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Texto do artigo · p. 2 Universidade Save (UniSave)
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Save, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar e emitir declaração de vínculo empregatício dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
Texto do artigo · p. 2 e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director de Registo Académico da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Save, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
Texto do artigo · p. 3 f) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
Texto do artigo · p. 3 Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 3 José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Unidades Académicas, as seguintes competências: • Director da Faculdade de Letras e Ciências Sociais; • Director da Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações; • Director da Faculdade de Ciências Naturais e Exactas; • Director da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica; • Director da Faculdade de Economia e Administração; • Faculdade de Engenharias; • Director da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto; • Director da Escola Superior de Educação e Psicologia, e; • Director da Escola Superior de Ciências Agrárias
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar viagens de trabalho e de estudo para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director Adjunto de Administração e Recursos;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director de Administração e Recursos;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 3 g) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica, e;
Texto do artigo · p. 3 h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas no Director de Administração e Finanças da Universidade Save e, relativamente à respectiva Direcção as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar o pagamento das seguintes despesas aos funcionários e agentes do Estado: salários, subsídios de telefone, combustível, adaptação e incentivos;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar pagamentos de despesas de funcionamento e pagamento de contratos de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, desde que devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
Texto do artigo · p. 3 g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE;
Texto do artigo · p. 3 h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho, produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 3 José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Director da Direcção Académica; • Director da Direcção Científica; • Director do Centro Universitário; • Directores dos Centros de Pesquisa; • Director do Centro de Ensino à Distância; • Director do Centro de Formação Profissionalizante; • Director do Serviço de Acção Social; • Director da Direcção de Tecnologias de Informação e comunicação; • Director da Editora e Imprensa Universitária; • Director do Centro Cultural Universitário; • Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Director do Gabinete Jurídico; • Director da Direcção de Aquisições; • Director do Gabinete da Avaliação e Qualidade; • Director do Gabinete do Reitor, e; • Director dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 4 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
Texto do artigo · p. 4 Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 4 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 4 José de Morais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Save (UniSave)
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Save, as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  6. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  7. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  8. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar e emitir declaração de vínculo empregatício dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
  9. Texto do artigo, página 2: e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  10. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  11. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  12. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  13. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
  14. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  15. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  16. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  17. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
  18. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  19. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  20. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  21. Texto do artigo, página 2: d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  22. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  23. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  24. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  25. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director de Registo Académico da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Save, as seguintes competências:
  26. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  27. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  28. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  29. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
  30. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
  31. Texto do artigo, página 3: f) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
  32. Texto do artigo, página 3: Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  33. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  34. Texto do artigo, página 3: José de Morais.
  35. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  36. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Unidades Académicas, as seguintes competências: • Director da Faculdade de Letras e Ciências Sociais; • Director da Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações; • Director da Faculdade de Ciências Naturais e Exactas; • Director da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica; • Director da Faculdade de Economia e Administração; • Faculdade de Engenharias; • Director da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto; • Director da Escola Superior de Educação e Psicologia, e; • Director da Escola Superior de Ciências Agrárias
  37. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
  38. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  39. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  40. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar viagens de trabalho e de estudo para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director Adjunto de Administração e Recursos;
  41. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director de Administração e Recursos;
  42. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  43. Texto do artigo, página 3: g) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica, e;
  44. Texto do artigo, página 3: h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  45. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  46. Texto do artigo, página 3: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  47. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  48. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas no Director de Administração e Finanças da Universidade Save e, relativamente à respectiva Direcção as seguintes competências:
  49. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  50. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  51. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  52. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar o pagamento das seguintes despesas aos funcionários e agentes do Estado: salários, subsídios de telefone, combustível, adaptação e incentivos;
  53. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar pagamentos de despesas de funcionamento e pagamento de contratos de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, desde que devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo;
  54. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
  55. Texto do artigo, página 3: g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE;
  56. Texto do artigo, página 3: h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  57. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho, produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  58. Texto do artigo, página 3: José de Morais.
  59. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  60. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  61. Texto do artigo, página 3: • Director da Direcção Académica; • Director da Direcção Científica; • Director do Centro Universitário; • Directores dos Centros de Pesquisa; • Director do Centro de Ensino à Distância; • Director do Centro de Formação Profissionalizante; • Director do Serviço de Acção Social; • Director da Direcção de Tecnologias de Informação e comunicação; • Director da Editora e Imprensa Universitária; • Director do Centro Cultural Universitário; • Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Director do Gabinete Jurídico; • Director da Direcção de Aquisições; • Director do Gabinete da Avaliação e Qualidade; • Director do Gabinete do Reitor, e; • Director dos Serviços de Documentação e Informação.
  62. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  63. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  64. Texto do artigo, página 4: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  65. Texto do artigo, página 4: d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
  66. Texto do artigo, página 4: Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  67. Texto do artigo, página 4: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  68. Texto do artigo, página 4: José de Morais.
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