II SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 16/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 II SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Liupo:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Save (UniSave):
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Liupo
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, autorizado pelo Despacho do dia 4 de Maio de 2021, da Administradora do Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de farmácia: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Victor Manuel ..........................................................................19,15
Texto do artigo · p. 1 2. Omarkhan Bahadurkhan Acbarkhan........................................18,75
Texto do artigo · p. 1 3. Adamo Tome Taio ...................................................................18,50
Texto do artigo · p. 1 4. Nelito Angelina de Carlos........................................................18,35
Texto do artigo · p. 1 5. Hermínia Rafael .......................................................................18,15
Texto do artigo · p. 1 6. Beto João Biriate......................................................................17,85
Texto do artigo · p. 1 7. Issufo Omar..............................................................................17,50
Texto do artigo · p. 1 8. Ali Jafar Jone ...........................................................................17,10
Texto do artigo · p. 1 9. Miqueias de Carlos Quila.........................................................16,50
Texto do artigo · p. 1 10. Nordino Hélder de Nascimento Félix Jone..............................16,00
Texto do artigo · p. 1 11. Osvalda António Boaventura...................................................15,85
Texto do artigo · p. 1 12. Eugénia João Agostinho ..........................................................15,25
Texto do artigo · p. 1 13. Salvador Fabião Gimo Abreu ..................................................14,95
Texto do artigo · p. 1 14. Valentim Cássimo....................................................................14,65
Texto do artigo · p. 1 15. Simba Silva Florinda José........................................................14,50
Texto do artigo · p. 1 16. Beatriz Armando Daniel ..........................................................14,20
Texto do artigo · p. 1 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 1 17. Hélder António Fernando da Silva ..........................................14,00
Texto do artigo · p. 1 18. Valdemiro da Conceição Hilário .............................................13,75
Texto do artigo · p. 1 19. Valda Carlos Liacha.................................................................13,45
Texto do artigo · p. 1 20. Ossufo Paulo Momade.............................................................13,25
Texto do artigo · p. 1 21. Eduarda da Silva Cocoa...........................................................13,10
Texto do artigo · p. 1 22. Zaiduna Feliciano Tomas.........................................................13,00
Texto do artigo · p. 1 23. Wilson Herculano Paulino Bernardo .......................................12,80
Texto do artigo · p. 1 24. Alexandre Evaristo Manjor......................................................12,65
Texto do artigo · p. 1 25. Aristevia Anina António Mauele.............................................12,45
Texto do artigo · p. 1 26. Tecla Francisco Aligema .........................................................12,15
Texto do artigo · p. 1 27. Harussa José Issa......................................................................12,00
Texto do artigo · p. 1 28. Ivone Joel Muandissinar ..........................................................11,95
Texto do artigo · p. 1 29. Mércia Armando ......................................................................11,75
Texto do artigo · p. 1 30. João Paulo de Araújo Mbebé ...................................................11,60
Texto do artigo · p. 1 31. Suraia Domingos de Araújo Mbebé.........................................11,50
Texto do artigo · p. 1 32. Salimo Ali ................................................................................11,35
Texto do artigo · p. 1 33. Ana Fernando Abdala ..............................................................11,25
Texto do artigo · p. 1 34. Francisco Marcos Ibraimo .......................................................11,10
Texto do artigo · p. 1 35. Cristina Orlando Njuluku.........................................................10,95
Texto do artigo · p. 1 36. Filimone Paulo Saíde ...............................................................10,85
Texto do artigo · p. 1 37. Ana Fátima Rodolfo.................................................................10,75
Texto do artigo · p. 1 38. Evans Arcanjo Albano .............................................................10,60
Texto do artigo · p. 1 39. Natália Eduardo .......................................................................10,45
Texto do artigo · p. 1 40. Arlinda Erasto Joaquim............................................................10,25
Texto do artigo · p. 1 41. Lizete Liza Luciano Jerónimo Amaral ....................................10,10
Texto do artigo · p. 1 Categoria de enfermagem geral: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Resina Amido Abacar ..............................................................18,50
Texto do artigo · p. 1 2. Elson Maurício.........................................................................18,15
Texto do artigo · p. 1 3. António Miguel Luís Micaju....................................................17,25
Texto do artigo · p. 1 4. Elisabete Constantino...............................................................16,50
Texto do artigo · p. 1 5. Leontino da Lúcia Jacinto Simila.............................................15,75
Texto do artigo · p. 1 6. Ismael Cipriano Lacirio ...........................................................14,50
Texto do artigo · p. 1 7. Neusa de Abrahamo Simila......................................................13,50
Texto do artigo · p. 1 8. Sara da Conceição Silva...........................................................12,85
Texto do artigo · p. 1 9. Aziza Abdul Latifo...................................................................12,00
Texto do artigo · p. 1 10. Manecas Augusto Júnior..........................................................11,25
Texto do artigo · p. 1 Categoria de técnico de laboratório: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Jovenito Cândido Três ...............................................................17,75
Texto do artigo · p. 1 2. Marcelino Trigo .........................................................................15,50
Texto do artigo · p. 1 Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Olívia Mário Moleza..................................................................19,25
Texto do artigo · p. 1 2. Muanjuma Asmim Ali ...............................................................18,75
Texto do artigo · p. 1 3. Cacilda Manuel ..........................................................................17,50
Texto do artigo · p. 1 4. Maitela José Maurício Mutocha.................................................13,35
Texto do artigo · p. 1 5. Cristina António Tomás Marqueza............................................12,50
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de nutrição: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Tuaume Rachide Alide ..............................................................18,50
Texto do artigo · p. 2 2. Felda Dinis Silvano Torieque ....................................................17,00
Texto do artigo · p. 2 3. Benedita José Sitora...................................................................15
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de odontoestomatologia: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Alice Jocob Nhumba..................................................................18,25
Texto do artigo · p. 2 2. Pedro Luís ..................................................................................16,50 Liupo, 25 de Outubro de 2021. — O Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Save pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 2 e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 2 José de Morais.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Save (UniSave)
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Save, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar e emitir declaração de vínculo empregatício dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
Texto do artigo · p. 2 e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas no Director de Registo Académico da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Save, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
Título de secção · p. 3 24 DE JANEIRO DE 2022 73
Texto do artigo · p. 3 f) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
Texto do artigo · p. 3 Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 3 José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Unidades Académicas, as seguintes competências: • Director da Faculdade de Letras e Ciências Sociais; • Director da Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações; • Director da Faculdade de Ciências Naturais e Exactas; • Director da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica; • Director da Faculdade de Economia e Administração; • Faculdade de Engenharias; • Director da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto; • Director da Escola Superior de Educação e Psicologia, e; • Director da Escola Superior de Ciências Agrárias
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar viagens de trabalho e de estudo para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director Adjunto de Administração e Recursos;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director de Administração e Recursos;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 3 g) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica, e;
Texto do artigo · p. 3 h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas no Director de Administração e Finanças da Universidade Save e, relativamente à respectiva Direcção as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 3 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 3 d) Autorizar o pagamento das seguintes despesas aos funcionários e agentes do Estado: salários, subsídios de telefone, combustível, adaptação e incentivos;
Texto do artigo · p. 3 e) Autorizar pagamentos de despesas de funcionamento e pagamento de contratos de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, desde que devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 3 f) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
Texto do artigo · p. 3 g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE;
Texto do artigo · p. 3 h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 3 2. O presente despacho, produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 3 José de Morais.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Texto do artigo · p. 3 1. São delegadas nos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 • Director da Direcção Académica; • Director da Direcção Científica; • Director do Centro Universitário; • Directores dos Centros de Pesquisa; • Director do Centro de Ensino à Distância; • Director do Centro de Formação Profissionalizante; • Director do Serviço de Acção Social; • Director da Direcção de Tecnologias de Informação e comunicação; • Director da Editora e Imprensa Universitária; • Director do Centro Cultural Universitário; • Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Director do Gabinete Jurídico; • Director da Direcção de Aquisições; • Director do Gabinete da Avaliação e Qualidade; • Director do Gabinete do Reitor, e; • Director dos Serviços de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 3 b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
Texto do artigo · p. 4 c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 4 d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
Texto do artigo · p. 4 Direcção e submeter à homologação do Reitor.
Texto do artigo · p. 4 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
Texto do artigo · p. 4 José de Morais.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 II SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Liupo:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Universidade Save (UniSave):
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Liupo
  15. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  16. Texto do artigo, página 1: Aviso
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, autorizado pelo Despacho do dia 4 de Maio de 2021, da Administradora do Distrito.
  18. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de farmácia: Aprovados: Valores
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Victor Manuel ..........................................................................19,15
  20. Texto do artigo, página 1: 2. Omarkhan Bahadurkhan Acbarkhan........................................18,75
  21. Texto do artigo, página 1: 3. Adamo Tome Taio ...................................................................18,50
  22. Texto do artigo, página 1: 4. Nelito Angelina de Carlos........................................................18,35
  23. Texto do artigo, página 1: 5. Hermínia Rafael .......................................................................18,15
  24. Texto do artigo, página 1: 6. Beto João Biriate......................................................................17,85
  25. Texto do artigo, página 1: 7. Issufo Omar..............................................................................17,50
  26. Texto do artigo, página 1: 8. Ali Jafar Jone ...........................................................................17,10
  27. Texto do artigo, página 1: 9. Miqueias de Carlos Quila.........................................................16,50
  28. Texto do artigo, página 1: 10. Nordino Hélder de Nascimento Félix Jone..............................16,00
  29. Texto do artigo, página 1: 11. Osvalda António Boaventura...................................................15,85
  30. Texto do artigo, página 1: 12. Eugénia João Agostinho ..........................................................15,25
  31. Texto do artigo, página 1: 13. Salvador Fabião Gimo Abreu ..................................................14,95
  32. Texto do artigo, página 1: 14. Valentim Cássimo....................................................................14,65
  33. Texto do artigo, página 1: 15. Simba Silva Florinda José........................................................14,50
  34. Texto do artigo, página 1: 16. Beatriz Armando Daniel ..........................................................14,20
  35. Texto do artigo, página 1: Aprovados: Valores
  36. Texto do artigo, página 1: 17. Hélder António Fernando da Silva ..........................................14,00
  37. Texto do artigo, página 1: 18. Valdemiro da Conceição Hilário .............................................13,75
  38. Texto do artigo, página 1: 19. Valda Carlos Liacha.................................................................13,45
  39. Texto do artigo, página 1: 20. Ossufo Paulo Momade.............................................................13,25
  40. Texto do artigo, página 1: 21. Eduarda da Silva Cocoa...........................................................13,10
  41. Texto do artigo, página 1: 22. Zaiduna Feliciano Tomas.........................................................13,00
  42. Texto do artigo, página 1: 23. Wilson Herculano Paulino Bernardo .......................................12,80
  43. Texto do artigo, página 1: 24. Alexandre Evaristo Manjor......................................................12,65
  44. Texto do artigo, página 1: 25. Aristevia Anina António Mauele.............................................12,45
  45. Texto do artigo, página 1: 26. Tecla Francisco Aligema .........................................................12,15
  46. Texto do artigo, página 1: 27. Harussa José Issa......................................................................12,00
  47. Texto do artigo, página 1: 28. Ivone Joel Muandissinar ..........................................................11,95
  48. Texto do artigo, página 1: 29. Mércia Armando ......................................................................11,75
  49. Texto do artigo, página 1: 30. João Paulo de Araújo Mbebé ...................................................11,60
  50. Texto do artigo, página 1: 31. Suraia Domingos de Araújo Mbebé.........................................11,50
  51. Texto do artigo, página 1: 32. Salimo Ali ................................................................................11,35
  52. Texto do artigo, página 1: 33. Ana Fernando Abdala ..............................................................11,25
  53. Texto do artigo, página 1: 34. Francisco Marcos Ibraimo .......................................................11,10
  54. Texto do artigo, página 1: 35. Cristina Orlando Njuluku.........................................................10,95
  55. Texto do artigo, página 1: 36. Filimone Paulo Saíde ...............................................................10,85
  56. Texto do artigo, página 1: 37. Ana Fátima Rodolfo.................................................................10,75
  57. Texto do artigo, página 1: 38. Evans Arcanjo Albano .............................................................10,60
  58. Texto do artigo, página 1: 39. Natália Eduardo .......................................................................10,45
  59. Texto do artigo, página 1: 40. Arlinda Erasto Joaquim............................................................10,25
  60. Texto do artigo, página 1: 41. Lizete Liza Luciano Jerónimo Amaral ....................................10,10
  61. Texto do artigo, página 1: Categoria de enfermagem geral: Aprovados:
  62. Texto do artigo, página 1: 1. Resina Amido Abacar ..............................................................18,50
  63. Texto do artigo, página 1: 2. Elson Maurício.........................................................................18,15
  64. Texto do artigo, página 1: 3. António Miguel Luís Micaju....................................................17,25
  65. Texto do artigo, página 1: 4. Elisabete Constantino...............................................................16,50
  66. Texto do artigo, página 1: 5. Leontino da Lúcia Jacinto Simila.............................................15,75
  67. Texto do artigo, página 1: 6. Ismael Cipriano Lacirio ...........................................................14,50
  68. Texto do artigo, página 1: 7. Neusa de Abrahamo Simila......................................................13,50
  69. Texto do artigo, página 1: 8. Sara da Conceição Silva...........................................................12,85
  70. Texto do artigo, página 1: 9. Aziza Abdul Latifo...................................................................12,00
  71. Texto do artigo, página 1: 10. Manecas Augusto Júnior..........................................................11,25
  72. Texto do artigo, página 1: Categoria de técnico de laboratório: Aprovados:
  73. Texto do artigo, página 1: 1. Jovenito Cândido Três ...............................................................17,75
  74. Texto do artigo, página 1: 2. Marcelino Trigo .........................................................................15,50
  75. Texto do artigo, página 1: Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil: Aprovados:
  76. Texto do artigo, página 1: 1. Olívia Mário Moleza..................................................................19,25
  77. Texto do artigo, página 1: 2. Muanjuma Asmim Ali ...............................................................18,75
  78. Texto do artigo, página 1: 3. Cacilda Manuel ..........................................................................17,50
  79. Texto do artigo, página 1: 4. Maitela José Maurício Mutocha.................................................13,35
  80. Texto do artigo, página 1: 5. Cristina António Tomás Marqueza............................................12,50
  81. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de nutrição: Aprovados: Valores
  82. Texto do artigo, página 2: 1. Tuaume Rachide Alide ..............................................................18,50
  83. Texto do artigo, página 2: 2. Felda Dinis Silvano Torieque ....................................................17,00
  84. Texto do artigo, página 2: 3. Benedita José Sitora...................................................................15
  85. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de odontoestomatologia: Aprovados:
  86. Texto do artigo, página 2: 1. Alice Jocob Nhumba..................................................................18,25
  87. Texto do artigo, página 2: 2. Pedro Luís ..................................................................................16,50 Liupo, 25 de Outubro de 2021. — O Júri, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  89. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a utilização dos bens móveis e imóveis comuns da Universidade Save pelas Unidades Orgânicas e por outras instituições públicas e privadas;
  90. Texto do artigo, página 2: e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  91. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  92. Texto do artigo, página 2: José de Morais.
  93. Texto do artigo, página 2: Universidade Save (UniSave)
  94. Texto do artigo, página 2: Despachos
  95. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  96. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos da Universidade Save, as seguintes competências:
  97. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  98. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  99. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção;
  100. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar e emitir declaração de vínculo empregatício dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
  101. Texto do artigo, página 2: e) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  102. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  103. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  104. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57, dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  105. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director de Património e Desenvolvimento de Infra-estruturas da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
  106. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  107. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  108. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.° 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  109. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director do Gabinete de Planificação e Desenvolvimento Institucional da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção, as seguintes competências:
  110. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  111. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  112. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  113. Texto do artigo, página 2: d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  114. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  115. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  116. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  117. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas no Director de Registo Académico da Universidade Save, relativamente à respectiva Direcção e a Universidade Save, as seguintes competências:
  118. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  119. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  120. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  121. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar pedidos de emissão de certificado de conclusão de cursos de especialização e profissionalizantes;
  122. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar e emitir a declaração de créditos académicos, de créditos de unidades curriculares realizadas e de unidades extracurriculares;
  123. Título de secção, página 3: 24 DE JANEIRO DE 2022 73
  124. Texto do artigo, página 3: f) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
  125. Texto do artigo, página 3: Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  126. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  127. Texto do artigo, página 3: José de Morais.
  128. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  129. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Unidades Académicas, as seguintes competências: • Director da Faculdade de Letras e Ciências Sociais; • Director da Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações; • Director da Faculdade de Ciências Naturais e Exactas; • Director da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica; • Director da Faculdade de Economia e Administração; • Faculdade de Engenharias; • Director da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto; • Director da Escola Superior de Educação e Psicologia, e; • Director da Escola Superior de Ciências Agrárias
  130. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a mudança de curso dentro da respectiva Unidade Orgânica;
  131. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar pedidos de revisão de exames (escritos, teóricos, orais e práticos), monografias, dissertações, teses e outros trabalhos similares realizados na respectiva Unidade Orgânica;
  132. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  133. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar viagens de trabalho e de estudo para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director Adjunto de Administração e Recursos;
  134. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos a respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo do Director de Administração e Recursos;
  135. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar estágios curriculares bem como a prática de actividades de pesquisa, extensão e inovação;
  136. Texto do artigo, página 3: g) Assinar contratos de docentes e do pessoal do CTA envolvidos em trabalhos nos cursos de curta duração realizados na respectiva unidade orgânica, e;
  137. Texto do artigo, página 3: h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  138. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  139. Texto do artigo, página 3: Chongoene, 30 de Abril de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Manuel José de Morais.
  140. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  141. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas no Director de Administração e Finanças da Universidade Save e, relativamente à respectiva Direcção as seguintes competências:
  142. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  143. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, em função do plano de actividades;
  144. Texto do artigo, página 3: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Direcção, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  145. Texto do artigo, página 3: d) Autorizar o pagamento das seguintes despesas aos funcionários e agentes do Estado: salários, subsídios de telefone, combustível, adaptação e incentivos;
  146. Texto do artigo, página 3: e) Autorizar pagamentos de despesas de funcionamento e pagamento de contratos de Empreitadas de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, desde que devidamente assinados e anotados ou visados pelo Tribunal Administrativo;
  147. Texto do artigo, página 3: f) Autorizar a emissão de declaração de salários dos funcionários;
  148. Texto do artigo, página 3: g) Ordenar despesas no quadro do E-SISTAFE;
  149. Texto do artigo, página 3: h) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  150. Texto do artigo, página 3: 2. O presente despacho, produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  151. Texto do artigo, página 3: José de Morais.
  152. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz, eficiente e descentralizada, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Save, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  153. Texto do artigo, página 3: 1. São delegadas nos Directores das Direcções, Gabinetes Centrais, de Centro de Pesquisa e de Outras Unidades, seguidamente indicados e, relativamente à respectiva Unidade Orgânica, as competências para prática de actos enumerados nas alíneas seguintes:
  154. Texto do artigo, página 3: • Director da Direcção Académica; • Director da Direcção Científica; • Director do Centro Universitário; • Directores dos Centros de Pesquisa; • Director do Centro de Ensino à Distância; • Director do Centro de Formação Profissionalizante; • Director do Serviço de Acção Social; • Director da Direcção de Tecnologias de Informação e comunicação; • Director da Editora e Imprensa Universitária; • Director do Centro Cultural Universitário; • Director do Gabinete de Comunicação e Cooperação; • Director do Gabinete Jurídico; • Director da Direcção de Aquisições; • Director do Gabinete da Avaliação e Qualidade; • Director do Gabinete do Reitor, e; • Director dos Serviços de Documentação e Informação.
  155. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a justificação de faltas dos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, nos termos da legislação em vigor;
  156. Texto do artigo, página 3: b) Autorizar viagens de trabalho, para dentro do País, dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Finanças;
  157. Texto do artigo, página 4: c) Autorizar o gozo de férias, bem como conceder dispensa aos funcionários e agentes do Estado afectos à respectiva Unidade Orgânica, mediante parecer obrigatório e vinculativo da Direcção de Recursos Humanos;
  158. Texto do artigo, página 4: d) Classificar os funcionários e agentes do Estado afectos à sua
  159. Texto do artigo, página 4: Direcção e submeter à homologação do Reitor.
  160. Texto do artigo, página 4: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chongoene, 30 de Abril de 2021.— O Reitor, Prof. Doutor Manuel
  161. Texto do artigo, página 4: José de Morais.
  162. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  163. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Governo do Distrito de Liupo Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Universidade Save (UniSave)