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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 25 de Outubro de 2016:
- Texto do artigo, página 1: Hélder Ernesto Rodrigues, juiz de direito C, classificado em 29.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: João Guilherme Mchuembo, juiz de direito C, classificado em 23.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Natércia Cândida Baulane Jerónimo, juíza de direito C, classificada em 34.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz de direito C, classificado em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Zacarias João Napatima, juiz de direito C, classificado em 39.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 5.ª Secção do Tribunal Judicial
- Texto do artigo, página 2: da Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
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