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Texto do artigo · p. 2 De 9 de Novembro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Nomias Gerente Sinaportar, juiz de direito D, classificado em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Alto-Molócue, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Sinésio Taíbo, juiz de direito D, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 9 de Novembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Nomias Gerente Sinaportar, juiz de direito D, classificado em 11.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Alto-Molócue, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 2: Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D, classificado em 5.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Sinésio Taíbo, juiz de direito D, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Novembro.)
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