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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre a atribuição de licenças do tipo B, ao abrigo do n.° 2 do artigo 17 do Decreto n.° 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, conjugado com o artigo 22 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro, delego no Director Provincial dos Transportes e Comunicações, a competência para:
Texto do artigo · p. 1 Autorizar o licenciamento de transportes do tipo B na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 2. Sempre que necessário, o Director Provincial dos Transportes e Comunicações elegerá, no âmbito da competição a si delegada, os assuntos que, pela sua natureza ou reserva implícita ou explícita devem ser submetidos à decisão superior do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 2 3. O Delegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas, avocar, modificar ou revogar os actos praticados pelo Delegado, ao abrigo da presente delegação de competências.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 27 de Junho de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Visando tornar mais célere o processo de tomada de decisão sobre a atribuição de licenças do tipo B, ao abrigo do n.° 2 do artigo 17 do Decreto n.° 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis, conjugado com o artigo 22 do Decreto n.° 30/2001, de 15 de Outubro, delego no Director Provincial dos Transportes e Comunicações, a competência para:
  4. Texto do artigo, página 1: Autorizar o licenciamento de transportes do tipo B na Província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Sempre que necessário, o Director Provincial dos Transportes e Comunicações elegerá, no âmbito da competição a si delegada, os assuntos que, pela sua natureza ou reserva implícita ou explícita devem ser submetidos à decisão superior do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 2: 3. O Delegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas, avocar, modificar ou revogar os actos praticados pelo Delegado, ao abrigo da presente delegação de competências.
  7. Texto do artigo, página 2: Pemba, 27 de Junho de 2018. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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