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Texto do artigo · p. 3 Administração Nacional de Estradas (ANE)
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 6 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Francisco Abraão Simbene, titular do NUIT 100936356, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Projectos — designado, por Ordem de Serviço n.º 98/DG/16, de 17 de Novembro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Estradas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25 e do n.º 3 do artigo 22, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 de 2017.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Administração Nacional de Estradas (ANE)
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 6 de Dezembro de 2016:
  3. Texto do artigo, página 3: Francisco Abraão Simbene, titular do NUIT 100936356, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Projectos — designado, por Ordem de Serviço n.º 98/DG/16, de 17 de Novembro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Estradas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25 e do n.º 3 do artigo 22, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 16 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 3: de 2017.)
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