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- Texto do artigo, página 5: Universidade Pedagógica - Delegação de Montepuez
- Texto do artigo, página 5: Rectificação
- Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto o nome Augusto Cajanja Saíde publicado no Boletim da República, II Série, n.o 44, de 20 de Março de 2017, rectifica-se que onde se lê: «Augusto Canjaja Saíde», deve se ler: «Augusto Cajanja Saíde».
- Texto do artigo, página 5: Universidade Lúrio Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 1/CUN/09
- Texto do artigo, página 5: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária realizada a 9 de Setembro de 2009, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação da Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico.
- Texto do artigo, página 5: Estando em conformidade com as consultas efectuadas no seio da sociedade civil, bem assim, com as recomendações do conselho académico, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Lúrio, aprovado pelo Decreto n.º 50/ 2006, de 26 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a criação da Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico.
- Texto do artigo, página 5: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Deliberado na Sala Magna da Faculdade de Ciências de Saúde, Cidade de Nampula, em 9 de Setembro de 2009. — O Presidente, Prof. Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 7/CUN/10 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária realizada a 21 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Estando em conformidade com as recomendações do conselho académico, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Lúrio, aprovado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a criação do Curso de Licenciatura em Arquitectura e Planeamento Físico.
- Texto do artigo, página 5: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberado na Sala Magna da Faculdade de Ciências de Saúde, Cidade de Nampula, 21 de Maio de 2010. — O Presidente, Prof. Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão. Deliberação n.º 8/CUN/11 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária no dia 17 de Outubro de 2011, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Estando em conformidade com as recomendações do conselho académico e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Lúrio, aprovado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovada a proposta de criação do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique, abreviadamente designado CEDIM;
- Texto do artigo, página 5: 2. É aprovado o regulamento do CEDIM, anexo a presente
- Texto do artigo, página 5: deliberação do qual dela faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 6: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Feita na sala Magna da Faculdade de Ciências de Saúde, Bairro
- Texto do artigo, página 6: de Muthauanha, cidade de Nampula, 17 de Outubro de 2011. — O Presidente, Prof. Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão.
- Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 2/CUN/12
- Texto do artigo, página 6: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária realizada a 21 de Setembro de 2012, o Conselho Universitário analisou a proposta de criação do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento (CESAP).
- Texto do artigo, página 6: Do debate havido concluiu-se da pertinência da existência de um centro nas áreas de Arquitectura e Planeamento Físico que promovesse a relação entre a Universidade e a comunidade.
- Texto do artigo, página 6: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros delibera:
- Texto do artigo, página 6: 1. Criar o Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento abreviadamente designado CESAP, subordinada à Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico.
- Texto do artigo, página 6: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Deliberado na Sala Magna, no Campus de Marrere, Cidade de Nampula, em 21 de Setembro de 2012. — O Presidente, Prof. Doutor Luís Jorge Manuel António Ferrão.
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