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- Texto do artigo, página 3: De 22 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Nelson Cabral Casimiro, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 3, titular do NUIT 100932891 — aplicada a pena de multa de um terço do seu vencimento, por um período de 60 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 91 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Fevereiro.) Nos termos do disposto no artigo 25 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 3: Funcionários Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 4 do Diploma n.º 1/2016, de 13 de Abril, nomeio Constantino Jaime Gode, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director do Gabinete do Primeiro-Ministro. Maputo, 6 de Marco de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.) Nos termos do disposto no artigo 4 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeriro, que cria o Serviço Nacional Penitenciário, SERNAP, conjugado com o artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Jeremias Armando Cumbe, enquadrado na carreira de adjunto comissário da polícia, para em comissão de serviço, exercer o cargo de Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário, SERNAP. Maputo, 8 de Março de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Junho.) Nos termos do disposto no artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do artigo 5 do Diploma n.º 1/2016, de 13 de Abril, nomeio Eva Maria Sambo Mussane,
- Texto do artigo, página 4: enquadrada na carreira de auditor, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, a função de Director de Administração, Finanças e Recursos Humanos do Gabinete no Primeiro-Ministro.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Junho.)
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