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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Bento Chaúque, técnico superior N1 , que
Texto do artigo · p. 4 desempenhou a função de chefe de Repartição Central no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 29 de Outubro de 2019, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 53 202,76Mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 53 202,76MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Março de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Chale Amisse, auxiliar administrativo, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 30 de Junho de 2019, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 13 533,50 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 13 522,50MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 4: Despachos
  4. Texto do artigo, página 4: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Bento Chaúque, técnico superior N1 , que
  5. Texto do artigo, página 4: desempenhou a função de chefe de Repartição Central no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 29 de Outubro de 2019, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 53 202,76Mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 53 202,76MT.
  6. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Março de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Abril.)
  10. Texto do artigo, página 4: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Chale Amisse, auxiliar administrativo, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 30 de Junho de 2019, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 13 533,50 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 13 522,50MT.
  11. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%,00Mt), devendo ser paga em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Setembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  13. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Novembro.)
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