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Texto do artigo · p. 7 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 No âmbito de materialização da política e Lei de Ordenamento Territorial e ao abrigo da alínea c) do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território, por iniciativa do Fundo de Fomento de Habitação, foi elaborado o Plano de Pormenor de Zalala do FFH e aprovado na sessão do Governo Distrital do mês de Outubro de 2015 e de Marrabo aprovado na XV sessão do Governo Provincial de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Deste modo, usando as competências que me são conferidas pelo artigo 13 do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território, pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, sobre o Regime Jurídico dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de Nível Distrital e o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 34 e 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, ratifico o Plano de Pormenor de Marrabo (Área da Futura Cidadela), e Plano de Pormenor para Urbanização Básica de uma parcela de 198 talhões na Praia de Zalala do FFH.
Texto do artigo · p. 7 Publique-se. Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. — O Governador da Província,
Texto do artigo · p. 7 Abdul Razak Noormahomed.
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  1. Texto do artigo, página 7: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 7: Despacho
  3. Texto do artigo, página 7: No âmbito de materialização da política e Lei de Ordenamento Territorial e ao abrigo da alínea c) do artigo 13 da Lei do Ordenamento do Território, por iniciativa do Fundo de Fomento de Habitação, foi elaborado o Plano de Pormenor de Zalala do FFH e aprovado na sessão do Governo Distrital do mês de Outubro de 2015 e de Marrabo aprovado na XV sessão do Governo Provincial de 2016.
  4. Texto do artigo, página 7: Deste modo, usando as competências que me são conferidas pelo artigo 13 do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território, pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, sobre o Regime Jurídico dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de Nível Distrital e o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 34 e 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, ratifico o Plano de Pormenor de Marrabo (Área da Futura Cidadela), e Plano de Pormenor para Urbanização Básica de uma parcela de 198 talhões na Praia de Zalala do FFH.
  5. Texto do artigo, página 7: Publique-se. Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. — O Governador da Província,
  6. Texto do artigo, página 7: Abdul Razak Noormahomed.
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