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- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Províncial de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Nos termos da alíneag) do artigo 45 e da alíneaa) do n.º 1 do artigo 46, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com os artigos 42 e 44, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que regula a formação da vontade da administração pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala - Delegante decido:
- Texto do artigo, página 3: 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, a António Saboroso António, chefe da Secretaria-geral, docente de N1, classe C, escalão 1, afecto ao Gabinete do Governador, a praticar actos desde a execução do orçamento-2021 referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo será dia 30 de Outubro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Texto do artigo, página 3: 2. Na qualidade de Delegante não autorizo ao chefe da Secretaria- geral, António Saboroso António a subdelegar competências, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: 3. A presente delegação de competências entrará em vigência, logo
- Texto do artigo, página 3: após a assinatura do Delegante.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 2 de Junho de 2021. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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