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- Texto do artigo, página 5: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 15 de Julho:
- Texto do artigo, página 5: Leonardo Nazaré Escova — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaNipepe, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Lúcio Elcídio do Rosário Napica — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Mossuril, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 14,50 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 6: Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Manuel Vando António Cuna — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMetuge, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 12,71 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Marinela da Conceição Xavier Burton — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Tsangano, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 12,71 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Ménia Ramos Dias David — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaNacarôa, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,99 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e do n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Miguel Joaquim Benjamim — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMaúa, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,60 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 d Agosto, e o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Inocêncio Simão Mariquele, titular do NUIT 110033001, técnico superior N1, classe E, escalão 1, carreira de Regime Geral, do quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público — enquadrado na categoria de Procurador da República de 3.ª, classe U, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Panda, em virtude de ter sido aprovado no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei
- Texto do artigo, página 6: n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 6: Nélio Afonso Maurício — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, Escalão 1, Carreira da Magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMavago, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 12,03 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Nelza Felícia Miguel Chaphalira — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Malema, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,91 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Quitéria Ibraimo Pacule — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaNgaúma, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,30 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Susana Manuela Almeida Ferraz — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Palma, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 14,92 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Sunisa Margarida Nácer Rafate Abdul Manuel — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Mopeia, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro,
- Texto do artigo, página 7: conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 d Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Wildío António Edson — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMágoè, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 12,72 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Renata Atanásio Matununa, titular do NUIT 112295496, técnica superior de administração de justiça, classe E, escalão 1, carreira de regime especial não diferenciada, do quadro de pessoal da SubProcuradoria-Geral de Maputo — enquadrada na categoria de Procuradora da República de 3.ª, classe U, escalão 3, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Changara, em virtude de ter sido aprovada no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 7: Zélia Maria Jonasse Muhalaque Lampião — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Changara, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,55 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Josefina Francisco Simão, titular do NUIT 111028931, técnica superior da administração pública N1, classe E, escalão 1, carreira de regime geral, do quadro de pessoal do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula — enquadrada na categoria de Procurador da República de 3.ª, classe U, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Namuno, em virtude de ter sido aprovada no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Agosto de 2022.)
- Texto do artigo, página 7: Hanica João Detepo — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaVilankulo, por ter sido aprovada no concurso de formação específica,
- Texto do artigo, página 7: com a classificação de 13,92 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Julho de 2022.)
- Texto do artigo, página 7: Bonifácio Roberto Júnior — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMecula, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15 e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Caferina Evelize Zavale — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaIbo, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,56 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Dulce Carlos Macuácua — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMarromeu, por ter sido aprovada no concurso de formação especifica, com a classificação de 12,15 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Dulce Ferreira José Santos — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMacomia, por ter sido aprovada no concurso de formação especifica, com a classificação de 12,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 7: Edmilcia Maria Saimone Zandamela — nomeada provisoriamente, procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Maríngue, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,36 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Édio Filimone Macave — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Morrumbala, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,07 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Emília Beatriz Tomás Rumbane — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Chemba, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,24 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Florentina Alexandre Changule — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Funhalouro, por ter sido aprovada no concurso de formação especifica, com a classificação de 13,00 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Florino de Quinlelane Armando Saíde Varavatché — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Mossurize, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 14,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Francisca Laurinda Pita Bongece Alfândega — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Meluco, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 13,80 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Francisco de Assis Cossa — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-
- Texto do artigo, página 8: Mecuburi, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,86 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Mamade Amin Abubacar Abdul Latif — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Caia, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,71 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Julho de 2022.)
- Texto do artigo, página 8: Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Mueda, por ter sido aprovado no concurso de formação especifica, com a classificação de 13,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Ivanilde de Olga Moisés — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMemba, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 12,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: José Manuel — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Lalaua, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 13,58 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Laércia Lourenço Nuvunga — nomeada provisoriamente, Procuradora da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMabote, por ter sido aprovada no concurso de formação específica, com a classificação de 14,22 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3,do artigo 15, e
- Texto do artigo, página 9: com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: Manuel José Julião — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMurrupula, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 14,30 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: Nelson Raúl Gabriel António — nomeado provisoriamente, Procurador da República de 3.ª, escalão 1, carreira da magistratura do Ministério Público, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da RepúblicaMacossa, por ter sido aprovado no concurso de formação específica, com a classificação de 14,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 3 do artigo 15, e com o n.º 1 do artigo 35, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o n.º 1 do Regulamento do Subsistema de Carreira e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: Tomás de Jesus Tomo, titular do NUIT 102597397, escrivão de direito provincial, classe U, escalão 3, carreira de oficial de justiça, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da RepúblicaInhambane — enquadrado na categoria de Procurador da República de 3.ª, classe U, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República-Muidumbe, em virtude de ter sido aprovado no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 29 de Julho de 2022.)
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