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Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. Especialização da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em matéria de Polícia.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. Especialização da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em matéria de Polícia.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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