II SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 166/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 II SÉRIE — Número 166
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG):
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador da Cidade da Matola, atribuo a Manuel Nhaca, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária Completa.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Abril de 2012.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG)
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Direcção do Instituto Superior de Educação, Gestão e Administração (ISG), reunido em sessão ordinária no dia 15 de Agosto de 2022, analisou a proposta de Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação.
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo das competências conferidas pela alínea c) do artigo 23 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho, e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013, o Conselho de Direcção aprovou o Regulamento Geral Interno, anexo a este despacho.
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento entra imediatamente em vigor. Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director-Geral, Prof. Doutor
Texto do artigo · p. 1 Pedro Pinheiro da Cruz.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG)
Texto do artigo · p. 1 O Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação, doravante designado por ISG, publica o seu Regulamento Geral Interno (RGI), donde consta a sua estrutura orgânica e respectivas competências, as condições de acesso à instituição e a cada curso, bem como os cursos e programas oferecidos dentro da sua Política Educativa, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Direcção, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do artigo 23 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 1. O presente Regulamento disciplina o funcionamento geral do ISG, estabelecendo disposições para a dinâmica da sua estrutura orgânica, dos mecanismos de gestão, da oferta formativa e acesso dos estudantes, das actividades de extensão, bem como da vida académica em geral, com o enquadramento dos princípios do sistema interno de garantia da qualidade, revistos com a periodicidade e pertinência estatutariamente definida.
Número ou marcador · p. 1 2. Todos os elementos omissos deste regulamento, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 1 denominação, natureza, sede, âmbito, duração, objectivos, princípios, autonomia, entidade instituidora, estrutura e organização, competências e funcionamento dos órgãos de gestão, regimes de contratação e qualificação de recursos humanos, regime patrimonial e económicofinanceiro e atribuição de graus, diplomas, certificados e dignidades universitárias, constam dos Estatutos do ISG, publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Missão, Valores e Visão
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Missão)
Número ou marcador · p. 1 1. O ISG é um centro de criação, transmissão e difusão de conhecimento, tecnologia e cultura, articulando actividades de ensino superior, formação profissionalizante e cooperação com a sociedade, nos domínios formativos da gestão, administração e educação, tendo como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 1 a) Contribuir para a qualificação crescente de recursos humanos, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, preparando profissionais competentes para apoiar os processos de desenvolvimento do País, da região e do mundo, e proporcionando o devido apoio à sua integração no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover a transferência e a valorização sócio-económica do conhecimento e tecnologia, bem como a cultura de inovação, como instrumentos de progresso e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Estimular e incentivar a cooperação e o intercâmbio entre pessoas, instituições e organizações, países e regiões, nos domínios da formação e tecnologia, assumindo um papel activo na promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, devidamente enquadrado por valores éticos e deontológicos, de cidadania, de coesão social, unidade nacional e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a criação de uma cultura de qualidade no
Texto do artigo · p. 2 ensino superior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Valores)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISG prossegue os seus objectivos em respeito pelos seguintes valores gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorização dos ideais da pátria, conhecimento e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, social e cultural do País, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 2 f) Cooperação e solidariedade entre os povos.
Número ou marcador · p. 2 2. A actuação do ISG é pautada pelos seguintes valores específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Inovação;
Número ou marcador · p. 2 c) Educação integral e dinâmica;
Número ou marcador · p. 2 d) Articulação entre o ensino e o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperação com o exterior;
Número ou marcador · p. 2 f) Internacionalização e interculturalidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Responsabilidade Social;
Número ou marcador · p. 2 h) Participação da comunidade académica na vida institucional;
Número ou marcador · p. 2 i) Transparência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 O ISG pretende firmar-se e ser reconhecido como instituição de excelência e referência no ensino superior, formação profissionalizante e extensão, na comunidade académica e na sociedade em geral, nos planos nacional e internacional, em compromisso com o desenvolvimento económico e social, de modo inovador e sustentável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Unidades Orgânicas em Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Unidades Orgânicas em Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. A organização, estrutura e funcionamento das unidades orgânicas constam dos estatutos do ISG.
Número ou marcador · p. 2 2. À data de publicação do presente RGI, o ISG dispõe de apenas
Texto do artigo · p. 2 uma Unidade Orgânica, o Departamento de Economia e Gestão, respeitando o disposto estatutário definido nos artigos 40 a 44 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho, e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Gestão Educativa e Pedagógica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Política Educativa)
Número ou marcador · p. 2 1. A política educativa do ISG será estabelecida com uma periodicidade de 5 anos, pelo Conselho de Administração, mediante proposta do Director-Geral, ouvido o Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, ficando sujeita a adaptações intercalares em função de alterações contextuais e institucionais.
Número ou marcador · p. 2 2. A estratégia educativa do ISG assentará nos seguintes critérios gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacidade de inovação e pertinência da formação face à Missão do ISG e seus objectivos de médio prazo, bem como no contexto regional, nacional e internacional, nas suas vertentes económica, social e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Adequação dos meios institucionais (materiais e humanos) à oferta de formação e à sua implementação, prevendo a maximização dos recursos existentes e estratégias para a qualificação dos recursos humanos, incluindo o aperfeiçoamento pedagógico do corpo docente;
Número ou marcador · p. 2 c) Clareza e transparência públicas da oferta de formação e seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Oferta de formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, que permita a construção de percursos de aprendizagem flexíveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Captação de novos públicos e atenção às necessidades especiais de determinados segmentos de potenciais estudantes;
Número ou marcador · p. 2 f) Utilização de formatos alternativos na oferta de formação, com especial destaque para o ensino à distância e utilização de novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 2 g) Existência de instrumentos e procedimentos de avaliação dos estudantes adequados aos objectivos da formação;
Número ou marcador · p. 2 h) Criação de mecanismos que incentivem a mobilidade nacional e internacional de estudantes, docentes e não docentes;
Número ou marcador · p. 2 i) Articulação do ensino/aprendizagem com o mercado de trabalho e Ordens Profissionais;
Número ou marcador · p. 2 j) Envolvimento dos parceiros económicos e sociais nos processos de criação, revisão e implementação da oferta formativa;
Número ou marcador · p. 2 k) Orientação da formação para a empregabilidade e promoção do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 l) Integração e participação activa dos estudantes na vida institucional de uma forma geral e, em particular, no que respeita à formação, sua organização e implementação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Criação, Monitorização e Revisão dos Cursos)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISG elaborará, aprovará e reverá periodicamente metodologias para avaliar e renovar a oferta formativa, incluindo critérios e procedimentos aplicáveis a:
Número ou marcador · p. 2 a) Processos de recolha e análise de informação, incluindo o contributo dos estudantes, empregadores e parceiros externos;
Número ou marcador · p. 2 b) Processos de criação, modificação, suspensão e extinção dos cursos, incluindo os desenvolvidos em parceria;
Número ou marcador · p. 2 c) Monitorização, tendo em consideração os resultados da autoavaliação, e revisão anual dos cursos com vista à introdução de melhorias;
Número ou marcador · p. 2 d) Definição e publicitação dos objectivos de aprendizagem de cada curso.
Número ou marcador · p. 2 2. Os critérios e procedimentos a que se refere o ponto anterior
Texto do artigo · p. 2 constarão do regulamento do ISG para a qualidade e avaliação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Oferta Formativa - Cursos e Programas Aprovados)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISG ministra cursos e formações conferentes e não conferentes de grau, nas áreas da gestão, administração e educação, tendo sido aprovados, aquando da sua criação em 2013, pelo Ministério da Tutela, os seguintes programas e cursos:
Número ou marcador · p. 2 a) Curso Intensivo preparatório de acesso a programas de estudo de licenciatura;
Número ou marcador · p. 2 b) Cursos conferentes de grau na área da Gestão, a saber:
Texto do artigo · p. 2 - Licenciatura em Gestão de Empresas;
Texto do artigo · p. 3 - Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria; - Licenciatura em Gestão de Recursos Naturais e Energia; - Licenciatura em Informática de Gestão; - Licenciatura em Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas; - Diploma de Especialização em Gestão de Projectos; - Diploma de Especialização em Estratégia e Gestão Empresarial; - Mestrado em Gestão e Liderança; - Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Sustentável; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Gestão de Empresas; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão de Recursos Minerais e Energéticos; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Financeira; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Fiscal; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Comunicação Marketing e Publicidade.
Número ou marcador · p. 3 c) Cursos conferentes de grau na área da Administração, a saber:
Texto do artigo · p. 3 - Licenciatura em Consultoria e Assessoria Jurídica; - Licenciatura em Serviço Social; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Diplomacia e Relações Internacionais; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Consultoria Jurídica e Empresarial.
Número ou marcador · p. 3 d) Curso conferente de grau em área de estudo interdisciplinar – Gestão e Administração, a saber: - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Pública.
Número ou marcador · p. 3 e) Curso conferente de grau em área de estudo interdisciplinar – Administração e Educação, a saber: - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Administração Escolar e Educativa.
Número ou marcador · p. 3 f) Cursos e formações diversas não conferentes de grau, de duração variável e de cariz profissionalizante, orientados para a criação e desenvolvimento de competências de gestão, administração e educação de recursos humanos afectos, ou a afectar, a organizações empresariais, estatais ou da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Oferta Formativa — Cursos e Programas em Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. À data da publicação do presente RGI o ISG ministra o seguinte curso, de cariz profissionalizante, e conferente de grau académico: Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, 8 semestres, 240 créditos SNATCA, conferente do grau de “Licenciatura”.
Número ou marcador · p. 3 2. À data da publicação do presente RGI o ISG ministra os seguintes
Texto do artigo · p. 3 cursos e programas, não conferentes de grau académico e de cariz profissionalizante:
Número ou marcador · p. 3 a) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Empresas, 1 semestre, 30 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado B”. Este programa foi reestruturado a partir do Diploma de Especialização em Estratégia e Gestão Empresarial, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2015);
Número ou marcador · p. 3 b) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projectos, 1 semestre, 30 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado B”. Este programa foi reestruturado a partir do Diploma de Especialização em Gestão de Projectos, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2015);
Número ou marcador · p. 3 c) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projectos de Desenvolvimento Sustentável, 2 semestres, 60 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado A”. Este programa foi reestruturado a partir do curso de Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Sustentável, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2016).
Número ou marcador · p. 3 d) Outros cursos e programas profissionalizantes de curta duração não conferentes de grau na área de Gestão de Projectos, por extensão ou complementaridade do Programa de Gestão de Projectos, de cariz profissionalizante e no respeito da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Avaliação dos Discentes e Formandos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Princípios e Procedimentos da Avaliação dos Discentes e Formandos)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISG deve assegurar políticas e práticas de avaliação que incluam a aplicação fiel de métodos eficazes na medição dos resultados académicos dos estudantes em função dos objectivos de aprendizagem estabelecidos, as quais devem obedecer aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Proporcionalidade e adequabilidade das metodologias de avaliação aos objectivos da aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Adequação da competência de todos os envolvidos no processo de avaliação, incluindo docentes, não docentes (técnicos e pessoal de apoio) e membros externos;
Número ou marcador · p. 3 c) Recursos materiais adequados à aplicação dos métodos de avaliação previstos;
Número ou marcador · p. 3 d) Normas específicas sobre todos os modos de avaliação e sistemas de classificação, incluindo os aplicáveis à realização de estágio;
Número ou marcador · p. 3 e) Disposições específicas para estudantes com necessidades especiais, incluindo dislexia, deficiência e/ou condição médica permanente ou de longo termo;
Número ou marcador · p. 3 f) As responsabilidades dos estudantes nos processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 g) Publicitação entre os estudantes, através de meios adequados, dos princípios, procedimentos e processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 h) Informação clara e precisa sobre as normas aplicáveis ao progresso e transição (dentro e entre formações, anos e fases) e à atribuição de graus/certificados;
Número ou marcador · p. 3 i) Monitorização da validade, equidade e fiabilidade das metodologias de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 j) Sanções aplicáveis a infracções ao princípio de equidade;
Número ou marcador · p. 3 k) Normas para a interposição de recurso por parte dos estudantes.
Número ou marcador · p. 3 2. Sem prejuízo de disposições especiais decorrentes da necessidade
Texto do artigo · p. 3 de considerar aspectos específicos do funcionamento de cada curso, as normas de avaliação dos estudantes do ISG constam de Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Princípio)
Texto do artigo · p. 3 As condições de acesso ao ISG assentam no princípio da igualdade de oportunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Vagas)
Texto do artigo · p. 3 O ISG define anualmente um número de vagas para cada curso ministrado, que comunica com a antecedência exigida pelo Ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Quotas Especiais)
Número ou marcador · p. 4 1. O ISG reserva vagas supranumerárias, até ao máximo de 5% do número de vagas de cada curso, destinadas aos candidatos que, reunindo as condições de acesso, sejam:
Número ou marcador · p. 4 a) Estudantes em situação de desvantagem socioeconómica;
Número ou marcador · p. 4 b) Portadores de deficiência física ou sensorial;
Número ou marcador · p. 4 c) Filhos de docentes ou funcionários do ISG;
Número ou marcador · p. 4 d) Atletas federados de alta competição;
Número ou marcador · p. 4 e) Provenientes de instituições com as quais o ISG tenha assinado um memorando de entendimento para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Regime Geral de Acesso aos Cursos de 1º Ciclo)
Número ou marcador · p. 4 1. Podem candidatar-se à frequência de um curso de graduação no ISG os indivíduos que, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Sejam graduados da 12.ª classe do ensino secundário geral ou possuam habilitação legalmente equivalente;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizem as provas de ingresso estabelecidas para cada curso, de acordo com tabela anualmente aprovada para o efeito. No caso dos alunos titulares de uma habilitação de ensino secundário estrangeira, obtida em Moçambique ou noutro país, podem ser admitidas como provas de ingresso os exames finais das disciplinas terminais, desde que estas sejam análogas às estabelecidas pelo ISG.
Número ou marcador · p. 4 2. Os estudantes que concluírem, com aproveitamento, o curso intensivo preparatório de acesso ao ISG estão dispensados da realização das provas a que se refere a alínea b) do ponto anterior.
Número ou marcador · p. 4 3. O ISG poderá, sempre que a natureza do curso o exigir, estabelecer
Texto do artigo · p. 4 condições de acesso adicionais, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Pré-requisitos específicos, na forma de testes de aptidão vocacional, comprovativos de competências específicas adquiridas previamente, apresentação de atestados médicos, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 b) Entrevista, individual ou colectiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros considerados relevantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Regimes Especiais – Mudança de Curso, Transferência, Titulares de Habilitação Superior, Reingresso e Profissionais com Experiência Relevante)
Número ou marcador · p. 4 1. Em regime especial, podem ainda candidatar-se à frequência de um curso de graduação no ISG os indivíduos que:
Número ou marcador · p. 4 a) Encontrando-se já a frequentar um curso de graduação no ISG, pretendam aceder a um curso distinto;
Número ou marcador · p. 4 b) Se encontrem a frequentar, ou tenham frequentado sem o concluir, um curso de graduação noutra instituição de ensino superior, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Sejam titulares de uma habilitação ao nível de graduação, conferida por uma instituição de ensino superior moçambicana ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 4 d) Tendo frequentado um curso de graduação no ISG e interrompido a frequência do mesmo, pretendam reingressar na instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Não sendo titulares de uma habilitação de ensino secundário, demonstrem inequivocamente ser possuidores de experiência profissional e competências relevantes, nos termos do ponto número 2 do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 2. As condições específicas e os procedimentos de acesso através
Texto do artigo · p. 4 dos regimes especiais constarão do regulamento de acesso do ISG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Nota de candidatura)
Número ou marcador · p. 4 1. No regime geral de acesso, a nota de candidatura resulta da ponderação da classificação final do ensino secundário ou da habilitação equivalente, e das classificações obtidas nas provas de ingresso (ou nos exames finais das disciplinas terminais, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, alínea b), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Classificação final do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente: 60%;
Número ou marcador · p. 4 b) Classificação das provas de ingresso (ou exames finais): 40%.
Número ou marcador · p. 4 2. A nota de candidatura dos estudantes que pretendam frequentar cursos que apresentem condições de acesso adicionais, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, alíneas b) e c), será calculada com a seguintes ponderações:
Número ou marcador · p. 4 a) Classificação final do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente: 50%;
Número ou marcador · p. 4 b) Classificação das provas de ingresso: 30%;
Número ou marcador · p. 4 c) Classificação de métodos adicionais: 20%.
Número ou marcador · p. 4 3. A todos os estudantes que concluírem, com aproveitamento, o curso intensivo preparatório de acesso ao ISG, quando existente, será proporcionado acesso imediato ao curso pretendido, salvo se o número dos candidatos exceder o número de vagas definidas para o mesmo, havendo, nessas circunstâncias, lugar a atribuição de nota de candidatura, pelo coordenador do curso acima mencionado.
Número ou marcador · p. 4 4. Os termos de cálculo da nota de candidatura dos estudantes que
Texto do artigo · p. 4 concorrem através dos regimes especiais constarão do Regulamento de acesso do ISG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Prazos e Procedimentos de Candidatura)
Texto do artigo · p. 4 Os prazos e procedimentos de candidatura ao ISG são aprovados anualmente, sendo publicitados física e virtualmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Condições de Acesso ao Mestrado)
Texto do artigo · p. 4 Podem candidatar-se à frequência de um curso de mestrado os indivíduos que sejam:
Número ou marcador · p. 4 a) Titulares do grau de licenciados ou habilitação equivalente;
Número ou marcador · p. 4 b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do ISG;
Número ou marcador · p. 4 c) Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente do ISG como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos, nos termos do número 2 do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Selecção dos Candidatos a Mestrado)
Número ou marcador · p. 4 1. A selecção dos candidatos à frequência de um curso de mestrado é efectuada com base numa classificação final de concurso, obtida a partir da ponderação dos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 4 a) Classificação final do grau de licenciado ou equivalente;
Número ou marcador · p. 4 b) Área da licenciatura cientificamente mais próxima da do curso a que se candidata;
Número ou marcador · p. 4 c) CV do candidato;
Número ou marcador · p. 4 d) Resultado da entrevista a realizar, se tal se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 4 2. A fórmula de cálculo a que se refere o número anterior, incluindo a
Texto do artigo · p. 4 ponderação dos respectivos componentes, é estabelecida pelo Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 5 3. Aos candidatos titulares do grau de licenciado conferido pelo ISG será dada prioridade no processo de selecção.
Número ou marcador · p. 5 4. Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 18.º serão
Texto do artigo · p. 5 classificados para efeito de selecção com base em critérios de avaliação curricular, provas de ingresso e entrevista, a fixar em Regulamento próprio, nos termos do número e do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Formações de Curta Duração de Nível de Graduação)
Texto do artigo · p. 5 As condições de acesso e os critérios de selecção dos candidatos à frequência de uma formação de curta duração de nível de graduação são os constantes do regime geral de acesso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Formações de Curta Duração de Nível de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 5 Aos candidatos à frequência de um curso de curta duração de nível pós-graduado, ainda que não conferente de grau, aplicam-se as condições de acesso e os critérios de selecção previstos para os cursos de mestrado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Outras Formações de Curta Duração)
Texto do artigo · p. 5 As condições de acesso e os critérios de selecção aplicáveis às formações de curta duração de desenvolvimento profissional, pessoal e social são estabelecidos casuisticamente, em função dos objectivos e natureza dos cursos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Taxas e Propinas de Frequência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Taxas e Propinas de Frequência)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos actos de candidatura, matrícula e inscrição é devido o pagamento de taxas, cujos valores são estabelecidos e divulgados anualmente.
Número ou marcador · p. 5 2. A frequência de um curso no ISG encontra-se sujeita ao pagamento anual de uma propina, passível de ser realizado em prestações mensais, em valor a fixar anualmente.
Número ou marcador · p. 5 3. Os valores a que se referem os dois números anteriores são
Texto do artigo · p. 5 aprovados pelo Conselho de Administração, mediante proposta do Director-Geral e uma vez obtida a autorização prévia da entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Responsabilidade Social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Política de Responsabilidade Social)
Número ou marcador · p. 5 1. Com uma periodicidade de 5 anos, o Conselho de Administração aprova, mediante proposta do Director-Geral, e ouvido o Conselho Social, uma política de responsabilidade social, incluindo estratégias e prioridades de actuação, associada a mecanismos e instrumentos que permitam proceder ao planeamento e monitorização anual das actividades.
Número ou marcador · p. 5 2. A política de responsabilidade social do ISG deve integrar os
Texto do artigo · p. 5 valores e interesses legítimos dos diversos agentes sociais, públicos e privados, incluindo o sector empresarial, organismos estatais e sociedade civil, abrangendo as diversas áreas de actuação e interacção institucional e obedecendo os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Institucionalização da responsabilidade social e ambiental, traduzida numa postura institucional socialmente responsável, regida por valores éticos, em respeito pela dignidade humana,
Texto do artigo · p. 5 direitos fundamentais e legislação aplicável, e numa actuação que integre elementos sociais e ambientais a reflectir no planeamento das actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Criação de valor, através de estratégias e actividades para a inovação social e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de risco, incluindo acção educativa e preventiva para a protecção ambiental, mecanismos de monitorização, controlo e redução do impacto da actuação institucional, assim como procedimentos para garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos, ou potencialmente afectados, pela actividade da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Filantropia e intervenção social, assente na disponibilização de apoios diversos à comunidade académica, incluindo a atribuição de bolsas a estudantes, e na realização de iniciativas de desenvolvimento social e ambiental com destinatários diversos.
Número ou marcador · p. 5 3. Especificamente, a política de responsabilidade social do ISG deve prever apoio a grupos vulneráveis e com necessidades especiais, designadamente através de medidas concretas que garantam:
Número ou marcador · p. 5 a) A igualdade de género no acesso e frequência da instituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Condições especiais de acesso e frequência para grupos desfavorecidos em termos sócio-económicos, através da atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 5 c) Meios materiais adequados, condições especiais de frequência e avaliação, bem como apoios sociais e económicos a portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 d) A não discriminação e a integração dos portadores de HIV/ SIDA ou de outras patologias de longo termo/permanentes;
Número ou marcador · p. 5 e) A concessão de condições especiais de frequência/avaliação a estudantes praticantes de desporto de alta competição ao nível federado;
Número ou marcador · p. 5 f) A concessão de condições especiais de frequência e avaliação ao estudante-trabalhador;
Número ou marcador · p. 5 g) A não discriminação étnica ou religiosa, bem como a educação para a diversidade e tolerância;
Número ou marcador · p. 5 h) Oportunidades formativas, desportivas e recreativas para as crianças e adolescentes dos agregados familiares dos colaboradores e dos estudantes.
Número ou marcador · p. 5 4. O ISG deverá ainda prever medidas de apoio à qualificação
Texto do artigo · p. 5 contínua do seu corpo docente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Sistema Interno de Garantia da Qualidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Cultura e Política de Qualidade)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISG promove transversalmente uma cultura de qualidade em todas as áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Conselho para a Qualidade e Avaliação elaborar a
Texto do artigo · p. 5 política de qualidade do ISG, a submeter à aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento para a Qualidade e Avaliação)
Texto do artigo · p. 5 As disposições aplicáveis à gestão da qualidade e avaliação constarão de regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do Conselho para a Qualidade e Avaliação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (SIGQ - Sistema Interno de Garantia da Qualidade)
Número ou marcador · p. 5 1. O ISG assenta o seu funcionamento num Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ), promovendo permanentemente a
Texto do artigo · p. 6 melhoria contínua das actividades desenvolvidas, obrigando-se a uma gestão criativa e inovadora, potenciadora da participação a diversos níveis, e comprometendo-se ao cumprimento de parâmetros de qualidade, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecimento de estratégias de desenvolvimento globais e parcelares, bem como de objectivos operacionais da qualidade, que abranjam a totalidade das suas esferas de intervenção;
Número ou marcador · p. 6 b) Definição clara das responsabilidades de todos os colectivos e indivíduos implicados no sistema, incluindo agentes externos;
Número ou marcador · p. 6 c) Adequabilidade, qualidade e melhoria contínua dos recursos humanos afectos às diversas esferas de actuação;
Número ou marcador · p. 6 d) Recursos materiais, infra-estruturas de suporte e serviços eficazes, que garantam a fiabilidade, a segurança e capacidade de resposta às necessidades, presentes e futuras;
Número ou marcador · p. 6 e) Pertinência, qualidade e capacidade de inovação da formação face à missão do ISG e seus objectivos de médio prazo, bem como no contexto regional, nacional e internacional, nas suas vertentes económica, social e cultural;
Número ou marcador · p. 6 f) Desenvolvimento, de forma institucionalizada, de actividades de consultoria e formação executiva, devidamente articuladas com o ensino e formação, com foco na valorização socioeconómica do conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 g) Promoção da cooperação económica, social e cultural com o exterior, aos níveis local, regional e nacional, com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Integração de uma dimensão internacional e intercultural em todas as suas dimensões de actuação;
Número ou marcador · p. 6 i) Constituição de um sistema de informação que preveja procedimentos para a recolha, análise e utilização de informação e resultados, com base em indicadores e objectivos relevantes e com o envolvimento dos parceiros, de modo a alimentar os processos de decisão e melhoria contínua.
Número ou marcador · p. 6 2. O ISG assegura a monitorização e revisão contínuas do sistema interno de garantia da qualidade, numa perspectiva de melhoria contínua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Instrumentos do Sistema Interno de Garantia da Qualidade)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISG dispõe de um Manual de Garantia da Qualidade, no qual se estabelecem as formas de organização e de funcionamento do SIGQ, incluindo:
Número ou marcador · p. 6 a) Política da qualidade da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Estrutura organizacional (âmbito e objectivos, estruturas e níveis de responsabilidade);
Número ou marcador · p. 6 c) Formas de participação de parceiros (internos e externos);
Número ou marcador · p. 6 d) Procedimentos necessários à adequada realização das actividades das áreas abrangidas;
Número ou marcador · p. 6 e) Metodologias de monitorização;
Número ou marcador · p. 6 f) Formas de produção e de difusão da informação.
Número ou marcador · p. 6 2. O funcionamento do ISG assenta num Plano de Garantia da
Texto do artigo · p. 6 Qualidade, o qual estabelece os padrões de qualidade, estratégias e objectivos, sendo objecto de monitorização regular. Este plano inclui:
Número ou marcador · p. 6 a) A definição clara da missão, visão e objectivos da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) A estratégia para o desenvolvimento do ISG;
Número ou marcador · p. 6 c) Os objectivos específicos, assim como as respectivas metas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Auto-Avaliação e Avaliação Externa)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISG assegura a auto-avaliação contínua da instituição e respectiva oferta formativa, tomando em consideração o desempenho de todos os níveis organizativos e funcionais existentes, bem como o de todos os recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 2. A auto-avaliação assenta em critérios e procedimentos previamente estabelecidos, que se inscrevem nas formas de gestão das diversas unidades, obedecendo a critérios comuns, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Referenciais do Ministério de Tutela;
Número ou marcador · p. 6 b) Calendário comum e circuitos de comunicação previamente estabelecidos ao nível superior;
Número ou marcador · p. 6 c) Recolha e análise de informação com base em indicadores comuns e em função de parâmetros de organização de dados;
Número ou marcador · p. 6 d) Participação de toda a comunidade académica (estudantes, docentes/investigadores, funcionários), sendo esta encarada como um direito mas também como um dever, podendo envolver a consulta de órgãos institucionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consulta de interlocutores externos, nomeadamente de representantes da comunidade, de empregadores, de parceiros sociais, de antigos alunos, entre outros considerados relevantes, com vista a assegurar a pertinência da acção institucional do ponto de vista económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 6 f) Procedimentos e fases para a introdução de melhorias, com base na análise de resultados.
Número ou marcador · p. 6 3. A periodicidade da auto-avaliação, salvo disposição legal diversa, será a seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Unidades curriculares - periodicidade correspondente à sua duração, isto é, após a sua conclusão;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços e Departamentos (incluindo órgãos de gestão, departamentos/áreas científicas, cursos, serviços, pessoal docente e não docente) - avaliação anual;
Número ou marcador · p. 6 c) ISG na sua globalidade - avaliação plurianual, com base nos seguintes pressupostos: utilização de indicadores préestabelecidos, designadamente de natureza financeira e relativos aos recursos físicos; envolvimento dos estudantes e comunidade.
Número ou marcador · p. 6 4. Os processos de avaliação externa decorrerão com a regularidade
Texto do artigo · p. 6 prevista pelas entidades responsáveis pela sua implementação, obedecendo aos termos estabelecidos pelas mesmas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO X Sistema de Informação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 (Sistema de Informação)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISG dispõe de um sistema de informação, que permite a recolha sistemática e tratamento estatístico de dados referentes às diversas áreas de actuação da instituição.
Número ou marcador · p. 6 2. O ISG dispõe de um sistema de informação de registo académico
Texto do artigo · p. 6 de padrão internacional para a comunidade escolar, que permite a recolha sistemática, tratamento estatístico e divulgação em tempo real de dados referentes às diversas áreas pedagógicas, acessível individualmente por todos os membros da comunidade académica, com garantia de integridade de dados e confidencialidade no acesso e manuseamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO XI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Regulamentação Adicional)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos estabelecidos estatutariamente, e sempre que o bom funcionamento institucional assim o exija, as matérias constantes do presente regulamento serão objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32 (Revisão do Regulamento Geral Interno) O Regulamento Geral Interno do ISG pode ser revisto e alterado:
Número ou marcador · p. 7 a) Ordinariamente após cinco anos depois da sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 b) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director- Geral, Prof. Doutor Pedro Pinheiro da Cruz.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 II SÉRIE — Número 166
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG):
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Administrador da Cidade da Matola, atribuo a Manuel Nhaca, docente N1, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária Completa.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Abril de 2012.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  17. Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG)
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Direcção do Instituto Superior de Educação, Gestão e Administração (ISG), reunido em sessão ordinária no dia 15 de Agosto de 2022, analisou a proposta de Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação.
  20. Parágrafo, página 1: Ao abrigo das competências conferidas pela alínea c) do artigo 23 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho, e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013, o Conselho de Direcção aprovou o Regulamento Geral Interno, anexo a este despacho.
  21. Texto do artigo, página 1: O Regulamento entra imediatamente em vigor. Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director-Geral, Prof. Doutor
  22. Texto do artigo, página 1: Pedro Pinheiro da Cruz.
  23. Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG)
  24. Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação, doravante designado por ISG, publica o seu Regulamento Geral Interno (RGI), donde consta a sua estrutura orgânica e respectivas competências, as condições de acesso à instituição e a cada curso, bem como os cursos e programas oferecidos dentro da sua Política Educativa, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Direcção, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea c) do artigo 23 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Objecto
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento disciplina o funcionamento geral do ISG, estabelecendo disposições para a dinâmica da sua estrutura orgânica, dos mecanismos de gestão, da oferta formativa e acesso dos estudantes, das actividades de extensão, bem como da vida académica em geral, com o enquadramento dos princípios do sistema interno de garantia da qualidade, revistos com a periodicidade e pertinência estatutariamente definida.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. Todos os elementos omissos deste regulamento, nomeadamente:
  31. Texto do artigo, página 1: denominação, natureza, sede, âmbito, duração, objectivos, princípios, autonomia, entidade instituidora, estrutura e organização, competências e funcionamento dos órgãos de gestão, regimes de contratação e qualificação de recursos humanos, regime patrimonial e económicofinanceiro e atribuição de graus, diplomas, certificados e dignidades universitárias, constam dos Estatutos do ISG, publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
  32. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Missão, Valores e Visão
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  34. Texto do artigo, página 1: (Missão)
  35. Número ou marcador, página 1: 1. O ISG é um centro de criação, transmissão e difusão de conhecimento, tecnologia e cultura, articulando actividades de ensino superior, formação profissionalizante e cooperação com a sociedade, nos domínios formativos da gestão, administração e educação, tendo como objectivos fundamentais:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para a qualificação crescente de recursos humanos, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, preparando profissionais competentes para apoiar os processos de desenvolvimento do País, da região e do mundo, e proporcionando o devido apoio à sua integração no mercado de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Promover a transferência e a valorização sócio-económica do conhecimento e tecnologia, bem como a cultura de inovação, como instrumentos de progresso e desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Estimular e incentivar a cooperação e o intercâmbio entre pessoas, instituições e organizações, países e regiões, nos domínios da formação e tecnologia, assumindo um papel activo na promoção do desenvolvimento económico, social e cultural, devidamente enquadrado por valores éticos e deontológicos, de cidadania, de coesão social, unidade nacional e cooperação internacional.
  39. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a criação de uma cultura de qualidade no
  40. Texto do artigo, página 2: ensino superior.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  42. Texto do artigo, página 2: (Valores)
  43. Número ou marcador, página 2: 1. O ISG prossegue os seus objectivos em respeito pelos seguintes valores gerais:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e direitos humanos;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Valorização dos ideais da pátria, conhecimento e humanidade;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística e tecnológica;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, social e cultural do País, da região e do mundo;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Cooperação e solidariedade entre os povos.
  50. Número ou marcador, página 2: 2. A actuação do ISG é pautada pelos seguintes valores específicos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Qualidade;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Inovação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Educação integral e dinâmica;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Articulação entre o ensino e o mercado de trabalho;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Cooperação com o exterior;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Internacionalização e interculturalidade;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Responsabilidade Social;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Participação da comunidade académica na vida institucional;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Transparência.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  61. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  62. Texto do artigo, página 2: O ISG pretende firmar-se e ser reconhecido como instituição de excelência e referência no ensino superior, formação profissionalizante e extensão, na comunidade académica e na sociedade em geral, nos planos nacional e internacional, em compromisso com o desenvolvimento económico e social, de modo inovador e sustentável.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Unidades Orgânicas em Funcionamento
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  65. Texto do artigo, página 2: (Unidades Orgânicas em Funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. A organização, estrutura e funcionamento das unidades orgânicas constam dos estatutos do ISG.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. À data de publicação do presente RGI, o ISG dispõe de apenas
  68. Texto do artigo, página 2: uma Unidade Orgânica, o Departamento de Economia e Gestão, respeitando o disposto estatutário definido nos artigos 40 a 44 dos Estatutos do ISG, aprovados pelo Decreto n.º 28/2013, de 27 de Junho, e publicados no Boletim da República n.º 51, de 27 de Junho de 2013.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Gestão Educativa e Pedagógica
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  71. Texto do artigo, página 2: (Política Educativa)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. A política educativa do ISG será estabelecida com uma periodicidade de 5 anos, pelo Conselho de Administração, mediante proposta do Director-Geral, ouvido o Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, ficando sujeita a adaptações intercalares em função de alterações contextuais e institucionais.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. A estratégia educativa do ISG assentará nos seguintes critérios gerais:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Capacidade de inovação e pertinência da formação face à Missão do ISG e seus objectivos de médio prazo, bem como no contexto regional, nacional e internacional, nas suas vertentes económica, social e cultural;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Adequação dos meios institucionais (materiais e humanos) à oferta de formação e à sua implementação, prevendo a maximização dos recursos existentes e estratégias para a qualificação dos recursos humanos, incluindo o aperfeiçoamento pedagógico do corpo docente;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Clareza e transparência públicas da oferta de formação e seus objectivos;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Oferta de formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, que permita a construção de percursos de aprendizagem flexíveis;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Captação de novos públicos e atenção às necessidades especiais de determinados segmentos de potenciais estudantes;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Utilização de formatos alternativos na oferta de formação, com especial destaque para o ensino à distância e utilização de novas tecnologias;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Existência de instrumentos e procedimentos de avaliação dos estudantes adequados aos objectivos da formação;
  81. Número ou marcador, página 2: h) Criação de mecanismos que incentivem a mobilidade nacional e internacional de estudantes, docentes e não docentes;
  82. Número ou marcador, página 2: i) Articulação do ensino/aprendizagem com o mercado de trabalho e Ordens Profissionais;
  83. Número ou marcador, página 2: j) Envolvimento dos parceiros económicos e sociais nos processos de criação, revisão e implementação da oferta formativa;
  84. Número ou marcador, página 2: k) Orientação da formação para a empregabilidade e promoção do empreendedorismo;
  85. Número ou marcador, página 2: l) Integração e participação activa dos estudantes na vida institucional de uma forma geral e, em particular, no que respeita à formação, sua organização e implementação.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  87. Texto do artigo, página 2: (Criação, Monitorização e Revisão dos Cursos)
  88. Número ou marcador, página 2: 1. O ISG elaborará, aprovará e reverá periodicamente metodologias para avaliar e renovar a oferta formativa, incluindo critérios e procedimentos aplicáveis a:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Processos de recolha e análise de informação, incluindo o contributo dos estudantes, empregadores e parceiros externos;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Processos de criação, modificação, suspensão e extinção dos cursos, incluindo os desenvolvidos em parceria;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Monitorização, tendo em consideração os resultados da autoavaliação, e revisão anual dos cursos com vista à introdução de melhorias;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Definição e publicitação dos objectivos de aprendizagem de cada curso.
  93. Número ou marcador, página 2: 2. Os critérios e procedimentos a que se refere o ponto anterior
  94. Texto do artigo, página 2: constarão do regulamento do ISG para a qualidade e avaliação.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  96. Texto do artigo, página 2: (Oferta Formativa - Cursos e Programas Aprovados)
  97. Número ou marcador, página 2: 1. O ISG ministra cursos e formações conferentes e não conferentes de grau, nas áreas da gestão, administração e educação, tendo sido aprovados, aquando da sua criação em 2013, pelo Ministério da Tutela, os seguintes programas e cursos:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Curso Intensivo preparatório de acesso a programas de estudo de licenciatura;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Cursos conferentes de grau na área da Gestão, a saber:
  100. Texto do artigo, página 2: - Licenciatura em Gestão de Empresas;
  101. Texto do artigo, página 3: - Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria; - Licenciatura em Gestão de Recursos Naturais e Energia; - Licenciatura em Informática de Gestão; - Licenciatura em Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas; - Diploma de Especialização em Gestão de Projectos; - Diploma de Especialização em Estratégia e Gestão Empresarial; - Mestrado em Gestão e Liderança; - Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Sustentável; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Gestão de Empresas; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão de Recursos Minerais e Energéticos; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Financeira; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Fiscal; - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Comunicação Marketing e Publicidade.
  102. Número ou marcador, página 3: c) Cursos conferentes de grau na área da Administração, a saber:
  103. Texto do artigo, página 3: - Licenciatura em Consultoria e Assessoria Jurídica; - Licenciatura em Serviço Social; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Diplomacia e Relações Internacionais; - Mestrado (e Certificado A de nível Pós-Graduado) em Consultoria Jurídica e Empresarial.
  104. Número ou marcador, página 3: d) Curso conferente de grau em área de estudo interdisciplinar – Gestão e Administração, a saber: - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Gestão Pública.
  105. Número ou marcador, página 3: e) Curso conferente de grau em área de estudo interdisciplinar – Administração e Educação, a saber: - Mestrado (e Diploma de Especialização) em Administração Escolar e Educativa.
  106. Número ou marcador, página 3: f) Cursos e formações diversas não conferentes de grau, de duração variável e de cariz profissionalizante, orientados para a criação e desenvolvimento de competências de gestão, administração e educação de recursos humanos afectos, ou a afectar, a organizações empresariais, estatais ou da sociedade civil.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  108. Texto do artigo, página 3: (Oferta Formativa — Cursos e Programas em Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 3: 1. À data da publicação do presente RGI o ISG ministra o seguinte curso, de cariz profissionalizante, e conferente de grau académico: Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, 8 semestres, 240 créditos SNATCA, conferente do grau de “Licenciatura”.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. À data da publicação do presente RGI o ISG ministra os seguintes
  111. Texto do artigo, página 3: cursos e programas, não conferentes de grau académico e de cariz profissionalizante:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Empresas, 1 semestre, 30 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado B”. Este programa foi reestruturado a partir do Diploma de Especialização em Estratégia e Gestão Empresarial, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2015);
  113. Número ou marcador, página 3: b) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projectos, 1 semestre, 30 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado B”. Este programa foi reestruturado a partir do Diploma de Especialização em Gestão de Projectos, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2015);
  114. Número ou marcador, página 3: c) Programa de Pós-Graduação em Gestão de Projectos de Desenvolvimento Sustentável, 2 semestres, 60 créditos SNATCA, curso de curta duração conferente de “Certificado A”. Este programa foi reestruturado a partir do curso de Mestrado em Gestão e Desenvolvimento Sustentável, processo devidamente aprovado pelo Ministério de Tutela (2016).
  115. Número ou marcador, página 3: d) Outros cursos e programas profissionalizantes de curta duração não conferentes de grau na área de Gestão de Projectos, por extensão ou complementaridade do Programa de Gestão de Projectos, de cariz profissionalizante e no respeito da legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Avaliação dos Discentes e Formandos
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  118. Texto do artigo, página 3: (Princípios e Procedimentos da Avaliação dos Discentes e Formandos)
  119. Número ou marcador, página 3: 1. O ISG deve assegurar políticas e práticas de avaliação que incluam a aplicação fiel de métodos eficazes na medição dos resultados académicos dos estudantes em função dos objectivos de aprendizagem estabelecidos, as quais devem obedecer aos seguintes princípios:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Proporcionalidade e adequabilidade das metodologias de avaliação aos objectivos da aprendizagem;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Adequação da competência de todos os envolvidos no processo de avaliação, incluindo docentes, não docentes (técnicos e pessoal de apoio) e membros externos;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Recursos materiais adequados à aplicação dos métodos de avaliação previstos;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Normas específicas sobre todos os modos de avaliação e sistemas de classificação, incluindo os aplicáveis à realização de estágio;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Disposições específicas para estudantes com necessidades especiais, incluindo dislexia, deficiência e/ou condição médica permanente ou de longo termo;
  125. Número ou marcador, página 3: f) As responsabilidades dos estudantes nos processos de avaliação;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Publicitação entre os estudantes, através de meios adequados, dos princípios, procedimentos e processos de avaliação;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Informação clara e precisa sobre as normas aplicáveis ao progresso e transição (dentro e entre formações, anos e fases) e à atribuição de graus/certificados;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Monitorização da validade, equidade e fiabilidade das metodologias de avaliação;
  129. Número ou marcador, página 3: j) Sanções aplicáveis a infracções ao princípio de equidade;
  130. Número ou marcador, página 3: k) Normas para a interposição de recurso por parte dos estudantes.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. Sem prejuízo de disposições especiais decorrentes da necessidade
  132. Texto do artigo, página 3: de considerar aspectos específicos do funcionamento de cada curso, as normas de avaliação dos estudantes do ISG constam de Regulamento próprio.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Condições de Acesso
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  135. Texto do artigo, página 3: (Princípio)
  136. Texto do artigo, página 3: As condições de acesso ao ISG assentam no princípio da igualdade de oportunidades.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  138. Texto do artigo, página 3: (Vagas)
  139. Texto do artigo, página 3: O ISG define anualmente um número de vagas para cada curso ministrado, que comunica com a antecedência exigida pelo Ministério de Tutela.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  141. Texto do artigo, página 4: (Quotas Especiais)
  142. Número ou marcador, página 4: 1. O ISG reserva vagas supranumerárias, até ao máximo de 5% do número de vagas de cada curso, destinadas aos candidatos que, reunindo as condições de acesso, sejam:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Estudantes em situação de desvantagem socioeconómica;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Portadores de deficiência física ou sensorial;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Filhos de docentes ou funcionários do ISG;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Atletas federados de alta competição;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Provenientes de instituições com as quais o ISG tenha assinado um memorando de entendimento para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  149. Texto do artigo, página 4: (Regime Geral de Acesso aos Cursos de 1º Ciclo)
  150. Número ou marcador, página 4: 1. Podem candidatar-se à frequência de um curso de graduação no ISG os indivíduos que, cumulativamente:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Sejam graduados da 12.ª classe do ensino secundário geral ou possuam habilitação legalmente equivalente;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Realizem as provas de ingresso estabelecidas para cada curso, de acordo com tabela anualmente aprovada para o efeito. No caso dos alunos titulares de uma habilitação de ensino secundário estrangeira, obtida em Moçambique ou noutro país, podem ser admitidas como provas de ingresso os exames finais das disciplinas terminais, desde que estas sejam análogas às estabelecidas pelo ISG.
  153. Número ou marcador, página 4: 2. Os estudantes que concluírem, com aproveitamento, o curso intensivo preparatório de acesso ao ISG estão dispensados da realização das provas a que se refere a alínea b) do ponto anterior.
  154. Número ou marcador, página 4: 3. O ISG poderá, sempre que a natureza do curso o exigir, estabelecer
  155. Texto do artigo, página 4: condições de acesso adicionais, a saber:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Pré-requisitos específicos, na forma de testes de aptidão vocacional, comprovativos de competências específicas adquiridas previamente, apresentação de atestados médicos, entre outros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Entrevista, individual ou colectiva;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Outros considerados relevantes.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  160. Texto do artigo, página 4: (Regimes Especiais – Mudança de Curso, Transferência, Titulares de Habilitação Superior, Reingresso e Profissionais com Experiência Relevante)
  161. Número ou marcador, página 4: 1. Em regime especial, podem ainda candidatar-se à frequência de um curso de graduação no ISG os indivíduos que:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Encontrando-se já a frequentar um curso de graduação no ISG, pretendam aceder a um curso distinto;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Se encontrem a frequentar, ou tenham frequentado sem o concluir, um curso de graduação noutra instituição de ensino superior, em Moçambique ou no estrangeiro;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Sejam titulares de uma habilitação ao nível de graduação, conferida por uma instituição de ensino superior moçambicana ou estrangeira;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Tendo frequentado um curso de graduação no ISG e interrompido a frequência do mesmo, pretendam reingressar na instituição;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Não sendo titulares de uma habilitação de ensino secundário, demonstrem inequivocamente ser possuidores de experiência profissional e competências relevantes, nos termos do ponto número 2 do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  167. Número ou marcador, página 4: 2. As condições específicas e os procedimentos de acesso através
  168. Texto do artigo, página 4: dos regimes especiais constarão do regulamento de acesso do ISG.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  170. Texto do artigo, página 4: (Nota de candidatura)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. No regime geral de acesso, a nota de candidatura resulta da ponderação da classificação final do ensino secundário ou da habilitação equivalente, e das classificações obtidas nas provas de ingresso (ou nos exames finais das disciplinas terminais, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, alínea b), nos seguintes termos:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Classificação final do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente: 60%;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Classificação das provas de ingresso (ou exames finais): 40%.
  174. Número ou marcador, página 4: 2. A nota de candidatura dos estudantes que pretendam frequentar cursos que apresentem condições de acesso adicionais, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, alíneas b) e c), será calculada com a seguintes ponderações:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Classificação final do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente: 50%;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Classificação das provas de ingresso: 30%;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Classificação de métodos adicionais: 20%.
  178. Número ou marcador, página 4: 3. A todos os estudantes que concluírem, com aproveitamento, o curso intensivo preparatório de acesso ao ISG, quando existente, será proporcionado acesso imediato ao curso pretendido, salvo se o número dos candidatos exceder o número de vagas definidas para o mesmo, havendo, nessas circunstâncias, lugar a atribuição de nota de candidatura, pelo coordenador do curso acima mencionado.
  179. Número ou marcador, página 4: 4. Os termos de cálculo da nota de candidatura dos estudantes que
  180. Texto do artigo, página 4: concorrem através dos regimes especiais constarão do Regulamento de acesso do ISG.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  182. Texto do artigo, página 4: (Prazos e Procedimentos de Candidatura)
  183. Texto do artigo, página 4: Os prazos e procedimentos de candidatura ao ISG são aprovados anualmente, sendo publicitados física e virtualmente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  185. Texto do artigo, página 4: (Condições de Acesso ao Mestrado)
  186. Texto do artigo, página 4: Podem candidatar-se à frequência de um curso de mestrado os indivíduos que sejam:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Titulares do grau de licenciados ou habilitação equivalente;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do ISG;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente do ISG como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos, nos termos do número 2 do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  191. Texto do artigo, página 4: (Selecção dos Candidatos a Mestrado)
  192. Número ou marcador, página 4: 1. A selecção dos candidatos à frequência de um curso de mestrado é efectuada com base numa classificação final de concurso, obtida a partir da ponderação dos seguintes critérios:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Classificação final do grau de licenciado ou equivalente;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Área da licenciatura cientificamente mais próxima da do curso a que se candidata;
  195. Número ou marcador, página 4: c) CV do candidato;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Resultado da entrevista a realizar, se tal se revelar necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: 2. A fórmula de cálculo a que se refere o número anterior, incluindo a
  198. Texto do artigo, página 4: ponderação dos respectivos componentes, é estabelecida pelo Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão.
  199. Número ou marcador, página 5: 3. Aos candidatos titulares do grau de licenciado conferido pelo ISG será dada prioridade no processo de selecção.
  200. Número ou marcador, página 5: 4. Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 18.º serão
  201. Texto do artigo, página 5: classificados para efeito de selecção com base em critérios de avaliação curricular, provas de ingresso e entrevista, a fixar em Regulamento próprio, nos termos do número e do artigo 4 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  203. Texto do artigo, página 5: (Formações de Curta Duração de Nível de Graduação)
  204. Texto do artigo, página 5: As condições de acesso e os critérios de selecção dos candidatos à frequência de uma formação de curta duração de nível de graduação são os constantes do regime geral de acesso.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  206. Texto do artigo, página 5: (Formações de Curta Duração de Nível de Pós-Graduação)
  207. Texto do artigo, página 5: Aos candidatos à frequência de um curso de curta duração de nível pós-graduado, ainda que não conferente de grau, aplicam-se as condições de acesso e os critérios de selecção previstos para os cursos de mestrado.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  209. Texto do artigo, página 5: (Outras Formações de Curta Duração)
  210. Texto do artigo, página 5: As condições de acesso e os critérios de selecção aplicáveis às formações de curta duração de desenvolvimento profissional, pessoal e social são estabelecidos casuisticamente, em função dos objectivos e natureza dos cursos.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Taxas e Propinas de Frequência
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  213. Texto do artigo, página 5: (Taxas e Propinas de Frequência)
  214. Número ou marcador, página 5: 1. Nos actos de candidatura, matrícula e inscrição é devido o pagamento de taxas, cujos valores são estabelecidos e divulgados anualmente.
  215. Número ou marcador, página 5: 2. A frequência de um curso no ISG encontra-se sujeita ao pagamento anual de uma propina, passível de ser realizado em prestações mensais, em valor a fixar anualmente.
  216. Número ou marcador, página 5: 3. Os valores a que se referem os dois números anteriores são
  217. Texto do artigo, página 5: aprovados pelo Conselho de Administração, mediante proposta do Director-Geral e uma vez obtida a autorização prévia da entidade instituidora.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Responsabilidade Social
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  220. Texto do artigo, página 5: (Política de Responsabilidade Social)
  221. Número ou marcador, página 5: 1. Com uma periodicidade de 5 anos, o Conselho de Administração aprova, mediante proposta do Director-Geral, e ouvido o Conselho Social, uma política de responsabilidade social, incluindo estratégias e prioridades de actuação, associada a mecanismos e instrumentos que permitam proceder ao planeamento e monitorização anual das actividades.
  222. Número ou marcador, página 5: 2. A política de responsabilidade social do ISG deve integrar os
  223. Texto do artigo, página 5: valores e interesses legítimos dos diversos agentes sociais, públicos e privados, incluindo o sector empresarial, organismos estatais e sociedade civil, abrangendo as diversas áreas de actuação e interacção institucional e obedecendo os seguintes princípios gerais:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Institucionalização da responsabilidade social e ambiental, traduzida numa postura institucional socialmente responsável, regida por valores éticos, em respeito pela dignidade humana,
  225. Texto do artigo, página 5: direitos fundamentais e legislação aplicável, e numa actuação que integre elementos sociais e ambientais a reflectir no planeamento das actividades;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Criação de valor, através de estratégias e actividades para a inovação social e sustentabilidade;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de risco, incluindo acção educativa e preventiva para a protecção ambiental, mecanismos de monitorização, controlo e redução do impacto da actuação institucional, assim como procedimentos para garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos, ou potencialmente afectados, pela actividade da instituição;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Filantropia e intervenção social, assente na disponibilização de apoios diversos à comunidade académica, incluindo a atribuição de bolsas a estudantes, e na realização de iniciativas de desenvolvimento social e ambiental com destinatários diversos.
  229. Número ou marcador, página 5: 3. Especificamente, a política de responsabilidade social do ISG deve prever apoio a grupos vulneráveis e com necessidades especiais, designadamente através de medidas concretas que garantam:
  230. Número ou marcador, página 5: a) A igualdade de género no acesso e frequência da instituição;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Condições especiais de acesso e frequência para grupos desfavorecidos em termos sócio-económicos, através da atribuição de bolsas de estudo;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Meios materiais adequados, condições especiais de frequência e avaliação, bem como apoios sociais e económicos a portadores de deficiência;
  233. Número ou marcador, página 5: d) A não discriminação e a integração dos portadores de HIV/ SIDA ou de outras patologias de longo termo/permanentes;
  234. Número ou marcador, página 5: e) A concessão de condições especiais de frequência/avaliação a estudantes praticantes de desporto de alta competição ao nível federado;
  235. Número ou marcador, página 5: f) A concessão de condições especiais de frequência e avaliação ao estudante-trabalhador;
  236. Número ou marcador, página 5: g) A não discriminação étnica ou religiosa, bem como a educação para a diversidade e tolerância;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Oportunidades formativas, desportivas e recreativas para as crianças e adolescentes dos agregados familiares dos colaboradores e dos estudantes.
  238. Número ou marcador, página 5: 4. O ISG deverá ainda prever medidas de apoio à qualificação
  239. Texto do artigo, página 5: contínua do seu corpo docente.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Sistema Interno de Garantia da Qualidade
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  242. Texto do artigo, página 5: (Cultura e Política de Qualidade)
  243. Número ou marcador, página 5: 1. O ISG promove transversalmente uma cultura de qualidade em todas as áreas de actuação.
  244. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Conselho para a Qualidade e Avaliação elaborar a
  245. Texto do artigo, página 5: política de qualidade do ISG, a submeter à aprovação do Conselho de Direcção.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
  247. Texto do artigo, página 5: (Regulamento para a Qualidade e Avaliação)
  248. Texto do artigo, página 5: As disposições aplicáveis à gestão da qualidade e avaliação constarão de regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do Conselho para a Qualidade e Avaliação.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  250. Texto do artigo, página 5: (SIGQ - Sistema Interno de Garantia da Qualidade)
  251. Número ou marcador, página 5: 1. O ISG assenta o seu funcionamento num Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ), promovendo permanentemente a
  252. Texto do artigo, página 6: melhoria contínua das actividades desenvolvidas, obrigando-se a uma gestão criativa e inovadora, potenciadora da participação a diversos níveis, e comprometendo-se ao cumprimento de parâmetros de qualidade, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecimento de estratégias de desenvolvimento globais e parcelares, bem como de objectivos operacionais da qualidade, que abranjam a totalidade das suas esferas de intervenção;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Definição clara das responsabilidades de todos os colectivos e indivíduos implicados no sistema, incluindo agentes externos;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Adequabilidade, qualidade e melhoria contínua dos recursos humanos afectos às diversas esferas de actuação;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Recursos materiais, infra-estruturas de suporte e serviços eficazes, que garantam a fiabilidade, a segurança e capacidade de resposta às necessidades, presentes e futuras;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Pertinência, qualidade e capacidade de inovação da formação face à missão do ISG e seus objectivos de médio prazo, bem como no contexto regional, nacional e internacional, nas suas vertentes económica, social e cultural;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Desenvolvimento, de forma institucionalizada, de actividades de consultoria e formação executiva, devidamente articuladas com o ensino e formação, com foco na valorização socioeconómica do conhecimento;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Promoção da cooperação económica, social e cultural com o exterior, aos níveis local, regional e nacional, com entidades públicas e privadas;
  260. Número ou marcador, página 6: h) Integração de uma dimensão internacional e intercultural em todas as suas dimensões de actuação;
  261. Número ou marcador, página 6: i) Constituição de um sistema de informação que preveja procedimentos para a recolha, análise e utilização de informação e resultados, com base em indicadores e objectivos relevantes e com o envolvimento dos parceiros, de modo a alimentar os processos de decisão e melhoria contínua.
  262. Número ou marcador, página 6: 2. O ISG assegura a monitorização e revisão contínuas do sistema interno de garantia da qualidade, numa perspectiva de melhoria contínua.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  264. Texto do artigo, página 6: (Instrumentos do Sistema Interno de Garantia da Qualidade)
  265. Número ou marcador, página 6: 1. O ISG dispõe de um Manual de Garantia da Qualidade, no qual se estabelecem as formas de organização e de funcionamento do SIGQ, incluindo:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Política da qualidade da instituição;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Estrutura organizacional (âmbito e objectivos, estruturas e níveis de responsabilidade);
  268. Número ou marcador, página 6: c) Formas de participação de parceiros (internos e externos);
  269. Número ou marcador, página 6: d) Procedimentos necessários à adequada realização das actividades das áreas abrangidas;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Metodologias de monitorização;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Formas de produção e de difusão da informação.
  272. Número ou marcador, página 6: 2. O funcionamento do ISG assenta num Plano de Garantia da
  273. Texto do artigo, página 6: Qualidade, o qual estabelece os padrões de qualidade, estratégias e objectivos, sendo objecto de monitorização regular. Este plano inclui:
  274. Número ou marcador, página 6: a) A definição clara da missão, visão e objectivos da instituição;
  275. Número ou marcador, página 6: b) A estratégia para o desenvolvimento do ISG;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Os objectivos específicos, assim como as respectivas metas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  278. Texto do artigo, página 6: (Auto-Avaliação e Avaliação Externa)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. O ISG assegura a auto-avaliação contínua da instituição e respectiva oferta formativa, tomando em consideração o desempenho de todos os níveis organizativos e funcionais existentes, bem como o de todos os recursos humanos.
  280. Número ou marcador, página 6: 2. A auto-avaliação assenta em critérios e procedimentos previamente estabelecidos, que se inscrevem nas formas de gestão das diversas unidades, obedecendo a critérios comuns, designadamente:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Referenciais do Ministério de Tutela;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Calendário comum e circuitos de comunicação previamente estabelecidos ao nível superior;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Recolha e análise de informação com base em indicadores comuns e em função de parâmetros de organização de dados;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Participação de toda a comunidade académica (estudantes, docentes/investigadores, funcionários), sendo esta encarada como um direito mas também como um dever, podendo envolver a consulta de órgãos institucionais;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Consulta de interlocutores externos, nomeadamente de representantes da comunidade, de empregadores, de parceiros sociais, de antigos alunos, entre outros considerados relevantes, com vista a assegurar a pertinência da acção institucional do ponto de vista económico, social e cultural;
  286. Número ou marcador, página 6: f) Procedimentos e fases para a introdução de melhorias, com base na análise de resultados.
  287. Número ou marcador, página 6: 3. A periodicidade da auto-avaliação, salvo disposição legal diversa, será a seguinte:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Unidades curriculares - periodicidade correspondente à sua duração, isto é, após a sua conclusão;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Serviços e Departamentos (incluindo órgãos de gestão, departamentos/áreas científicas, cursos, serviços, pessoal docente e não docente) - avaliação anual;
  290. Número ou marcador, página 6: c) ISG na sua globalidade - avaliação plurianual, com base nos seguintes pressupostos: utilização de indicadores préestabelecidos, designadamente de natureza financeira e relativos aos recursos físicos; envolvimento dos estudantes e comunidade.
  291. Número ou marcador, página 6: 4. Os processos de avaliação externa decorrerão com a regularidade
  292. Texto do artigo, página 6: prevista pelas entidades responsáveis pela sua implementação, obedecendo aos termos estabelecidos pelas mesmas.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Sistema de Informação
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  295. Texto do artigo, página 6: (Sistema de Informação)
  296. Número ou marcador, página 6: 1. O ISG dispõe de um sistema de informação, que permite a recolha sistemática e tratamento estatístico de dados referentes às diversas áreas de actuação da instituição.
  297. Número ou marcador, página 6: 2. O ISG dispõe de um sistema de informação de registo académico
  298. Texto do artigo, página 6: de padrão internacional para a comunidade escolar, que permite a recolha sistemática, tratamento estatístico e divulgação em tempo real de dados referentes às diversas áreas pedagógicas, acessível individualmente por todos os membros da comunidade académica, com garantia de integridade de dados e confidencialidade no acesso e manuseamento dos mesmos.
  299. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Disposições Finais
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  301. Texto do artigo, página 7: (Regulamentação Adicional)
  302. Texto do artigo, página 7: Nos termos estabelecidos estatutariamente, e sempre que o bom funcionamento institucional assim o exija, as matérias constantes do presente regulamento serão objecto de regulamentação específica.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32 (Revisão do Regulamento Geral Interno) O Regulamento Geral Interno do ISG pode ser revisto e alterado:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Ordinariamente após cinco anos depois da sua aprovação;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
  306. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Director- Geral, Prof. Doutor Pedro Pinheiro da Cruz.
  307. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
  308. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Despacho Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação (ISG)