Resolução n.º 12/APG/2022

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Resolução n.º 12/APG/2022

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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/APG/2022
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os artigos 6, 8, 9, 11, 12, 18, 19 e 22 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 41/APG/2020, 2 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 1 1. […]
Número ou marcador · p. 1 2. […]
Número ou marcador · p. 1 3. […]
Número ou marcador · p. 1 4. […]
Número ou marcador · p. 1 5. […]
Número ou marcador · p. 1 a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado eletronicamente. Verifique a validade em: https://assinatura.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais;
Número ou marcador · p. 1 j) […]
Texto do artigo · p. 1 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Suprimido a-1) Unidade de Controlo Interno
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) […]
Número ou marcador · p. 1 2. Os Chefes dos Departamentos e de Repartições são
Texto do artigo · p. 1 nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 1 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 1 a) [...]
Número ou marcador · p. 1 b) [...]
Número ou marcador · p. 1 c) [...]
Número ou marcador · p. 1 d) [...]
Número ou marcador · p. 1 e) [...]
Número ou marcador · p. 1 f) [...]
Número ou marcador · p. 1 g) [...]
Número ou marcador · p. 1 2. Suprimido
Número ou marcador · p. 1 a) sumprindo
Número ou marcador · p. 1 b) sumprindo
Texto do artigo · p. 1 2.A) A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 1 3. Suprimido;
Número ou marcador · p. 1 4. Suprimido.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de acção social)
Número ou marcador · p. 2 1. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) [...]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...] c-1) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade; c-2) supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector privado; c-3) coordenar o apoio social, material e moral, às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade; c-4) promover iniciativas comunitárias de integração de pessoa idosa na família, na comunidade, oferecendo a necessária assistência técnica c-5) e stimular iniciativas comunitários de atendimento as pessoas com deficiência baseada nas próprias comunidade, dando apoio necessário;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar outras tarefas que lhe forem conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 2 e) suprimido.
Número ou marcador · p. 2 2. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) a Repartição da Pessoa Idosa e Intervenção Psicossocial;
Número ou marcador · p. 2 b) a Repartição da Pessoa com Deficiência, Violência e Outros Traumas
Número ou marcador · p. 2 3. [...]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de administração e recursos humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...]
Número ou marcador · p. 2 d) [...]
Número ou marcador · p. 2 e) [...]
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...]
Número ou marcador · p. 2 d) [...]
Número ou marcador · p. 2 e) Suprimido e-1) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 2 3. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 2 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
Número ou marcador · p. 2 a) O Director Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Suprimido.
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Suprimido
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) Suprimido
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 5. […]
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 2 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto Orgânico são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 É aditado o artigo 8-A referente às atribuições do Secretário Executivo, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8-A
Texto do artigo · p. 2 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar o programa do Director Provincial e criar
Texto do artigo · p. 2 condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) marcar audiências;
Número ou marcador · p. 3 c) secretariar os encontros e/ou reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 3 d) receber e fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) redigir ou digitar notas e documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar apoio logístico ao Director Provincial, através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 3 i) controlar a execução das decisões do Director Provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 j) executar todas as outras ordens e determinações do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 4 ORGANOGRAMA DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJ. DG DC DAS DARH DPTCI RITCI RAGP RFC RPA ROD RGEA RAJ UGI RDC RCSD RRUP Legenda
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  3. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/APG/2022
  4. Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
  5. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  8. Texto do artigo, página 1: São revistos os artigos 6, 8, 9, 11, 12, 18, 19 e 22 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 41/APG/2020, 2 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: ............................................................................................................
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  11. Texto do artigo, página 1: (Director Provincial)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. […]
  13. Número ou marcador, página 1: 2. […]
  14. Número ou marcador, página 1: 3. […]
  15. Número ou marcador, página 1: 4. […]
  16. Número ou marcador, página 1: 5. […]
  17. Número ou marcador, página 1: a) […]
  18. Número ou marcador, página 1: b) […]
  19. Número ou marcador, página 1: c) […]
  20. Número ou marcador, página 1: d) […]
  21. Número ou marcador, página 1: e) […]
  22. Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente. Verifique a validade em: https://assinatura.gov.mz
  23. Número ou marcador, página 1: f) […]
  24. Número ou marcador, página 1: g) […]
  25. Número ou marcador, página 1: h) […]
  26. Número ou marcador, página 1: i) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais;
  27. Número ou marcador, página 1: j) […]
  28. Texto do artigo, página 1: ............................................................................................................
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
  30. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Suprimido a-1) Unidade de Controlo Interno
  33. Número ou marcador, página 1: b) […]
  34. Número ou marcador, página 1: c) […]
  35. Número ou marcador, página 1: d) […]
  36. Número ou marcador, página 1: e) […]
  37. Número ou marcador, página 1: f) […]
  38. Número ou marcador, página 1: g) […]
  39. Número ou marcador, página 1: h) […]
  40. Número ou marcador, página 1: i) […]
  41. Número ou marcador, página 1: 2. Os Chefes dos Departamentos e de Repartições são
  42. Texto do artigo, página 1: nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 9
  44. Texto do artigo, página 1: (Unidade de Controlo Interno)
  45. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  46. Número ou marcador, página 1: a) [...]
  47. Número ou marcador, página 1: b) [...]
  48. Número ou marcador, página 1: c) [...]
  49. Número ou marcador, página 1: d) [...]
  50. Número ou marcador, página 1: e) [...]
  51. Número ou marcador, página 1: f) [...]
  52. Número ou marcador, página 1: g) [...]
  53. Número ou marcador, página 1: 2. Suprimido
  54. Número ou marcador, página 1: a) sumprindo
  55. Número ou marcador, página 1: b) sumprindo
  56. Texto do artigo, página 1: 2.A) A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  57. Número ou marcador, página 1: 3. Suprimido;
  58. Número ou marcador, página 1: 4. Suprimido.
  59. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  61. Texto do artigo, página 2: (Departamento de acção social)
  62. Número ou marcador, página 2: 1. [...]
  63. Número ou marcador, página 2: a) [...]
  64. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  65. Número ou marcador, página 2: c) [...] c-1) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade; c-2) supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector privado; c-3) coordenar o apoio social, material e moral, às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade; c-4) promover iniciativas comunitárias de integração de pessoa idosa na família, na comunidade, oferecendo a necessária assistência técnica c-5) e stimular iniciativas comunitários de atendimento as pessoas com deficiência baseada nas próprias comunidade, dando apoio necessário;
  66. Número ou marcador, página 2: d) realizar outras tarefas que lhe forem conferidas por lei ou por determinação superior.
  67. Número ou marcador, página 2: e) suprimido.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. [...]
  69. Número ou marcador, página 2: a) a Repartição da Pessoa Idosa e Intervenção Psicossocial;
  70. Número ou marcador, página 2: b) a Repartição da Pessoa com Deficiência, Violência e Outros Traumas
  71. Número ou marcador, página 2: 3. [...]
  72. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  74. Texto do artigo, página 2: (Departamento de administração e recursos humanos)
  75. Número ou marcador, página 2: 1. [...]
  76. Número ou marcador, página 2: a) […]
  77. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  78. Número ou marcador, página 2: c) [...]
  79. Número ou marcador, página 2: d) [...]
  80. Número ou marcador, página 2: e) [...]
  81. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  82. Número ou marcador, página 2: a) […]
  83. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  84. Número ou marcador, página 2: c) [...]
  85. Número ou marcador, página 2: d) [...]
  86. Número ou marcador, página 2: e) Suprimido e-1) Repartição de Gestão Documental.
  87. Número ou marcador, página 2: 3. [...]
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 19
  89. Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  91. Número ou marcador, página 2: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  92. Número ou marcador, página 2: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
  93. Número ou marcador, página 2: a) O Director Provincial;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Suprimido.
  95. Número ou marcador, página 2: c) […]
  96. Número ou marcador, página 2: d) […]
  97. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 20
  99. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
  100. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  101. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  102. Número ou marcador, página 2: a) […]
  103. Número ou marcador, página 2: b) […]
  104. Número ou marcador, página 2: c) […]
  105. Número ou marcador, página 2: d) […]
  106. Número ou marcador, página 2: e) […]
  107. Número ou marcador, página 2: f) […]
  108. Número ou marcador, página 2: g) […]
  109. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Suprimido
  111. Número ou marcador, página 2: b) […]
  112. Número ou marcador, página 2: c) Suprimido
  113. Número ou marcador, página 2: d) […]
  114. Número ou marcador, página 2: e) […]
  115. Número ou marcador, página 2: f) […]
  116. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  117. Número ou marcador, página 2: 5. […]
  118. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  119. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 23
  120. Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
  121. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto Orgânico são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  122. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  123. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  124. Texto do artigo, página 2: É aditado o artigo 8-A referente às atribuições do Secretário Executivo, com a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  126. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8-A
  127. Texto do artigo, página 2: (Secretário Executivo)
  128. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretário Executivo:
  129. Número ou marcador, página 2: a) elaborar o programa do Director Provincial e criar
  130. Texto do artigo, página 2: condições para a sua execução;
  131. Número ou marcador, página 3: b) marcar audiências;
  132. Número ou marcador, página 3: c) secretariar os encontros e/ou reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  133. Número ou marcador, página 3: d) receber e fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
  134. Número ou marcador, página 3: e) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
  135. Número ou marcador, página 3: f) redigir ou digitar notas e documentos por decisão do Director Provincial;
  136. Número ou marcador, página 3: g) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director Provincial;
  137. Número ou marcador, página 3: h) prestar apoio logístico ao Director Provincial, através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis;
  138. Número ou marcador, página 3: i) controlar a execução das decisões do Director Provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  139. Número ou marcador, página 3: j) executar todas as outras ordens e determinações do Director Provincial.
  140. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  142. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  143. Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
  144. Texto do artigo, página 4: ORGANOGRAMA DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJ. DG DC DAS DARH DPTCI RITCI RAGP RFC RPA ROD RGEA RAJ UGI RDC RCSD RRUP Legenda
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