II SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 167/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 II SÉRIE — Número 167
Texto lido por imagem · p. 1 LETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BO
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mopeia:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/APG/2022
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os artigos 6, 8, 9, 11, 12, 18, 19 e 22 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 41/APG/2020, 2 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 1 1. […]
Número ou marcador · p. 1 2. […]
Número ou marcador · p. 1 3. […]
Número ou marcador · p. 1 4. […]
Número ou marcador · p. 1 5. […]
Número ou marcador · p. 1 a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado eletronicamente. Verifique a validade em: https://assinatura.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais;
Número ou marcador · p. 1 j) […]
Texto do artigo · p. 1 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Suprimido a-1) Unidade de Controlo Interno
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) […]
Número ou marcador · p. 1 2. Os Chefes dos Departamentos e de Repartições são
Texto do artigo · p. 1 nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 1 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 1 a) [...]
Número ou marcador · p. 1 b) [...]
Número ou marcador · p. 1 c) [...]
Número ou marcador · p. 1 d) [...]
Número ou marcador · p. 1 e) [...]
Número ou marcador · p. 1 f) [...]
Número ou marcador · p. 1 g) [...]
Número ou marcador · p. 1 2. Suprimido
Número ou marcador · p. 1 a) sumprindo
Número ou marcador · p. 1 b) sumprindo
Texto do artigo · p. 1 2.A) A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 1 3. Suprimido;
Número ou marcador · p. 1 4. Suprimido.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de acção social)
Número ou marcador · p. 2 1. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) [...]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...] c-1) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade; c-2) supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector privado; c-3) coordenar o apoio social, material e moral, às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade; c-4) promover iniciativas comunitárias de integração de pessoa idosa na família, na comunidade, oferecendo a necessária assistência técnica c-5) e stimular iniciativas comunitários de atendimento as pessoas com deficiência baseada nas próprias comunidade, dando apoio necessário;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar outras tarefas que lhe forem conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 2 e) suprimido.
Número ou marcador · p. 2 2. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) a Repartição da Pessoa Idosa e Intervenção Psicossocial;
Número ou marcador · p. 2 b) a Repartição da Pessoa com Deficiência, Violência e Outros Traumas
Número ou marcador · p. 2 3. [...]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de administração e recursos humanos)
Número ou marcador · p. 2 1. [...]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...]
Número ou marcador · p. 2 d) [...]
Número ou marcador · p. 2 e) [...]
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) [...]
Número ou marcador · p. 2 c) [...]
Número ou marcador · p. 2 d) [...]
Número ou marcador · p. 2 e) Suprimido e-1) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 2 3. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 2 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 2 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
Número ou marcador · p. 2 a) O Director Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Suprimido.
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Suprimido
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) Suprimido
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 4. [...]
Número ou marcador · p. 2 5. […]
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 2 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 2 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto Orgânico são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 É aditado o artigo 8-A referente às atribuições do Secretário Executivo, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8-A
Texto do artigo · p. 2 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar o programa do Director Provincial e criar
Texto do artigo · p. 2 condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) marcar audiências;
Número ou marcador · p. 3 c) secretariar os encontros e/ou reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 3 d) receber e fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) redigir ou digitar notas e documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) prestar apoio logístico ao Director Provincial, através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 3 i) controlar a execução das decisões do Director Provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 j) executar todas as outras ordens e determinações do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 4 ORGANOGRAMA DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJ. DG DC DAS DARH DPTCI RITCI RAGP RFC RPA ROD RGEA RAJ UGI RDC RCSD RRUP Legenda
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mopeia
Texto do artigo · p. 5 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.° 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, publica-se a pauta definitiva do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, via substituição para o preenchimento de 2 (duas) vagas, nas carreiras de docente N1, classe E, escalão 1, na categoria de professor A, disciplina de Francês e operário, classe U, escalão 1, na categoria de cozinheiro, do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mopeia, a que se refere o aviso publicado na vitrina do dia 15 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Categoria de professor A:
Texto do artigo · p. 5 Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 5 1.º Augusto Luís Martino................................................................... 16 2.º Domingos Chico Tomo Nconza ................................................... 15 3.º Noémia Nazareth Tomo................................................................ 15
Texto do artigo · p. 5 Valores 4.º Júlia Joaquim Videira ................................................................... 15 5.º Ermelinda Inácio Selemane ......................................................... 14
Texto do artigo · p. 5 Carreira de operário, classe U, escalão 1: Categoria de cozinheiro:
Texto do artigo · p. 5 Apurados:
Texto do artigo · p. 5 1.º Lorina João Rodrigues................................................................ 14 2.º Fátima Domingos Marques......................................................... 13 3.º Germina Armindo Morais .......................................................... 13 4.º Nita Artur Wisk ......................................................................... 13 5.º Isa Inácio João Charles ............................................................... 13 6.º Amílcar Américo Miranda ......................................................... 12 7.º Monteiro Eduardo victorino Ceia ............................................... 11 8.º Jacinta Manuel Waite ................................................................. 11 9.ºAntónio Gamito Orlando Luís..................................................... 11 10.º Deste Ernesto Mário ................................................................... 10 11.ºJoel Pedro Pinto........................................................................... 10 12.ºAbelina José Inácio...................................................................... 10 13.ºAnselmo Jone Franque ............................................................... 10
Texto do artigo · p. 5 Mopeia, 12 de Julho de 2024.— O Presidente, Jofrisse Magerere João.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 II SÉRIE — Número 167
  2. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BO
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mopeia:
  12. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  13. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/APG/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  19. Texto do artigo, página 1: São revistos os artigos 6, 8, 9, 11, 12, 18, 19 e 22 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, aprovado pela Resolução n.º 41/APG/2020, 2 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 1: ............................................................................................................
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  22. Texto do artigo, página 1: (Director Provincial)
  23. Número ou marcador, página 1: 1. […]
  24. Número ou marcador, página 1: 2. […]
  25. Número ou marcador, página 1: 3. […]
  26. Número ou marcador, página 1: 4. […]
  27. Número ou marcador, página 1: 5. […]
  28. Número ou marcador, página 1: a) […]
  29. Número ou marcador, página 1: b) […]
  30. Número ou marcador, página 1: c) […]
  31. Número ou marcador, página 1: d) […]
  32. Número ou marcador, página 1: e) […]
  33. Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente. Verifique a validade em: https://assinatura.gov.mz
  34. Número ou marcador, página 1: f) […]
  35. Número ou marcador, página 1: g) […]
  36. Número ou marcador, página 1: h) […]
  37. Número ou marcador, página 1: i) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social e a respectiva premiação nos termos legais;
  38. Número ou marcador, página 1: j) […]
  39. Texto do artigo, página 1: ............................................................................................................
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
  41. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  42. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social tem a seguinte estrutura:
  43. Número ou marcador, página 1: a) Suprimido a-1) Unidade de Controlo Interno
  44. Número ou marcador, página 1: b) […]
  45. Número ou marcador, página 1: c) […]
  46. Número ou marcador, página 1: d) […]
  47. Número ou marcador, página 1: e) […]
  48. Número ou marcador, página 1: f) […]
  49. Número ou marcador, página 1: g) […]
  50. Número ou marcador, página 1: h) […]
  51. Número ou marcador, página 1: i) […]
  52. Número ou marcador, página 1: 2. Os Chefes dos Departamentos e de Repartições são
  53. Texto do artigo, página 1: nomeados pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  54. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 9
  55. Texto do artigo, página 1: (Unidade de Controlo Interno)
  56. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  57. Número ou marcador, página 1: a) [...]
  58. Número ou marcador, página 1: b) [...]
  59. Número ou marcador, página 1: c) [...]
  60. Número ou marcador, página 1: d) [...]
  61. Número ou marcador, página 1: e) [...]
  62. Número ou marcador, página 1: f) [...]
  63. Número ou marcador, página 1: g) [...]
  64. Número ou marcador, página 1: 2. Suprimido
  65. Número ou marcador, página 1: a) sumprindo
  66. Número ou marcador, página 1: b) sumprindo
  67. Texto do artigo, página 1: 2.A) A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  68. Número ou marcador, página 1: 3. Suprimido;
  69. Número ou marcador, página 1: 4. Suprimido.
  70. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  72. Texto do artigo, página 2: (Departamento de acção social)
  73. Número ou marcador, página 2: 1. [...]
  74. Número ou marcador, página 2: a) [...]
  75. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  76. Número ou marcador, página 2: c) [...] c-1) promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade; c-2) supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvo do sector privado; c-3) coordenar o apoio social, material e moral, às pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade; c-4) promover iniciativas comunitárias de integração de pessoa idosa na família, na comunidade, oferecendo a necessária assistência técnica c-5) e stimular iniciativas comunitários de atendimento as pessoas com deficiência baseada nas próprias comunidade, dando apoio necessário;
  77. Número ou marcador, página 2: d) realizar outras tarefas que lhe forem conferidas por lei ou por determinação superior.
  78. Número ou marcador, página 2: e) suprimido.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. [...]
  80. Número ou marcador, página 2: a) a Repartição da Pessoa Idosa e Intervenção Psicossocial;
  81. Número ou marcador, página 2: b) a Repartição da Pessoa com Deficiência, Violência e Outros Traumas
  82. Número ou marcador, página 2: 3. [...]
  83. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  85. Texto do artigo, página 2: (Departamento de administração e recursos humanos)
  86. Número ou marcador, página 2: 1. [...]
  87. Número ou marcador, página 2: a) […]
  88. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  89. Número ou marcador, página 2: c) [...]
  90. Número ou marcador, página 2: d) [...]
  91. Número ou marcador, página 2: e) [...]
  92. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  93. Número ou marcador, página 2: a) […]
  94. Número ou marcador, página 2: b) [...]
  95. Número ou marcador, página 2: c) [...]
  96. Número ou marcador, página 2: d) [...]
  97. Número ou marcador, página 2: e) Suprimido e-1) Repartição de Gestão Documental.
  98. Número ou marcador, página 2: 3. [...]
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 19
  100. Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  102. Número ou marcador, página 2: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  103. Número ou marcador, página 2: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
  104. Número ou marcador, página 2: a) O Director Provincial;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Suprimido.
  106. Número ou marcador, página 2: c) […]
  107. Número ou marcador, página 2: d) […]
  108. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 20
  110. Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
  111. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  112. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  113. Número ou marcador, página 2: a) […]
  114. Número ou marcador, página 2: b) […]
  115. Número ou marcador, página 2: c) […]
  116. Número ou marcador, página 2: d) […]
  117. Número ou marcador, página 2: e) […]
  118. Número ou marcador, página 2: f) […]
  119. Número ou marcador, página 2: g) […]
  120. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  121. Número ou marcador, página 2: a) Suprimido
  122. Número ou marcador, página 2: b) […]
  123. Número ou marcador, página 2: c) Suprimido
  124. Número ou marcador, página 2: d) […]
  125. Número ou marcador, página 2: e) […]
  126. Número ou marcador, página 2: f) […]
  127. Número ou marcador, página 2: 4. [...]
  128. Número ou marcador, página 2: 5. […]
  129. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  130. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 23
  131. Texto do artigo, página 2: (Dúvidas e omissões)
  132. Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto Orgânico são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  133. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  134. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  135. Texto do artigo, página 2: É aditado o artigo 8-A referente às atribuições do Secretário Executivo, com a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 2: ............................................................................................................
  137. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8-A
  138. Texto do artigo, página 2: (Secretário Executivo)
  139. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Secretário Executivo:
  140. Número ou marcador, página 2: a) elaborar o programa do Director Provincial e criar
  141. Texto do artigo, página 2: condições para a sua execução;
  142. Número ou marcador, página 3: b) marcar audiências;
  143. Número ou marcador, página 3: c) secretariar os encontros e/ou reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  144. Número ou marcador, página 3: d) receber e fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
  145. Número ou marcador, página 3: e) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
  146. Número ou marcador, página 3: f) redigir ou digitar notas e documentos por decisão do Director Provincial;
  147. Número ou marcador, página 3: g) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director Provincial;
  148. Número ou marcador, página 3: h) prestar apoio logístico ao Director Provincial, através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis;
  149. Número ou marcador, página 3: i) controlar a execução das decisões do Director Provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  150. Número ou marcador, página 3: j) executar todas as outras ordens e determinações do Director Provincial.
  151. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  153. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  154. Texto do artigo, página 3: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. Publique-se. O Presidente, José Tsambe.
  155. Texto do artigo, página 4: ORGANOGRAMA DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJ. DG DC DAS DARH DPTCI RITCI RAGP RFC RPA ROD RGEA RAJ UGI RDC RCSD RRUP Legenda
  156. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mopeia
  157. Texto do artigo, página 5: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  158. Texto do artigo, página 5: Aviso
  159. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.° 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, publica-se a pauta definitiva do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, via substituição para o preenchimento de 2 (duas) vagas, nas carreiras de docente N1, classe E, escalão 1, na categoria de professor A, disciplina de Francês e operário, classe U, escalão 1, na categoria de cozinheiro, do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mopeia, a que se refere o aviso publicado na vitrina do dia 15 de Maio de 2024.
  160. Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Categoria de professor A:
  161. Texto do artigo, página 5: Apurados: Valores
  162. Texto do artigo, página 5: 1.º Augusto Luís Martino................................................................... 16 2.º Domingos Chico Tomo Nconza ................................................... 15 3.º Noémia Nazareth Tomo................................................................ 15
  163. Texto do artigo, página 5: Valores 4.º Júlia Joaquim Videira ................................................................... 15 5.º Ermelinda Inácio Selemane ......................................................... 14
  164. Texto do artigo, página 5: Carreira de operário, classe U, escalão 1: Categoria de cozinheiro:
  165. Texto do artigo, página 5: Apurados:
  166. Texto do artigo, página 5: 1.º Lorina João Rodrigues................................................................ 14 2.º Fátima Domingos Marques......................................................... 13 3.º Germina Armindo Morais .......................................................... 13 4.º Nita Artur Wisk ......................................................................... 13 5.º Isa Inácio João Charles ............................................................... 13 6.º Amílcar Américo Miranda ......................................................... 12 7.º Monteiro Eduardo victorino Ceia ............................................... 11 8.º Jacinta Manuel Waite ................................................................. 11 9.ºAntónio Gamito Orlando Luís..................................................... 11 10.º Deste Ernesto Mário ................................................................... 10 11.ºJoel Pedro Pinto........................................................................... 10 12.ºAbelina José Inácio...................................................................... 10 13.ºAnselmo Jone Franque ............................................................... 10
  167. Texto do artigo, página 5: Mopeia, 12 de Julho de 2024.— O Presidente, Jofrisse Magerere João.
  168. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
  169. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Resolução n.º 12/APG/2022 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso. Assembleia Provincial de Gaza
  • Aviso Governo do Distrito de Mopeia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia