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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Rapale: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jotamo Diogo Tembe, agente de serviço, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 5 de Julho de 2009, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 320,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 5 320,03MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 46 997,31MT, a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 392,15MT e as restantes de 391,64MT, cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumurane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Tomás Lídia Juai, técnico, exerceu a função de chefe de Departamento Central do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 12 de Outubro de 2016, da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 23 324,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 23 324,00MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 13 093,75MT, a pagar em 40 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 327,49MT e as restantes de 327, 34MT, cada.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumurane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de António Fernando, inspector superior, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 6 de Novembro de 2017, do Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 140 658,43MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 140 658,43MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Ministro, actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumurane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Março de 2018.)
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