De 31 de Maio:

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Texto do artigo · p. 2 De 31 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Maria do Céu Nhumaio, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Maputo concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 31 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 2: Maria do Céu Nhumaio, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo na Província do Maputo concedida a fixação de 100 por cento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Julho.)
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