Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 7 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Ana Carla Aloi, titular do NUIT 103021707, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Economia e Finanças — exerceu, por substituição, as funções de chefe do Departamento Provincial do Património, no período de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 2017, nos termos dos artigos 25 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 6 de Fevereiro de 2018.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 7 de Dezembro de 2017:
  3. Texto do artigo, página 2: Ana Carla Aloi, titular do NUIT 103021707, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial da Economia e Finanças — exerceu, por substituição, as funções de chefe do Departamento Provincial do Património, no período de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 2017, nos termos dos artigos 25 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 6 de Fevereiro de 2018.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.