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- Texto do artigo, página 1: Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG, criada pelo Decreto n.º 42/2016, de 10 de Outubro, goza de autonomia administrativa, disciplinar, patrimonial e financeira, que se traduz, entre outras capacidades, elaborar e aprovar o o seu Regulamento Geral Interno (RGI) e outros regulamentos dos órgãos e serviços.
- Texto do artigo, página 1: O Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG é um dispositivo normativo que visa clarificar e disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos de gestão central, das unidades orgânicas e demais órgãos da mesma, sendo, por isso, instrumento que traduz os princípios e normas contidos no Estatuto como um todo. Não sendo uma norma que esgota todos os assuntos de gestão universitária, o RGI abre espaço para a criação de regulamentos específicos ou manuais de procedimentos, nos casos em que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea j) do artigo 22 do Estatuto da UTDEG, compete ao Conselho Universitário apreciar e aprovar o RGI. No entanto, não estando ainda constituído este órgão, a SMB Investimentos, Lda, entidade instituidora, com salvaguarda dos seus legítimos interesses e, ouvidos os Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico da mesma Universidade, decide:
- Texto do artigo, página 1: 1. Aprovar provisoriamente o Regulamento Geral Interno, a ser aplicado na gestão universitária.
- Texto do artigo, página 2: 2. Mandatar ao Reitor para assegurar que o mesmo seja aprovado em definitivo em primeira sessão ordinária do Conselho Universitário, para efeitos subsequentes.
- Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2022. — A Administradora-Geral, Thokozile Seleja.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
- Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Disposições preliminares)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Geral Interno, abreviadamente designado por RGI, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da Gestão Central, das Unidades Orgânicas e demais órgãos da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente designada por UTDEG é uma instituição privada de ensino superior, propriedade da SMB Investimentos, Lda, também designada entidade instituidora, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UTDEG tem a sua sede no Município da Matola, podendo, quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas no Estatuto, mediante autorização do Ministro que superentende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UTDEG é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: A UTDEG tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: 1. Promover o ensino superior e investigação científica no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas, numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das diversas disciplinas.
- Número ou marcador, página 2: 2. Promover a criação e a divulgação cultural do plano intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumento de realização integral do Homem.
- Número ou marcador, página 2: 3. Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências de justiça social.
- Número ou marcador, página 2: 4. Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do Homem e a compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária.
- Número ou marcador, página 2: 5. Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 2: 6. Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e progresso, preservando a sua identidade cultural.
- Número ou marcador, página 2: 7. Promover seminários, palestras, colóquios, educação cívica
- Texto do artigo, página 2: e moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio-visuais e outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A UTDEG, para além dos princípios gerais pedagógicos plasmados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, actua de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) Valoração dos ideais da prática, da ciência e humanidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 2: f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: g) Liberdade de expressão e transmissão de pensamento e respeito pela lei, pelos princípios e pelos legítimos direitos de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 2: A UTDEG prossegue os segintes objectivos, com respeito pelos princípios, referidos no artigo anterior:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural, principalmente, de natureza aplicada, como meio de formação, de solução de problemas relevantes para a sociedade, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomea-damente, dos cursos conferentes de graus académicos;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de extensão, principalmente, através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico e científico;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de actualização técnica e científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais do nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 2: h) Formar e desenvolver progressivamente os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 2: 1. A actividade de formação da UTDEG privilegia o ensino superior em áreas de natureza profissionalizante, contribuindo assim para formação de quadros superiores, em corres-pondência com as exigências do desenvolvimento nacional e das necessidades actuais e previstas no mercado;
- Número ou marcador, página 2: 2. A UTDEG cria e gere cursos superiores nas áreas científicas e concederá, nos termos da lei, os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor aos estudantes que cumpram os respectivos requisitos.
- Número ou marcador, página 2: 3. âmbio de estudantes com outras instituições de ensino superior
- Texto do artigo, página 2: nacionais e estrangeiras, a UTDEG poderá conceder o respectivo grau conjuntamente com a instituição de inter-câmbio.
- Número ou marcador, página 3: 4. A UTDEG promove ainda actividades de investigação e divulgação científica, actividades de formação a nível de especialização e pós-graduação, não conferentes de grau académico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Gestão central universitária)
- Texto do artigo, página 3: A gestão universitária, sob a coordenação e supervisão da Reitoria, far-se-á pela articulação entre esta, as Unidades Orgânicas e demais órgãos da UTDEG.
- Número ou marcador, página 3: TÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: ESTRUTURA INTERNA E ORGANIZAÇÃO
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 3: 1. São Unidades Orgânicas as Faculdades, as Escolas, os Institutos e os Centros de Investigação.
- Número ou marcador, página 3: 2. As Unidades Orgânicas estabelecerão, nos seus Regulamentos Internos, a respectiva estrutura académico-administrativa, sujeita às normas gerais do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: 3. Além do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da
- Texto do artigo, página 3: pesquisa e da extensão, as Unidades Orgânicas colaborarão, quando necessário, com o ensino fundamental, ensino médio e educação profissional mantidos pela Entidade instituidora da UTDEG.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Órgãos de Direcção e Gestão Central e Local
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção e gestão)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos de gestão central da UTDEG:
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 3: b) O Reitor;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: e) O Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Universitário)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário (CONSUN) da UTDEG é o órgão máximo de planeamento nos âmbitos académico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e tem a sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e regulados neste Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A composição do CONSUN e presidência respeitarão o estabelecido no Estatuto da UTDEG e obedecerão, quanto à forma de indicação, aos critérios fixados neste Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Entidade instituidora)
- Texto do artigo, página 3: Os três membros designados pela Entidade instituidora poderão incluir:
- Número ou marcador, página 3: a) A representação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: b) A representação do corpo técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: c) A representação de Directores de Unidades Orgânicas ou Individualidade de reconhecido mérito no campo científico, empresarial ou outro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Membros suplentes)
- Texto do artigo, página 3: Com excepção do Presidente, Reitor e Vice-Reitores, os restantes membros do CONSUN terão suplentes em igual número dos titulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Competência do CONSUN)
- Texto do artigo, página 3: O exercício das competências do CONSUN, definidas no Estatuto, observará os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 3: 1. O Plano de Gestão submetido pelo Reitor será aprovado de acordo com as directrizes da UTDEG, estabelecidas pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 3: 2. O acompanhamento da execução do Plano de Gestão far-se-á de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, submetido ao CONSUN pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 3: 3. A análise dos Planos de Actividades e Relatórios das Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será precedida de parecer da comissão do CONSUN e atentará à sua conformidade com o Plano de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: 4. O CONSUN regulará o seu funcionamento, inclusive a estrutura das suas comissões.
- Número ou marcador, página 3: 5. A aprovação dos Regulamentos, por maioria absoluta dos membros do CONSUN, terá por princípio básico a adequação dos mesmos aos dispositivos constantes do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: 6. O CONSUN poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UTDEG, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 7. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adoptando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.
- Número ou marcador, página 3: 8. Os membros do CONSUN terão direito apenas a 1 (um)
- Texto do artigo, página 3: voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente, sendo que, além do voto comum, terá o Presidente do CONSUN, nos casos de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regulamento Geral Interno, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 3: 2. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro
- Texto do artigo, página 3: imediatamente superior à metade do total dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo Reitor ou Vice-Reitor e, na ausência destes, pelo membro docente do CONSUN mais antigo na UTDEG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e perda de mandato)
- Número ou marcador, página 3: 1. A participação dos membros às reuniões do CONSUN tem precedência em relação a qualquer outra actividade administrativa, de ensino, pesquisa e extensão na UTDEG.
- Número ou marcador, página 4: 2. Perderá o mandato o membro titular do CONSUN que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, passando a titular o respectivo suplente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Reitor)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor é a autoridade superior da UTDEG e seu representante legal em todos os actos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O mandato do Reitor, exercido geralmente em regime de dedicação exclusiva, ou, excepcionalmente em regime de dedicação não exclusiva, será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: 3. O docente investido nas funções de Reitor ficará desobrigado do exercício das demais actividades de docência, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e outras vantagens aprovadas pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Reitor não poderá, sob pena de perda do mandato, afastar-se do
- Texto do artigo, página 4: cargo sem motivo justificativo e aceite, por um período superior a trinta
- Texto do artigo, página 4: (30) dias consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor exercerá as competências definidas no Estatuto, disciplinadas, quando for o caso, por este Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Plano anual e/ou plurianual de actividades e orçamento serão encaminhados ao CONSUN para apreciação e aprovação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da sua execução, após a sua aprovação pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Reitor é autorizado a efectuar realocações orçamentárias, sujeitas à ractificação, a posterior, pelo CONSUN, até ao limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias não referentes ao pessoal, após a aprovação do orçamento da UTDEG nos termos do Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Relatório Anual da UTDEG, que compreende o relatório
- Texto do artigo, página 4: anual da Reitoria e os relatórios das demais Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será encaminhado ao CONSUN até ao mês de Junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir, sem prejuízo do que for estabelecido na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: O Reitor exercerá também as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir aos actos de graduação em todos os cursos e à entrega de diplomas, títulos honoríficos e prémios conferidos pelo CONSUN, podendo delegar tais atribuições aos ViceReitores;
- Número ou marcador, página 4: c) Por delegação da entidade instituidora, nomear os Directores das Unidades Orgânicas e demais cargos de chefia da UTDEG, sob parecer do CONSUN, com a excepção do cargo de Administrador Executivo, que será indicado pela entidade instituidora da UTDEG.
- Número ou marcador, página 4: d) Praticar, sob proposta fundamentada dos órgãos compe-tentes, os actos relativos à admissão, vida funcional, exoneração ou demissão do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da UTDEG;
- Número ou marcador, página 4: e) Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 4: f) Conferir graus, assinar diplomas, certificados académicos e títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Reitor.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO I Vice-Reitor
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 4: 1. À medida do crescimento e do desenvolvimento da UTDEG, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Vice-Reitor, até ao limite de dois, sendo um para assuntos académicos e outro para assuntos técnicos e administrativos, a ser nomeado pela entidade instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao Vice-Reitor compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Reitor nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio para auxiliá-lo na
- Texto do artigo, página 4: execução das funções sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 4: Subsecção II Pró-Reitor
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Pró-Reitor)
- Texto do artigo, página 4: Com vista a introduzir inovações tecnológicas e desenvolvimento institucional, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Pró-Reitor, cujas funções e duração do mandato serão estabelecidas por deliberação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Científico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Científico é o órgão técnico de consulta do CONSUN, do Reitor e do Conselho de Directores, sobre a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, de formação e de investigação científica da UTDEG e tem a sua composição, mandato e competências definidos no Estatuto da UTDEG.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Constituição e eleição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os membros eleitos do Conselho Científico são apurados a nível das Unidades Orgânicas, dos Investigadores e da Associação Estudantil da UTDEG, com salvaguarda dos limites estabelecidos no Estatuto da UTDEG em vigor.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Reitor, o Director Científico, o Director Pedagógico e os coordenadores de cursos e de centros existentes nas várias áreas científicas são, por inerência de funções, membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 4: 3. Nas ausências do Reitor, o Conselho Científico é presidido pelo Director Científico.
- Número ou marcador, página 4: 4. Caberá ao Conselho Científico eleger, dentre os membros
- Texto do artigo, página 4: efectivos, o Secretário do órgão e suplente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: Para a eleição de candidatos a membros do Conselho Científico o Reitor emitirá uma circular orientadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões, para aprovação pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Definição do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de gestão pedagógica da UTDEG, no cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas pelo CONSUN e pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico da UTDEG pode ser constituído, nomeadamente, por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenadores de Cursos;
- Número ou marcador, página 5: d) Representante dos Professores;
- Número ou marcador, página 5: e) Representante dos Assistentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Representante dos estudantes.
- Número ou marcador, página 5: 2. A UTDEG fixa em regulamento específico o número limite da composição de membros do Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os representantes dos Professores, dos Assistentes e dos
- Texto do artigo, página 5: Estudantes são indicados pelos respectivos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e da Associação Estudantil, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Pedagógico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões especializadas, para aprovação pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor o Regulamento Pedagógico e submetê-lo à aprovação do CONSUN, com anuência do Reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar Comissões Pedagógicas Especializadas às quais poderá delegar algumas das suas competências;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o plano de actividades pedagógicas da UTDEG, promover a sua execução e acompanhamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor o Calendário Académico e submeter à sua aprovação pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes pelos seus superiores hierárquicos e pelos estudantes, bem como a análise dos resultados e sua divulgação;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover o acompanhamento dos estudantes sobre matéria de índole pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: i) Avaliar criteriosamente o aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre a premiação dos melhores estudantes;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 5: l) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
- Número ou marcador, página 5: m) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus académicos;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
- Número ou marcador, página 5: o) Promover a harmonização dos cursos ministrados, asse-gurando a coordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação.
- Número ou marcador, página 5: p) Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos livres;
- Número ou marcador, página 5: q) Emitir parecer sobre os planos curriculares dos cursos;
- Número ou marcador, página 5: r) Emitir parecer sobre as normas de funcionamento dos serviços pedagógicos, técnicos e administrativos, propondo medidas para o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 5: s) Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didácticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária da actualidade;
- Número ou marcador, página 5: t) Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e a procura de soluções para os problemas de índole pedagógicodidáctica;
- Número ou marcador, página 5: u) Pronunciar-se sobre a organização e orientação das actividades dos serviços académicos, de acção social, técnicos e outros que contribuam para a qualidade de formação e o sucesso académico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 5: v) Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projectos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
- Número ou marcador, página 5: w) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UTDEG e a sua análise e divulgação;
- Texto do artigo, página 5: x) Emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na UTDEG, tendo em vista a promoção da qualidade das actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 5: y) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do CONSUN ou do Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente, far-lhe-á a vez um dos Directores das Unidades Académicas.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 5: trimestralmente, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.3
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Directores)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Directores é um órgão colegial consultivo do Reitor para a gestão corrente da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. A composição, presidência e atribuições são estabelecidos no Estatuto da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Directores regulará o seu funcionamento, para
- Texto do artigo, página 6: aprovação pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Direcções Centrais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Orgãos de apoio)
- Texto do artigo, página 6: As Direcções Centrais da UTDEG compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) A Reitoria;
- Número ou marcador, página 6: b) O Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 6: c) O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 6: e) O Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 6: f) A Direcção Científica-Pedagógica;
- Número ou marcador, página 6: g) A Direcção de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 6: h) O Gabinete de Comunicação e Marketing;
- Número ou marcador, página 6: i) A Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: j) A Direcção de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Reitoria
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Reitoria)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da gestão superior que coordena e supervisiona todas as actividades académicas e administrativas da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Reitoria disporá de um Regulamento Interno próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Reitoria compreende:
- Número ou marcador, página 6: a) O Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 6: b) As Unidades Suplementares;
- Número ou marcador, página 6: c) As Unidades Especiais de Apoio.
- Número ou marcador, página 6: 2. Salvo decisão expressa do CONSUN, solicitada e concedida caso a caso, os titulares dos órgãos da Reitoria serão escolhidos dentre os integrantes do quadro dos funcionários permanentes da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Reitoria e as unidades que a compõe disporão de regulamento
- Texto do artigo, página 6: específico.
- Número ou marcador, página 6: Subsecção I Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete do Reitor tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica, administrativa e protocolar.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete do Reitor contará com um chefe de Gabinete e pessoal
- Texto do artigo, página 6: técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 6: Subsecção II Unidades Suplementares
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 6: (Unidades suplementares)
- Texto do artigo, página 6: As Unidades Suplementares destinam-se a cumprir objectivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa e de assistência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 6: (Criação de unidades suplementares)
- Número ou marcador, página 6: 1. A UTDEG poderá criar as seguintes Unidades Suplementares:
- Número ou marcador, página 6: a) Biblioteca Central;
- Número ou marcador, página 6: b) Centro de Pesquisa e Extensão;
- Número ou marcador, página 6: c) Centro de Teledifusão Educativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Centro de Informática;
- Número ou marcador, página 6: e) Editora e Marketing;
- Número ou marcador, página 6: f) Museu;
- Número ou marcador, página 6: g) Centro Técnico de Inovação Pedagógica e Educação à Distância;
- Número ou marcador, página 6: h) Centro de Produção.
- Número ou marcador, página 6: 2. As Unidades Suplementares poderão ser criadas, modificadas ou extintas, por iniciativa da Reitoria e aprovadas pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 6: 3. As Unidades Suplementares terão direcção própria, vinculação definida e obedecerão a regimentos aprovados pelo CONSUN.
- Número ou marcador, página 6: 4. Cabe ao Reitor designar ou nomear os Directores ou Gestores das
- Texto do artigo, página 6: Unidades Suplementares.
- Número ou marcador, página 6: Subsecção III Unidades Especiais de Apoio
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 6: (Criação, modificação, extinção e composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. As Unidades Especiais de Apoio destinam-se a cumprir objectivos especiais de coordenação e integração com as comunidades interna e externa à UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 2. As Unidades Especiais de Apoio poderão ser criadas, modificadas, ou extintas por iniciativa da Reitoria e aprovação do CONSUN.
- Número ou marcador, página 6: 3. As Unidades Especiais de Apoio, com vinculação definida, terão
- Texto do artigo, página 6: um Director ou Gestor nomeado pelo Reitor, quando assim previsto na sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 6: (Parque científico e tecnológico)
- Texto do artigo, página 6: A UTDEG manterá o Parque Científico e Tecnológico como Unidade Especial de Apoio, sem prejuízo de outras unidades que vierem a ser criadas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Gabinete de Relações Públicas e Cooperação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos e atribuições)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação tem por finalidade prestar ao Reitor assistência na gestão da imagem institucional e na angariação de apoios ao desenvolvimento científico, técnico e cultural da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Relações Públicas e
- Texto do artigo, página 6: Cooperação serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos, estrutura e atribuições)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica no desenvolvimento da UTDEG.
- Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Projectos, Planificação e
- Texto do artigo, página 6: Estatística serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 7: (Funções e atribuições)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete Jurídico tem por finalidade a execução de funções de consultoria e assessoria jurídica, a defesa judicial e extrajudicial da UTDEG, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais.
- Número ou marcador, página 7: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete Jurídico serão definidas no
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno da Reitoria.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Direcção Científico-Pedagógica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Científico-Pedagógica, dirigida por um Director, tem por finalidade auxiliar o Reitor na gestão do processo de ensino e aprendizagem da UTDEG, sobretudo, no que se refere aos seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito dos cursos de Graduação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicação dos resultados das avaliações;
- Número ou marcador, página 7: c) Planificação de estudos e métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenação de actividades do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
- Número ou marcador, página 7: f) Distribuição de docentes pelas disciplinas dos cursos em funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: g) Selecção de candidatos a docentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaboração e gestão do horário académico;
- Número ou marcador, página 7: i) Controlo da qualidade do ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito dos cursos de Pós-graduação:
- Número ou marcador, página 7: a) Organização e funcionamento dos cursos de Pós-graduação oferecidos pela UTDEG;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprimento do Regulamento dos cursos de Pós-graduação, Regulamento Pedagógico e outros;
- Número ou marcador, página 7: c) Apoio às Unidades Orgânicas na criação de cursos de Pós- -graduação;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoio na selecção de candidatos aos cursos de Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoio na selecção de docentes para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 7: f) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Cumprimento dos planos de estudos dos cursos de Pós- -graduação;
- Número ou marcador, página 7: h) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito de Investigação Científica e Extensão:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenação da actividade de investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciação de relatórios de projectos de investigação e extensão e sua publicação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaboração do plano anual de investigação e extensão da UTDEG;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoio na selecção de candidatos a investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas e bibliotecárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparação e publicação da revista científica da UTDEG;
- Número ou marcador, página 7: f) Aquisição e uso de equipamento científico;
- Número ou marcador, página 7: g) Promoção de actividades de prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promoção da captação de fundos através de trabalhos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 7: i) Realização de outras actividades de natureza científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 7: (Definição e estrutura)
- Texto do artigo, página 7: A estrutura e funcionamento da Direcção Científico-Pedagógica serão definidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Direcção de Registo Académico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 7: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Registo Académico é um serviço interno da UTDEG que assegura as matrículas, inscrições, registos e guarda de toda a informação do aluno por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: 2. As actividades da Direcção de Registo Académico são asseguradas por um Director, em articulação com o Director Científico-Pedagógico, ambos nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete à Direcção de Registo Académico, dentre outras:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar os serviços do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar as matrículas, inscrições e processamento de listas dos estudantes inscritos, arquivo e conservação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Registar a informação do aproveitamento académico no final de cada semestre, com base nas pautas homologadas superiormente;
- Número ou marcador, página 7: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrição;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Colaborar na orientação e aplicação do Regulamento Pedagógico e do sector;
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir certificados de aproveitamento pedagógico, a pedido dos estudantes;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a divulgação do aproveitamento académico;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que se enquadram no âmbito da sua actuação.
- Número ou marcador, página 7: 4. A organização e funcionamento da Direcção de Registo
- Texto do artigo, página 7: Académico serão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VII Gabinete de Comunicação e Marketing
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete de Comunicação e Marketing, sob a direcção de um Director nomeado pelo Reitor, tem por finalidade auxiliar o Reitor na difusão de informação e imagem institucional a nível do público interno e do público externo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete, em geral, entre outras, as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar comunicados de imprensa de consumo público;
- Número ou marcador, página 7: b) Interagir com instituições de comunicação de massas;
- Número ou marcador, página 8: c) Servir de porta-voz institucional, sempre que lhe for
- Texto do artigo, página 8: recomendado;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e divulgar acções de marketing institucional;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na angariação de estudantes para a UTDEG.
- Número ou marcador, página 8: 2. A organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação e Marketing serão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças e Direcção de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Definição e atribuições)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Administração e Finanças e a Direcção de Recursos Humanos da UTDEG, dirigidas por Directores nomeados pela entidade instituidora, são unidades que auxiliam o Reitor na prossecução dos objectivos inerentes ao ensino, investigação e extensão, em especial, no que se refere a questões de gestão e administração de recursos humanos, materiais e financeiros da instituição, competindo-lhes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: 1. A nível de Administração Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar que todas as unidades orgânicas, unidades suplementares e unidades de apoio especial sejam providas de recursos humanos, tecnológicos, materiais e consumíveis para o seu funcionamento normal;
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