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Texto do artigo · p. 1 Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG, criada pelo Decreto n.º 42/2016, de 10 de Outubro, goza de autonomia administrativa, disciplinar, patrimonial e financeira, que se traduz, entre outras capacidades, elaborar e aprovar o o seu Regulamento Geral Interno (RGI) e outros regulamentos dos órgãos e serviços.
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG é um dispositivo normativo que visa clarificar e disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos de gestão central, das unidades orgânicas e demais órgãos da mesma, sendo, por isso, instrumento que traduz os princípios e normas contidos no Estatuto como um todo. Não sendo uma norma que esgota todos os assuntos de gestão universitária, o RGI abre espaço para a criação de regulamentos específicos ou manuais de procedimentos, nos casos em que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea j) do artigo 22 do Estatuto da UTDEG, compete ao Conselho Universitário apreciar e aprovar o RGI. No entanto, não estando ainda constituído este órgão, a SMB Investimentos, Lda, entidade instituidora, com salvaguarda dos seus legítimos interesses e, ouvidos os Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico da mesma Universidade, decide:
Texto do artigo · p. 1 1. Aprovar provisoriamente o Regulamento Geral Interno, a ser aplicado na gestão universitária.
Texto do artigo · p. 2 2. Mandatar ao Reitor para assegurar que o mesmo seja aprovado em definitivo em primeira sessão ordinária do Conselho Universitário, para efeitos subsequentes.
Texto do artigo · p. 2 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Abril de 2022. — A Administradora-Geral, Thokozile Seleja.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Disposições preliminares)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento Geral Interno, abreviadamente designado por RGI, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da Gestão Central, das Unidades Orgânicas e demais órgãos da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente designada por UTDEG é uma instituição privada de ensino superior, propriedade da SMB Investimentos, Lda, também designada entidade instituidora, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 1. A UTDEG tem a sua sede no Município da Matola, podendo, quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas no Estatuto, mediante autorização do Ministro que superentende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território Nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. A UTDEG é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 A UTDEG tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 1. Promover o ensino superior e investigação científica no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas, numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das diversas disciplinas.
Número ou marcador · p. 2 2. Promover a criação e a divulgação cultural do plano intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumento de realização integral do Homem.
Número ou marcador · p. 2 3. Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências de justiça social.
Número ou marcador · p. 2 4. Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do Homem e a compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária.
Número ou marcador · p. 2 5. Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 2 6. Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e progresso, preservando a sua identidade cultural.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover seminários, palestras, colóquios, educação cívica
Texto do artigo · p. 2 e moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio-visuais e outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A UTDEG, para além dos princípios gerais pedagógicos plasmados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 c) Valoração dos ideais da prática, da ciência e humanidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 2 f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 g) Liberdade de expressão e transmissão de pensamento e respeito pela lei, pelos princípios e pelos legítimos direitos de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 A UTDEG prossegue os segintes objectivos, com respeito pelos princípios, referidos no artigo anterior:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural, principalmente, de natureza aplicada, como meio de formação, de solução de problemas relevantes para a sociedade, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomea-damente, dos cursos conferentes de graus académicos;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar actividades de extensão, principalmente, através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico e científico;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar acções de actualização técnica e científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais do nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 h) Formar e desenvolver progressivamente os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 2 1. A actividade de formação da UTDEG privilegia o ensino superior em áreas de natureza profissionalizante, contribuindo assim para formação de quadros superiores, em corres-pondência com as exigências do desenvolvimento nacional e das necessidades actuais e previstas no mercado;
Número ou marcador · p. 2 2. A UTDEG cria e gere cursos superiores nas áreas científicas e concederá, nos termos da lei, os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor aos estudantes que cumpram os respectivos requisitos.
Número ou marcador · p. 2 3. âmbio de estudantes com outras instituições de ensino superior
Texto do artigo · p. 2 nacionais e estrangeiras, a UTDEG poderá conceder o respectivo grau conjuntamente com a instituição de inter-câmbio.
Número ou marcador · p. 3 4. A UTDEG promove ainda actividades de investigação e divulgação científica, actividades de formação a nível de especialização e pós-graduação, não conferentes de grau académico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Gestão central universitária)
Texto do artigo · p. 3 A gestão universitária, sob a coordenação e supervisão da Reitoria, far-se-á pela articulação entre esta, as Unidades Orgânicas e demais órgãos da UTDEG.
Número ou marcador · p. 3 TÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 ESTRUTURA INTERNA E ORGANIZAÇÃO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 3 1. São Unidades Orgânicas as Faculdades, as Escolas, os Institutos e os Centros de Investigação.
Número ou marcador · p. 3 2. As Unidades Orgânicas estabelecerão, nos seus Regulamentos Internos, a respectiva estrutura académico-administrativa, sujeita às normas gerais do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 3. Além do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da
Texto do artigo · p. 3 pesquisa e da extensão, as Unidades Orgânicas colaborarão, quando necessário, com o ensino fundamental, ensino médio e educação profissional mantidos pela Entidade instituidora da UTDEG.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Órgãos de Direcção e Gestão Central e Local
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de direcção e gestão)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de gestão central da UTDEG:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário (CONSUN) da UTDEG é o órgão máximo de planeamento nos âmbitos académico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e tem a sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e regulados neste Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A composição do CONSUN e presidência respeitarão o estabelecido no Estatuto da UTDEG e obedecerão, quanto à forma de indicação, aos critérios fixados neste Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Entidade instituidora)
Texto do artigo · p. 3 Os três membros designados pela Entidade instituidora poderão incluir:
Número ou marcador · p. 3 a) A representação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 b) A representação do corpo técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 3 c) A representação de Directores de Unidades Orgânicas ou Individualidade de reconhecido mérito no campo científico, empresarial ou outro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Membros suplentes)
Texto do artigo · p. 3 Com excepção do Presidente, Reitor e Vice-Reitores, os restantes membros do CONSUN terão suplentes em igual número dos titulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Competência do CONSUN)
Texto do artigo · p. 3 O exercício das competências do CONSUN, definidas no Estatuto, observará os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 3 1. O Plano de Gestão submetido pelo Reitor será aprovado de acordo com as directrizes da UTDEG, estabelecidas pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 3 2. O acompanhamento da execução do Plano de Gestão far-se-á de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, submetido ao CONSUN pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 3 3. A análise dos Planos de Actividades e Relatórios das Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será precedida de parecer da comissão do CONSUN e atentará à sua conformidade com o Plano de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 4. O CONSUN regulará o seu funcionamento, inclusive a estrutura das suas comissões.
Número ou marcador · p. 3 5. A aprovação dos Regulamentos, por maioria absoluta dos membros do CONSUN, terá por princípio básico a adequação dos mesmos aos dispositivos constantes do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 6. O CONSUN poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UTDEG, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 7. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adoptando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.
Número ou marcador · p. 3 8. Os membros do CONSUN terão direito apenas a 1 (um)
Texto do artigo · p. 3 voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente, sendo que, além do voto comum, terá o Presidente do CONSUN, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 1. Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regulamento Geral Interno, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 3 2. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro
Texto do artigo · p. 3 imediatamente superior à metade do total dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Texto do artigo · p. 3 Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo Reitor ou Vice-Reitor e, na ausência destes, pelo membro docente do CONSUN mais antigo na UTDEG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e perda de mandato)
Número ou marcador · p. 3 1. A participação dos membros às reuniões do CONSUN tem precedência em relação a qualquer outra actividade administrativa, de ensino, pesquisa e extensão na UTDEG.
Número ou marcador · p. 4 2. Perderá o mandato o membro titular do CONSUN que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, passando a titular o respectivo suplente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. O Reitor é a autoridade superior da UTDEG e seu representante legal em todos os actos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandato do Reitor, exercido geralmente em regime de dedicação exclusiva, ou, excepcionalmente em regime de dedicação não exclusiva, será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 3. O docente investido nas funções de Reitor ficará desobrigado do exercício das demais actividades de docência, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e outras vantagens aprovadas pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 4 4. O Reitor não poderá, sob pena de perda do mandato, afastar-se do
Texto do artigo · p. 4 cargo sem motivo justificativo e aceite, por um período superior a trinta
Texto do artigo · p. 4 (30) dias consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Número ou marcador · p. 4 1. O Reitor exercerá as competências definidas no Estatuto, disciplinadas, quando for o caso, por este Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 4 2. O Plano anual e/ou plurianual de actividades e orçamento serão encaminhados ao CONSUN para apreciação e aprovação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da sua execução, após a sua aprovação pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 4 3. O Reitor é autorizado a efectuar realocações orçamentárias, sujeitas à ractificação, a posterior, pelo CONSUN, até ao limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias não referentes ao pessoal, após a aprovação do orçamento da UTDEG nos termos do Estatuto.
Número ou marcador · p. 4 4. O Relatório Anual da UTDEG, que compreende o relatório
Texto do artigo · p. 4 anual da Reitoria e os relatórios das demais Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será encaminhado ao CONSUN até ao mês de Junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir, sem prejuízo do que for estabelecido na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 O Reitor exercerá também as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir aos actos de graduação em todos os cursos e à entrega de diplomas, títulos honoríficos e prémios conferidos pelo CONSUN, podendo delegar tais atribuições aos ViceReitores;
Número ou marcador · p. 4 c) Por delegação da entidade instituidora, nomear os Directores das Unidades Orgânicas e demais cargos de chefia da UTDEG, sob parecer do CONSUN, com a excepção do cargo de Administrador Executivo, que será indicado pela entidade instituidora da UTDEG.
Número ou marcador · p. 4 d) Praticar, sob proposta fundamentada dos órgãos compe-tentes, os actos relativos à admissão, vida funcional, exoneração ou demissão do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da UTDEG;
Número ou marcador · p. 4 e) Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 4 f) Conferir graus, assinar diplomas, certificados académicos e títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Reitor.
Número ou marcador · p. 4 SUBSECÇÃO I Vice-Reitor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. À medida do crescimento e do desenvolvimento da UTDEG, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Vice-Reitor, até ao limite de dois, sendo um para assuntos académicos e outro para assuntos técnicos e administrativos, a ser nomeado pela entidade instituidora.
Número ou marcador · p. 4 2. Ao Vice-Reitor compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Reitor nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 4 b) Desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 3. O Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio para auxiliá-lo na
Texto do artigo · p. 4 execução das funções sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 4 Subsecção II Pró-Reitor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 (Pró-Reitor)
Texto do artigo · p. 4 Com vista a introduzir inovações tecnológicas e desenvolvimento institucional, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Pró-Reitor, cujas funções e duração do mandato serão estabelecidas por deliberação deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Científico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Científico é o órgão técnico de consulta do CONSUN, do Reitor e do Conselho de Directores, sobre a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, de formação e de investigação científica da UTDEG e tem a sua composição, mandato e competências definidos no Estatuto da UTDEG.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e eleição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 4 1. Os membros eleitos do Conselho Científico são apurados a nível das Unidades Orgânicas, dos Investigadores e da Associação Estudantil da UTDEG, com salvaguarda dos limites estabelecidos no Estatuto da UTDEG em vigor.
Número ou marcador · p. 4 2. O Reitor, o Director Científico, o Director Pedagógico e os coordenadores de cursos e de centros existentes nas várias áreas científicas são, por inerência de funções, membros do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 4 3. Nas ausências do Reitor, o Conselho Científico é presidido pelo Director Científico.
Número ou marcador · p. 4 4. Caberá ao Conselho Científico eleger, dentre os membros
Texto do artigo · p. 4 efectivos, o Secretário do órgão e suplente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 Para a eleição de candidatos a membros do Conselho Científico o Reitor emitirá uma circular orientadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Científico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões, para aprovação pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 5 (Definição do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de gestão pedagógica da UTDEG, no cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas pelo CONSUN e pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Pedagógico da UTDEG pode ser constituído, nomeadamente, por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenadores de Cursos;
Número ou marcador · p. 5 d) Representante dos Professores;
Número ou marcador · p. 5 e) Representante dos Assistentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Representante dos estudantes.
Número ou marcador · p. 5 2. A UTDEG fixa em regulamento específico o número limite da composição de membros do Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 3. Os representantes dos Professores, dos Assistentes e dos
Texto do artigo · p. 5 Estudantes são indicados pelos respectivos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e da Associação Estudantil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Pedagógico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões especializadas, para aprovação pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor o Regulamento Pedagógico e submetê-lo à aprovação do CONSUN, com anuência do Reitor;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar Comissões Pedagógicas Especializadas às quais poderá delegar algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o plano de actividades pedagógicas da UTDEG, promover a sua execução e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor o Calendário Académico e submeter à sua aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes pelos seus superiores hierárquicos e pelos estudantes, bem como a análise dos resultados e sua divulgação;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o acompanhamento dos estudantes sobre matéria de índole pedagógica;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
Número ou marcador · p. 5 i) Avaliar criteriosamente o aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 j) Pronunciar-se sobre a premiação dos melhores estudantes;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 5 l) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
Número ou marcador · p. 5 m) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus académicos;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
Número ou marcador · p. 5 o) Promover a harmonização dos cursos ministrados, asse-gurando a coordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação.
Número ou marcador · p. 5 p) Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos livres;
Número ou marcador · p. 5 q) Emitir parecer sobre os planos curriculares dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 r) Emitir parecer sobre as normas de funcionamento dos serviços pedagógicos, técnicos e administrativos, propondo medidas para o seu melhoramento;
Número ou marcador · p. 5 s) Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didácticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária da actualidade;
Número ou marcador · p. 5 t) Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e a procura de soluções para os problemas de índole pedagógicodidáctica;
Número ou marcador · p. 5 u) Pronunciar-se sobre a organização e orientação das actividades dos serviços académicos, de acção social, técnicos e outros que contribuam para a qualidade de formação e o sucesso académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 v) Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projectos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
Número ou marcador · p. 5 w) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UTDEG e a sua análise e divulgação;
Texto do artigo · p. 5 x) Emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na UTDEG, tendo em vista a promoção da qualidade das actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 5 y) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do CONSUN ou do Reitor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente, far-lhe-á a vez um dos Directores das Unidades Académicas.
Número ou marcador · p. 5 3. O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 5 trimestralmente, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.3
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Directores)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Directores é um órgão colegial consultivo do Reitor para a gestão corrente da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 1. A composição, presidência e atribuições são estabelecidos no Estatuto da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Directores regulará o seu funcionamento, para
Texto do artigo · p. 6 aprovação pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Direcções Centrais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Orgãos de apoio)
Texto do artigo · p. 6 As Direcções Centrais da UTDEG compreendem:
Número ou marcador · p. 6 a) A Reitoria;
Número ou marcador · p. 6 b) O Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 6 c) O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 d) O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 6 e) O Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 6 f) A Direcção Científica-Pedagógica;
Número ou marcador · p. 6 g) A Direcção de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 6 h) O Gabinete de Comunicação e Marketing;
Número ou marcador · p. 6 i) A Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 6 j) A Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Reitoria
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 (Reitoria)
Número ou marcador · p. 6 1. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da gestão superior que coordena e supervisiona todas as actividades académicas e administrativas da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 2. A Reitoria disporá de um Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 1. A Reitoria compreende:
Número ou marcador · p. 6 a) O Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 6 b) As Unidades Suplementares;
Número ou marcador · p. 6 c) As Unidades Especiais de Apoio.
Número ou marcador · p. 6 2. Salvo decisão expressa do CONSUN, solicitada e concedida caso a caso, os titulares dos órgãos da Reitoria serão escolhidos dentre os integrantes do quadro dos funcionários permanentes da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 3. A Reitoria e as unidades que a compõe disporão de regulamento
Texto do artigo · p. 6 específico.
Número ou marcador · p. 6 Subsecção I Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete do Reitor tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica, administrativa e protocolar.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete do Reitor contará com um chefe de Gabinete e pessoal
Texto do artigo · p. 6 técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Subsecção II Unidades Suplementares
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 6 (Unidades suplementares)
Texto do artigo · p. 6 As Unidades Suplementares destinam-se a cumprir objectivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa e de assistência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 6 (Criação de unidades suplementares)
Número ou marcador · p. 6 1. A UTDEG poderá criar as seguintes Unidades Suplementares:
Número ou marcador · p. 6 a) Biblioteca Central;
Número ou marcador · p. 6 b) Centro de Pesquisa e Extensão;
Número ou marcador · p. 6 c) Centro de Teledifusão Educativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Centro de Informática;
Número ou marcador · p. 6 e) Editora e Marketing;
Número ou marcador · p. 6 f) Museu;
Número ou marcador · p. 6 g) Centro Técnico de Inovação Pedagógica e Educação à Distância;
Número ou marcador · p. 6 h) Centro de Produção.
Número ou marcador · p. 6 2. As Unidades Suplementares poderão ser criadas, modificadas ou extintas, por iniciativa da Reitoria e aprovadas pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 6 3. As Unidades Suplementares terão direcção própria, vinculação definida e obedecerão a regimentos aprovados pelo CONSUN.
Número ou marcador · p. 6 4. Cabe ao Reitor designar ou nomear os Directores ou Gestores das
Texto do artigo · p. 6 Unidades Suplementares.
Número ou marcador · p. 6 Subsecção III Unidades Especiais de Apoio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 6 (Criação, modificação, extinção e composição)
Número ou marcador · p. 6 1. As Unidades Especiais de Apoio destinam-se a cumprir objectivos especiais de coordenação e integração com as comunidades interna e externa à UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 2. As Unidades Especiais de Apoio poderão ser criadas, modificadas, ou extintas por iniciativa da Reitoria e aprovação do CONSUN.
Número ou marcador · p. 6 3. As Unidades Especiais de Apoio, com vinculação definida, terão
Texto do artigo · p. 6 um Director ou Gestor nomeado pelo Reitor, quando assim previsto na sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 6 (Parque científico e tecnológico)
Texto do artigo · p. 6 A UTDEG manterá o Parque Científico e Tecnológico como Unidade Especial de Apoio, sem prejuízo de outras unidades que vierem a ser criadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Gabinete de Relações Públicas e Cooperação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos e atribuições)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação tem por finalidade prestar ao Reitor assistência na gestão da imagem institucional e na angariação de apoios ao desenvolvimento científico, técnico e cultural da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Relações Públicas e
Texto do artigo · p. 6 Cooperação serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos, estrutura e atribuições)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica no desenvolvimento da UTDEG.
Número ou marcador · p. 6 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Projectos, Planificação e
Texto do artigo · p. 6 Estatística serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 7 (Funções e atribuições)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete Jurídico tem por finalidade a execução de funções de consultoria e assessoria jurídica, a defesa judicial e extrajudicial da UTDEG, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 7 2. A estrutura e atribuições do Gabinete Jurídico serão definidas no
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno da Reitoria.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Direcção Científico-Pedagógica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Científico-Pedagógica, dirigida por um Director, tem por finalidade auxiliar o Reitor na gestão do processo de ensino e aprendizagem da UTDEG, sobretudo, no que se refere aos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 1. No âmbito dos cursos de Graduação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Publicação dos resultados das avaliações;
Número ou marcador · p. 7 c) Planificação de estudos e métodos de ensino;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenação de actividades do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 7 f) Distribuição de docentes pelas disciplinas dos cursos em funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Selecção de candidatos a docentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaboração e gestão do horário académico;
Número ou marcador · p. 7 i) Controlo da qualidade do ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 7 2. No âmbito dos cursos de Pós-graduação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organização e funcionamento dos cursos de Pós-graduação oferecidos pela UTDEG;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprimento do Regulamento dos cursos de Pós-graduação, Regulamento Pedagógico e outros;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoio às Unidades Orgânicas na criação de cursos de Pós- -graduação;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoio na selecção de candidatos aos cursos de Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoio na selecção de docentes para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 7 f) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 7 g) Cumprimento dos planos de estudos dos cursos de Pós- -graduação;
Número ou marcador · p. 7 h) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 3. No âmbito de Investigação Científica e Extensão:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenação da actividade de investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciação de relatórios de projectos de investigação e extensão e sua publicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaboração do plano anual de investigação e extensão da UTDEG;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoio na selecção de candidatos a investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas e bibliotecárias;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparação e publicação da revista científica da UTDEG;
Número ou marcador · p. 7 f) Aquisição e uso de equipamento científico;
Número ou marcador · p. 7 g) Promoção de actividades de prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Promoção da captação de fundos através de trabalhos de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 7 i) Realização de outras actividades de natureza científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 7 (Definição e estrutura)
Texto do artigo · p. 7 A estrutura e funcionamento da Direcção Científico-Pedagógica serão definidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VI Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 7 (Definição e competências)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção de Registo Académico é um serviço interno da UTDEG que assegura as matrículas, inscrições, registos e guarda de toda a informação do aluno por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 2. As actividades da Direcção de Registo Académico são asseguradas por um Director, em articulação com o Director Científico-Pedagógico, ambos nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete à Direcção de Registo Académico, dentre outras:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar os serviços do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar as matrículas, inscrições e processamento de listas dos estudantes inscritos, arquivo e conservação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Registar a informação do aproveitamento académico no final de cada semestre, com base nas pautas homologadas superiormente;
Número ou marcador · p. 7 d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrição;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 g) Colaborar na orientação e aplicação do Regulamento Pedagógico e do sector;
Número ou marcador · p. 7 h) Emitir certificados de aproveitamento pedagógico, a pedido dos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a divulgação do aproveitamento académico;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras actividades que se enquadram no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 7 4. A organização e funcionamento da Direcção de Registo
Texto do artigo · p. 7 Académico serão estabelecidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VII Gabinete de Comunicação e Marketing
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete de Comunicação e Marketing, sob a direcção de um Director nomeado pelo Reitor, tem por finalidade auxiliar o Reitor na difusão de informação e imagem institucional a nível do público interno e do público externo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 1. Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete, em geral, entre outras, as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar comunicados de imprensa de consumo público;
Número ou marcador · p. 7 b) Interagir com instituições de comunicação de massas;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir de porta-voz institucional, sempre que lhe for
Texto do artigo · p. 8 recomendado;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e divulgar acções de marketing institucional;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar na angariação de estudantes para a UTDEG.
Número ou marcador · p. 8 2. A organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação e Marketing serão estabelecidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças e Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Definição e atribuições)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Administração e Finanças e a Direcção de Recursos Humanos da UTDEG, dirigidas por Directores nomeados pela entidade instituidora, são unidades que auxiliam o Reitor na prossecução dos objectivos inerentes ao ensino, investigação e extensão, em especial, no que se refere a questões de gestão e administração de recursos humanos, materiais e financeiros da instituição, competindo-lhes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 1. A nível de Administração Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar que todas as unidades orgânicas, unidades suplementares e unidades de apoio especial sejam providas de recursos humanos, tecnológicos, materiais e consumíveis para o seu funcionamento normal;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG, criada pelo Decreto n.º 42/2016, de 10 de Outubro, goza de autonomia administrativa, disciplinar, patrimonial e financeira, que se traduz, entre outras capacidades, elaborar e aprovar o o seu Regulamento Geral Interno (RGI) e outros regulamentos dos órgãos e serviços.
  4. Texto do artigo, página 1: O Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande – UTDEG é um dispositivo normativo que visa clarificar e disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos de gestão central, das unidades orgânicas e demais órgãos da mesma, sendo, por isso, instrumento que traduz os princípios e normas contidos no Estatuto como um todo. Não sendo uma norma que esgota todos os assuntos de gestão universitária, o RGI abre espaço para a criação de regulamentos específicos ou manuais de procedimentos, nos casos em que se mostrar necessário.
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea j) do artigo 22 do Estatuto da UTDEG, compete ao Conselho Universitário apreciar e aprovar o RGI. No entanto, não estando ainda constituído este órgão, a SMB Investimentos, Lda, entidade instituidora, com salvaguarda dos seus legítimos interesses e, ouvidos os Conselhos de Direcção e Científico-Pedagógico da mesma Universidade, decide:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Aprovar provisoriamente o Regulamento Geral Interno, a ser aplicado na gestão universitária.
  7. Texto do artigo, página 2: 2. Mandatar ao Reitor para assegurar que o mesmo seja aprovado em definitivo em primeira sessão ordinária do Conselho Universitário, para efeitos subsequentes.
  8. Texto do artigo, página 2: 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Abril de 2022. — A Administradora-Geral, Thokozile Seleja.
  10. Texto do artigo, página 2: Regulamento Geral Interno (RGI) da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG)
  11. Número ou marcador, página 2: TÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 2: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 2: (Disposições preliminares)
  15. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Geral Interno, abreviadamente designado por RGI, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da Gestão Central, das Unidades Orgânicas e demais órgãos da Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande (UTDEG).
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  18. Texto do artigo, página 2: A Universidade Técnica Diogo Eugénio Guilande, abreviadamente designada por UTDEG é uma instituição privada de ensino superior, propriedade da SMB Investimentos, Lda, também designada entidade instituidora, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  21. Número ou marcador, página 2: 1. A UTDEG tem a sua sede no Município da Matola, podendo, quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas no Estatuto, mediante autorização do Ministro que superentende o ensino superior, alargar as suas actividades a qualquer parte do território Nacional.
  22. Número ou marcador, página 2: 2. A UTDEG é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  24. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 2: A UTDEG tem as seguintes atribuições:
  26. Número ou marcador, página 2: 1. Promover o ensino superior e investigação científica no domínio das ciências exactas, tecnológicas e humanas, numa perspectiva de integração e de enriquecimento mútuo das diversas disciplinas.
  27. Número ou marcador, página 2: 2. Promover a criação e a divulgação cultural do plano intelectual, artístico, moral e espiritual, como instrumento de realização integral do Homem.
  28. Número ou marcador, página 2: 3. Preparar técnicos para a vida civil, mediante formação científica e profissional actualizada e ajustada à realidade moçambicana e uma educação deontológica, conforme as exigências de justiça social.
  29. Número ou marcador, página 2: 4. Criar um ambiente comunitário favorável ao desenvolvimento harmonioso da personalidade do Homem e a compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade universitária.
  30. Número ou marcador, página 2: 5. Assegurar a educação e formação permanente da sociedade em geral.
  31. Número ou marcador, página 2: 6. Desenvolver actividades de extensão universitária e de apoio à sociedade moçambicana, no sentido de contribuir para o desenvolvimento e progresso, preservando a sua identidade cultural.
  32. Número ou marcador, página 2: 7. Promover seminários, palestras, colóquios, educação cívica
  33. Texto do artigo, página 2: e moral, publicação de revistas, jornais, programas áudio-visuais e outros.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  35. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  36. Texto do artigo, página 2: A UTDEG, para além dos princípios gerais pedagógicos plasmados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, actua de acordo com os seguintes princípios:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Igualdade e não discriminação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Valoração dos ideais da prática, da ciência e humanidades;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Liberdade de expressão e transmissão de pensamento e respeito pela lei, pelos princípios e pelos legítimos direitos de terceiros.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  46. Texto do artigo, página 2: A UTDEG prossegue os segintes objectivos, com respeito pelos princípios, referidos no artigo anterior:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar activamente no desenvolvimento do país;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Promover nos estudantes um espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pelo trabalho;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural, principalmente, de natureza aplicada, como meio de formação, de solução de problemas relevantes para a sociedade, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes, nomea-damente, dos cursos conferentes de graus académicos;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Realizar actividades de extensão, principalmente, através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico e científico;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de actualização técnica e científica de profissionais, numa perspectiva de formação contínua;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais do nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividade;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Formar e desenvolver progressivamente os docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  57. Número ou marcador, página 2: 1. A actividade de formação da UTDEG privilegia o ensino superior em áreas de natureza profissionalizante, contribuindo assim para formação de quadros superiores, em corres-pondência com as exigências do desenvolvimento nacional e das necessidades actuais e previstas no mercado;
  58. Número ou marcador, página 2: 2. A UTDEG cria e gere cursos superiores nas áreas científicas e concederá, nos termos da lei, os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor aos estudantes que cumpram os respectivos requisitos.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. âmbio de estudantes com outras instituições de ensino superior
  60. Texto do artigo, página 2: nacionais e estrangeiras, a UTDEG poderá conceder o respectivo grau conjuntamente com a instituição de inter-câmbio.
  61. Número ou marcador, página 3: 4. A UTDEG promove ainda actividades de investigação e divulgação científica, actividades de formação a nível de especialização e pós-graduação, não conferentes de grau académico.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 3: (Gestão central universitária)
  64. Texto do artigo, página 3: A gestão universitária, sob a coordenação e supervisão da Reitoria, far-se-á pela articulação entre esta, as Unidades Orgânicas e demais órgãos da UTDEG.
  65. Número ou marcador, página 3: TÍTULO II
  66. Texto do artigo, página 3: ESTRUTURA INTERNA E ORGANIZAÇÃO
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Unidades Orgânicas
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  69. Texto do artigo, página 3: (Unidades orgânicas)
  70. Número ou marcador, página 3: 1. São Unidades Orgânicas as Faculdades, as Escolas, os Institutos e os Centros de Investigação.
  71. Número ou marcador, página 3: 2. As Unidades Orgânicas estabelecerão, nos seus Regulamentos Internos, a respectiva estrutura académico-administrativa, sujeita às normas gerais do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
  72. Número ou marcador, página 3: 3. Além do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da
  73. Texto do artigo, página 3: pesquisa e da extensão, as Unidades Orgânicas colaborarão, quando necessário, com o ensino fundamental, ensino médio e educação profissional mantidos pela Entidade instituidora da UTDEG.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Órgãos de Direcção e Gestão Central e Local
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção e gestão)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos de gestão central da UTDEG:
  78. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho Universitário;
  79. Número ou marcador, página 3: b) O Reitor;
  80. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Científico;
  81. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Pedagógico;
  82. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho de Directores.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  86. Texto do artigo, página 3: (Conselho Universitário)
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário (CONSUN) da UTDEG é o órgão máximo de planeamento nos âmbitos académico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e tem a sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e regulados neste Regulamento Geral Interno.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  89. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  90. Texto do artigo, página 3: A composição do CONSUN e presidência respeitarão o estabelecido no Estatuto da UTDEG e obedecerão, quanto à forma de indicação, aos critérios fixados neste Regulamento Geral Interno.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  92. Texto do artigo, página 3: (Entidade instituidora)
  93. Texto do artigo, página 3: Os três membros designados pela Entidade instituidora poderão incluir:
  94. Número ou marcador, página 3: a) A representação dos estudantes;
  95. Número ou marcador, página 3: b) A representação do corpo técnico e administrativo;
  96. Número ou marcador, página 3: c) A representação de Directores de Unidades Orgânicas ou Individualidade de reconhecido mérito no campo científico, empresarial ou outro.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  98. Texto do artigo, página 3: (Membros suplentes)
  99. Texto do artigo, página 3: Com excepção do Presidente, Reitor e Vice-Reitores, os restantes membros do CONSUN terão suplentes em igual número dos titulares.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  101. Texto do artigo, página 3: (Competência do CONSUN)
  102. Texto do artigo, página 3: O exercício das competências do CONSUN, definidas no Estatuto, observará os seguintes procedimentos:
  103. Número ou marcador, página 3: 1. O Plano de Gestão submetido pelo Reitor será aprovado de acordo com as directrizes da UTDEG, estabelecidas pelo CONSUN.
  104. Número ou marcador, página 3: 2. O acompanhamento da execução do Plano de Gestão far-se-á de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, submetido ao CONSUN pelo Reitor.
  105. Número ou marcador, página 3: 3. A análise dos Planos de Actividades e Relatórios das Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será precedida de parecer da comissão do CONSUN e atentará à sua conformidade com o Plano de Gestão.
  106. Número ou marcador, página 3: 4. O CONSUN regulará o seu funcionamento, inclusive a estrutura das suas comissões.
  107. Número ou marcador, página 3: 5. A aprovação dos Regulamentos, por maioria absoluta dos membros do CONSUN, terá por princípio básico a adequação dos mesmos aos dispositivos constantes do Estatuto e deste Regulamento Geral Interno.
  108. Número ou marcador, página 3: 6. O CONSUN poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UTDEG, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 3: 7. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adoptando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.
  110. Número ou marcador, página 3: 8. Os membros do CONSUN terão direito apenas a 1 (um)
  111. Texto do artigo, página 3: voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente, sendo que, além do voto comum, terá o Presidente do CONSUN, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  113. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  114. Número ou marcador, página 3: 1. Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regulamento Geral Interno, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos membros.
  115. Número ou marcador, página 3: 2. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro
  116. Texto do artigo, página 3: imediatamente superior à metade do total dos membros do órgão.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  118. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  119. Texto do artigo, página 3: Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida pelo Reitor ou Vice-Reitor e, na ausência destes, pelo membro docente do CONSUN mais antigo na UTDEG.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  121. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e perda de mandato)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. A participação dos membros às reuniões do CONSUN tem precedência em relação a qualquer outra actividade administrativa, de ensino, pesquisa e extensão na UTDEG.
  123. Número ou marcador, página 4: 2. Perderá o mandato o membro titular do CONSUN que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, passando a titular o respectivo suplente.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Reitor
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  126. Texto do artigo, página 4: (Reitor)
  127. Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor é a autoridade superior da UTDEG e seu representante legal em todos os actos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
  128. Número ou marcador, página 4: 2. O mandato do Reitor, exercido geralmente em regime de dedicação exclusiva, ou, excepcionalmente em regime de dedicação não exclusiva, será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
  129. Número ou marcador, página 4: 3. O docente investido nas funções de Reitor ficará desobrigado do exercício das demais actividades de docência, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e outras vantagens aprovadas pelo CONSUN.
  130. Número ou marcador, página 4: 4. O Reitor não poderá, sob pena de perda do mandato, afastar-se do
  131. Texto do artigo, página 4: cargo sem motivo justificativo e aceite, por um período superior a trinta
  132. Texto do artigo, página 4: (30) dias consecutivos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  134. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  135. Número ou marcador, página 4: 1. O Reitor exercerá as competências definidas no Estatuto, disciplinadas, quando for o caso, por este Regulamento Geral Interno.
  136. Número ou marcador, página 4: 2. O Plano anual e/ou plurianual de actividades e orçamento serão encaminhados ao CONSUN para apreciação e aprovação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da sua execução, após a sua aprovação pela entidade instituidora.
  137. Número ou marcador, página 4: 3. O Reitor é autorizado a efectuar realocações orçamentárias, sujeitas à ractificação, a posterior, pelo CONSUN, até ao limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias não referentes ao pessoal, após a aprovação do orçamento da UTDEG nos termos do Estatuto.
  138. Número ou marcador, página 4: 4. O Relatório Anual da UTDEG, que compreende o relatório
  139. Texto do artigo, página 4: anual da Reitoria e os relatórios das demais Unidades Orgânicas, sistematizados pela Reitoria, será encaminhado ao CONSUN até ao mês de Junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir, sem prejuízo do que for estabelecido na lei sobre a matéria.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  141. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  142. Texto do artigo, página 4: O Reitor exercerá também as seguintes atribuições:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Presidir aos actos de graduação em todos os cursos e à entrega de diplomas, títulos honoríficos e prémios conferidos pelo CONSUN, podendo delegar tais atribuições aos ViceReitores;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Por delegação da entidade instituidora, nomear os Directores das Unidades Orgânicas e demais cargos de chefia da UTDEG, sob parecer do CONSUN, com a excepção do cargo de Administrador Executivo, que será indicado pela entidade instituidora da UTDEG.
  146. Número ou marcador, página 4: d) Praticar, sob proposta fundamentada dos órgãos compe-tentes, os actos relativos à admissão, vida funcional, exoneração ou demissão do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da UTDEG;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Conferir graus, assinar diplomas, certificados académicos e títulos honoríficos;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Reitor.
  150. Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO I Vice-Reitor
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  152. Texto do artigo, página 4: (Vice-Reitor)
  153. Número ou marcador, página 4: 1. À medida do crescimento e do desenvolvimento da UTDEG, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Vice-Reitor, até ao limite de dois, sendo um para assuntos académicos e outro para assuntos técnicos e administrativos, a ser nomeado pela entidade instituidora.
  154. Número ou marcador, página 4: 2. Ao Vice-Reitor compete:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Reitor nos afastamentos temporários e impedimentos eventuais;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar as funções que a ele forem delegadas pelo Reitor.
  157. Número ou marcador, página 4: 3. O Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio para auxiliá-lo na
  158. Texto do artigo, página 4: execução das funções sob sua responsabilidade.
  159. Número ou marcador, página 4: Subsecção II Pró-Reitor
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  161. Texto do artigo, página 4: (Pró-Reitor)
  162. Texto do artigo, página 4: Com vista a introduzir inovações tecnológicas e desenvolvimento institucional, o Reitor poderá propor ao CONSUN a criação da figura de Pró-Reitor, cujas funções e duração do mandato serão estabelecidas por deliberação deste órgão.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Científico
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
  165. Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico)
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho Científico é o órgão técnico de consulta do CONSUN, do Reitor e do Conselho de Directores, sobre a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, de formação e de investigação científica da UTDEG e tem a sua composição, mandato e competências definidos no Estatuto da UTDEG.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  168. Texto do artigo, página 4: (Constituição e eleição do Conselho Científico)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. Os membros eleitos do Conselho Científico são apurados a nível das Unidades Orgânicas, dos Investigadores e da Associação Estudantil da UTDEG, com salvaguarda dos limites estabelecidos no Estatuto da UTDEG em vigor.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. O Reitor, o Director Científico, o Director Pedagógico e os coordenadores de cursos e de centros existentes nas várias áreas científicas são, por inerência de funções, membros do Conselho Científico.
  171. Número ou marcador, página 4: 3. Nas ausências do Reitor, o Conselho Científico é presidido pelo Director Científico.
  172. Número ou marcador, página 4: 4. Caberá ao Conselho Científico eleger, dentre os membros
  173. Texto do artigo, página 4: efectivos, o Secretário do órgão e suplente.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  175. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  176. Texto do artigo, página 4: Para a eleição de candidatos a membros do Conselho Científico o Reitor emitirá uma circular orientadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  178. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Científico)
  179. Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões, para aprovação pelo CONSUN.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  181. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Científico)
  182. Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Conselho Pedagógico
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
  185. Texto do artigo, página 5: (Definição do Conselho Pedagógico)
  186. Texto do artigo, página 5: O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de gestão pedagógica da UTDEG, no cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas pelo CONSUN e pelo Reitor.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
  188. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  189. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico da UTDEG pode ser constituído, nomeadamente, por:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Director Pedagógico;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos Académicos;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Coordenadores de Cursos;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Representante dos Professores;
  194. Número ou marcador, página 5: e) Representante dos Assistentes;
  195. Número ou marcador, página 5: f) Representante dos estudantes.
  196. Número ou marcador, página 5: 2. A UTDEG fixa em regulamento específico o número limite da composição de membros do Conselho Pedagógico.
  197. Número ou marcador, página 5: 3. Os representantes dos Professores, dos Assistentes e dos
  198. Texto do artigo, página 5: Estudantes são indicados pelos respectivos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e da Associação Estudantil, respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
  200. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  201. Texto do artigo, página 5: O Conselho Pedagógico regulará o seu funcionamento, inclusive, a estrutura das suas comissões especializadas, para aprovação pelo CONSUN.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
  203. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Pedagógico:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Propor o Regulamento Pedagógico e submetê-lo à aprovação do CONSUN, com anuência do Reitor;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Criar Comissões Pedagógicas Especializadas às quais poderá delegar algumas das suas competências;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o plano de actividades pedagógicas da UTDEG, promover a sua execução e acompanhamento;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Propor o Calendário Académico e submeter à sua aprovação pelos órgãos competentes;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes pelos seus superiores hierárquicos e pelos estudantes, bem como a análise dos resultados e sua divulgação;
  211. Número ou marcador, página 5: g) Promover o acompanhamento dos estudantes sobre matéria de índole pedagógica;
  212. Número ou marcador, página 5: h) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
  213. Número ou marcador, página 5: i) Avaliar criteriosamente o aproveitamento dos estudantes;
  214. Número ou marcador, página 5: j) Pronunciar-se sobre a premiação dos melhores estudantes;
  215. Número ou marcador, página 5: k) Propor os princípios gerais e emitir parecer sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
  216. Número ou marcador, página 5: l) Emitir parecer sobre a aquisição de material didáctico;
  217. Número ou marcador, página 5: m) Pronunciar-se sobre as equivalências de disciplinas e de graus académicos;
  218. Número ou marcador, página 5: n) Propor a realização de cursos de pós-graduação e/ou de especialização;
  219. Número ou marcador, página 5: o) Promover a harmonização dos cursos ministrados, asse-gurando a coordenação do calendário, dos horários das aulas e dos mapas de provas de avaliação.
  220. Número ou marcador, página 5: p) Apreciar os relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos livres;
  221. Número ou marcador, página 5: q) Emitir parecer sobre os planos curriculares dos cursos;
  222. Número ou marcador, página 5: r) Emitir parecer sobre as normas de funcionamento dos serviços pedagógicos, técnicos e administrativos, propondo medidas para o seu melhoramento;
  223. Número ou marcador, página 5: s) Promover o desenvolvimento de competências pedagógicas e didácticas dos docentes, em conformidade com as exigências da pedagogia universitária da actualidade;
  224. Número ou marcador, página 5: t) Promover fóruns de discussão, divulgação de estudos e disseminação de boas práticas no campo pedagógico e a procura de soluções para os problemas de índole pedagógicodidáctica;
  225. Número ou marcador, página 5: u) Pronunciar-se sobre a organização e orientação das actividades dos serviços académicos, de acção social, técnicos e outros que contribuam para a qualidade de formação e o sucesso académico dos estudantes;
  226. Número ou marcador, página 5: v) Apresentar e propor às entidades competentes o apoio a projectos pedagógicos, de extensão e ou circum-escolares;
  227. Número ou marcador, página 5: w) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UTDEG e a sua análise e divulgação;
  228. Texto do artigo, página 5: x) Emitir sugestões sobre a utilização dos serviços comuns existentes na UTDEG, tendo em vista a promoção da qualidade das actividades pedagógicas;
  229. Número ou marcador, página 5: y) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas, nos termos regulamentares ou por deliberação do CONSUN ou do Reitor.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
  231. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  232. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é presidido pelo Director Pedagógico.
  233. Número ou marcador, página 5: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente, far-lhe-á a vez um dos Directores das Unidades Académicas.
  234. Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Pedagógico reúne-se, ordinariamente, uma vez
  235. Texto do artigo, página 5: trimestralmente, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros.3
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Conselho de Directores
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  238. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Directores)
  239. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Directores é um órgão colegial consultivo do Reitor para a gestão corrente da UTDEG.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  241. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  242. Número ou marcador, página 6: 1. A composição, presidência e atribuições são estabelecidos no Estatuto da UTDEG.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Directores regulará o seu funcionamento, para
  244. Texto do artigo, página 6: aprovação pelo CONSUN.
  245. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Direcções Centrais
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  247. Texto do artigo, página 6: (Orgãos de apoio)
  248. Texto do artigo, página 6: As Direcções Centrais da UTDEG compreendem:
  249. Número ou marcador, página 6: a) A Reitoria;
  250. Número ou marcador, página 6: b) O Gabinete do Reitor;
  251. Número ou marcador, página 6: c) O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
  252. Número ou marcador, página 6: d) O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística;
  253. Número ou marcador, página 6: e) O Gabinete Jurídico;
  254. Número ou marcador, página 6: f) A Direcção Científica-Pedagógica;
  255. Número ou marcador, página 6: g) A Direcção de Registo Académico;
  256. Número ou marcador, página 6: h) O Gabinete de Comunicação e Marketing;
  257. Número ou marcador, página 6: i) A Direcção de Administração e Finanças;
  258. Número ou marcador, página 6: j) A Direcção de Recursos Humanos.
  259. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  260. Texto do artigo, página 6: Reitoria
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  262. Texto do artigo, página 6: (Reitoria)
  263. Número ou marcador, página 6: 1. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da gestão superior que coordena e supervisiona todas as actividades académicas e administrativas da UTDEG.
  264. Número ou marcador, página 6: 2. A Reitoria disporá de um Regulamento Interno próprio.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
  266. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  267. Número ou marcador, página 6: 1. A Reitoria compreende:
  268. Número ou marcador, página 6: a) O Gabinete do Reitor;
  269. Número ou marcador, página 6: b) As Unidades Suplementares;
  270. Número ou marcador, página 6: c) As Unidades Especiais de Apoio.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. Salvo decisão expressa do CONSUN, solicitada e concedida caso a caso, os titulares dos órgãos da Reitoria serão escolhidos dentre os integrantes do quadro dos funcionários permanentes da UTDEG.
  272. Número ou marcador, página 6: 3. A Reitoria e as unidades que a compõe disporão de regulamento
  273. Texto do artigo, página 6: específico.
  274. Número ou marcador, página 6: Subsecção I Gabinete do Reitor
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  276. Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Reitor)
  277. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete do Reitor tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica, administrativa e protocolar.
  278. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete do Reitor contará com um chefe de Gabinete e pessoal
  279. Texto do artigo, página 6: técnico e administrativo.
  280. Número ou marcador, página 6: Subsecção II Unidades Suplementares
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
  282. Texto do artigo, página 6: (Unidades suplementares)
  283. Texto do artigo, página 6: As Unidades Suplementares destinam-se a cumprir objectivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa e de assistência.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
  285. Texto do artigo, página 6: (Criação de unidades suplementares)
  286. Número ou marcador, página 6: 1. A UTDEG poderá criar as seguintes Unidades Suplementares:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Biblioteca Central;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Centro de Pesquisa e Extensão;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Centro de Teledifusão Educativa;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Centro de Informática;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Editora e Marketing;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Museu;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Centro Técnico de Inovação Pedagógica e Educação à Distância;
  294. Número ou marcador, página 6: h) Centro de Produção.
  295. Número ou marcador, página 6: 2. As Unidades Suplementares poderão ser criadas, modificadas ou extintas, por iniciativa da Reitoria e aprovadas pelo CONSUN.
  296. Número ou marcador, página 6: 3. As Unidades Suplementares terão direcção própria, vinculação definida e obedecerão a regimentos aprovados pelo CONSUN.
  297. Número ou marcador, página 6: 4. Cabe ao Reitor designar ou nomear os Directores ou Gestores das
  298. Texto do artigo, página 6: Unidades Suplementares.
  299. Número ou marcador, página 6: Subsecção III Unidades Especiais de Apoio
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
  301. Texto do artigo, página 6: (Criação, modificação, extinção e composição)
  302. Número ou marcador, página 6: 1. As Unidades Especiais de Apoio destinam-se a cumprir objectivos especiais de coordenação e integração com as comunidades interna e externa à UTDEG.
  303. Número ou marcador, página 6: 2. As Unidades Especiais de Apoio poderão ser criadas, modificadas, ou extintas por iniciativa da Reitoria e aprovação do CONSUN.
  304. Número ou marcador, página 6: 3. As Unidades Especiais de Apoio, com vinculação definida, terão
  305. Texto do artigo, página 6: um Director ou Gestor nomeado pelo Reitor, quando assim previsto na sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
  307. Texto do artigo, página 6: (Parque científico e tecnológico)
  308. Texto do artigo, página 6: A UTDEG manterá o Parque Científico e Tecnológico como Unidade Especial de Apoio, sem prejuízo de outras unidades que vierem a ser criadas.
  309. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Gabinete de Relações Públicas e Cooperação
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 44
  311. Texto do artigo, página 6: (Objectivos e atribuições)
  312. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Relações Públicas e Cooperação tem por finalidade prestar ao Reitor assistência na gestão da imagem institucional e na angariação de apoios ao desenvolvimento científico, técnico e cultural da UTDEG.
  313. Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Relações Públicas e
  314. Texto do artigo, página 6: Cooperação serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 45
  317. Texto do artigo, página 6: (Objectivos, estrutura e atribuições)
  318. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Projectos, Planificação e Estatística tem por finalidade prestar ao Reitor assistência técnica no desenvolvimento da UTDEG.
  319. Número ou marcador, página 6: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete de Projectos, Planificação e
  320. Texto do artigo, página 6: Estatística serão definidas no Regulamento Interno da Reitoria.
  321. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
  323. Texto do artigo, página 7: (Funções e atribuições)
  324. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete Jurídico tem por finalidade a execução de funções de consultoria e assessoria jurídica, a defesa judicial e extrajudicial da UTDEG, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais.
  325. Número ou marcador, página 7: 2. A estrutura e atribuições do Gabinete Jurídico serão definidas no
  326. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno da Reitoria.
  327. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Direcção Científico-Pedagógica
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
  329. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e objectivos)
  330. Texto do artigo, página 7: A Direcção Científico-Pedagógica, dirigida por um Director, tem por finalidade auxiliar o Reitor na gestão do processo de ensino e aprendizagem da UTDEG, sobretudo, no que se refere aos seguintes assuntos:
  331. Número ou marcador, página 7: 1. No âmbito dos cursos de Graduação:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Cumprimento do Regulamento Pedagógico e outros;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Publicação dos resultados das avaliações;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Planificação de estudos e métodos de ensino;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Coordenação de actividades do Registo Académico;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Distribuição de docentes pelas disciplinas dos cursos em funcionamento;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Selecção de candidatos a docentes;
  339. Número ou marcador, página 7: h) Elaboração e gestão do horário académico;
  340. Número ou marcador, página 7: i) Controlo da qualidade do ensino-aprendizagem.
  341. Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito dos cursos de Pós-graduação:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Organização e funcionamento dos cursos de Pós-graduação oferecidos pela UTDEG;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Cumprimento do Regulamento dos cursos de Pós-graduação, Regulamento Pedagógico e outros;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Apoio às Unidades Orgânicas na criação de cursos de Pós- -graduação;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Apoio na selecção de candidatos aos cursos de Pós-graduação;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Apoio na selecção de docentes para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com o Conselho Científico;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Controlo de actividades e avaliação do desempenho de docentes e estudantes;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Cumprimento dos planos de estudos dos cursos de Pós- -graduação;
  349. Número ou marcador, página 7: h) Distribuição do corpo docente e outros assuntos de natureza pedagógica para os cursos de Pós-graduação, em coordenação com as Unidades Orgânicas;
  350. Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito de Investigação Científica e Extensão:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Coordenação da actividade de investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Apreciação de relatórios de projectos de investigação e extensão e sua publicação;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Elaboração do plano anual de investigação e extensão da UTDEG;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Apoio na selecção de candidatos a investigadores e pessoal técnico e administrativo para actividades científicas e bibliotecárias;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Preparação e publicação da revista científica da UTDEG;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Aquisição e uso de equipamento científico;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Promoção de actividades de prestação de serviços à comunidade;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Promoção da captação de fundos através de trabalhos de investigação e extensão;
  359. Número ou marcador, página 7: i) Realização de outras actividades de natureza científica e pedagógica.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
  361. Texto do artigo, página 7: (Definição e estrutura)
  362. Texto do artigo, página 7: A estrutura e funcionamento da Direcção Científico-Pedagógica serão definidos em regulamento específico.
  363. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Direcção de Registo Académico
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
  365. Texto do artigo, página 7: (Definição e competências)
  366. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção de Registo Académico é um serviço interno da UTDEG que assegura as matrículas, inscrições, registos e guarda de toda a informação do aluno por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 7: 2. As actividades da Direcção de Registo Académico são asseguradas por um Director, em articulação com o Director Científico-Pedagógico, ambos nomeados pelo Reitor.
  368. Número ou marcador, página 7: 3. Compete à Direcção de Registo Académico, dentre outras:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Administrar os serviços do Registo Académico;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Realizar as matrículas, inscrições e processamento de listas dos estudantes inscritos, arquivo e conservação de documentos;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Registar a informação do aproveitamento académico no final de cada semestre, com base nas pautas homologadas superiormente;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Abrir e organizar os processos individuais dos estudantes;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Preparar declarações, mapas estatísticos e formulários de inscrição;
  374. Número ou marcador, página 7: f) Emitir credenciais para efeitos de trabalhos de pesquisa dos estudantes;
  375. Número ou marcador, página 7: g) Colaborar na orientação e aplicação do Regulamento Pedagógico e do sector;
  376. Número ou marcador, página 7: h) Emitir certificados de aproveitamento pedagógico, a pedido dos estudantes;
  377. Número ou marcador, página 7: i) Promover a divulgação do aproveitamento académico;
  378. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que se enquadram no âmbito da sua actuação.
  379. Número ou marcador, página 7: 4. A organização e funcionamento da Direcção de Registo
  380. Texto do artigo, página 7: Académico serão estabelecidos em regulamento específico.
  381. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VII Gabinete de Comunicação e Marketing
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
  383. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  384. Texto do artigo, página 7: O Gabinete de Comunicação e Marketing, sob a direcção de um Director nomeado pelo Reitor, tem por finalidade auxiliar o Reitor na difusão de informação e imagem institucional a nível do público interno e do público externo.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
  386. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  387. Número ou marcador, página 7: 1. Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete, em geral, entre outras, as seguintes responsabilidades:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Preparar comunicados de imprensa de consumo público;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Interagir com instituições de comunicação de massas;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Servir de porta-voz institucional, sempre que lhe for
  391. Texto do artigo, página 8: recomendado;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e divulgar acções de marketing institucional;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na angariação de estudantes para a UTDEG.
  394. Número ou marcador, página 8: 2. A organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação e Marketing serão estabelecidos em regulamento específico.
  395. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VIII Direcção de Administração e Finanças e Direcção de Recursos Humanos.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  397. Texto do artigo, página 8: (Definição e atribuições)
  398. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Administração e Finanças e a Direcção de Recursos Humanos da UTDEG, dirigidas por Directores nomeados pela entidade instituidora, são unidades que auxiliam o Reitor na prossecução dos objectivos inerentes ao ensino, investigação e extensão, em especial, no que se refere a questões de gestão e administração de recursos humanos, materiais e financeiros da instituição, competindo-lhes, nomeadamente:
  399. Número ou marcador, página 8: 1. A nível de Administração Geral:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar que todas as unidades orgânicas, unidades suplementares e unidades de apoio especial sejam providas de recursos humanos, tecnológicos, materiais e consumíveis para o seu funcionamento normal;
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