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Texto do artigo · p. 14 tomou ou por uma instância imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 14 TÍTULO X
Texto do artigo · p. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Reitor nomear, empossar exonerar ou demitir todas as individualidades para o exercício de funções de direcção e chefia, com anuência da entidade instituidora e em conformidade com o Estatuto ou com este Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 14 2. Enquanto não forem criados os órgãos, unidades orgânicas, suplementares e de apoio especial e nomeados os respectivos titulares, caberá ao Reitor, por despacho, decidir o órgão e o titular que se ocupará das respectivas funções, ouvido o parecer do Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 14 3. As funções de direcção e chefia são exercidas em regime de contrato ou em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 14 4. Enquanto não for criada a Direcção Científico-Pedagógica, caberá ao Director Científico-Pedagógico o exercício das atribuições desta unidade.
Número ou marcador · p. 14 5. As matérias respeitantes aos cursos de Pós-graduação stricto senso e lato senso incluídas no presente Regulamento Geral Interno poderão ser actualizadas no momento de introdução desses cursos.
Número ou marcador · p. 14 6. Enquanto não for constituído formalmente o Conselho Universitário, caberá ao Conselho de Directores exercer as suas atribuições de carácter corrente, com anuência da Entidade instituidora e respeitando o Estatuto da UTDEG.
Número ou marcador · p. 14 7. O presente Regulamento Geral Interno deverá ser revisto logo que forem criadas as Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 14 8. Enquanto não estiverem criadas as condições para a criação e
Texto do artigo · p. 14 funcionamento pleno do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, tal como está plasmado no Estatuto da UTDEG e neste Regulamento Geral Interno, as suas atribuições serão asseguradas pelo Conselho Científico-Pedagógico, constituído por nove (9) membros, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Reitor, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 b) Director Pedagógico, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenadores de cursos, por inerência de funções;
Número ou marcador · p. 14 d) Um (1) Representante de docentes, eleito pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 14 e) Dois (2) Representantes de discentes, sendo um (1) do regime laboral e um (1) do regime pós-laboral, eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 14 f) Um (1) Representante de investigadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pelo CONSUN, com salvaguarda do Estatuto e da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 15 1. Este RGI entra em vigor na data da sua aprovação definitiva pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 2. Enquanto não estiverem criadas as condições para a constituição e funcionamento do Conselho Universitário, a entidade instituidora, em salvaguarda dos seus legítimos interesses, poderá aprovar provisoriamente o RGI em despacho e mandar aplicar.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 15 de Abril de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 14: tomou ou por uma instância imediatamente superior.
  2. Número ou marcador, página 14: TÍTULO X
  3. Texto do artigo, página 14: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 118
  5. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e transitórias)
  6. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Reitor nomear, empossar exonerar ou demitir todas as individualidades para o exercício de funções de direcção e chefia, com anuência da entidade instituidora e em conformidade com o Estatuto ou com este Regulamento Geral Interno.
  7. Número ou marcador, página 14: 2. Enquanto não forem criados os órgãos, unidades orgânicas, suplementares e de apoio especial e nomeados os respectivos titulares, caberá ao Reitor, por despacho, decidir o órgão e o titular que se ocupará das respectivas funções, ouvido o parecer do Conselho de Directores.
  8. Número ou marcador, página 14: 3. As funções de direcção e chefia são exercidas em regime de contrato ou em comissão de serviço.
  9. Número ou marcador, página 14: 4. Enquanto não for criada a Direcção Científico-Pedagógica, caberá ao Director Científico-Pedagógico o exercício das atribuições desta unidade.
  10. Número ou marcador, página 14: 5. As matérias respeitantes aos cursos de Pós-graduação stricto senso e lato senso incluídas no presente Regulamento Geral Interno poderão ser actualizadas no momento de introdução desses cursos.
  11. Número ou marcador, página 14: 6. Enquanto não for constituído formalmente o Conselho Universitário, caberá ao Conselho de Directores exercer as suas atribuições de carácter corrente, com anuência da Entidade instituidora e respeitando o Estatuto da UTDEG.
  12. Número ou marcador, página 14: 7. O presente Regulamento Geral Interno deverá ser revisto logo que forem criadas as Unidades Orgânicas.
  13. Número ou marcador, página 14: 8. Enquanto não estiverem criadas as condições para a criação e
  14. Texto do artigo, página 14: funcionamento pleno do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, tal como está plasmado no Estatuto da UTDEG e neste Regulamento Geral Interno, as suas atribuições serão asseguradas pelo Conselho Científico-Pedagógico, constituído por nove (9) membros, assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Reitor, por inerência de funções;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Director Pedagógico, por inerência de funções;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Coordenadores de cursos, por inerência de funções;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Um (1) Representante de docentes, eleito pelos seus pares;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Dois (2) Representantes de discentes, sendo um (1) do regime laboral e um (1) do regime pós-laboral, eleitos pelos seus pares;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Um (1) Representante de investigadores.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 119
  22. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste Regulamento Geral Interno serão decididos pelo CONSUN, com salvaguarda do Estatuto e da legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 120
  25. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  26. Número ou marcador, página 15: 1. Este RGI entra em vigor na data da sua aprovação definitiva pelo Conselho Universitário.
  27. Número ou marcador, página 15: 2. Enquanto não estiverem criadas as condições para a constituição e funcionamento do Conselho Universitário, a entidade instituidora, em salvaguarda dos seus legítimos interesses, poderá aprovar provisoriamente o RGI em despacho e mandar aplicar.
  28. Texto do artigo, página 15: Matola, 15 de Abril de 2022.
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