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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da a alínea g) do artigo 45 da Lei n.º°4/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea h) do artigo 45 do Decreto n.º°64/2020, de 7 de Agosto e com o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, foram atribuídas competências aos Governadores de Província na área de gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos e ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º°30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador Provincial, a competência para a gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 1 2. Constituem excepção do disposto no número anterior,
Texto do artigo · p. 1 as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) as nomeacões para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 1 b) as transferências;
Texto do artigo · p. 1 c) processos disciplinares;
Texto do artigo · p. 1 d) aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da leis são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 4 de Junho de 2025. — O Governador da Província, Eduardo Mariamo Abdula.
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  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Avisos.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos da a alínea g) do artigo 45 da Lei n.º°4/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea h) do artigo 45 do Decreto n.º°64/2020, de 7 de Agosto e com o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, foram atribuídas competências aos Governadores de Província na área de gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial.
  6. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos e ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º°30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  7. Texto do artigo, página 1: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador Provincial, a competência para a gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
  8. Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior,
  9. Texto do artigo, página 1: as seguintes:
  10. Texto do artigo, página 1: a) as nomeacões para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  11. Texto do artigo, página 1: b) as transferências;
  12. Texto do artigo, página 1: c) processos disciplinares;
  13. Texto do artigo, página 1: d) aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da leis são indelegáveis.
  14. Texto do artigo, página 1: Nampula, 4 de Junho de 2025. — O Governador da Província, Eduardo Mariamo Abdula.
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