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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da a alínea g) do artigo 45 da Lei n.º°4/2019, de 31 de Maio, conjugada com a alínea h) do artigo 45 do Decreto n.º°64/2020, de 7 de Agosto e com o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, foram atribuídas competências aos Governadores de Província na área de gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar algumas competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos e ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º°30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador Provincial, a competência para a gestão de recursos humanos do Estado, pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
- Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior,
- Texto do artigo, página 1: as seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) as nomeacões para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 1: b) as transferências;
- Texto do artigo, página 1: c) processos disciplinares;
- Texto do artigo, página 1: d) aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da leis são indelegáveis.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 4 de Junho de 2025. — O Governador da Província, Eduardo Mariamo Abdula.
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