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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/23, de 8 de Junho, xo a pensão a favor de Francisco Xavier Baptista, Técnico Superior N1, que exerceu a função de Chefe de Repartição Técnica, no Instituto Nacional de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Novembro de 2020, da Directora-Geral do Instituto Nacional de Comunicação Social, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da referida Lei do Sistema de Segurança Social, no valor mensal de 33.264,00MT, correspondente a 420 contribuição relativas ao tempo prestado ao Estado, calculada em harmonia com o artigo 67 da referida Lei do Sistema de Segurança Social, com base na remuneração mensal de 33.264,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é xada com base na remuneração actualizada até 1 de Agosto de 2021 (223,00MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Setembro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro de 2024.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/23, de 8 de Junho, xo a pensão a favor de Francisco Xavier Baptista, Técnico Superior N1, que exerceu a função de Chefe de Repartição Técnica, no Instituto Nacional de Comunicação Social, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Novembro de 2020, da Directora-Geral do Instituto Nacional de Comunicação Social, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da referida Lei do Sistema de Segurança Social, no valor mensal de 33.264,00MT, correspondente a 420 contribuição relativas ao tempo prestado ao Estado, calculada em harmonia com o artigo 67 da referida Lei do Sistema de Segurança Social, com base na remuneração mensal de 33.264,00MT.
  4. Texto do artigo, página 1: A pensão é xada com base na remuneração actualizada até 1 de Agosto de 2021 (223,00MT), devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Setembro de 2024. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro de 2024.)
  7. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a autenticidade em:
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