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Texto do artigo · p. 20 Instituto Nacional de Petróleo, (INP)
Texto do artigo · p. 20 Despachos De 22 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 20 Abelina Jonas Chambule, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Ámina Malia de Fátima Horta, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Canaty Miguel Uassote, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Carlitos Benjamim Samuel, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Ezequias Lázaro Matlava, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Filipe Silvino Chissaque, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe C, escalão 1nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Frederico Victorino Pagocho, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Gil António Aníbal, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Nelson Fernando Tsane, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Rosália Vilanda Wanheta Muiocha, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Salomão Francisco Chichava, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Stefânia Cardoso Muendane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 20 Suzana Zacarias da Costa Cavele, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Instituto Nacional de Petróleo, (INP)
  2. Texto do artigo, página 20: Despachos De 22 de Janeiro:
  3. Texto do artigo, página 20: Abelina Jonas Chambule, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 20: Ámina Malia de Fátima Horta, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 20: Canaty Miguel Uassote, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 20: Carlitos Benjamim Samuel, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 20: Ezequias Lázaro Matlava, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 20: Filipe Silvino Chissaque, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe C, escalão 1nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 20: Frederico Victorino Pagocho, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 20: Gil António Aníbal, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 20: Nelson Fernando Tsane, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 20: Rosália Vilanda Wanheta Muiocha, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 20: Salomão Francisco Chichava, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 20: Stefânia Cardoso Muendane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 20: Suzana Zacarias da Costa Cavele, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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