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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Instituto Nacional de Petróleo, (INP)
- Texto do artigo, página 20: Despachos De 22 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 20: Abelina Jonas Chambule, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Ámina Malia de Fátima Horta, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Canaty Miguel Uassote, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Carlitos Benjamim Samuel, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Ezequias Lázaro Matlava, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Filipe Silvino Chissaque, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe C, escalão 1nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Frederico Victorino Pagocho, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Gil António Aníbal, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Nelson Fernando Tsane, enquadrado na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Rosália Vilanda Wanheta Muiocha, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Salomão Francisco Chichava, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Stefânia Cardoso Muendane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 20: Suzana Zacarias da Costa Cavele, enquadrada na carreira de técnico superior de recursos minerais N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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