De 17 de Março de 2015:

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Texto do artigo · p. 2 De 17 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Hélder Manuel Naífe, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província do Niassa — designado, nos termos dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província do Niassa, durante o período de 15 de Dezembro de 2014 a 15 de Janeiro de 2015 (30 dias), em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — designado, nos termos dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, as funções de juíz-presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala, durante o período de 2 a 31 de Janeiro de 2015, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 17 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: Hélder Manuel Naífe, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província do Niassa — designado, nos termos dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de Juiz Presidente do Tribunal Administrativo da Província do Niassa, durante o período de 15 de Dezembro de 2014 a 15 de Janeiro de 2015 (30 dias), em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  3. Texto do artigo, página 2: Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — designado, nos termos dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, as funções de juíz-presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala, durante o período de 2 a 31 de Janeiro de 2015, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
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