De 25 de Março de 2015:
Texto extraído + documento associado
De 25 de Março de 2015:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: De 25 de Março de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Vanda Joaquim Ramalho Portugal, juíza profissional da 2.ª Secção do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — designada, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele Tribunal, por um período de 30 dias, contados a partir de 1 de Fevereiro de 2015, em virtude do gozo da licença disciplinar, pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.