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- Texto do artigo, página 2: De 2 de Abril de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Válter Lino Albrinho Mabjaia, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — designado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20 e dos artigos 24 e 53, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o artigo 48 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, durante o período de 2 de Fevereiro a 3 de Março de 2015, (30) dias, em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província de Sofala — designado, nos termos dos artigos 24 e 53, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Província de Sofala, durante o período de 12 de Março a 12 de Abril de 2014 (30 dias), em virtude da ausência do titular do cargo, por motivos de saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
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