Lei n.º 24/2013
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- Texto do artigo, página 2: De 28 de Abril de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Alexandre João Manhiça, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 100891972, classificado em 7.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 01 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: Amade Jorge Limua, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 102512634, classificado em 2.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Junho.)
- Texto do artigo, página 3: António Alemão Guirrugo, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 100895528, classificado em 1.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: António José Madeira Pantie, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 103154421, classificado em 3.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 01 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: Eulália Anabela Churana, titular do NUIT 100859130, juíza de direito B, do Tribunal Administrativo da Província de Tete concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário correspondente a 3 anos e 13 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: Isidro Ramos Moisés Batalha, titular do NUIT 103037409, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província do Maputo concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário correspondente a 3 anos, 1 mês e 5 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: Manuel Pascoal Massuca, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província, titular do NUIT 300166865, classificado em 6.ª lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juíz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termo da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Diogo João, juíza de direito B, do Tribunal Administrativo da Província, titular do NUIT 100927284, classificada em 8.º lugar no concurso de promoção — promovida para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o
- Texto do artigo, página 3: n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: Válter Lino Albrinho Mabjaia, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo da Província, titular do NUIT 100892367, classificado em 9.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrido das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de bril.)
- Texto do artigo, página 3: Georgete Fernando Salomão, titular do NUIT 104239331, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeda definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Marcelo Eduardo Mavale, titular do NUIT 108942614, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomedo definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Ivan Leonídio de Carvalho Lisboa, juiz de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 100891883, classificado em 5.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Alda Judite Canda João, juíza de direito B, do Tribunal Administrativo de Província, titular do NUIT 100890275, classificada em 4.º lugar no concurso de promoção — promovida para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 17/P/CSMJA/2015, de 19 de Março, proferida ao abrigo das alíneas b) do artigo 13 e d) do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugadas com o n.º 3 do artigo 13 e com o n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Junho.)
- Texto do artigo, página 3: Ana Maria Rafael Maela, titular do NUIT 100165678, juíza de direito B, exercendo, em comissão de serviço, a função de secretário-geral do CSMJA, à luz do disposto no artigo 33, conjugado com a alínea f) do n.º 1 e com o n.º 2 do artigo 34, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro — concedida a diuturnidade especial de 10 por cento do seu salário correspondente a 3 anos e 22 dias, de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto supra. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
- Texto do artigo, página 4: Hélder da Conceição Manhiça, titular do NUIT 116231778 nomeado provisoriamente, na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Junho.)
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