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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Filipe Norberto Mecussete de Carvalho, enquadrado na carreira de inspector superior, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Julho de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Vice-Ministro de Economia e Finanças, atribuo a Adriano Isaías Ubisse, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Ester dos Santos José, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe A, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Manuel Rosa Pedro Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de assistente do Ministro.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Isabel Maria Sumar, enquadrada na carreira de especialista, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Cristina Manuel Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Setembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Amélia Carlos Mutemba, enquadrada na carreira de auditoria, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Orlinda Francisco Dava, enquadrada na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Julião Felisberto Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 62 do Regulamento do referido Estatuto, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Jaime Dambe, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento que aufere.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Augusto Bambo Sumburane, inspector superior, o vencimento correspondente à função de Inspector-Geral de Jogos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Júlio Alberto Buque, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Dezembro de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Atália Tui, enquadrada na carreira de auditoria, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Bento Tomás Buce, enquadrado na carreira de auditoria, o vencimento excepcional correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Filipe Norberto Mecussete de Carvalho, enquadrado na carreira de inspector superior, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Julho de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Vice-Ministro de Economia e Finanças, atribuo a Adriano Isaías Ubisse, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita
  7. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Ester dos Santos José, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe A, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  9. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Manuel Rosa Pedro Júnior, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de assistente do Ministro.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  11. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Isabel Maria Sumar, enquadrada na carreira de especialista, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Agosto de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  13. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Cristina Manuel Matusse, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Setembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  15. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Amélia Carlos Mutemba, enquadrada na carreira de auditoria, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  17. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Orlinda Francisco Dava, enquadrada na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Julião Felisberto Langa, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  21. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 62 do Regulamento do referido Estatuto, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Jaime Dambe, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, a gratificação de chefia correspondente a 25 por cento do vencimento que aufere.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Dezembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Augusto Bambo Sumburane, inspector superior, o vencimento correspondente à função de Inspector-Geral de Jogos.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  25. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Júlio Alberto Buque, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  27. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Atália Tui, enquadrada na carreira de auditoria, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  29. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, atribuo a Bento Tomás Buce, enquadrado na carreira de auditoria, o vencimento excepcional correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita
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