De 18 de Dezembro de 2017:

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Texto do artigo · p. 3 De 18 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Batista Matavela, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Dalila Abiba Caetano Morais, enquadrada na carreira de técnica, classe C, escalão 1 — transita para a carreira de técnica superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 3 Agostinho Fernando Mata, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita para a carreira de auxiliar administrativo, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2018.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 18 de Dezembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 3: Batista Matavela, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 3: Dalila Abiba Caetano Morais, enquadrada na carreira de técnica, classe C, escalão 1 — transita para a carreira de técnica superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do seu Regulamento.
  4. Texto do artigo, página 3: Agostinho Fernando Mata, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U — transita para a carreira de auxiliar administrativo, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do seu Regulamento.
  5. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Janeiro de 2018.)
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