Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos da alíneah) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula, reunida na II Sessão Ordinária nos dias 3, 4 e 5 de Novembro de 2020, na Sala de reuniões do Instituto de Formação de Professores de Nampula, apreciou o Estatuto Orgânico da Direcções Provinciais, no âmbito da Governação descentralizada.
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Provincial de Nampula entende que o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais é um instrumento que irá auxiliar o Conselho Executivo Provincial no cumprimento das suas competências aludidas através da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, e o Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, e a execução de tarefas de carácter organizativo e prestação de assistência técnico-administrativa.
- Texto do artigo, página 1: O instrumento irá facilitar o Conselho Executivo Provincial na concretização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 1: a) Reforço da capacidade técnica do CEF no concernente à promoção, divulgação das potencialidades à atracção de investimentos para a Província;
- Texto do artigo, página 1: b) Coordenação do processo de planificação e gestão das finanças públicas a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: c) Execução das actividades no âmbito da agricultura e pescas ao nível da província;
- Texto do artigo, página 1: d) Execução das actividades no âmbito das infa-estruturas a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: e) Desenvolvimento do sector dos transportes e comunicações a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: f) Execução das actividades no âmbito da indústria e comércio a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: g) Execução das actividades no âmbito da saúde a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: h) Execução das actividades no âmbito da educação a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: i) Execução das actividades no âmbito do trabalho e segurança social;
- Texto do artigo, página 1: j) Execução das actividades no âmbito da cultura e turismo a nível provincial;
- Texto do artigo, página 1: k) Execução das actividades no âmbito do desenvolvimento territorial e ambiente a nível provincial.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado na II Sessão Ordinária da Assembleia Provincial. Nampula, 5 de Novembro de 2020. — O Presidente, Amisse Ibraimo
- Texto do artigo, página 1: Antonio Nacuate Mahando.
- Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador Provincial é o Órgão do Conselho Executivo Provincial (CEP), responsável de prestar assistência técnico-administrativa ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador da Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 1: a) Departamento de Inspecção;
- Número ou marcador, página 1: b) Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 1: c) Secretariado do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 1: d) Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Governador Provincial:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao CEP;
- Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador Provincial e do CEP;
- Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP;
- Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 2: g) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
- Número ou marcador, página 2: k) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 2: l) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: m) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: n) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 2: o) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
- Número ou marcador, página 2: p) Monitorar a implementação de políticas públicas na província.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das deliberações do CEP; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do CEP e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas do CEP; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do CEP; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades:
- Texto do artigo, página 2: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do CEP; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do CEP e monitorar a implementação das respectivas deliberações e/ou decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo CEP;
- Texto do artigo, página 2: vi. Garantir a implementação do regulamento interno do
- Texto do artigo, página 2: CEP.
- Número ou marcador, página 2: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do CEP; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo CEP; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 2: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 2: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 2: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
- Número ou marcador, página 2: 1. No Gabinete do Governador funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultivo do Governador;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Consultivo do Governador)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Consultivo do Governador é dirigido pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Consultivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Analisar e emitir pareceres e recomendações sobre questões fundamentais da actividade do CEP;
- Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a aprovação das políticas, estratégias e dos planos relativos às atribuições e competências do CEP;
- Número ou marcador, página 2: c) Programar e efectuar o balanço periódico das actividades do CEP e emitir pareceres para a sua deliberação na Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os aspectos da organização e funcionamento do CEP;
- Número ou marcador, página 2: e) Estudar as deliberações, Resoluções, Posturas ou Moção, relativas ao CEP e emitir pareceres para a decisão do CEP;
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias, relativas às atribuições e competências do CEP e fazer as necessárias recomendações para a sua deliberação pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: 3. O Consultivo do Governador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 3: c) Director da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Porta-voz do CEP;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenador da Unidade de Coordenação do Desenvolvimento Integrado de Nampula- UCODIN;
- Número ou marcador, página 3: f) Assessores;
- Número ou marcador, página 3: g) E outros quadros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e emitir pareceres sobre o grau de cumprimento de políticas e estratégias do Gabinete do Governador no seu sector de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor políticas na área de sua actuação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre aspectos de programação e análise do funcionamento do sector de actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir a concretização das decisões superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director do Gabinete do Governador que dirige;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariado do CEP;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Repartições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Inspecção;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Administração Territorial e Autárquica;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: e) Secretariado do CEP;
- Número ou marcador, página 3: f) Secretariado de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 3: g) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição do Património e Transportes;
- Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Planificação e Monitoria;
- Número ou marcador, página 3: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos do CEP;
- Número ou marcador, página 3: l) Repartição de Formação, Documentação e Modernização;
- Número ou marcador, página 3: m) Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 3: n) Administração da Residência Oficial, e;
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Assessores, Coordenador da UCODIN, Secretário (os)
- Texto do artigo, página 3: Particular e Executivo subordinam-se directamente ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Inspecção:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de
- Texto do artigo, página 3: serviços pelos órgãos do CEP;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração Territorial e Autárquica)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos locais do Estado e das autarquias locais cujas competências sejam dos Órgaos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial ao nível distrital, do posto administrativo, de localidade e de povoação, em matérias de competência do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia a ser aprovado pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Actualizar os registos geográficos, respeitantes aos limites territoriais e a toponímia;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: i) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais atento à divisão de competências dos órgãos descentralizados e de representação do Estado na província;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias no quadro da governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a articulação do Conselho Executivo Provincial com as autoridades comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 3. O chefe do Departamento da Administração Territorial e
- Texto do artigo, página 3: Autárquica subordina-se ao Director do Gabinete do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos do CEP;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos do CEP;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado do CEP;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal do CEP;
- Número ou marcador, página 4: g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 4: h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) No domínio da Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 4: i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador; viii. Assegurar a requisição dos fundos; ix. Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; x. Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; xi. Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; xii. Zelar pela logística do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 4: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; xxi. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ix. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; x. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xi. Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado; xii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 4: a) No âmbito do Património e Transportes:
- Texto do artigo, página 4: i.Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete; ii. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete; iii. Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário; iv. Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto; v. Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido; vi. Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 4: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 4: Administração e Recursos Humanos constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Secretariado do CEP)
- Número ou marcador, página 4: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do CEP e é dirigido por um Secretário do CEP, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 2. São atribuições do Secretariado do CEP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a organização, planeamento e controlo da execução das deliberações do CEP e da Assembleia provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar as sessões do CEP;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do
- Texto do artigo, página 5: Governador e CEP;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar as actas e matrizes das sessões do CEP;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar as matrizes de recomendações e fazer o segmento do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestral e anual das actividades do CEP para o MAEFP e outras entidades tutelares e/ou centrais do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Secretariado do CEP é dirigido por um chefe do Secretariado, nomeado pelo Governador de Provincia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Secretariado das Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Secretariado das Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador Provincial nos sectores e distritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
- Número ou marcador, página 5: h) Emitir convites para diversos eventos;
- Número ou marcador, página 5: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
- Número ou marcador, página 5: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
- Número ou marcador, página 5: k) Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: l) Preparar audiências públicas;
- Número ou marcador, página 5: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 5: n) Elaborar os relatórios das deslocações do Governador aos Distritos;
- Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do Governador de Província e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento do CEP;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar tecnicamente o Governador de Província na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: 3. O Secretariado das Relações Publicas é dirigido por um Secretário,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Repartição da Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar
- Texto do artigo, página 5: contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a requisição dos fundos;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
- Número ou marcador, página 5: l) Zelar pela logística do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Património e Transportes)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Património e Transportes:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o abastecimento em combustíveis das viaturas do Gabinete;
- Número ou marcador, página 6: c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder ao registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao registo e actualização dos bens e património do Estado;
- Número ou marcador, página 6: g) Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Monitoria)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria:
- Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor ao Director do Gabinete, encontros regulares com instituições públicas e privadas para se inteirar do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar, em coordenação com os Departamentos do Gabinete do Governador Provincial, a elaboração periódica da informação sobre as actividades realizadas no quadro de plano económico-social;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar os relatórios das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos do Gabiente do Governador.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planifição e Monitoria é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos
- Texto do artigo, página 6: Humanos da Função Pública:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal do CEP;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo CEP;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do CEP;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar estatísticas sobre promoções, progressões, mudanças de carreira, processos disciplinares e demais actos administrativos relativos a gestão de pessoal do CEP;
- Número ou marcador, página 6: g) Verificar e emitir pareceres técnicos sobre todo expediente do CEP relativo a actos administrativos inerentes ao pessoal;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento e distribuição dos recursos humanos do CEP;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal do CEP;
- Número ou marcador, página 6: j) Organizar e tramitar processos de fixação de vencimento excepcional e demais subsídios atinentes aos dirigentes cessantes;
- Número ou marcador, página 6: k) Gerir a documentação de todos dirigentes cessantes a nível provincial no quadro do CEP;
- Número ou marcador, página 6: l) Monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 6: m) Dinamizar e acompanhar a planificação da formação e elevação do nível de conhecimento técnico-profissional em administração pública e a distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários do CEP;
- Número ou marcador, página 6: n) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP;
- Número ou marcador, página 6: o) Monitorar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 6: q) Organizar as acções de formação de funcionários e agentes do Estado do CEP;
- Número ou marcador, página 6: r) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários da Função Pública.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação, Documentação e Modernização)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação, Documentação e Modernização:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a formação e capacitação dos funcionários do CEP;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível do CEP;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar o arquivo intermediário do CEP;
- Número ou marcador, página 6: f) Divulgar informação de interesse da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar e manter actualizado o acervo bibliográfico de estudos ou pesquisas relevantes para a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação, Documentação e Modernização
- Texto do artigo, página 6: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Secretário Executivo do Governador)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Secretário Executivo do Governador:
- Número ou marcador, página 6: a) Assiste o dirigente;
- Número ou marcador, página 6: b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do dirigente;
- Número ou marcador, página 6: c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do dirigente;
- Número ou marcador, página 6: d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
- Número ou marcador, página 7: e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: f) Marca audiências;
- Número ou marcador, página 7: g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
- Número ou marcador, página 7: h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
- Número ou marcador, página 7: i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 7: j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo do Governador é nomeado pelo
- Texto do artigo, página 7: Governador de Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Administração da Residência Oficial do Governador)
- Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições de Administração da Residência Oficial do Governador as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a manutenção directa da residência do Governador e casas protocolares;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pela logística da residência oficial;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar todo o tipo de assistência necessária nas casas protocolares;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Residência Oficial do Governador é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (UCODIN)
- Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da UCODIN.
- Texto do artigo, página 7: i. Promover e divulgar a imagem e potencialdades da Província; ii. Assegurar a articulação inter-institucional (Sector-sector, sector-níveis territoriais) criando as condições para uma visão integrada do Plano Estratégico Provincial (PED) e sua implementação por todos os sectores e níveis territoriais da Província de Nampula, bem como apoiar o trabalho de recolha de dados, assegurando, por esta via, o normal fluxo de informações e funcionamento do Observatório do Desenvolvimento (OD); iii. Preparar, em articulação com os membros governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade de parceiros de cooperação, as propostas de programa e demais actividades aprovadas pelo Conselho Executivo Provincial e assegurar a sua implementação; iv. Propor a realiazação de pesquisas e estudos no âmbito da pobreza e do desenvolvimento social, com interesse para o Observatório; v. Recolher, sistematizar e disseminar através do OD todas as práticas e experiências relativas, no âmbito da luta contra a pobreza, realizadas pelos sectores e organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais entidades não- -estatais; vi. Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação dos impactos dos projectos inscritos do Plano Estratégico; vii. Prestar informação sistemática ao CEP;
- Texto do artigo, página 7: viii. Assegurar uma integração dos instrumentos de planificação, de modo a criar condições para uma coerência dos mecanismos de implementação do PEP; ix. Estimular a participação activa da sociedade civil em todas as fases do processo, desde a programação, implementação e monitoria através da integração das suas actividades no quadro dos indicadores de monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 7: 2. É atribuição da UCODIN, preparar as sessões e/ou conferências de desenvolvimento da Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Coordenador da UCODIN, assistir o Governador de
- Texto do artigo, página 7: Província nas acções de desenvolvimento intergrado da Província.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Assessores nas áreas Jurídica, Económica e Social)
- Número ou marcador, página 7: 1. Assessor Jurídico Compete ao Assessor Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador Provincial em todos os assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio técnico-jurídico ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador e outras instituições públicas; reclamações, exposições ou recursos hierárquicos, bem como petições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública, no quadro de funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da província;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio jurídico na elaboração das minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior conduta;
- Número ou marcador, página 7: h) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que implicam compromissos para o CEP; i)Elabora ou assegura a elaboração de estudos da sua especialidade necessários ao desempenho das atribuições e competências do Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
- Número ou marcador, página 7: 2. Assessor Económico e Social
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Assessor Económico e Social:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir os respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a matriz de indicadores do PES e actualizar o ponto de situação trimestral;
- Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar o ponto de situação do PES e Orçamento Provincial e dar parecer técnico; d)Elaborar e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades sócio – económicas da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para Acompanhar a Avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: g) Sistematizar periodicamente informes sectoriais;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar discursos relacionados com a área económica; i)Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico Provincial;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
- Número ou marcador, página 8: k) Prestar apoio técnico e social ao Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 8: l) Emitir pareceres sobre planos e programas voltados a alterar o modo rotineiro de funcionamento de serviços sociais básicos, a saúde, a educação e de situações extremas que afligem a população como calamidades naturais, a fome, a má nutrição e a empregabilidade em vários segmentos da força de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar discursos que visem aprofundar a reestruturação do actual sistema de governação inserido no âmbito da:
- Texto do artigo, página 8: i. Execução descentralizada; ii. Elevação da participação governativa e dos controlos públicos; iii. Racionalização de gastos públicos; iv. Eliminação de desperdícios; v. Melhoramento da qualidade dos serviços prestados; vi. Ampliação da cobertura dos serviços públicos com um aumento equitativamente significativo do seu impacto redistributivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Secretário Particular do Governador)
- Texto do artigo, página 8: O Secretário Particular do Governador:
- Número ou marcador, página 8: a) Assiste directamente o dirigente;
- Número ou marcador, página 8: b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 8: d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
- Número ou marcador, página 8: e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
- Número ou marcador, página 8: f) Redige, dactilografa ou digitaliza correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
- Número ou marcador, página 8: h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o fax quando necessário;
- Número ou marcador, página 8: i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Secretário Executivo do Governador)
- Texto do artigo, página 8: O Secretário Executivo do Governador:
- Número ou marcador, página 8: a) Assiste o dirigente;
- Número ou marcador, página 8: b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do Gabinete do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do Gabinete do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: f) Marca audiências;
- Número ou marcador, página 8: g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
- Número ou marcador, página 8: h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
- Número ou marcador, página 8: i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 8: j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 8: k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: Secretaria Geral
- Número ou marcador, página 8: 1. São atribuições da Secretaria Comum:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 8: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
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