Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
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Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
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- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: e) Transcrever despachos dos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria geral é dirigida por um chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no Quadro de Pessoal Comum do CEP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por Resolução da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra imediatamente em vigor, devendo ser publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial de Nampula, a 5 de Novembro de 2020.
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