Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.

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Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alíneah) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula, reunida na II Sessão Ordinária nos dias 3, 4 e 5 de Novembro de 2020, na Sala de reuniões do Instituto de Formação de Professores de Nampula, apreciou o Estatuto Orgânico da Direcções Provinciais, no âmbito da Governação descentralizada.
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Provincial de Nampula entende que o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais é um instrumento que irá auxiliar o Conselho Executivo Provincial no cumprimento das suas competências aludidas através da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, e o Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, e a execução de tarefas de carácter organizativo e prestação de assistência técnico-administrativa.
Texto do artigo · p. 1 O instrumento irá facilitar o Conselho Executivo Provincial na concretização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 a) Reforço da capacidade técnica do CEF no concernente à promoção, divulgação das potencialidades à atracção de investimentos para a Província;
Texto do artigo · p. 1 b) Coordenação do processo de planificação e gestão das finanças públicas a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 c) Execução das actividades no âmbito da agricultura e pescas ao nível da província;
Texto do artigo · p. 1 d) Execução das actividades no âmbito das infa-estruturas a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 e) Desenvolvimento do sector dos transportes e comunicações a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 f) Execução das actividades no âmbito da indústria e comércio a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 g) Execução das actividades no âmbito da saúde a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 h) Execução das actividades no âmbito da educação a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 i) Execução das actividades no âmbito do trabalho e segurança social;
Texto do artigo · p. 1 j) Execução das actividades no âmbito da cultura e turismo a nível provincial;
Texto do artigo · p. 1 k) Execução das actividades no âmbito do desenvolvimento territorial e ambiente a nível provincial.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado na II Sessão Ordinária da Assembleia Provincial. Nampula, 5 de Novembro de 2020. — O Presidente, Amisse Ibraimo
Texto do artigo · p. 1 Antonio Nacuate Mahando.
Texto do artigo · p. 1 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Governador Provincial é o Órgão do Conselho Executivo Provincial (CEP), responsável de prestar assistência técnico-administrativa ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, de acordo com as funções legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Governador da Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 1 b) Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) Secretariado do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 1 d) Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções do Gabinete do Governador Provincial:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao CEP;
Número ou marcador · p. 1 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador Provincial e do CEP;
Número ou marcador · p. 1 c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP;
Número ou marcador · p. 1 d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
Número ou marcador · p. 2 g) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
Número ou marcador · p. 2 j) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 2 k) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 2 l) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 m) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 2 n) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 2 o) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
Número ou marcador · p. 2 p) Monitorar a implementação de políticas públicas na província.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 2 a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das deliberações do CEP; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do CEP e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas do CEP; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do CEP; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 c) No âmbito da coordenação de actividades:
Texto do artigo · p. 2 i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do CEP; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do CEP e monitorar a implementação das respectivas deliberações e/ou decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo CEP;
Texto do artigo · p. 2 vi. Garantir a implementação do regulamento interno do
Texto do artigo · p. 2 CEP.
Número ou marcador · p. 2 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do CEP; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo CEP; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 2 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 2 f) No âmbito de Património:
Texto do artigo · p. 2 i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 2 3. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica)
Número ou marcador · p. 2 1. No Gabinete do Governador funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultivo do Governador;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Consultivo do Governador)
Número ou marcador · p. 2 1. O Consultivo do Governador é dirigido pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções do Consultivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Analisar e emitir pareceres e recomendações sobre questões fundamentais da actividade do CEP;
Número ou marcador · p. 2 b) Recomendar a aprovação das políticas, estratégias e dos planos relativos às atribuições e competências do CEP;
Número ou marcador · p. 2 c) Programar e efectuar o balanço periódico das actividades do CEP e emitir pareceres para a sua deliberação na Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Pronunciar-se sobre os aspectos da organização e funcionamento do CEP;
Número ou marcador · p. 2 e) Estudar as deliberações, Resoluções, Posturas ou Moção, relativas ao CEP e emitir pareceres para a decisão do CEP;
Número ou marcador · p. 2 f) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias, relativas às atribuições e competências do CEP e fazer as necessárias recomendações para a sua deliberação pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 3. O Consultivo do Governador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 3 c) Director da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Porta-voz do CEP;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenador da Unidade de Coordenação do Desenvolvimento Integrado de Nampula- UCODIN;
Número ou marcador · p. 3 f) Assessores;
Número ou marcador · p. 3 g) E outros quadros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar e emitir pareceres sobre o grau de cumprimento de políticas e estratégias do Gabinete do Governador no seu sector de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor políticas na área de sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pronunciar-se sobre aspectos de programação e análise do funcionamento do sector de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir a concretização das decisões superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 3 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Director do Gabinete do Governador que dirige;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado do CEP;
Número ou marcador · p. 3 c) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Chefe de Repartições.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Administração Territorial e Autárquica;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 e) Secretariado do CEP;
Número ou marcador · p. 3 f) Secretariado de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 h) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 i) Repartição do Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 3 j) Repartição de Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 3 k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 3 l) Repartição de Formação, Documentação e Modernização;
Número ou marcador · p. 3 m) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 3 n) Administração da Residência Oficial, e;
Número ou marcador · p. 3 2. Os Assessores, Coordenador da UCODIN, Secretário (os)
Texto do artigo · p. 3 Particular e Executivo subordinam-se directamente ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Inspecção:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de
Texto do artigo · p. 3 serviços pelos órgãos do CEP;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
Número ou marcador · p. 3 f) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
Número ou marcador · p. 3 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração Territorial e Autárquica)
Número ou marcador · p. 3 1. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos locais do Estado e das autarquias locais cujas competências sejam dos Órgaos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial ao nível distrital, do posto administrativo, de localidade e de povoação, em matérias de competência do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia a ser aprovado pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) Actualizar os registos geográficos, respeitantes aos limites territoriais e a toponímia;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 i) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais atento à divisão de competências dos órgãos descentralizados e de representação do Estado na província;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias no quadro da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) Garantir a articulação do Conselho Executivo Provincial com as autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O chefe do Departamento da Administração Territorial e
Texto do artigo · p. 3 Autárquica subordina-se ao Director do Gabinete do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Departamento da Função Pública)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento da Função Pública:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado do CEP;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 4 g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 4 h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 4 Departamento nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) No domínio da Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 4 i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador; viii. Assegurar a requisição dos fundos; ix. Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; x. Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; xi. Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; xii. Zelar pela logística do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 b) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 4 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; xxi. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ix. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; x. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xi. Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado; xii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 4 a) No âmbito do Património e Transportes:
Texto do artigo · p. 4 i.Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete; ii. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete; iii. Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário; iv. Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto; v. Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido; vi. Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 4 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
Texto do artigo · p. 4 Administração e Recursos Humanos constam do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado do CEP)
Número ou marcador · p. 4 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do CEP e é dirigido por um Secretário do CEP, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 2. São atribuições do Secretariado do CEP, as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a organização, planeamento e controlo da execução das deliberações do CEP e da Assembleia provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar as sessões do CEP;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do
Texto do artigo · p. 5 Governador e CEP;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar as actas e matrizes das sessões do CEP;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar as matrizes de recomendações e fazer o segmento do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestral e anual das actividades do CEP para o MAEFP e outras entidades tutelares e/ou centrais do Estado.
Número ou marcador · p. 5 3. O Secretariado do CEP é dirigido por um chefe do Secretariado, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Secretariado das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Secretariado das Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador Provincial nos sectores e distritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 5 h) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 5 i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
Número ou marcador · p. 5 k) Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 l) Preparar audiências públicas;
Número ou marcador · p. 5 m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 5 n) Elaborar os relatórios das deslocações do Governador aos Distritos;
Número ou marcador · p. 5 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do Governador de Província e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento do CEP;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar tecnicamente o Governador de Província na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 5 3. O Secretariado das Relações Publicas é dirigido por um Secretário,
Texto do artigo · p. 5 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição da Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar
Texto do artigo · p. 5 contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a requisição dos fundos;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 5 l) Zelar pela logística do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
Número ou marcador · p. 5 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Património e Transportes)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Património e Transportes:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o abastecimento em combustíveis das viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
Número ou marcador · p. 6 e) Proceder ao registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder ao registo e actualização dos bens e património do Estado;
Número ou marcador · p. 6 g) Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor ao Director do Gabinete, encontros regulares com instituições públicas e privadas para se inteirar do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar, em coordenação com os Departamentos do Gabinete do Governador Provincial, a elaboração periódica da informação sobre as actividades realizadas no quadro de plano económico-social;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar os relatórios das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 6 j) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos do Gabiente do Governador.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Planifição e Monitoria é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo · p. 6 Humanos da Função Pública:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo CEP;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar estatísticas sobre promoções, progressões, mudanças de carreira, processos disciplinares e demais actos administrativos relativos a gestão de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 6 g) Verificar e emitir pareceres técnicos sobre todo expediente do CEP relativo a actos administrativos inerentes ao pessoal;
Número ou marcador · p. 6 h) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento e distribuição dos recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar e tramitar processos de fixação de vencimento excepcional e demais subsídios atinentes aos dirigentes cessantes;
Número ou marcador · p. 6 k) Gerir a documentação de todos dirigentes cessantes a nível provincial no quadro do CEP;
Número ou marcador · p. 6 l) Monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 6 m) Dinamizar e acompanhar a planificação da formação e elevação do nível de conhecimento técnico-profissional em administração pública e a distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 6 n) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 6 o) Monitorar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 6 p) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 6 q) Organizar as acções de formação de funcionários e agentes do Estado do CEP;
Número ou marcador · p. 6 r) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários da Função Pública.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Formação, Documentação e Modernização)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Formação, Documentação e Modernização:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a formação e capacitação dos funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível do CEP;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar o arquivo intermediário do CEP;
Número ou marcador · p. 6 f) Divulgar informação de interesse da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar e manter actualizado o acervo bibliográfico de estudos ou pesquisas relevantes para a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Formação, Documentação e Modernização
Texto do artigo · p. 6 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Secretário Executivo do Governador)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Secretário Executivo do Governador:
Número ou marcador · p. 6 a) Assiste o dirigente;
Número ou marcador · p. 6 b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do dirigente;
Número ou marcador · p. 6 c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do dirigente;
Número ou marcador · p. 6 d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
Número ou marcador · p. 7 e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 f) Marca audiências;
Número ou marcador · p. 7 g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
Número ou marcador · p. 7 h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
Número ou marcador · p. 7 i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 7 j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretário Executivo do Governador é nomeado pelo
Texto do artigo · p. 7 Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Administração da Residência Oficial do Governador)
Número ou marcador · p. 7 1. São atribuições de Administração da Residência Oficial do Governador as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a manutenção directa da residência do Governador e casas protocolares;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela logística da residência oficial;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar todo o tipo de assistência necessária nas casas protocolares;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
Número ou marcador · p. 7 2. A Residência Oficial do Governador é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (UCODIN)
Número ou marcador · p. 7 1. São atribuições da UCODIN.
Texto do artigo · p. 7 i. Promover e divulgar a imagem e potencialdades da Província; ii. Assegurar a articulação inter-institucional (Sector-sector, sector-níveis territoriais) criando as condições para uma visão integrada do Plano Estratégico Provincial (PED) e sua implementação por todos os sectores e níveis territoriais da Província de Nampula, bem como apoiar o trabalho de recolha de dados, assegurando, por esta via, o normal fluxo de informações e funcionamento do Observatório do Desenvolvimento (OD); iii. Preparar, em articulação com os membros governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade de parceiros de cooperação, as propostas de programa e demais actividades aprovadas pelo Conselho Executivo Provincial e assegurar a sua implementação; iv. Propor a realiazação de pesquisas e estudos no âmbito da pobreza e do desenvolvimento social, com interesse para o Observatório; v. Recolher, sistematizar e disseminar através do OD todas as práticas e experiências relativas, no âmbito da luta contra a pobreza, realizadas pelos sectores e organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais entidades não- -estatais; vi. Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação dos impactos dos projectos inscritos do Plano Estratégico; vii. Prestar informação sistemática ao CEP;
Texto do artigo · p. 7 viii. Assegurar uma integração dos instrumentos de planificação, de modo a criar condições para uma coerência dos mecanismos de implementação do PEP; ix. Estimular a participação activa da sociedade civil em todas as fases do processo, desde a programação, implementação e monitoria através da integração das suas actividades no quadro dos indicadores de monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 7 2. É atribuição da UCODIN, preparar as sessões e/ou conferências de desenvolvimento da Província.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Coordenador da UCODIN, assistir o Governador de
Texto do artigo · p. 7 Província nas acções de desenvolvimento intergrado da Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Assessores nas áreas Jurídica, Económica e Social)
Número ou marcador · p. 7 1. Assessor Jurídico Compete ao Assessor Jurídico:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Governador Provincial em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar apoio técnico-jurídico ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador e outras instituições públicas; reclamações, exposições ou recursos hierárquicos, bem como petições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública, no quadro de funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da província;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar apoio jurídico na elaboração das minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior conduta;
Número ou marcador · p. 7 h) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que implicam compromissos para o CEP; i)Elabora ou assegura a elaboração de estudos da sua especialidade necessários ao desempenho das atribuições e competências do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
Número ou marcador · p. 7 2. Assessor Económico e Social
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Assessor Económico e Social:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar a matriz de indicadores do PES e actualizar o ponto de situação trimestral;
Número ou marcador · p. 7 c) Acompanhar o ponto de situação do PES e Orçamento Provincial e dar parecer técnico; d)Elaborar e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades sócio – económicas da Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
Número ou marcador · p. 7 f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para Acompanhar a Avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para redução da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 g) Sistematizar periodicamente informes sectoriais;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar discursos relacionados com a área económica; i)Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico Provincial;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
Número ou marcador · p. 8 k) Prestar apoio técnico e social ao Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 8 l) Emitir pareceres sobre planos e programas voltados a alterar o modo rotineiro de funcionamento de serviços sociais básicos, a saúde, a educação e de situações extremas que afligem a população como calamidades naturais, a fome, a má nutrição e a empregabilidade em vários segmentos da força de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar discursos que visem aprofundar a reestruturação do actual sistema de governação inserido no âmbito da:
Texto do artigo · p. 8 i. Execução descentralizada; ii. Elevação da participação governativa e dos controlos públicos; iii. Racionalização de gastos públicos; iv. Eliminação de desperdícios; v. Melhoramento da qualidade dos serviços prestados; vi. Ampliação da cobertura dos serviços públicos com um aumento equitativamente significativo do seu impacto redistributivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Secretário Particular do Governador)
Texto do artigo · p. 8 O Secretário Particular do Governador:
Número ou marcador · p. 8 a) Assiste directamente o dirigente;
Número ou marcador · p. 8 b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidos;
Número ou marcador · p. 8 c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 8 d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
Número ou marcador · p. 8 e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 8 f) Redige, dactilografa ou digitaliza correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
Número ou marcador · p. 8 g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 8 h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o fax quando necessário;
Número ou marcador · p. 8 i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Secretário Executivo do Governador)
Texto do artigo · p. 8 O Secretário Executivo do Governador:
Número ou marcador · p. 8 a) Assiste o dirigente;
Número ou marcador · p. 8 b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do Gabinete do dirigente;
Número ou marcador · p. 8 c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do Gabinete do dirigente;
Número ou marcador · p. 8 d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
Número ou marcador · p. 8 e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 f) Marca audiências;
Número ou marcador · p. 8 g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
Número ou marcador · p. 8 h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
Número ou marcador · p. 8 i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 8 j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 8 k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 Secretaria Geral
Número ou marcador · p. 8 1. São atribuições da Secretaria Comum:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 8 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alíneah) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Nampula, reunida na II Sessão Ordinária nos dias 3, 4 e 5 de Novembro de 2020, na Sala de reuniões do Instituto de Formação de Professores de Nampula, apreciou o Estatuto Orgânico da Direcções Provinciais, no âmbito da Governação descentralizada.
  3. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Provincial de Nampula entende que o Estatuto Orgânico das Direcções Provinciais é um instrumento que irá auxiliar o Conselho Executivo Provincial no cumprimento das suas competências aludidas através da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, e o Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, e a execução de tarefas de carácter organizativo e prestação de assistência técnico-administrativa.
  4. Texto do artigo, página 1: O instrumento irá facilitar o Conselho Executivo Provincial na concretização das seguintes actividades:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Reforço da capacidade técnica do CEF no concernente à promoção, divulgação das potencialidades à atracção de investimentos para a Província;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Coordenação do processo de planificação e gestão das finanças públicas a nível provincial;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Execução das actividades no âmbito da agricultura e pescas ao nível da província;
  8. Texto do artigo, página 1: d) Execução das actividades no âmbito das infa-estruturas a nível provincial;
  9. Texto do artigo, página 1: e) Desenvolvimento do sector dos transportes e comunicações a nível provincial;
  10. Texto do artigo, página 1: f) Execução das actividades no âmbito da indústria e comércio a nível provincial;
  11. Texto do artigo, página 1: g) Execução das actividades no âmbito da saúde a nível provincial;
  12. Texto do artigo, página 1: h) Execução das actividades no âmbito da educação a nível provincial;
  13. Texto do artigo, página 1: i) Execução das actividades no âmbito do trabalho e segurança social;
  14. Texto do artigo, página 1: j) Execução das actividades no âmbito da cultura e turismo a nível provincial;
  15. Texto do artigo, página 1: k) Execução das actividades no âmbito do desenvolvimento territorial e ambiente a nível provincial.
  16. Texto do artigo, página 1: Aprovado na II Sessão Ordinária da Assembleia Provincial. Nampula, 5 de Novembro de 2020. — O Presidente, Amisse Ibraimo
  17. Texto do artigo, página 1: Antonio Nacuate Mahando.
  18. Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador Provincial
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador Provincial é o Órgão do Conselho Executivo Provincial (CEP), responsável de prestar assistência técnico-administrativa ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, de acordo com as funções legalmente previstas.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Áreas de Actividade)
  25. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador da Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Departamento de Inspecção;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Departamento Provincial;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Secretariado do Conselho Executivo;
  29. Número ou marcador, página 1: d) Repartição Provincial.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. São funções do Gabinete do Governador Provincial:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao CEP;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador Provincial e do CEP;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Promover a observância de normas éticas e deontológicas na função pública;
  38. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de combate à corrupção na função pública;
  39. Número ou marcador, página 2: g) Monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  40. Número ou marcador, página 2: h) Promover a observância de regras de segredo do Estado;
  41. Número ou marcador, página 2: i) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões sejam devidamente tratadas;
  42. Número ou marcador, página 2: j) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
  43. Número ou marcador, página 2: k) Zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  44. Número ou marcador, página 2: l) Aplicar normas relativas à organização e o funcionamento da Administração Pública;
  45. Número ou marcador, página 2: m) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelas Direcções Provinciais;
  46. Número ou marcador, página 2: n) Zelar pelo cadastramento e actualização de dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  47. Número ou marcador, página 2: o) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género, da pessoa com deficiência; e
  48. Número ou marcador, página 2: p) Monitorar a implementação de políticas públicas na província.
  49. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
  50. Número ou marcador, página 2: a) No âmbito da administração pública em geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das deliberações do CEP; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho do CEP e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CEP; vi. Monitorar a implementação de políticas públicas do CEP; vii. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  51. Número ou marcador, página 2: b) No âmbito interno: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do CEP; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
  52. Número ou marcador, página 2: c) No âmbito da coordenação de actividades:
  53. Texto do artigo, página 2: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do CEP; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do CEP e monitorar a implementação das respectivas deliberações e/ou decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo CEP;
  54. Texto do artigo, página 2: vi. Garantir a implementação do regulamento interno do
  55. Texto do artigo, página 2: CEP.
  56. Número ou marcador, página 2: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do CEP; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo CEP; iv.Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  57. Número ou marcador, página 2: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  58. Número ou marcador, página 2: f) No âmbito de Património:
  59. Texto do artigo, página 2: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes em coordenação com os serviços competentes; iv. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  63. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. No Gabinete do Governador funcionam os seguintes órgãos:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Consultivo do Governador;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  68. Texto do artigo, página 2: (Consultivo do Governador)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. O Consultivo do Governador é dirigido pelo Governador de Província.
  70. Número ou marcador, página 2: 2. São funções do Consultivo:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Analisar e emitir pareceres e recomendações sobre questões fundamentais da actividade do CEP;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a aprovação das políticas, estratégias e dos planos relativos às atribuições e competências do CEP;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Programar e efectuar o balanço periódico das actividades do CEP e emitir pareceres para a sua deliberação na Assembleia Provincial;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os aspectos da organização e funcionamento do CEP;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Estudar as deliberações, Resoluções, Posturas ou Moção, relativas ao CEP e emitir pareceres para a decisão do CEP;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias, relativas às atribuições e competências do CEP e fazer as necessárias recomendações para a sua deliberação pela Assembleia Provincial;
  77. Número ou marcador, página 3: 3. O Consultivo do Governador tem a seguinte composição:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Governador de Província;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Director do Gabinete do Governador;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Director da Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Porta-voz do CEP;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Coordenador da Unidade de Coordenação do Desenvolvimento Integrado de Nampula- UCODIN;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Assessores;
  84. Número ou marcador, página 3: g) E outros quadros.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  86. Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete do Governador de Província.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Analisar e emitir pareceres sobre o grau de cumprimento de políticas e estratégias do Gabinete do Governador no seu sector de actividades;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Propor políticas na área de sua actuação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre aspectos de programação e análise do funcionamento do sector de actividade;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Discutir a concretização das decisões superiormente emanadas;
  93. Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Director do Gabinete do Governador que dirige;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Secretariado do CEP;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamentos; e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Repartições.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das Unidades Orgânicas
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  101. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Inspecção;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Administração Territorial e Autárquica;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Departamento da Função Pública;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Secretariado do CEP;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Secretariado de Relações Públicas;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Repartição de Administração e Finanças;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Recursos Humanos;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Repartição do Património e Transportes;
  112. Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Planificação e Monitoria;
  113. Número ou marcador, página 3: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos do CEP;
  114. Número ou marcador, página 3: l) Repartição de Formação, Documentação e Modernização;
  115. Número ou marcador, página 3: m) Secretaria Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: n) Administração da Residência Oficial, e;
  117. Número ou marcador, página 3: 2. Os Assessores, Coordenador da UCODIN, Secretário (os)
  118. Texto do artigo, página 3: Particular e Executivo subordinam-se directamente ao Governador de Província.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  120. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção)
  121. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Inspecção:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de
  123. Texto do artigo, página 3: serviços pelos órgãos do CEP;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Recomendar aos órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
  129. Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  131. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração Territorial e Autárquica)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica tem as seguintes funções:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos locais do Estado e das autarquias locais cujas competências sejam dos Órgaos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial ao nível distrital, do posto administrativo, de localidade e de povoação, em matérias de competência do Governador de Província;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia a ser aprovado pela Assembleia Provincial;
  139. Número ou marcador, página 3: g) Actualizar os registos geográficos, respeitantes aos limites territoriais e a toponímia;
  140. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  141. Número ou marcador, página 3: i) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais atento à divisão de competências dos órgãos descentralizados e de representação do Estado na província;
  142. Número ou marcador, página 3: j) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias no quadro da governação descentralizada provincial;
  143. Número ou marcador, página 3: k) Garantir a articulação do Conselho Executivo Provincial com as autoridades comunitárias;
  144. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  145. Número ou marcador, página 3: 3. O chefe do Departamento da Administração Territorial e
  146. Texto do artigo, página 3: Autárquica subordina-se ao Director do Gabinete do Governador da Província.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  148. Texto do artigo, página 4: (Departamento da Função Pública)
  149. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos do CEP;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos do CEP;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado do CEP;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal do CEP;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA.
  158. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de
  159. Texto do artigo, página 4: Departamento nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  161. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  162. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) No domínio da Administração e Finanças:
  164. Texto do artigo, página 4: i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador; viii. Assegurar a requisição dos fundos; ix. Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; x. Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; xi. Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; xii. Zelar pela logística do Governador de Província.
  165. Número ou marcador, página 4: b) No domínio dos Recursos Humanos:
  166. Texto do artigo, página 4: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; xxi. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ix. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; x. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; xi. Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado; xii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  167. Número ou marcador, página 4: a) No âmbito do Património e Transportes:
  168. Texto do artigo, página 4: i.Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete; ii. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete; iii. Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário; iv. Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto; v. Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido; vi. Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
  169. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  170. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos estrutura-se em:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Administração e Finanças;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Recursos Humanos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Secretaria Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
  175. Texto do artigo, página 4: Administração e Recursos Humanos constam do Regulamento Interno.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  177. Texto do artigo, página 4: (Secretariado do CEP)
  178. Número ou marcador, página 4: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do CEP e é dirigido por um Secretário do CEP, nomeado pelo Governador de Província.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. São atribuições do Secretariado do CEP, as seguintes:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a organização, planeamento e controlo da execução das deliberações do CEP e da Assembleia provincial;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Preparar as sessões do CEP;
  182. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do
  183. Texto do artigo, página 5: Governador e CEP;
  184. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar as actas e matrizes das sessões do CEP;
  185. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar as matrizes de recomendações e fazer o segmento do seu cumprimento;
  186. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestral e anual das actividades do CEP para o MAEFP e outras entidades tutelares e/ou centrais do Estado.
  187. Número ou marcador, página 5: 3. O Secretariado do CEP é dirigido por um chefe do Secretariado, nomeado pelo Governador de Provincia.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  189. Texto do artigo, página 5: (Secretariado das Relações Públicas)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Secretariado das Relações Públicas:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador Provincial nos sectores e distritos;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governo Provincial;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
  197. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  198. Número ou marcador, página 5: h) Emitir convites para diversos eventos;
  199. Número ou marcador, página 5: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
  200. Número ou marcador, página 5: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
  201. Número ou marcador, página 5: k) Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
  202. Número ou marcador, página 5: l) Preparar audiências públicas;
  203. Número ou marcador, página 5: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
  204. Número ou marcador, página 5: n) Elaborar os relatórios das deslocações do Governador aos Distritos;
  205. Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do Governador de Província e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento do CEP;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar tecnicamente o Governador de Província na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  210. Número ou marcador, página 5: 3. O Secretariado das Relações Publicas é dirigido por um Secretário,
  211. Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Governador de Província.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  213. Texto do artigo, página 5: (Repartição da Administração e Finanças)
  214. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar
  218. Texto do artigo, página 5: contas às entidades interessadas;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a requisição dos fundos;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador;
  225. Número ou marcador, página 5: j) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
  226. Número ou marcador, página 5: k) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
  227. Número ou marcador, página 5: l) Zelar pela logística do Governador de Província;
  228. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  230. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos)
  231. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  238. Número ou marcador, página 5: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  239. Número ou marcador, página 5: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
  240. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  241. Número ou marcador, página 5: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
  242. Número ou marcador, página 5: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  243. Número ou marcador, página 5: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  244. Número ou marcador, página 5: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  245. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
  246. Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  248. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Património e Transportes)
  249. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Património e Transportes:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o abastecimento em combustíveis das viaturas do Gabinete;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Proceder ao registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao registo e actualização dos bens e património do Estado;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
  257. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um chefe
  258. Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  260. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Monitoria)
  261. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  264. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  265. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  266. Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  267. Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  268. Número ou marcador, página 6: g) Propor ao Director do Gabinete, encontros regulares com instituições públicas e privadas para se inteirar do seu funcionamento;
  269. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar, em coordenação com os Departamentos do Gabinete do Governador Provincial, a elaboração periódica da informação sobre as actividades realizadas no quadro de plano económico-social;
  270. Número ou marcador, página 6: i) Analisar os relatórios das Direcções Provinciais;
  271. Número ou marcador, página 6: j) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos do Gabiente do Governador.
  272. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planifição e Monitoria é dirigida por um chefe
  273. Texto do artigo, página 6: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  275. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública)
  276. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos
  277. Texto do artigo, página 6: Humanos da Função Pública:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal do CEP;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo CEP;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Organizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do CEP;
  283. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar estatísticas sobre promoções, progressões, mudanças de carreira, processos disciplinares e demais actos administrativos relativos a gestão de pessoal do CEP;
  284. Número ou marcador, página 6: g) Verificar e emitir pareceres técnicos sobre todo expediente do CEP relativo a actos administrativos inerentes ao pessoal;
  285. Número ou marcador, página 6: h) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento e distribuição dos recursos humanos do CEP;
  286. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal do CEP;
  287. Número ou marcador, página 6: j) Organizar e tramitar processos de fixação de vencimento excepcional e demais subsídios atinentes aos dirigentes cessantes;
  288. Número ou marcador, página 6: k) Gerir a documentação de todos dirigentes cessantes a nível provincial no quadro do CEP;
  289. Número ou marcador, página 6: l) Monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  290. Número ou marcador, página 6: m) Dinamizar e acompanhar a planificação da formação e elevação do nível de conhecimento técnico-profissional em administração pública e a distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários do CEP;
  291. Número ou marcador, página 6: n) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP;
  292. Número ou marcador, página 6: o) Monitorar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP);
  293. Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  294. Número ou marcador, página 6: q) Organizar as acções de formação de funcionários e agentes do Estado do CEP;
  295. Número ou marcador, página 6: r) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários da Função Pública.
  296. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  298. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação, Documentação e Modernização)
  299. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação, Documentação e Modernização:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a formação e capacitação dos funcionários do CEP;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível do CEP;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Organizar o arquivo intermediário do CEP;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Divulgar informação de interesse da Administração Pública;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Criar e manter actualizado o acervo bibliográfico de estudos ou pesquisas relevantes para a Administração Pública;
  307. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública.
  308. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação, Documentação e Modernização
  309. Texto do artigo, página 6: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  311. Texto do artigo, página 6: (Secretário Executivo do Governador)
  312. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Secretário Executivo do Governador:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Assiste o dirigente;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do dirigente;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do dirigente;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
  318. Número ou marcador, página 7: f) Marca audiências;
  319. Número ou marcador, página 7: g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
  320. Número ou marcador, página 7: h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
  321. Número ou marcador, página 7: i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
  322. Número ou marcador, página 7: j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  323. Número ou marcador, página 7: k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
  324. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo do Governador é nomeado pelo
  325. Texto do artigo, página 7: Governador de Província.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  327. Texto do artigo, página 7: (Administração da Residência Oficial do Governador)
  328. Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições de Administração da Residência Oficial do Governador as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a manutenção directa da residência do Governador e casas protocolares;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela logística da residência oficial;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Prestar todo o tipo de assistência necessária nas casas protocolares;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
  333. Número ou marcador, página 7: 2. A Residência Oficial do Governador é dirigida por um
  334. Texto do artigo, página 7: Administrador.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  336. Texto do artigo, página 7: (UCODIN)
  337. Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da UCODIN.
  338. Texto do artigo, página 7: i. Promover e divulgar a imagem e potencialdades da Província; ii. Assegurar a articulação inter-institucional (Sector-sector, sector-níveis territoriais) criando as condições para uma visão integrada do Plano Estratégico Provincial (PED) e sua implementação por todos os sectores e níveis territoriais da Província de Nampula, bem como apoiar o trabalho de recolha de dados, assegurando, por esta via, o normal fluxo de informações e funcionamento do Observatório do Desenvolvimento (OD); iii. Preparar, em articulação com os membros governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade de parceiros de cooperação, as propostas de programa e demais actividades aprovadas pelo Conselho Executivo Provincial e assegurar a sua implementação; iv. Propor a realiazação de pesquisas e estudos no âmbito da pobreza e do desenvolvimento social, com interesse para o Observatório; v. Recolher, sistematizar e disseminar através do OD todas as práticas e experiências relativas, no âmbito da luta contra a pobreza, realizadas pelos sectores e organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais entidades não- -estatais; vi. Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação dos impactos dos projectos inscritos do Plano Estratégico; vii. Prestar informação sistemática ao CEP;
  339. Texto do artigo, página 7: viii. Assegurar uma integração dos instrumentos de planificação, de modo a criar condições para uma coerência dos mecanismos de implementação do PEP; ix. Estimular a participação activa da sociedade civil em todas as fases do processo, desde a programação, implementação e monitoria através da integração das suas actividades no quadro dos indicadores de monitoria e avaliação.
  340. Número ou marcador, página 7: 2. É atribuição da UCODIN, preparar as sessões e/ou conferências de desenvolvimento da Província.
  341. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Coordenador da UCODIN, assistir o Governador de
  342. Texto do artigo, página 7: Província nas acções de desenvolvimento intergrado da Província.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  344. Texto do artigo, página 7: (Assessores nas áreas Jurídica, Económica e Social)
  345. Número ou marcador, página 7: 1. Assessor Jurídico Compete ao Assessor Jurídico:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador Provincial em todos os assuntos por ele solicitados;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio técnico-jurídico ao Governador Provincial;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre determinados assuntos como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador e outras instituições públicas; reclamações, exposições ou recursos hierárquicos, bem como petições sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública, no quadro de funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da província;
  351. Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio jurídico na elaboração das minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
  352. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o arquivo das directivas, regulamentos, leis e resoluções para posterior conduta;
  353. Número ou marcador, página 7: h) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais e estrangeiras que implicam compromissos para o CEP; i)Elabora ou assegura a elaboração de estudos da sua especialidade necessários ao desempenho das atribuições e competências do Governador Provincial;
  354. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
  355. Número ou marcador, página 7: 2. Assessor Económico e Social
  356. Texto do artigo, página 7: Compete ao Assessor Económico e Social:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Analisar relatórios de natureza económica e social e produzir os respectivos pareceres;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar a matriz de indicadores do PES e actualizar o ponto de situação trimestral;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar o ponto de situação do PES e Orçamento Provincial e dar parecer técnico; d)Elaborar e manter actualizado o folheto sobre as potencialidades sócio – económicas da Província de Nampula;
  360. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar projectos de âmbito económico;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para Acompanhar a Avaliação do Programa Quinquenal Provincial e Plano de Acção para redução da pobreza absoluta;
  362. Número ou marcador, página 7: g) Sistematizar periodicamente informes sectoriais;
  363. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar discursos relacionados com a área económica; i)Participar na elaboração e acompanhamento do plano estratégico Provincial;
  364. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar relatórios e actas das reuniões do Conselho Restrito.
  365. Número ou marcador, página 8: k) Prestar apoio técnico e social ao Governador Provincial;
  366. Número ou marcador, página 8: l) Emitir pareceres sobre planos e programas voltados a alterar o modo rotineiro de funcionamento de serviços sociais básicos, a saúde, a educação e de situações extremas que afligem a população como calamidades naturais, a fome, a má nutrição e a empregabilidade em vários segmentos da força de trabalho.
  367. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar discursos que visem aprofundar a reestruturação do actual sistema de governação inserido no âmbito da:
  368. Texto do artigo, página 8: i. Execução descentralizada; ii. Elevação da participação governativa e dos controlos públicos; iii. Racionalização de gastos públicos; iv. Eliminação de desperdícios; v. Melhoramento da qualidade dos serviços prestados; vi. Ampliação da cobertura dos serviços públicos com um aumento equitativamente significativo do seu impacto redistributivo.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  370. Texto do artigo, página 8: (Secretário Particular do Governador)
  371. Texto do artigo, página 8: O Secretário Particular do Governador:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Assiste directamente o dirigente;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidos;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Redige, dactilografa ou digitaliza correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o fax quando necessário;
  380. Número ou marcador, página 8: i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  382. Texto do artigo, página 8: (Secretário Executivo do Governador)
  383. Texto do artigo, página 8: O Secretário Executivo do Governador:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Assiste o dirigente;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do Gabinete do dirigente;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do Gabinete do dirigente;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
  389. Número ou marcador, página 8: f) Marca audiências;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
  391. Número ou marcador, página 8: h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo dirigente;
  392. Número ou marcador, página 8: i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
  393. Número ou marcador, página 8: j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  394. Número ou marcador, página 8: k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  396. Texto do artigo, página 8: Secretaria Geral
  397. Número ou marcador, página 8: 1. São atribuições da Secretaria Comum:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
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