Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 8 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 A Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, cria o Gabinete do Governador de Província e define como um órgão do Conselho Executivo Provincial encarregue de executar as tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar de apoio ao Governador Provincial.
Texto do artigo · p. 9 A coberto do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foi aprovado o instrumento legal que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos princípios, das normas de organização, das competências e do funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de definir especificamente as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Governador da Província de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 25 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, o Governador da Província determina:
Texto do artigo · p. 9 Único: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Província de Nampula que é parte integrante do presente despacho.
Texto do artigo · p. 9 O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 9 Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Província de Nampula
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Disposições Gerais Âmbito, Natureza, Princípios de Funcionamento e Competência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O presente regulamento estabelece os princípios e normas de organização interna, competências e funcionamento do Gabinete do Governador da Província de Nampula e aplica-se aos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador e demais órgãos que compõem o Gabinete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Governador é o órgão de apoio directo, de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Princípios de funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 No desempenho das suas atribuições e competências o Gabinete do Governador funcionará com base nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 9 1. Princípio da legalidade;
Número ou marcador · p. 9 2. Princípio da prossecução do interesse público;
Número ou marcador · p. 9 3. Princípio da igualdade e da proporcionalidade;
Número ou marcador · p. 9 4. Princípio da justiça e da imparcialidade;
Número ou marcador · p. 9 5. Princípio da boa-fé;
Número ou marcador · p. 9 6. Princípio da colaboração com os administrados;
Número ou marcador · p. 9 7. Princípio da participação dos administrados;
Número ou marcador · p. 9 8. Princípio da decisão;
Número ou marcador · p. 9 9. Princípio da desburocratização, eficácia e eficiência;
Número ou marcador · p. 9 10. Princípio da transparência;
Número ou marcador · p. 9 11. Princípio da gratuitidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da legalidade)
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador realizam as suas actividades em obediência às leis e ao direito, dentro dos limites das competências e poderes fixados por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da prossecução do interesse público)
Texto do artigo · p. 9 Na sua actuação, os funcionários e agentes do Gabinete do Governador prosseguem o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos administrados protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da Igualdade e da proporcionalidade)
Texto do artigo · p. 9 Nas suas relações com os administrados, os funcionários e Agentes afectos ao Gabinete do Governador não devem privilegiar, beneficiar, prejudicar ou privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever jurídico ao administrado, por motivo da sua cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil dos pais, situação económica, posição social, filiação partidária ou religiosa, adoptando as medidas que acarretam consequências menos graves para a esfera do administrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da justiça e da imparcialidade)
Texto do artigo · p. 9 No exercício das suas actividades e no seu relacionamento com as pessoas singulares ou colectivas, o funcionário e agente do Gabinete do Governador deve tratar de forma justa e imparcial os utentes, abstendose de praticar, ordenar ou participar na prática de actos que atentam contra a integridade pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da boa-fé)
Texto do artigo · p. 9 No desempenho das suas actividades administrativas em todas as formas e fases, o funcionário e agente do Gabinete do Governador deve actuar de acordo com as regras de boa-fé, salvaguardando a confiança da contraparte pela instituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da colaboração com os administrados)
Texto do artigo · p. 9 No desempenho das suas tarefas, o funcionário e agente do Gabinete do Governador e o utente devem actuar em estreita colaboração, no que tange à troca de informações orais ou escritas, esclarecimentos, bem como no apoio e estímulo de iniciativas socialmente úteis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da participação dos administrados)
Texto do artigo · p. 9 O funcionário e agente do Gabinete do Governador deve promover a participação e defesa dos interesses dos utentes na formação das decisões que lhes dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da decisão)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos administrativos do Gabinete do Governador devem decidir sobre todos assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos administrados, relativos a petições, representações, queixas, reclamações ou recursos em defesa da legalidade ou do interesse geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 9 (Princípio da desburocratização, eficácia e da eficiência)
Texto do artigo · p. 9 O Gabinete do Governador deve estruturar-se e organizar-se de modo a aproximar os serviços às populações e realizar as suas actividades com a devida celeridade e eficiência das decisões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 10 (Princípio da transparência)
Texto do artigo · p. 10 Os actos administrativos do Gabinete do Governador, nomeadamente, regulamentos, normas de procedimentos e de processos são publicados de modo que os administrados possam saber antecipadamente as condições em que podem realizar os seus interesses sem oferecer ou aceitar condições que contrariam a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 10 (Princípio da gratuitidade)
Texto do artigo · p. 10 O procedimento administrativo no Gabinete do Governador é gratuito, isto é, isenta o interessado de pagamento, não sendo necessária a exibição de qualquer meio ou atestado para comprovar a isenção de taxas, emolumentos ou custos administrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 10 1. É atribuição do Gabinete do Governador da Província executar as tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 10 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Director de Gabinete, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Organização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 10 (Áreas de actividade)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete do Governador da Província de Nampula estrutura-se
Texto do artigo · p. 10 de acordo com as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Administração Territorial e Autárquica;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretariado do CEP;
Número ou marcador · p. 10 f) Secretariado de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 10 g) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 10 h) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição de Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 10 j) Repartição de Planificação e Monitoria;
Número ou marcador · p. 10 k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 10 l) Repartição de Formação, Documentação e Modernização;
Número ou marcador · p. 10 m) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 10 n) Administração da Residência Oficial.
Número ou marcador · p. 10 2. Os Assessores, Assistentes, o Departamento de Inspecção e os Secretários Particular e Executivo subordinam-se directamente ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 (Director do Gabinete de Governador)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director do Gabinete de Governador da Província:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob a sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Gabinete do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as correspondências do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a elaboração da proposta do Orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e assegurar a interligação entre o Governador da Província e o Conselho Executivo Provincial, a Assembleia Provincial e Governos Distritais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 g) Prestar informação regular ao Governador de Província, relativamente à organização e funcionamento do Gabinete de Governador.
Número ou marcador · p. 10 h) Dirigir o colectivo do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Inspecção)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Inspecção:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos do CEP;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Recomendar os órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
Número ou marcador · p. 10 f) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
Número ou marcador · p. 10 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração Territorial e Autárquica)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos locais do Estado e das autarquias locais cujas competências sejam dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial ao nível distrital, do posto administrativo, de localidade e de povoação, em matérias de competência do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia a ser aprovada pela Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 11 g) Actualizar os registos geográficos, respeitantes aos limites territoriais e a toponímia;
Número ou marcador · p. 11 h) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 i) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais atento à divisão de competências dos órgãos descentralizados e de representação do Estado na Província;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias no quadro da governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a articulação do Conselho Executivo Provincial com as autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 3. O chefe do Departamento da Administração Territorial e
Texto do artigo · p. 11 Autárquica subordina-se ao Director do Gabinete do Governador da Província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 11 (Departamento da Função Pública)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento da Função Pública:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 11 c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado do CEP;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 11 g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 11 Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) No domínio da Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 11 i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 11 ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador; viii. Assegurar a requisição dos fundos; ix. Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; x. Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; xi. Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; xii. Zelar pela logística do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 b) No domínio dos Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 11 c) No âmbito do Património e Transportes: i. Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
Texto do artigo · p. 12 ii. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete; iii. Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário; iv. Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto; v. Proceder ao registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido; vi. Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 12 dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 12 (Secretariado do CEP)
Número ou marcador · p. 12 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do CEP e é dirigido por um Secretário do CEP, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 2. São atribuições do Secretariado do CEP, as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a organização, planeamento e controlo da execução das deliberações do CEP e da Assembleia provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar as sessões do CEP;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador e CEP;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar as actas e matrizes das sessões do CEP;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar as matrizes de recomendações e fazer o segmento do seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestral e anual das actividades do CEP para o MAEFP e outras entidades tutelares e/ou centrais do Estado.
Número ou marcador · p. 12 3. O Secretariado do CEP é dirigido por um chefe do Secretariado,
Texto do artigo · p. 12 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 12 (Secretariado das Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Secretariado das Relações Publicas:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 12 c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador Provincial nos sectores e distritos;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 12 h) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 12 i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades, no quadro da Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 12 j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
Número ou marcador · p. 12 k) Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 12 l) Preparar audiências públicas;
Número ou marcador · p. 12 m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 12 n) Elaborar os relatórios das deslocações do Governador aos Distritos.
Número ou marcador · p. 12 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do Governador de Província e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento do CEP;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar tecnicamente o Governador de Província na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social.
Número ou marcador · p. 12 3. O Secretariado das Relações Publicas é dirigido por um Secretário,
Texto do artigo · p. 12 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 12 (Repartição da Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 12 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar a requisição dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 12 k) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 12 l) Zelar pela logística do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 13 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 13 h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 13 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
Número ou marcador · p. 13 k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 13 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Património e Transportes)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Património e Transportes:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o abastecimento, em combustíveis, das viaturas do Gabinete;
Número ou marcador · p. 13 c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido;
Número ou marcador · p. 13 f) Proceder o registo e actualização dos bens e património do Estado;
Número ou marcador · p. 13 g) Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Planificação e Monitoria)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria:
Número ou marcador · p. 13 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 13 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor ao Director do Gabinete encontros regulares com instituições públicas e privadas para se inteirar do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar, em coordenação com os Departamentos do Gabinete do Governador Provincial, a elaboração periódica da informação sobre as actividades realizadas no quadro de plano económico-social;
Número ou marcador · p. 13 i) Analisar os relatórios das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Publica:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo CEP;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar estatísticas sobre promoções, progressões, mudanças de carreira, processos disciplinares e demais actos administrativos relativos à gestão de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 13 g) Verificar e emitir pareceres técnicos sobre todo o expediente do CEP relativo a actos administrativos inerentes ao pessoal;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento e distribuição dos recursos humanos do CEP;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal do CEP;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar e tramitar processos de fixação de vencimento excepcional e demais subsídios atinentes aos dirigentes cessantes;
Número ou marcador · p. 13 k) Gerir a documentação de todos dirigentes cessantes a nível provincial no quadro do CEP;
Número ou marcador · p. 13 l) Monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 13 m) Dinamizar e acompanhar a planificação da formação e elevação do nível de conhecimento técnico-profissional em administração pública e a distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 13 n) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 13 o) Monitorar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 13 p) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
Número ou marcador · p. 13 q) Organizar as acções de formação de funcionários e agentes do Estado do CEP;
Número ou marcador · p. 13 r) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários da Função Pública.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da
Texto do artigo · p. 13 Função Pública é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Formação, Documentação e Modernização)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Formação, Documentação e Modernização:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a formação e capacitação dos funcionários do CEP;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível do CEP;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação
Texto do artigo · p. 14 e arquivo aplicáveis à Administração Pública; e) Organizar o arquivo intermediário do CEP; f) Divulgar informação de interesse da Administração Pública; g) Criar e manter actualizado acervo bibliográfico de estudos ou
Texto do artigo · p. 14 pesquisas relevantes para a Administração Pública;
Número ou marcador · p. 14 h) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da administração pública.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Formação, Documentação e Modernização
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 14 (Secretário Executivo do Governador)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Secretário Executivo do Governador:
Número ou marcador · p. 14 a) Assiste o dirigente;
Número ou marcador · p. 14 b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do dirigente;
Número ou marcador · p. 14 c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do dirigente;
Número ou marcador · p. 14 d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
Número ou marcador · p. 14 e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 f) Marca audiências;
Número ou marcador · p. 14 g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
Número ou marcador · p. 14 h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem orientadas pelo dirigente;
Número ou marcador · p. 14 i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 14 j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 14 k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 14 2. O Secretário Executivo do Governador é nomeado pelo
Texto do artigo · p. 14 Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 14 (Administração da Residência Oficial do Governador)
Número ou marcador · p. 14 1. São atribuições de Administração da Residência Oficial do Governado as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a manutenção directa da residência do Governador e casas protocolares;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pela logística da residência oficial;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar todo tipo de assistência necessária às casas protocolares;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
Número ou marcador · p. 14 2. A Residência Oficial do Governador é dirigida por um
Texto do artigo · p. 14 Administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 14 (UCODIN)
Número ou marcador · p. 14 1. São atribuições da UCODIN.
Texto do artigo · p. 14 i. Promover e divulgar a imagem e potencialidades da Província; ii. Assegurar a articulação inter-institucional (Sector-sector, sector-níveis territoriais) criando as condições para uma visão integrada do Plano Estratégico Provincial (PED) e
Texto do artigo · p. 14 sua implementação por todos os sectores e níveis territoriais da Província de Nampula, bem como apoiar o trabalho de recolha de dados, assegurando, por esta via, o normal fluxo de informações e funcionamento do Observatório do Desenvolvimento (OD); iii. Preparar, em articulação com os membros governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade de parceiros de cooperação, as propostas de programa e demais actividades aprovadas pelo Conselho Executivo Provincial e assegurar a sua implementação; iv. Propor a realização de pesquisas e estudos no âmbito da pobreza e do desenvolvimento social, com interesse para o Observatório; v. Recolher, sistematizar e disseminar através do OD todas as práticas e experiências relativas, no âmbito da luta contra a pobreza, realizadas pelos sectores e organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais entidades nãoestatais; vi. Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação dos impactos dos projectos inscritos do Plano Estratégico; vii. Prestar informação sistemática ao CEP; viii. Assegurar uma integração dos instrumentos de planificação, de modo a criar condições para uma coerência dos mecanismos de implementação do PEP; ix. Estimular a participação activa da sociedade civil em todas as fases do processo, desde a programação, implementação e monitoria através da integração das suas actividades no quadro dos indicadores de monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 14 2. É atribuição da UCODIN, preparar as sessões e/ou conferências de desenvolvimento da Província.
Número ou marcador · p. 14 3. Compete ao Coordenador da UCODIN, assistir o Governador de
Texto do artigo · p. 14 Província nas acções de desenvolvimento integrado da Província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 14 (Assessoria e Assistência do Governador)
Texto do artigo · p. 14 O Gabinete do Governador integra 3 Assessores nas áreas Jurídica, Económica e Social e assistentes relativos a estas áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessor para a Área Jurídica;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessor para a Área Económica;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessor para a Área Social, Governação e Administração Pública;
Número ou marcador · p. 14 d) O Gabinete do Governador integra um (1) Assistente da área de imagem e Imprensa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 14 (Assessor para a Área Jurídica)
Texto do artigo · p. 14 Ao Assessor para a Área Jurídica compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar apoio jurídico ao Governador Provincial em questões de legalidade e assuntos relacionados com a área da justiça, assuntos constitucionais, tribunais e procuradoria.
Número ou marcador · p. 14 b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
Número ou marcador · p. 14 c) Estudar e emitir parecer jurídico aos processos remetidos à decisão do Governador, a saber, processos disciplinares, petições (requerimentos, sugestões, queixas, exposições, denúncias e reclamações) ou recursos graciosos e contenciosos, sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestar apoio jurídico na elaboração de regulamentos, minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e ou memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir o arquivo de directivas, Leis, Regulamentos, Resoluções e demais instrumentos legais de suporte do jurídico do trabalho do Governador;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar discursos do Governador da Província para intervenção em matérias ligadas à área jurídica, constitucional e religiosa;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum jurídico e religioso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 15 (Assessor para a Área Económica)
Texto do artigo · p. 15 Ao Assessor para a Área Económica compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistir o Governador da Província na análise e interpretação de documentos de carácter económico e elaborar comentários, pareceres e notas explicativas para uma melhor compreensão;
Número ou marcador · p. 15 b) Acompanhar a avaliação do Plano Económico Social e Orçamento Provincial que lhe sejam submetidos e propor ao Governador de Província medidas para melhorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar a elaboração de Planos de Desenvolvimento (Plano Estratégico, Cenário Fiscal, Plano Económico Social) que lhe sejam submetidos e propor ao Governador de Província melhorias e medidas a eficácia da sua execução;
Número ou marcador · p. 15 d) Sistematizar informações sobre assuntos económicos da Província a serem estudados para catapultar o desenvolvimento e propor as prioridades;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar sínteses informativas sobre assuntos económicos da Província;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistir o Governador da Província no acompanhamento do Gabinete de Projectos de âmbito económico;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar discursos do Governador da Província para intervenção em matérias ligadas à área económica;
Número ou marcador · p. 15 h) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum económico;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar as demais tarefas que o Governador da Província determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 15 (Assessor para a Área Social, Governação e Administração Pública)
Texto do artigo · p. 15 Ao Assessor para a Área Social compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar apoio ao Governador Provincial na análise e interpretação de documentos de carácter social, de governação e administração pública e elaborar notas explicativas, comentários e pareceres para uma melhor compreensão e decisão;
Número ou marcador · p. 15 b) Encarregar-se de formular pareceres sobre os relatórios de governação, planos e programas de celebrações, que houver lugar por determinação superior;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistir o Governador da Província nas suas deslocações em missões de verificação da execução do Plano Económico Social;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar sínteses informativas sobre o grau de cumprimento das decisões emanadas centralmente e pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar discursos do Governador da Província para a intervenção em matérias ligadas à área social, de governação e administração pública;
Número ou marcador · p. 15 f) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum social, de governação, da Assembleia da República e Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 15 g) Sistematizar informações sobre assuntos sociais da Província a serem estudados para viabilizar a consolidação da unidade nacional, paz e bem-estar da população;
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar as demais tarefas que o Governador da Província determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 15 (Assistente de Imagem e Imprensa do Governador)
Texto do artigo · p. 15 Ao Assistente de Imagem e Imprensa do Governador compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
Número ou marcador · p. 15 b) Estabelecer as estratégias e tácticas de comunicação do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar os planos de comunicação e de relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
Número ou marcador · p. 15 d) Produzir e publicar comunicado de imprensa para anunciar publicamente as actividades e políticas de governação do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 e) Agendar conferências de imprensa, entrevistas, conversas informais e outros eventos sociais para que o Governador de Província possa comunicar com jornalistas e o público em geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar sumários de imprensa (rádio, televisão e jornais) sobre acontecimentos nacionais e internacionais, acompanhados de comentários e análises sintéticas dos assuntos mais relevantes do dia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 15 (Secretário Particular do Governador)
Texto do artigo · p. 15 O Secretário Particular do Governador:
Número ou marcador · p. 15 a) Assiste directamente o dirigente;
Número ou marcador · p. 15 b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 15 d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
Número ou marcador · p. 15 e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 15 f) Redige, dactilografa ou digitaliza a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
Número ou marcador · p. 15 g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 15 h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o e-mail e fax quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 15 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 15 1. São atribuições da Secretaria Comum:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 15 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 e) Transcrever despachos dos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 16 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 40
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 8: Conselho Executivo Provincial
  3. Texto do artigo, página 8: Despacho
  4. Texto do artigo, página 8: A Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, cria o Gabinete do Governador de Província e define como um órgão do Conselho Executivo Provincial encarregue de executar as tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar de apoio ao Governador Provincial.
  5. Texto do artigo, página 9: A coberto do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foi aprovado o instrumento legal que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos princípios, das normas de organização, das competências e do funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.
  6. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de definir especificamente as funções, a organização interna e as competências do Gabinete do Governador da Província de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 25 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, o Governador da Província determina:
  7. Texto do artigo, página 9: Único: É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Província de Nampula que é parte integrante do presente despacho.
  8. Texto do artigo, página 9: O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  9. Texto do artigo, página 9: Regulamento Interno do Gabinete do Governador da Província de Nampula
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais Âmbito, Natureza, Princípios de Funcionamento e Competência
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 9: O presente regulamento estabelece os princípios e normas de organização interna, competências e funcionamento do Gabinete do Governador da Província de Nampula e aplica-se aos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador e demais órgãos que compõem o Gabinete.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  16. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Governador é o órgão de apoio directo, de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador Provincial.
  17. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  18. Texto do artigo, página 9: Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  20. Texto do artigo, página 9: (Princípios de funcionamento)
  21. Texto do artigo, página 9: No desempenho das suas atribuições e competências o Gabinete do Governador funcionará com base nos seguintes princípios:
  22. Número ou marcador, página 9: 1. Princípio da legalidade;
  23. Número ou marcador, página 9: 2. Princípio da prossecução do interesse público;
  24. Número ou marcador, página 9: 3. Princípio da igualdade e da proporcionalidade;
  25. Número ou marcador, página 9: 4. Princípio da justiça e da imparcialidade;
  26. Número ou marcador, página 9: 5. Princípio da boa-fé;
  27. Número ou marcador, página 9: 6. Princípio da colaboração com os administrados;
  28. Número ou marcador, página 9: 7. Princípio da participação dos administrados;
  29. Número ou marcador, página 9: 8. Princípio da decisão;
  30. Número ou marcador, página 9: 9. Princípio da desburocratização, eficácia e eficiência;
  31. Número ou marcador, página 9: 10. Princípio da transparência;
  32. Número ou marcador, página 9: 11. Princípio da gratuitidade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 9: (Princípio da legalidade)
  35. Texto do artigo, página 9: Os funcionários e agentes do Gabinete do Governador realizam as suas actividades em obediência às leis e ao direito, dentro dos limites das competências e poderes fixados por Lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  37. Texto do artigo, página 9: (Princípio da prossecução do interesse público)
  38. Texto do artigo, página 9: Na sua actuação, os funcionários e agentes do Gabinete do Governador prosseguem o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos administrados protegidos por lei.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
  40. Texto do artigo, página 9: (Princípio da Igualdade e da proporcionalidade)
  41. Texto do artigo, página 9: Nas suas relações com os administrados, os funcionários e Agentes afectos ao Gabinete do Governador não devem privilegiar, beneficiar, prejudicar ou privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever jurídico ao administrado, por motivo da sua cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil dos pais, situação económica, posição social, filiação partidária ou religiosa, adoptando as medidas que acarretam consequências menos graves para a esfera do administrado.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  43. Texto do artigo, página 9: (Princípio da justiça e da imparcialidade)
  44. Texto do artigo, página 9: No exercício das suas actividades e no seu relacionamento com as pessoas singulares ou colectivas, o funcionário e agente do Gabinete do Governador deve tratar de forma justa e imparcial os utentes, abstendose de praticar, ordenar ou participar na prática de actos que atentam contra a integridade pública.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  46. Texto do artigo, página 9: (Princípio da boa-fé)
  47. Texto do artigo, página 9: No desempenho das suas actividades administrativas em todas as formas e fases, o funcionário e agente do Gabinete do Governador deve actuar de acordo com as regras de boa-fé, salvaguardando a confiança da contraparte pela instituição.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  49. Texto do artigo, página 9: (Princípio da colaboração com os administrados)
  50. Texto do artigo, página 9: No desempenho das suas tarefas, o funcionário e agente do Gabinete do Governador e o utente devem actuar em estreita colaboração, no que tange à troca de informações orais ou escritas, esclarecimentos, bem como no apoio e estímulo de iniciativas socialmente úteis.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  52. Texto do artigo, página 9: (Princípio da participação dos administrados)
  53. Texto do artigo, página 9: O funcionário e agente do Gabinete do Governador deve promover a participação e defesa dos interesses dos utentes na formação das decisões que lhes dizem respeito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
  55. Texto do artigo, página 9: (Princípio da decisão)
  56. Texto do artigo, página 9: Os órgãos administrativos do Gabinete do Governador devem decidir sobre todos assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos administrados, relativos a petições, representações, queixas, reclamações ou recursos em defesa da legalidade ou do interesse geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 12
  58. Texto do artigo, página 9: (Princípio da desburocratização, eficácia e da eficiência)
  59. Texto do artigo, página 9: O Gabinete do Governador deve estruturar-se e organizar-se de modo a aproximar os serviços às populações e realizar as suas actividades com a devida celeridade e eficiência das decisões.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
  61. Texto do artigo, página 10: (Princípio da transparência)
  62. Texto do artigo, página 10: Os actos administrativos do Gabinete do Governador, nomeadamente, regulamentos, normas de procedimentos e de processos são publicados de modo que os administrados possam saber antecipadamente as condições em que podem realizar os seus interesses sem oferecer ou aceitar condições que contrariam a lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
  64. Texto do artigo, página 10: (Princípio da gratuitidade)
  65. Texto do artigo, página 10: O procedimento administrativo no Gabinete do Governador é gratuito, isto é, isenta o interessado de pagamento, não sendo necessária a exibição de qualquer meio ou atestado para comprovar a isenção de taxas, emolumentos ou custos administrativos.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
  67. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  68. Número ou marcador, página 10: 1. É atribuição do Gabinete do Governador da Província executar as tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  73. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
  74. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
  75. Número ou marcador, página 10: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
  76. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  77. Texto do artigo, página 10: Director de Gabinete, nomeado pelo Governador da Província.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Organização
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
  80. Texto do artigo, página 10: (Áreas de actividade)
  81. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Governador da Província de Nampula estrutura-se
  82. Texto do artigo, página 10: de acordo com as seguintes áreas de actividade:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Inspecção;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Administração Territorial e Autárquica;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Departamento da Função Pública;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Secretariado do CEP;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Secretariado de Relações Públicas;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Repartição de Administração e Finanças;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Repartição de Recursos Humanos;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Repartição de Património e Transportes;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Repartição de Planificação e Monitoria;
  93. Número ou marcador, página 10: k) Repartição de Gestão de Recursos Humanos do CEP;
  94. Número ou marcador, página 10: l) Repartição de Formação, Documentação e Modernização;
  95. Número ou marcador, página 10: m) Secretaria Geral;
  96. Número ou marcador, página 10: n) Administração da Residência Oficial.
  97. Número ou marcador, página 10: 2. Os Assessores, Assistentes, o Departamento de Inspecção e os Secretários Particular e Executivo subordinam-se directamente ao Governador de Província.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  99. Texto do artigo, página 10: (Director do Gabinete de Governador)
  100. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director do Gabinete de Governador da Província:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a organização e planificação das actividades do Governador da Província;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o funcionamento dos serviços sob a sua responsabilidade, garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Gabinete do Governador Provincial;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as correspondências do Gabinete;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a elaboração da proposta do Orçamento do Gabinete e proceder à gestão financeira e patrimonial.
  105. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos do Gabinete do Governador;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Promover e assegurar a interligação entre o Governador da Província e o Conselho Executivo Provincial, a Assembleia Provincial e Governos Distritais nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 10: g) Prestar informação regular ao Governador de Província, relativamente à organização e funcionamento do Gabinete de Governador.
  108. Número ou marcador, página 10: h) Dirigir o colectivo do Gabinete do Governador.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  110. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Inspecção)
  111. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Inspecção:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos do CEP;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Recomendar os órgãos competentes sobre as medidas a tomar no aperfeiçoamento da legislação e funcionamento das instituições públicas, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Realizar missões inspectivas e de monitoria às instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Realizar ou colaborar na elaboração de processos de inquérito, de sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
  118. Número ou marcador, página 10: 2. A Inspecção Administrativa é dirigida por um chefe de
  119. Texto do artigo, página 10: Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19
  121. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração Territorial e Autárquica)
  122. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica tem as seguintes funções:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Analisar os relatórios de actividade dos órgãos locais do Estado e das autarquias locais cujas competências sejam dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Executivos de Governação Descentralizada Provincial;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial ao nível distrital, do posto administrativo, de localidade e de povoação, em matérias de competência do Governador de Província;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
  127. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
  128. Número ou marcador, página 11: f) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia a ser aprovada pela Assembleia Provincial;
  129. Número ou marcador, página 11: g) Actualizar os registos geográficos, respeitantes aos limites territoriais e a toponímia;
  130. Número ou marcador, página 11: h) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  131. Número ou marcador, página 11: i) Monitorar acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e das autarquias locais atento à divisão de competências dos órgãos descentralizados e de representação do Estado na Província;
  132. Número ou marcador, página 11: j) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias no quadro da governação descentralizada provincial;
  133. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a articulação do Conselho Executivo Provincial com as autoridades comunitárias;
  134. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração Territorial e Autárquica é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  135. Número ou marcador, página 11: 3. O chefe do Departamento da Administração Territorial e
  136. Texto do artigo, página 11: Autárquica subordina-se ao Director do Gabinete do Governador da Província.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
  138. Texto do artigo, página 11: (Departamento da Função Pública)
  139. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a aplicação de normas relativas à gestão de recursos humanos do CEP;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Tramitar os processos relativos à gestão de recursos humanos do CEP;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado do CEP;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  145. Número ou marcador, página 11: f) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal do CEP;
  146. Número ou marcador, página 11: g) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  147. Número ou marcador, página 11: h) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de
  149. Texto do artigo, página 11: Departamento nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director do Gabinete do Governador.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
  151. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  152. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  153. Texto do artigo, página 11: Humanos:
  154. Número ou marcador, página 11: a) No domínio da Administração e Finanças:
  155. Texto do artigo, página 11: i. Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  156. Texto do artigo, página 11: ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador; viii. Assegurar a requisição dos fundos; ix. Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador; x. Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador; xi. Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente; xii. Zelar pela logística do Governador de Província.
  157. Número ou marcador, página 11: b) No domínio dos Recursos Humanos: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. Gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  158. Número ou marcador, página 11: c) No âmbito do Património e Transportes: i. Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
  159. Texto do artigo, página 12: ii. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete; iii. Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário; iv. Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto; v. Proceder ao registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido; vi. Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
  160. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  161. Texto do artigo, página 12: dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
  163. Texto do artigo, página 12: (Secretariado do CEP)
  164. Número ou marcador, página 12: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do CEP e é dirigido por um Secretário do CEP, nomeado pelo Governador de Província.
  165. Número ou marcador, página 12: 2. São atribuições do Secretariado do CEP, as seguintes:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a organização, planeamento e controlo da execução das deliberações do CEP e da Assembleia provincial;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Preparar as sessões do CEP;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador e CEP;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar as actas e matrizes das sessões do CEP;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar as matrizes de recomendações e fazer o segmento do seu cumprimento.
  171. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar relatórios diários, semanais, mensais, trimestrais, semestral e anual das actividades do CEP para o MAEFP e outras entidades tutelares e/ou centrais do Estado.
  172. Número ou marcador, página 12: 3. O Secretariado do CEP é dirigido por um chefe do Secretariado,
  173. Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Governador de Província.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
  175. Texto do artigo, página 12: (Secretariado das Relações Públicas)
  176. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Secretariado das Relações Publicas:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador Provincial nos sectores e distritos;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o programa mensal do Governador Provincial;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governo Provincial;
  182. Número ou marcador, página 12: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
  183. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  184. Número ou marcador, página 12: h) Emitir convites para diversos eventos;
  185. Número ou marcador, página 12: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades, no quadro da Governação Descentralizada Provincial;
  186. Número ou marcador, página 12: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento;
  187. Número ou marcador, página 12: k) Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
  188. Número ou marcador, página 12: l) Preparar audiências públicas;
  189. Número ou marcador, página 12: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
  190. Número ou marcador, página 12: n) Elaborar os relatórios das deslocações do Governador aos Distritos.
  191. Número ou marcador, página 12: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do Governador de Província e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento do CEP;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar tecnicamente o Governador de Província na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social.
  196. Número ou marcador, página 12: 3. O Secretariado das Relações Publicas é dirigido por um Secretário,
  197. Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Governador de Província.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
  199. Texto do artigo, página 12: (Repartição da Administração e Finanças)
  200. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
  204. Número ou marcador, página 12: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  205. Número ou marcador, página 12: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  206. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  207. Número ou marcador, página 12: g) Emitir propostas e pareceres de gestão financeira ao Director do Gabinete do Governador;
  208. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar a requisição dos fundos;
  209. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador;
  210. Número ou marcador, página 12: j) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador;
  211. Número ou marcador, página 12: k) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
  212. Número ou marcador, página 12: l) Zelar pela logística do Governador de Província.
  213. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um chefe
  214. Texto do artigo, página 12: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
  216. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Humanos)
  217. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  223. Número ou marcador, página 12: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  224. Número ou marcador, página 13: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  225. Número ou marcador, página 13: h) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
  226. Número ou marcador, página 13: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  227. Número ou marcador, página 13: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
  228. Número ou marcador, página 13: k) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  229. Número ou marcador, página 13: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  230. Número ou marcador, página 13: m) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  231. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de
  232. Texto do artigo, página 13: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 26
  234. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Património e Transportes)
  235. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Património e Transportes:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o abastecimento, em combustíveis, das viaturas do Gabinete;
  238. Número ou marcador, página 13: c) Solicitar apoio em viaturas ou aluguer quando necessário;
  239. Número ou marcador, página 13: d) Dar proposta de abates de viaturas em estado obsoleto;
  240. Número ou marcador, página 13: e) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido;
  241. Número ou marcador, página 13: f) Proceder o registo e actualização dos bens e património do Estado;
  242. Número ou marcador, página 13: g) Identificar as necessidades em bens patrimoniais.
  243. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Património e Transportes é dirigida por um chefe
  244. Texto do artigo, página 13: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 27
  246. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação e Monitoria)
  247. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Planificação e Monitoria:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  250. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  251. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  252. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  253. Número ou marcador, página 13: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  254. Número ou marcador, página 13: g) Propor ao Director do Gabinete encontros regulares com instituições públicas e privadas para se inteirar do seu funcionamento;
  255. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar, em coordenação com os Departamentos do Gabinete do Governador Provincial, a elaboração periódica da informação sobre as actividades realizadas no quadro de plano económico-social;
  256. Número ou marcador, página 13: i) Analisar os relatórios das Direcções Provinciais;
  257. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a elaboração de planos e orçamentos do Gabinete do Governador.
  258. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Planificação e Monitoria é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 28
  260. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Pública)
  261. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da Função Publica:
  262. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal do CEP;
  263. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  264. Número ou marcador, página 13: c) Organizar a nomeação ou contratação do pessoal nacional ou estrangeiro autorizado pelo CEP;
  265. Número ou marcador, página 13: d) Organizar a abertura de concursos de ingresso e promoção nos termos regulamentares;
  266. Número ou marcador, página 13: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal do CEP;
  267. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar estatísticas sobre promoções, progressões, mudanças de carreira, processos disciplinares e demais actos administrativos relativos à gestão de pessoal do CEP;
  268. Número ou marcador, página 13: g) Verificar e emitir pareceres técnicos sobre todo o expediente do CEP relativo a actos administrativos inerentes ao pessoal;
  269. Número ou marcador, página 13: h) Realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento e distribuição dos recursos humanos do CEP;
  270. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal do CEP;
  271. Número ou marcador, página 13: j) Organizar e tramitar processos de fixação de vencimento excepcional e demais subsídios atinentes aos dirigentes cessantes;
  272. Número ou marcador, página 13: k) Gerir a documentação de todos dirigentes cessantes a nível provincial no quadro do CEP;
  273. Número ou marcador, página 13: l) Monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV-SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
  274. Número ou marcador, página 13: m) Dinamizar e acompanhar a planificação da formação e elevação do nível de conhecimento técnico-profissional em administração pública e a distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários do CEP;
  275. Número ou marcador, página 13: n) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários do CEP;
  276. Número ou marcador, página 13: o) Monitorar a implementação do sistema de gestão de desempenho na administração pública (SIGEDAP);
  277. Número ou marcador, página 13: p) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
  278. Número ou marcador, página 13: q) Organizar as acções de formação de funcionários e agentes do Estado do CEP;
  279. Número ou marcador, página 13: r) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais relacionados com a formação dos funcionários da Função Pública.
  280. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da
  281. Texto do artigo, página 13: Função Pública é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 29
  283. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Formação, Documentação e Modernização)
  284. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Formação, Documentação e Modernização:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a formação e capacitação dos funcionários do CEP;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível do CEP;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos;
  288. Número ou marcador, página 14: d) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação
  289. Texto do artigo, página 14: e arquivo aplicáveis à Administração Pública; e) Organizar o arquivo intermediário do CEP; f) Divulgar informação de interesse da Administração Pública; g) Criar e manter actualizado acervo bibliográfico de estudos ou
  290. Texto do artigo, página 14: pesquisas relevantes para a Administração Pública;
  291. Número ou marcador, página 14: h) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da administração pública.
  292. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Formação, Documentação e Modernização
  293. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 30
  295. Texto do artigo, página 14: (Secretário Executivo do Governador)
  296. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Secretário Executivo do Governador:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Assiste o dirigente;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Recebe, faz triagem e distribui as correspondências do dirigente;
  299. Número ou marcador, página 14: c) Organiza e mantém actualizado o arquivo do dirigente;
  300. Número ou marcador, página 14: d) Redige, dactilografa ou digitaliza notas e documentos por decisão do dirigente;
  301. Número ou marcador, página 14: e) Elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
  302. Número ou marcador, página 14: f) Marca audiências;
  303. Número ou marcador, página 14: g) Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
  304. Número ou marcador, página 14: h) Elabora as convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem orientadas pelo dirigente;
  305. Número ou marcador, página 14: i) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
  306. Número ou marcador, página 14: j) Controla a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  307. Número ou marcador, página 14: k) Executa todas outras ordens e determinações do dirigente.
  308. Número ou marcador, página 14: 2. O Secretário Executivo do Governador é nomeado pelo
  309. Texto do artigo, página 14: Governador de Província.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 31
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração da Residência Oficial do Governador)
  312. Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições de Administração da Residência Oficial do Governado as seguintes:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a manutenção directa da residência do Governador e casas protocolares;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Velar pela logística da residência oficial;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Prestar todo tipo de assistência necessária às casas protocolares;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Garantir o alojamento de altas individualidades nas casas protocolares.
  317. Número ou marcador, página 14: 2. A Residência Oficial do Governador é dirigida por um
  318. Texto do artigo, página 14: Administrador.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 32
  320. Texto do artigo, página 14: (UCODIN)
  321. Número ou marcador, página 14: 1. São atribuições da UCODIN.
  322. Texto do artigo, página 14: i. Promover e divulgar a imagem e potencialidades da Província; ii. Assegurar a articulação inter-institucional (Sector-sector, sector-níveis territoriais) criando as condições para uma visão integrada do Plano Estratégico Provincial (PED) e
  323. Texto do artigo, página 14: sua implementação por todos os sectores e níveis territoriais da Província de Nampula, bem como apoiar o trabalho de recolha de dados, assegurando, por esta via, o normal fluxo de informações e funcionamento do Observatório do Desenvolvimento (OD); iii. Preparar, em articulação com os membros governamentais e não-governamentais, incluindo a comunidade de parceiros de cooperação, as propostas de programa e demais actividades aprovadas pelo Conselho Executivo Provincial e assegurar a sua implementação; iv. Propor a realização de pesquisas e estudos no âmbito da pobreza e do desenvolvimento social, com interesse para o Observatório; v. Recolher, sistematizar e disseminar através do OD todas as práticas e experiências relativas, no âmbito da luta contra a pobreza, realizadas pelos sectores e organismos públicos, organizações da sociedade civil e demais entidades nãoestatais; vi. Desenvolver acções de acompanhamento e avaliação dos impactos dos projectos inscritos do Plano Estratégico; vii. Prestar informação sistemática ao CEP; viii. Assegurar uma integração dos instrumentos de planificação, de modo a criar condições para uma coerência dos mecanismos de implementação do PEP; ix. Estimular a participação activa da sociedade civil em todas as fases do processo, desde a programação, implementação e monitoria através da integração das suas actividades no quadro dos indicadores de monitoria e avaliação.
  324. Número ou marcador, página 14: 2. É atribuição da UCODIN, preparar as sessões e/ou conferências de desenvolvimento da Província.
  325. Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao Coordenador da UCODIN, assistir o Governador de
  326. Texto do artigo, página 14: Província nas acções de desenvolvimento integrado da Província.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 33
  328. Texto do artigo, página 14: (Assessoria e Assistência do Governador)
  329. Texto do artigo, página 14: O Gabinete do Governador integra 3 Assessores nas áreas Jurídica, Económica e Social e assistentes relativos a estas áreas de actividade:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Assessor para a Área Jurídica;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Assessor para a Área Económica;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Assessor para a Área Social, Governação e Administração Pública;
  333. Número ou marcador, página 14: d) O Gabinete do Governador integra um (1) Assistente da área de imagem e Imprensa.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 34
  335. Texto do artigo, página 14: (Assessor para a Área Jurídica)
  336. Texto do artigo, página 14: Ao Assessor para a Área Jurídica compete:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Prestar apoio jurídico ao Governador Provincial em questões de legalidade e assuntos relacionados com a área da justiça, assuntos constitucionais, tribunais e procuradoria.
  338. Número ou marcador, página 14: b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância a que houver lugar por determinação superior;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Estudar e emitir parecer jurídico aos processos remetidos à decisão do Governador, a saber, processos disciplinares, petições (requerimentos, sugestões, queixas, exposições, denúncias e reclamações) ou recursos graciosos e contenciosos, sobre actos ou omissões dos órgãos da Administração Pública;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Prestar apoio jurídico na elaboração de regulamentos, minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos e ou memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador e outras entidades;
  341. Número ou marcador, página 15: e) Garantir o arquivo de directivas, Leis, Regulamentos, Resoluções e demais instrumentos legais de suporte do jurídico do trabalho do Governador;
  342. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar discursos do Governador da Província para intervenção em matérias ligadas à área jurídica, constitucional e religiosa;
  343. Número ou marcador, página 15: g) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum jurídico e religioso.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 35
  345. Texto do artigo, página 15: (Assessor para a Área Económica)
  346. Texto do artigo, página 15: Ao Assessor para a Área Económica compete:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Assistir o Governador da Província na análise e interpretação de documentos de carácter económico e elaborar comentários, pareceres e notas explicativas para uma melhor compreensão;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Acompanhar a avaliação do Plano Económico Social e Orçamento Provincial que lhe sejam submetidos e propor ao Governador de Província medidas para melhorar a sua execução;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar a elaboração de Planos de Desenvolvimento (Plano Estratégico, Cenário Fiscal, Plano Económico Social) que lhe sejam submetidos e propor ao Governador de Província melhorias e medidas a eficácia da sua execução;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Sistematizar informações sobre assuntos económicos da Província a serem estudados para catapultar o desenvolvimento e propor as prioridades;
  351. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar sínteses informativas sobre assuntos económicos da Província;
  352. Número ou marcador, página 15: f) Assistir o Governador da Província no acompanhamento do Gabinete de Projectos de âmbito económico;
  353. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar discursos do Governador da Província para intervenção em matérias ligadas à área económica;
  354. Número ou marcador, página 15: h) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum económico;
  355. Número ou marcador, página 15: i) Realizar as demais tarefas que o Governador da Província determinar.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 36
  357. Texto do artigo, página 15: (Assessor para a Área Social, Governação e Administração Pública)
  358. Texto do artigo, página 15: Ao Assessor para a Área Social compete:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Prestar apoio ao Governador Provincial na análise e interpretação de documentos de carácter social, de governação e administração pública e elaborar notas explicativas, comentários e pareceres para uma melhor compreensão e decisão;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Encarregar-se de formular pareceres sobre os relatórios de governação, planos e programas de celebrações, que houver lugar por determinação superior;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Assistir o Governador da Província nas suas deslocações em missões de verificação da execução do Plano Económico Social;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar sínteses informativas sobre o grau de cumprimento das decisões emanadas centralmente e pelo Governo Provincial;
  363. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar discursos do Governador da Província para a intervenção em matérias ligadas à área social, de governação e administração pública;
  364. Número ou marcador, página 15: f) Assistir os encontros do Governador da Província com entidades de fórum social, de governação, da Assembleia da República e Assembleia Provincial;
  365. Número ou marcador, página 15: g) Sistematizar informações sobre assuntos sociais da Província a serem estudados para viabilizar a consolidação da unidade nacional, paz e bem-estar da população;
  366. Número ou marcador, página 15: h) Realizar as demais tarefas que o Governador da Província determinar.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 37
  368. Texto do artigo, página 15: (Assistente de Imagem e Imprensa do Governador)
  369. Texto do artigo, página 15: Ao Assistente de Imagem e Imprensa do Governador compete:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer as estratégias e tácticas de comunicação do Governador da Província;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os planos de comunicação e de relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Produzir e publicar comunicado de imprensa para anunciar publicamente as actividades e políticas de governação do Governador de Província;
  374. Número ou marcador, página 15: e) Agendar conferências de imprensa, entrevistas, conversas informais e outros eventos sociais para que o Governador de Província possa comunicar com jornalistas e o público em geral;
  375. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar sumários de imprensa (rádio, televisão e jornais) sobre acontecimentos nacionais e internacionais, acompanhados de comentários e análises sintéticas dos assuntos mais relevantes do dia.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 38
  377. Texto do artigo, página 15: (Secretário Particular do Governador)
  378. Texto do artigo, página 15: O Secretário Particular do Governador:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Assiste directamente o dirigente;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidas;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Redige, dactilografa ou digitaliza a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
  385. Número ou marcador, página 15: g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
  386. Número ou marcador, página 15: h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o e-mail e fax quando necessário;
  387. Número ou marcador, página 15: i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 39
  389. Texto do artigo, página 15: (Secretaria Geral)
  390. Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições da Secretaria Comum:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Transcrever despachos dos processos disciplinares;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Governador;
  397. Número ou marcador, página 16: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria.
  398. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  399. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 40
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.