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Texto do artigo · p. 3 De 15 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 3 João António da Assunção Baptista Beirão, juiz conselheiro concedidos 40 por cento de diuturnidade especial, correspondentes a 20 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril de 2018.)
Texto do artigo · p. 3 Cármen Celeste Zita Chongo, juíza de direito C — concedidos 10 por cento de diuturnidade especial, correspondentes a 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio de 2018.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 15 de Dezembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 3: João António da Assunção Baptista Beirão, juiz conselheiro concedidos 40 por cento de diuturnidade especial, correspondentes a 20 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado como magistrado judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril de 2018.)
  4. Texto do artigo, página 3: Cármen Celeste Zita Chongo, juíza de direito C — concedidos 10 por cento de diuturnidade especial, correspondentes a 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado como magistrada judicial, nos termos do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio de 2018.)
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