Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 3 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 3 De 22 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 3 Berta Salomé Zita, juíza de direito C — conta, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Novembro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 3 Mauro Carter Xavier Phiri Hussein, juiz de direito A — conta, de 20 de Junho de 2003 a 30 de Dezembro de 2005, de 1 de Abril de 2006 a 2 de Setembro de 2013 e de 10 de Julho de 2014 a 31 de Março de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 8 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 3 Gracinda da Graça Muiambo, juíza desembargadora — conta, de 18 de Agosto de 1999 a 23 de Outubro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 2 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 3 Cleonisse de Jesus Salvado Bispo Gouveia, juíza de direito B conta, de 1 de Março de 2007 a 6 de Junho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 3 Nadira Nicolas Sulemane Padamo, juíza de direito D — conta, de 21 de Julho de 2014 a 11 de Julho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 3 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 3 Armando Machona Júnior, juiz de direito D — conta, de 3 de Março de 2014 a 30 de Abril de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 4 Justino Mucoqui Manuel Bungane, juiz de direito C — conta, de 14 de Outubro de 2011 a 31 de Maio de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 7 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 4 Cármen Antonieta Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 a 1 de Dezembro de 2016, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 4 Liliana Gina dos Santos Mazalo, juíza de direito C — conta, de 1 de Maio de 2014 a 31 de Julho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 4 Augusto Abudo da Silva Hunguana, juiz conselheiro do Tribunal Supremo — conta, de 1 de Março de 1985 a 20 de Junho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 32 anos, 3 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 4 Cármen Celeste Zita Chongo, juíza de direito C — conta, de 29 de Fevereiro de 2012 a 11 de Março de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 3: De 22 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 3: Berta Salomé Zita, juíza de direito C — conta, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Novembro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  4. Texto do artigo, página 3: Mauro Carter Xavier Phiri Hussein, juiz de direito A — conta, de 20 de Junho de 2003 a 30 de Dezembro de 2005, de 1 de Abril de 2006 a 2 de Setembro de 2013 e de 10 de Julho de 2014 a 31 de Março de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 8 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  5. Texto do artigo, página 3: Gracinda da Graça Muiambo, juíza desembargadora — conta, de 18 de Agosto de 1999 a 23 de Outubro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 2 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  6. Texto do artigo, página 3: Cleonisse de Jesus Salvado Bispo Gouveia, juíza de direito B conta, de 1 de Março de 2007 a 6 de Junho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 10 anos, 3 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  7. Texto do artigo, página 3: Nadira Nicolas Sulemane Padamo, juíza de direito D — conta, de 21 de Julho de 2014 a 11 de Julho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 3 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  8. Texto do artigo, página 3: Armando Machona Júnior, juiz de direito D — conta, de 3 de Março de 2014 a 30 de Abril de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  9. Texto do artigo, página 4: Justino Mucoqui Manuel Bungane, juiz de direito C — conta, de 14 de Outubro de 2011 a 31 de Maio de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 7 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  10. Texto do artigo, página 4: Cármen Antonieta Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 a 1 de Dezembro de 2016, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  11. Texto do artigo, página 4: Liliana Gina dos Santos Mazalo, juíza de direito C — conta, de 1 de Maio de 2014 a 31 de Julho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos e 3 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  12. Texto do artigo, página 4: Augusto Abudo da Silva Hunguana, juiz conselheiro do Tribunal Supremo — conta, de 1 de Março de 1985 a 20 de Junho de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 32 anos, 3 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  13. Texto do artigo, página 4: Cármen Celeste Zita Chongo, juíza de direito C — conta, de 29 de Fevereiro de 2012 a 11 de Março de 2017, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
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