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Texto do artigo · p. 8 Universidade Púngué
Texto do artigo · p. 8 Despachos
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 24 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 8 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos, as
Texto do artigo · p. 8 seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a) Autorizar os pedidos de férias dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de Chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 b) Autorizar os pedidos de dispensas dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 c) Autorizar os pedidos de licença de Parto e de paternidade, dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Autorizar os pedidos de licença de luto dos Funcionários e Agentes do Estado nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; e)Autorizar os pedidos de licença de casamento, de boda de prata e de outros dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; f)Autorizar os pedidos de justificação de faltas dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 g) Autorizar a emissão de declaração de serviço ou de vínculo profissional, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 h) Autorizar proposta de capacitação do CTA, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; i)Planificar e autorizar o plano de férias de todos os funcionários e agentes do Estado nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 8 1. São delegadas no Director da Universidade Púnguè, Extensão de Tete, relativamente à respectiva Extensão, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e, isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Texto do artigo · p. 8 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para fora e dentro do país e as correspondentes despesas; c)Admitir, movimentar e despromover docentes, investigadores e membros do CTA, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Chefes de Departamentos, os chefes de Repartição, os Directores de curso, chefe de Secretaria e o Secretário Executivo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis; e)Autorizar subsídio de exclusividade e de investigação, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 f) Autorizar a Promoção (automática, de classe e por mérito) dos funcionários e agentes de Estado (Docentes, Investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 g) Autorizar a Progressão dos Funcionários e Agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 h) Autorizar a Mudança de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis; i)Autorizar a Conversão de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 j) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 k) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 l) Autorizar a nomeação provisória dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 8 m) Autorizar a bolsa e continuação de estudos dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 9 n)Autorizar a contagem de tempo para efeitos de aposentação dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 9 o) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pos-graduação, pós- laborais e de ensino aberto e à distância, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis e;
Texto do artigo · p. 9 p) Assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — A Professora Doutora, Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se estabelecer a continuidade dos actos Académicos e Administrativos da Extensão de Tete, no contexto do processo de desconcentração em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.o 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 9 1. Delego, ao Director da Faculdade de Geociências e Ambiente, a minha competência e os poderes necessários para:
Texto do artigo · p. 9 1.1. Representar a Extensão de Tete em Reuniões, Seminários, Palestras, Jornadas Científicas e demais encontros quer seja de âmbito Académico ou Administrativo a convite da Reitoria, Faculdades, Direções bem como outras entidades ligadas ou não a Universidade Púnguè, quando for aplicável.
Texto do artigo · p. 9 A presente Delegação de competências cessa logo que for nomeado um Director de Extensão.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 3 de Novembro de 2020. — A Professora Doutora, Emília Zulmira de Fátima Nhalevilo (Reitora).
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na
Texto do artigo · p. 9 Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino a delegação das seguintes competências ao Director da Universidade Púnguè-Extensão de Tete:
Texto do artigo · p. 9 1. Autorizar despesas no âmbito da administração e gestão financeira do orçamento das receitas próprias, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a) Autorizar o lançamento de concursos por cotações e assinatura dos respectivos contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e Investimento;
Texto do artigo · p. 9 b) Devidamente fundamentado, solicitar a autorização para o lançamento de concursos limitado e assinatura dos respectivos contratos, para a aquisição de material de escritório e toner;
Texto do artigo · p. 9 c) Autorizar o pagamento das despesas de viagens de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para dentro do país;
Texto do artigo · p. 9 2. Movimentar o pessoal do CTA;
Texto do artigo · p. 9 3. Movimentar o pessoal docente ou investigador ou de CTA que exerce cargos de Direcção, Chefia e Confiança na área administrativa;
Texto do artigo · p. 9 4. Propor a nomeação e exoneração do pessoal docente ou investigador ou de CTA para cargos de Direcção, Chefia e Confiança para a área administrativa;
Texto do artigo · p. 9 5. Propor a promoção (automática, de classe e por mérito), progressão, mudança de carreira, conversão de carreira e a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
Texto do artigo · p. 9 6. Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
Texto do artigo · p. 9 7. Autorizar a abertura de concurso e assinatura de contratos do
Texto do artigo · p. 9 pessoal a tempo parcial (cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino à distância e outras actividades).
Texto do artigo · p. 9 O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 29 de Março de 2021. — A Professora Doutora, Emília
Texto do artigo · p. 9 Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Universidade Púngué
  2. Texto do artigo, página 8: Despachos
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 24 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  4. Texto do artigo, página 8: 1. São delegadas no Director da Direcção de Recursos Humanos, as
  5. Texto do artigo, página 8: seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 8: a) Autorizar os pedidos de férias dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de Chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  7. Texto do artigo, página 8: b) Autorizar os pedidos de dispensas dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  8. Texto do artigo, página 8: c) Autorizar os pedidos de licença de Parto e de paternidade, dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  9. Texto do artigo, página 8: d) Autorizar os pedidos de licença de luto dos Funcionários e Agentes do Estado nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; e)Autorizar os pedidos de licença de casamento, de boda de prata e de outros dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; f)Autorizar os pedidos de justificação de faltas dos Funcionários e Agentes do Estado, com excepção do Chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  10. Texto do artigo, página 8: g) Autorizar a emissão de declaração de serviço ou de vínculo profissional, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  11. Texto do artigo, página 8: h) Autorizar proposta de capacitação do CTA, com excepção do chefe de Departamento da UGEA e dos que exercem cargos de Direcção, Chefia e Confiança superiores a de chefe de Departamento ou equiparado, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis; i)Planificar e autorizar o plano de férias de todos os funcionários e agentes do Estado nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis;
  12. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  13. Texto do artigo, página 8: 1. São delegadas no Director da Universidade Púnguè, Extensão de Tete, relativamente à respectiva Extensão, as seguintes competências:
  14. Texto do artigo, página 8: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito da administração e gestão financeira, quer do orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e, isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
  15. Texto do artigo, página 8: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para fora e dentro do país e as correspondentes despesas; c)Admitir, movimentar e despromover docentes, investigadores e membros do CTA, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  16. Texto do artigo, página 8: d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Chefes de Departamentos, os chefes de Repartição, os Directores de curso, chefe de Secretaria e o Secretário Executivo, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis; e)Autorizar subsídio de exclusividade e de investigação, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  17. Texto do artigo, página 8: f) Autorizar a Promoção (automática, de classe e por mérito) dos funcionários e agentes de Estado (Docentes, Investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  18. Texto do artigo, página 8: g) Autorizar a Progressão dos Funcionários e Agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  19. Texto do artigo, página 8: h) Autorizar a Mudança de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis; i)Autorizar a Conversão de carreira dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  20. Texto do artigo, página 8: j) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  21. Texto do artigo, página 8: k) Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  22. Texto do artigo, página 8: l) Autorizar a nomeação provisória dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  23. Texto do artigo, página 8: m) Autorizar a bolsa e continuação de estudos dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  24. Texto do artigo, página 9: n)Autorizar a contagem de tempo para efeitos de aposentação dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA), de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  25. Texto do artigo, página 9: o) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pos-graduação, pós- laborais e de ensino aberto e à distância, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis e;
  26. Texto do artigo, página 9: p) Assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado, de acordo com a lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 9: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  28. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 30 de Janeiro de 2020. — A Professora Doutora, Emília Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
  29. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se estabelecer a continuidade dos actos Académicos e Administrativos da Extensão de Tete, no contexto do processo de desconcentração em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.o 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  30. Texto do artigo, página 9: 1. Delego, ao Director da Faculdade de Geociências e Ambiente, a minha competência e os poderes necessários para:
  31. Texto do artigo, página 9: 1.1. Representar a Extensão de Tete em Reuniões, Seminários, Palestras, Jornadas Científicas e demais encontros quer seja de âmbito Académico ou Administrativo a convite da Reitoria, Faculdades, Direções bem como outras entidades ligadas ou não a Universidade Púnguè, quando for aplicável.
  32. Texto do artigo, página 9: A presente Delegação de competências cessa logo que for nomeado um Director de Extensão.
  33. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 3 de Novembro de 2020. — A Professora Doutora, Emília Zulmira de Fátima Nhalevilo (Reitora).
  34. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e, no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na
  35. Texto do artigo, página 9: Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, conjugado com os artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino a delegação das seguintes competências ao Director da Universidade Púnguè-Extensão de Tete:
  36. Texto do artigo, página 9: 1. Autorizar despesas no âmbito da administração e gestão financeira do orçamento das receitas próprias, nomeadamente:
  37. Texto do artigo, página 9: a) Autorizar o lançamento de concursos por cotações e assinatura dos respectivos contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e Investimento;
  38. Texto do artigo, página 9: b) Devidamente fundamentado, solicitar a autorização para o lançamento de concursos limitado e assinatura dos respectivos contratos, para a aquisição de material de escritório e toner;
  39. Texto do artigo, página 9: c) Autorizar o pagamento das despesas de viagens de trabalho do pessoal docente ou investigador ou de CTA para dentro do país;
  40. Texto do artigo, página 9: 2. Movimentar o pessoal do CTA;
  41. Texto do artigo, página 9: 3. Movimentar o pessoal docente ou investigador ou de CTA que exerce cargos de Direcção, Chefia e Confiança na área administrativa;
  42. Texto do artigo, página 9: 4. Propor a nomeação e exoneração do pessoal docente ou investigador ou de CTA para cargos de Direcção, Chefia e Confiança para a área administrativa;
  43. Texto do artigo, página 9: 5. Propor a promoção (automática, de classe e por mérito), progressão, mudança de carreira, conversão de carreira e a mobilidade dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
  44. Texto do artigo, página 9: 6. Autorizar a nomeação definitiva dos funcionários e agentes de Estado (docentes, investigadores e CTA);
  45. Texto do artigo, página 9: 7. Autorizar a abertura de concurso e assinatura de contratos do
  46. Texto do artigo, página 9: pessoal a tempo parcial (cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino à distância e outras actividades).
  47. Texto do artigo, página 9: O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 29 de Março de 2021. — A Professora Doutora, Emília
  48. Texto do artigo, página 9: Zulmira de Fátima Afonso Nhalevilo (Reitora).
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