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Texto do artigo · p. 6 Conselho Executivo Províncial de Sofala
Texto do artigo · p. 6 Despachos
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da alinea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com o artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que Regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala - Delegante decido:
Texto do artigo · p. 6 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, à Dilza Solange Janota Gotine, Directora da Cultura e Turismo de Sofala, assistente universitária, para praticar actos de execução do orçamento de 2021, referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo é 30 de Outubro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 6 2. Na qualidade de Delegante não autorizo a Directora Provincial da Cultura e Turismo de Sofala, Dilza Solange Janota Gotine a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 3. A presente delegação de competências entrará em vigência logo
Texto do artigo · p. 6 após a assinatura do Delegante.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da alínea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com o artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que Regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala - Delegante decido:
Texto do artigo · p. 6 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, a António Saboroso António, chefe da Secretaria Geral, docente de N1, classe C, escalão 1, afecto neste Gabinete do Governador a praticar actos desde a execução do orçamento - 2021 referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo será dia 30 de Outubro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 6 2. Na qualidade de Delegante não autorizo ao chefe da Secretaria Geral, António Saboroso António a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 3. A presente delegação de competências entrará em vigência logo
Texto do artigo · p. 6 após a assinatura do Delegante.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 2 de Junho de 2021. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Conselho Executivo Províncial de Sofala
  2. Texto do artigo, página 6: Despachos
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos da alinea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com o artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que Regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala - Delegante decido:
  4. Texto do artigo, página 6: 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, à Dilza Solange Janota Gotine, Directora da Cultura e Turismo de Sofala, assistente universitária, para praticar actos de execução do orçamento de 2021, referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo é 30 de Outubro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  5. Texto do artigo, página 6: 2. Na qualidade de Delegante não autorizo a Directora Provincial da Cultura e Turismo de Sofala, Dilza Solange Janota Gotine a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 6: 3. A presente delegação de competências entrará em vigência logo
  7. Texto do artigo, página 6: após a assinatura do Delegante.
  8. Texto do artigo, página 6: Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  9. Texto do artigo, página 6: Nos termos da alínea g) do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) conjugadas com o artigos 42.º e 44.º, todos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (que Regula a formação da vontade da Administração Pública, estabelece,..., de 15 de Novembro de 1933), Eu, Lourenço Ferreira Bulha, na qualidade de Governador de Província de Sofala - Delegante decido:
  10. Texto do artigo, página 6: 1. Sem prejuizo da função de coordenação de todas as actividades delego especificamente, a António Saboroso António, chefe da Secretaria Geral, docente de N1, classe C, escalão 1, afecto neste Gabinete do Governador a praticar actos desde a execução do orçamento - 2021 referente à autorização de abertura, adjudicações até ao encerramento dos concursos, incluindo a celebração dos contratos administrativos cujo termo será dia 30 de Outubro do ano em curso, em conformidade com as normas preconizadas no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  11. Texto do artigo, página 6: 2. Na qualidade de Delegante não autorizo ao chefe da Secretaria Geral, António Saboroso António a subdelegar competências, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 6: 3. A presente delegação de competências entrará em vigência logo
  13. Texto do artigo, página 6: após a assinatura do Delegante.
  14. Texto do artigo, página 6: Beira, 2 de Junho de 2021. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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