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Texto do artigo · p. 1 Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de tornar célere o processo de nomeação dos funcionários da Autoridade Tributária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei de Formação da Vontade da Administração Pública, aprovada pela Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Director-Geral Adjunto dos Serviços Comuns a competência para assinar os títulos de provimento referentes à nomeação de funcionários para o exercício de funções no âmbito do regime especial de actividade, previsto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Abril de 2021. — A Presidente, Amélia Tomás Taime Muendane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Autoridade Tributária de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de tornar célere o processo de nomeação dos funcionários da Autoridade Tributária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei de Formação da Vontade da Administração Pública, aprovada pela Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Director-Geral Adjunto dos Serviços Comuns a competência para assinar os títulos de provimento referentes à nomeação de funcionários para o exercício de funções no âmbito do regime especial de actividade, previsto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Abril de 2021. — A Presidente, Amélia Tomás Taime Muendane.
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