Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 2: De 28 de Março de 2017: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 2: Mahomed Khaled Mahomed Iqbal Varinda, juiz de direito C — conta, de 1 de Março de 2010 a 28 de Fevereiro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março,
- Texto do artigo, página 2: 7 anos de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial. Moila Ornélia Chong Chelene, juíza de direito B — conta, de 18 de Março de 2008 a 16 de Fevereiro de 2017, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 10 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 3: Silva Manuel, juiz de direito D — conta, de 1 de Março de 2012 a 31 de Março de 2015, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Vitalina do Carmo Papadakis, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 a 30 de Novembro de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 3: Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, juíza desembargadora — conta, de 8 de Outubro de 1998 a 27 de Outubro de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 18 anos e 20 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 3: João António da Assunção Baptista Beirão, juiz conselheiro — conta, de 1 de Março de 1995 a 30 de Outubro de 2006 e de 23 de Abril de 2007 a 31 de Outubro de 2015, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 20 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Sílvia Marisa Mateus Matável, juíza de direito C — conta, de 20 de Novembro de 2007 a 31 de Maio de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 8 anos, 6 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 3: Tiago de Almeida Raúl Mualeite, juiz de direito D — conta, de 1 de Março de 2012 a 31 de Julho de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 5 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Zito Felisberto Nhatave, juiz de direito C — conta, de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Maio de 2014 e de 1 de Março de 2015 a 31 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 2 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Sales Mulima Victor, juiz de direito D — conta, de 13 de Junho de 2012 a 30 de Junho de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos e 18 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Eduardo Amburete Luabo, juiz de direito D — conta, de 5 de Outubro de 2012 a 30 de Junho de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 3 anos, 8 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Hermenegildo Pedro Chambal, juiz de direito C — conta, de 2 de Março de 2009 a 3 de Março de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Elves Atanásio Alide Leveque, juiz de direito C — conta, de 2 de Março de 2009 a 23 de Maio de 2016, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 22 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Sónia Cândida José Pereira Nhapulo, juiza de direito C — conta, de 12 de Fevereiro de 2008 a 30 de Abril de 2015, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 7 anos, 2 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
- Texto do artigo, página 3: Atanásio Mussa Nkata, juiz de direito C — conta, de 27 de Setembro de 1990 a 11 de Novembro de 2014, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 24 anos, 1 mês e 15 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
- Texto do artigo, página 3: Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz de direito B — conta, de 1 de Março de 2006 a 30 de Julho de 2015, para efeitos de diuturnidade especial a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 9 anos e 5 meses de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
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