De 2 de Abril:

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Texto do artigo · p. 6 De 2 de Abril:
Texto do artigo · p. 6 Danilo Miguel Pedro, titular do NUIT 103930197, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, classificado em 7.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 88/P/CSMJA/2019, de 4 de Setembro, proferida ao abrigo da alínea b) do artigo 13 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 13 e do n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei
Texto do artigo · p. 7 n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Maio.)
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de delegar competências na área da execução
Texto do artigo · p. 7 orçamental, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam exeutadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19 e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 36 do Diploma Ministerial n. º 181/2013, de 14 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. É delegada no Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa a competência para autorizar despesas variáveis na área da execução orçamental, componente das despesas correntes e de investimento, das verbas do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, em montante até 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 2. É revogado o Despacho n.º 01/GP/CSMJA/2014, de 10 de Outubro, de 2014.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Abril de 2020. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de delegar competências na área da gestão de recursos humanos, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam exeutadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19 e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. É delegada no Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para a prática de actos de gestão corrente dos funcionários da Secretaria do Conselho.
Texto do artigo · p. 7 2. É revogado o Despacho n.º 02/GP/CSMJA/2014, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Abril de 2020. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 2 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 6: Danilo Miguel Pedro, titular do NUIT 103930197, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, classificado em 7.º lugar no concurso de promoção — promovido para a categoria de juiz de direito A, grupo salarial 19, escalão 1, índice 90, nos termos da Deliberação n.º 88/P/CSMJA/2019, de 4 de Setembro, proferida ao abrigo da alínea b) do artigo 13 e da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, todas da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 13 e do n.º 2 do artigo 15, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 73 da Lei
  3. Texto do artigo, página 7: n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Maio.)
  5. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegar competências na área da execução
  6. Texto do artigo, página 7: orçamental, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam exeutadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19 e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 36 do Diploma Ministerial n. º 181/2013, de 14 de Outubro, determino:
  7. Texto do artigo, página 7: 1. É delegada no Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa a competência para autorizar despesas variáveis na área da execução orçamental, componente das despesas correntes e de investimento, das verbas do orçamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, em montante até 1.000.000,00MT.
  8. Texto do artigo, página 7: 2. É revogado o Despacho n.º 01/GP/CSMJA/2014, de 10 de Outubro, de 2014.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Abril de 2020. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
  10. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegar competências na área da gestão de recursos humanos, com o objectivo de garantir que as actividades planificadas sejam exeutadas com a devida celeridade e eficiência, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas a) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 19 e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 20, todos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, determino:
  11. Texto do artigo, página 7: 1. É delegada no Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a competência para a prática de actos de gestão corrente dos funcionários da Secretaria do Conselho.
  12. Texto do artigo, página 7: 2. É revogado o Despacho n.º 02/GP/CSMJA/2014, de 16 de Janeiro.
  13. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Abril de 2020. — A Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral.
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