Aviso n.º 1/CA-ISSM/2021

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Aviso n.º 1/CA-ISSM/2021

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Texto do artigo · p. 12 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 12 Aviso n.º 1/CA-ISSM/2021
Texto do artigo · p. 12 O Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, estabelecem que as entidades devem possuir uma boa governação administrativa e contabilística, bem como adequados procedimentos de controlo interno e assegurar elevados níveis de aptidão profissional.
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de os operadores de seguros, bem como as entidades gestoras dos fundos de pensões complementares estabelecerem e desenvolverem um regime de governação corporativa baseada numa gestão e fiscalização sólidas e prudentes nas suas actividades e, nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 53/2019, de 13 de Junho, o Conselho de Administração determina:
Texto do artigo · p. 12 1. São aprovadas as Directrizes sobre a Governação Corporativa, aplicáveis aos operadores de seguros, bem como às entidades gestoras dos fundos de pensões complementares, em anexo ao presente Aviso, que dele fazem parte integrante.
Texto do artigo · p. 12 2. O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui contravenção prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 67 e punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68, ambos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 12 3. O presente Aviso entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente
Texto do artigo · p. 12 Aviso são esclarecidas pela Direcção de Supervisão do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2021 – A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
Texto do artigo · p. 12 Directrizes sobre a Governação Corporativa aplicáveis às Entidades Habilitadas ao Exercício da Actividade Seguradora e de Gestão de Fundos de Pensões Complementares
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Definições, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 12 (Definições)
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos das presentes Directrizes, entende-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Adequabilidade às funções as qualidades necessárias que um indivíduo deve possuir para cumprimento dos seus deveres e responsabilidades inerentes à respectiva posição na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Apetência para a assunção de riscos - o montante agregado de riscos que uma seguradora está receptiva a aceitar, tendo em atenção a sua capacidade financeira para suportar prejuízos e que esteja em linha com os seus objectivos estratégicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlo interno - os vários procedimentos operacionais pelos quais se verifica o cumprimento das políticas do órgão de administração numa sociedade. Os referidos procedimentos incluem a apresentação do relatório regular dos principais dados estatísticos e financeiros, a adesão aos limites de
Texto do artigo · p. 12 tolerância e o uso de canais de comunicação abertos e contínuos. O controlo interno delineia-se através de ponderações, com a conferência cruzada, o controlo dual de activos e a obrigatoriedade de duas assinaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestor executivo – o indivíduo ou pessoa colectiva responsável pela gestão diária da actividade, em conformidade com as estratégias, políticas e procedimentos estabelecidos pelo órgão de administração;
Número ou marcador · p. 12 e) Funções de controlo - aquelas devidamente autorizadas e exercidas por um indivíduo, unidade de estrutura ou departamento, que consistem no controlo ou verificação e ponderação, sob o ponto de vista da governação empresarial e que prosseguem actividades específicas, incluindo nestas a gestão de riscos, a observância de normas, regulamentos, a matéria actuarial e a auditoria interna;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de riscos - o processo pelo qual a gestão da sociedade toma medidas no sentido de avaliar e controlar o impacto de eventos passados e futuros ou potenciais que possam ocorrer nessa entidade. Estes eventos podem ter impacto quer no activo quer no passivo do balanço da sociedade e nos fluxos financeiros da mesma;
Número ou marcador · p. 12 g) Governação corporativa - o conjunto de boas práticas de gestão, baseadas na definição clara de deveres e responsabilidades dos vários órgãos da empresa;
Número ou marcador · p. 12 h) Governação empresarial - abrange os sistemas (tais como estruturas, políticas e processos) através dos quais uma seguradora é gerida e controlada;
Número ou marcador · p. 12 i) Partes envolvidas - os indivíduos, grupos ou organizações que tenham algum interesse ou preocupação quanto à actividade da sociedade, como os seus accionistas, trabalhadores, credores, fornecedores e a própria comunidade, bem como os associados, participantes e beneficiários de fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 12 j) Pessoas - chave - indivíduos responsáveis pela direcção e chefia de funções de controlo;
Número ou marcador · p. 12 k) Relatórios financeiros - os relatórios financeiros genéricos e os relatórios financeiros para efeitos de supervisão; e
Número ou marcador · p. 12 l) Solvência - capacidade da sociedade e dos fundos de pensões de cumprir as suas obrigações quando estas forem exigíveis. A solvência indica a adequação da sua capacidade, envolvendo, no entanto, outros aspectos do regime da solvência, como, por exemplo, as provisões técnicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 As presentes Directrizes estabelecem regras sobre a governação corporativa no âmbito das actividades da seguradora, da entidade gestora de fundos de pensões complementares e das pessoas que dirigem efectivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções – chave, assim como do actuário responsável das entidades previstas no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 12 1. As presentes Directrizes aplicam-se aos operadores de seguros, bem como às entidades gestoras dos fundos de pensões complementares.
Número ou marcador · p. 12 2. As sucursais de sociedades com sede no exterior que estejam
Texto do artigo · p. 12 obrigadas pelas autoridades competentes a cumprir padrões, políticas e medidas equivalentes sobre governação empresarial, devem observar, rigorosamente e com as necessárias adaptações, essas Directrizes, padrões e medidas estabelecidas na sua sede por exigência da respectiva entidade de supervisão e devem manter
Texto do artigo · p. 13 responsabilidades por uma fiscalização e gestão, bem como pela existência de estruturas na sucursal, tendo em atenção a natureza, a escala e a complexidade das operações da sucursal e de quaisquer riscos do grupo em que esta se integra que no seu agregado afectem a mesma.
Número ou marcador · p. 13 3. Os grupos de seguradoras devem ter e executar as suas políticas globais de governação para as suas subsidiárias observando-se o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 13 4. Quando uma seguradora adoptar as políticas e padrões globais de
Texto do artigo · p. 13 governação, estas políticas e padrões devem preencher igualmente os requisitos e os objectivos dos padrões estabelecidos a nível da entidade legal local (subsidiária), tendo em atenção a natureza, a dimensão e a complexidade das operações dessa entidade e de quaisquer riscos do grupo em que esta se integra que, no seu agregado, afectem a mesma.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Princípios orientadores da governação corporativa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 13 (Princípio da transparência)
Texto do artigo · p. 13 Consiste na prontidão para disponibilizar às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições legais ou regulamentos. Não se deve restringir ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais factores (inclusive intangíveis) que norteiam a acção da gerência e que conduzem à preservação e ao melhoramento da organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 13 (Princípio da equidade)
Texto do artigo · p. 13 Tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas, onde não são aceites atitudes ou políticas discriminatórias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 13 (Princípio da consistência)
Texto do artigo · p. 13 Respeita à permanência dos critérios utilizados para o registo de actos contabilísticos, para que proporcione uma maior eficiência na comparação de relatórios contabilísticos de diferentes períodos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 13 (Princípio de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Os agentes de governação (accionistas/sócios, membros dos conselhos de administração e fiscal, gestores, actuários, auditores e membros das comissões de acompanhamento dos fundos de pensões complementares) devem prestar contas da sua actuação, assumindo integralmente as consequências dos seus actos e omissões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 13 (Princípio de responsabilidade corporativa)
Texto do artigo · p. 13 Os agentes de governação referidos no artigo anterior devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando a sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Estrutura de governação corporativa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 1. As empresas devem ser dotadas dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 2. É ainda obrigatória a existência nas empresas das seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 13 a) Auditor Externo;
Número ou marcador · p. 13 b) Auditor Interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Actuário Responsável; e
Número ou marcador · p. 13 d) Comités de Gestão (controlo interno, investimento e outros relevantes).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 13 (Registo Especial)
Número ou marcador · p. 13 1. Os membros dos órgãos referidos no artigo anterior estão sujeitos ao registo especial na entidade de supervisão.
Número ou marcador · p. 13 2. O registo especial inclui, também, os gestores executivos das entidades supervisionadas.
Número ou marcador · p. 13 3. O registo referido nos números anteriores é solicitado à entidade
Texto do artigo · p. 13 de supervisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a designação dos membros, mediante requerimento da empresa, preenchendo o questionário sobre adequação das pessoas que dirigem efectivamente a entidade, a fiscalizam ou são responsáveis por funções - chaves e do actuário responsável, em anexo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 13 (Funções e responsabilidades do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 13 1. O órgão de administração da sociedade é responsável pelo estabelecimento e fiscalização do processo da concretização dos objectivos e estratégias comerciais dessa entidade para a realização dos mesmos, incluindo a sua estratégia de gestão de riscos e a apetência para a assunção destes, em conformidade com os interesses e a viabilidade da empresa a longo prazo.
Número ou marcador · p. 13 2. O órgão de administração adopta um processo rigoroso para o estabelecimento (incluindo a aprovação) e a fiscalização da execução dos objectivos comerciais globais da empresa e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, por um lado, a segurança e a solidez financeiras da sociedade, a longo prazo como um todo e, por outro, os legítimos interesses das partes envolvidas, incluindo um tratamento justo para com os clientes.
Número ou marcador · p. 13 3. Os objectivos e estratégias constantes do número anterior ficam documentados de forma adequada e comunicados convenientemente aos gestores executivos, pessoas-chave em funções de controlo e todos os outros trabalhadores com funções relevantes na empresa.
Número ou marcador · p. 13 4. O órgão de administração deve garantir que os objectivos e estratégias comerciais globais da empresa sejam matéria de apreciação, pelo menos, com periodicidade anual, a fim de se assegurar que os mesmos se mantêm apropriados perante quaisquer alterações internas ou externas na actividade e condições de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 5. O órgão de administração deve garantir a efectivação de
Texto do artigo · p. 13 apreciações mais frequentes nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando a sociedade introduz uma significativa e nova iniciativa comercial (fusão, aquisição ou uma alteração substancial direccionada à carteira de seguros da seguradora, estratégias de gestão de riscos ou de “marketing”);
Número ou marcador · p. 13 b) Após o lançamento de um novo produto de seguro;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomada de uma decisão para comercializar produtos direccionados a uma determinada camada social ou a uma nova categoria de clientes;
Número ou marcador · p. 13 d) Após a ocorrência de eventos internos ou externos significativos que, potencialmente, possam ter um impacto relevante na sociedade (incluindo na situação financeira, objectivos e estratégias desta);
Número ou marcador · p. 13 e) Quando haja interesses das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 14 6. O órgão de administração deve estabelecer objectivos e medidas claras e concretas, quer para a sociedade, quer para os seus gestores executivos, com vista a promover a efectiva execução dos objectivos comerciais dessa entidade e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, entre outros factores, os interesses e a viabilidade da empresa a longo-prazo.
Número ou marcador · p. 14 7. O órgão de administração deve, também, avaliar regularmente (pelo menos trimestralmente), se esses objectivos são cumpridos em função do conjunto de acções estabelecidas para os gestores executivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 14 (Atribuição das responsabilidades de fiscalização e gestão)
Número ou marcador · p. 14 1. O órgão de administração da sociedade deve:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar que as funções e as responsabilidades atribuídas a esse órgão, gestores executivos e pessoas-chave em funções de controlo estão definidas de uma forma clara, com vista a permitir uma segregação apropriada da função de fiscalização em relação às responsabilidades de gestão. O órgão de administração é responsável por estabelecer estratégia global e orientação para a sociedade e por fiscalizar a sua própria gestão, atribuindo a gestão diária da sociedade aos executivos-chave ou outros gestores. A separação das funções do presidente do órgão de administração e do responsável pela gestão executiva é, geralmente, utilizada como uma forma efectiva conducente ao reforço de uma clara segregação entre as responsabilidades de fiscalização e de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar que haja uma atribuição clara de funções e responsabilidades para esse órgão, considerado como um todo, para as comissões do mesmo, quando existam, e para os gestores executivos e pessoas-chave em funções de controlo, com o objectivo de garantir uma fiscalização conveniente da gestão da sociedade; A atribuição de funções e responsabilidades requere, também, identificar, claramente, as responsabilidades individuais e colectivas para a devida execução das mesmas funções e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 14 c) Harmonizar a actuação dos gestores executivos na gestão da sociedade, em conformidade com as estratégias e políticas estabelecidas pelo órgão de administração, incluindo a apetência da empresa para a assunção de riscos e a realização de metas de desempenho estabelecidas por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 14 d) Reunir-se, regularmente, com os gestores executivos para analisar e rever, sob uma visão crítica, as decisões tomadas, as informações fornecidas e quaisquer esclarecimentos dados pelos gestores executivos respeitantes aos negócios e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 2. O órgão de administração prepara relatórios com periodicidade
Texto do artigo · p. 14 anual, devendo esses documentos incluir, pelo menos, relatórios independentes internos ou externos, conforme se considerar apropriado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 14 (Organização e controlo interno)
Número ou marcador · p. 14 1. As entidades referidas no artigo 3 das presentes Directrizes devem adoptar uma boa organização administrativa, contabilística e adequados procedimentos de controlo interno de todos os actos praticados na instituição ou em nome desta.
Número ou marcador · p. 14 2. A boa organização mencionada no número anterior reflecte-se
Texto do artigo · p. 14 nas práticas e procedimentos operacionais pelos quais se verifica na empresa o cumprimento das políticas do órgão de administração e de gestão.
Número ou marcador · p. 14 3. Os referidos procedimentos incluem, entre outros, a apresentação do relatório regular dos principais dados estatísticos e financeiros, o uso de canais de comunicação abertos e contínuos, o registo de todas reuniões realizadas na empresa ou no interesse desta, a disponibilização do livro de reclamações ao público, elaboração das respectivas actas e as deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura e governação do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 14 1. Numa base contínua, o órgão de administração da sociedade deve ter:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma maioria de membros polivalentes, de forma a garantir que haja um nível global adequado de conhecimentos, qualificações, especializações, efectiva liderança, orientação e fiscalização, o qual seja compatível com a estrutura de governação, bem como com a natureza, dimensão e complexidade da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Práticas e procedimentos adequados de governação interna com a finalidade de apoiar o órgão de administração, de forma a promover uma eficiente, objectiva e independente apreciação e tomada de decisão por esse órgão; e
Número ou marcador · p. 14 c) Poderes e recursos adequados que permitam o desempenho integral e cabal dos seus deveres, de uma forma efectiva.
Número ou marcador · p. 14 2. Com essa finalidade, o órgão de administração deve ter e manter, através da formação dos seus membros ou titulares, as qualificações, os conhecimentos e a compreensão necessárias da sua actividade, no sentido de disporem de capacidade para cumprirem as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 3. Em particular, o órgão de administração deve possuir ou ter
Texto do artigo · p. 14 acesso a conhecimentos e compreensão de determinadas áreas, como a dos ramos de seguro explorados pela respectiva entidade, dos riscos actuariais e de exploração, da área financeira, da contabilidade, das funções de controlo, da análise de investimentos e da gestão da carteira de seguros e das obrigações respeitantes a tratamento justo dos clientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 14 (Composição do órgão da administração)
Número ou marcador · p. 14 1. O órgão de administração deve ser composto por um número ímpar de membros, devendo o estatuto da empresa estabelecer o número máximo de membros, tendo em conta a sua dimensão, natureza e complexidade, (podendo o mesmo propor à Assambleia Geral a designação de administradores suplentes até ao número máximo de três).
Número ou marcador · p. 14 2. O órgão de administração deve ter um número suficiente de membros que tenham a necessária experiência, para prover liderança, direcção e supervisão efectivas dos negócios a fim de assegurar que ela seja conduzida de forma saudável e prudente.
Número ou marcador · p. 14 3. Para esse fim, o órgão de administração deve, individual e colectivamente, ter e manter continuamente, inclusive através de treinamentos, as habilidades, o conhecimento e o entendimento necessários dos negócios da sociedade para ser capaz de cumprir seus papéis.
Número ou marcador · p. 14 4. Particularmente, o órgão de administração tem acesso ao
Texto do artigo · p. 14 conhecimento e entendimento de áreas como a das linhas de seguros subscritos pela seguradora, de riscos actuariais e de subscrição, financeira, contabilística, do papel das funções de controle, análise de investimentos, administração de carteiras e das obrigações relativas ao tratamento justo dos clientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 15 (Eficácia do órgão de administração)
Texto do artigo · p. 15 O órgão de administração procede à avaliação, pelo menos, anual, do seu próprio desempenho para verificar se, colectiva e individualmente, os seus membros continuam a dar execução efectiva às respectivas funções e responsabilidades e para identificar oportunidades para melhorar o desempenho do mesmo órgão, no seu conjunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 15 (Presidência do órgão de administração)
Texto do artigo · p. 15 A função de presidente do órgão de administração, geralmente, envolve determinadas responsabilidades, tais como, o estabelecimento da agenda de trabalhos para as reuniões desse órgão, assegurando que haja tempo suficiente atribuído para a análise dos pontos inscritos nessa agenda, especialmente, se os mesmos envolverem decisões estratégicas ou de política de importância significativa, e promover uma cultura de abertura e de debate através da efectiva participação de membros executivos e não-executivos e de comunicação entre eles e, também, com os gestores executivos e com as pessoas – chave com funções de controlo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 15 (Independência e objectividade)
Texto do artigo · p. 15 O órgão de administração estabelece critérios de independência claros e objectivos, os quais devem ser preenchidos por todos os seus membros, com a finalidade de promover a objectividade na tomada de decisão pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do órgão de administração)
Texto do artigo · p. 15 Com vista à execução devida das suas funções e responsabilidades, o órgão de administração deve dispôr de poderes bem definidos e que estejam claramente estabelecidos nos documentos de constituição da sociedade (como o acto constitutivo, os estatutos ou as normas organizacionais). No mínimo, devem incluir o poder de obter informações atempadas e extensas relativas à gestão da sociedade, incluindo o acesso directo às pessoas relevantes dentro da organização para fornecer informações, tais como, os gestores executivos e as pessoas-chave em funções de controlo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 15 1. O órgão de administração, se for considerado apropriado, pode, face à natureza, dimensão e complexidade da actividade da empresa, delegar algumas das actividades ou tarefas associadas às suas funções e responsabilidades. Não obstante essa delegação, o órgão de administração, no seu conjunto, mantém, em última análise, a responsabilidade por essa actividade ou tarefas delegadas e pelas decisões tomadas, em conformidade com quaisquer parecer ou recomendações efectuadas pelas pessoas ou a quem as tarefas foram delegadas.
Número ou marcador · p. 15 2. No caso de o órgão de administração proceder a qualquer
Texto do artigo · p. 15 delegação, deve assegurar-se que:
Número ou marcador · p. 15 a) A delegação seja tomada por escrito;
Número ou marcador · p. 15 b) A delegação seja devida e apropriada., considerandose indevida ou inapropriada qualquer delegação de que não resulte a transferência efectiva das funções e responsabilidades do órgão de administração. Por exemplo, o dever de fiscalizar os gestores executivos não deve ser delegado a uma comissão do órgão de administração
Texto do artigo · p. 15 constituída na sua maioria ou apenas por membros desse órgão que estejam envolvidos na gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) a delegação seja efectuada ao abrigo de um mandato claro com termos bem definidos, tais como, os que se refiram aos poderes, responsabilidade e procedimentos inerentes à delegação, e que seja apoiada por recursos adequados, com vista ao desempenho efectivo das funções delegadas;
Número ou marcador · p. 15 d) não haja concentração indevida de poderes a qualquer pessoa ou grupo de indivíduos, proporcionando um nível de poderes inapropriado e sem restrições, capaz de influenciar a actividade da sociedade ou as decisões de gestão;
Número ou marcador · p. 15 e) tenha a faculdade de monitorar e de solicitar relatórios sobre o desempenho correcto das tarefas delegadas; e
Número ou marcador · p. 15 f) mantenha a faculdade de revogar a delegação se esta não fôr executada devidamente pelo delegado e para os efeitos previstos naquela, devendo, no caso de ocorrer a revogação, prever-se planos de contingência adequados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 15 (Deveres de cada membro do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 15 1. Cada membro do órgão de administração deve:
Número ou marcador · p. 15 a) Actuar de boa-fé, honesta e sensatamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer as suas funções com o devido zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 15 c) Actuar, tendo em atenção os melhores interesses da sociedade, dos tomadores do seguro, segurados e beneficiários, bem como dos contribuentes, colocando esses acima dos seus próprios;
Número ou marcador · p. 15 d) Desempenhar as suas funções com independência, discernimento e objectividade na sua tomada de decisão, tendo em atenção os interesses da sociedade e os dos tomadores do seguro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Não usar a sua posição para obter vantagens pessoais indevidas ou que causem qualquer dano à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 2. Os deveres específicos supramencionados visam evitar conflitos de interesse que resultem da incompatibilidade entre os interesses de cada membro do órgão de administração, da sociedade e de mais interessados legítimos.
Número ou marcador · p. 15 3. Quando um membro do órgão de administração de uma sociedade for membro de outro órgão similar de qualquer outra entidade, dentro ou fora do grupo em que a sociedade se integra, deve haver procedimentos claros e bem definidos que determinem que aquele membro do órgão de administração da sociedade deve actuar na defesa dos melhores interesses desta última, colocando estes e de mais interessados acima dos interesses de qualquer outra entidade e dos seus próprios.
Número ou marcador · p. 15 4. No caso de ocorrer um conflito substancial com os interesses
Texto do artigo · p. 15 da sociedade, o membro do órgão de administração envolvido deve, imediatamente, divulgar esse conflito ao órgão de administração da sociedade e, se for considerado apropriado, também às partes envolvidas em relação ao conflito em causa, sendo-lhe exigido que não vote ou tome quaisquer decisões em todas as matérias em que o mesmo detenha um interesse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 15 (Sistemas e funções para a gestão de riscos e para o controlo interno)
Número ou marcador · p. 15 1. A entidade de supervisão determina que o órgão de administração das entidades referidas no artigo 3 das presentes Directrizes, efectue a fiscalização relativamente ao delineamento e estabelecimento de uma sólida gestão de riscos e de sistemas e funções de controlo interno.
Número ou marcador · p. 15 2. É responsabilidade do órgão de administração garantir que
Texto do artigo · p. 15 a sociedade tenha sistemas e funções apropriados para a gestão de
Texto do artigo · p. 16 riscos e para o controlo interno e que efectue a sua fiscalização, com vista a assegurar que esses sistemas funcionem de uma forma efectiva, conforme o planeado.
Número ou marcador · p. 16 3. Os sistemas em apreço devem não só abranger os riscos prudenciais como também a gestão dos riscos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação de elaborar relatórios financeiros fidedignos e transparentes)
Número ou marcador · p. 16 1. Sem prejuízo de determinações específicas da entidade de supervisão, o órgão de administração deve assegurar que haja um processo fidedigno de elaboração de relatórios financeiros para o público em geral e para fins de supervisão, sustentados por regras e responsabilidades claramente definidas do órgão de administração, dos gestores executivos, do auditor externo e actuário responsável.
Número ou marcador · p. 16 2. O órgão de administração é responsável pela existência de sistemas e controlos adequados, com o objectivo de garantir que os relatórios financeiros da sociedade evidenciem uma avaliação equilibrada e correcta da actividade dessa entidade e a sua situação financeira geral e viabilidade, numa base contínua, devendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Ao executar a responsabilidade, estabelecendo funções específicas de fiscalização através de comissão de auditoria, com vista a elevar a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando tal não seja prático, e devidamente justificado à entidade de supervisão, o órgão de administração, no conjunto, desempenha essas funções, podendo incluir, no seu âmbito: i. A fiscalização dos elementos financeiros e processos de efectivação dos relatórios financeiros e da sua divulgação; ii. A monitorização, no sentido de verificar se as políticas e práticas contabilísticas da sociedade estão a ser prosseguidas como pretendido; iii. A fiscalização do processo de auditoria, abrangendo a auditoria externa e as análises da auditoria interna, sobre os controlos da efectivação dos relatórios financeiros da sociedade e a apreciação das recomendações dos auditores sobre situações detectadas; iv. A fiscalização dos processos para o recrutamento, afastamento e avaliação do desempenho e independência do auditor externo designado, com a finalidade de garantir que este detém conhecimentos, qualificações, especializações, integridade e recursos necessários para efectuar a auditoria; e v. A preparação de relatórios à entidade de supervisão sobre matérias significativas relativamente ao processo de elaboração de relatórios financeiros, incluindo as circunstâncias referentes à demissão ou ao afastamento do auditor externo e as acções tomadas para resolver ou mitigar riscos identificados na preparação desses relatórios.
Número ou marcador · p. 16 3. É particularmente importante que o órgão de administração
Texto do artigo · p. 16 acautele e promova um relacionamento efectivo com o auditor externo e, com essa finalidade, deve assegurar-se que:
Número ou marcador · p. 16 a) Os termos do contrato com o auditor externo sejam claros e apropriados quanto ao âmbito da auditoria e dos recursos exigidos para efectuar esta e especificar o nível dos respectivos honorários a serem pagos;
Número ou marcador · p. 16 b) O auditor assuma uma responsabilidade específica, ao abrigo dos termos do contrato, para efectuar a auditoria, em conformidade com os padrões aplicáveis a esta;
Número ou marcador · p. 16 c) Haja diálogo adequado com o auditor externo sobre
Texto do artigo · p. 16 o âmbito e o período de realização da auditoria para efeitos de percepção das matérias inerentes aos riscos, e a prestação de informações relevantes para a auditoria, nomeadamente, sobre o contexto em que a sociedade opera e quaisquer áreas para as quais o órgão de administração possa solicitar procedimentos específicos a serem prosseguidos pelo auditor externo, seja como parte separada ou como extensão do contrato de auditoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Se garanta o acesso do auditor externo às informações e a pessoas da sociedade que sejam necessárias para realizar a auditoria; e
Número ou marcador · p. 16 e) No final do ciclo de auditoria, haja uma avaliação da eficácia do processo de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 16 4. Decisões apropriadas são tomadas pelo órgão de administração quando surjam dúvidas quanto à confiança do parecer do auditor externo, como a certificação independente dos relatórios financeiros internos e dos processos respeitantes a controlos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 5. Durante o ciclo de auditoria, devem ocorrer reuniões regulares entre o órgão de administração e o auditor externo, incluindo reuniões sem a presença dos gestores executivos, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 6. O auditor externo e o actuário, devem comunicar à entidade de supervisão as situações de fraude, suspeição destas e o incumprimento da lei ou outros resultados significativos, detectados no decurso da auditoria ou de outras actividades.
Número ou marcador · p. 16 7. As cópias das cartas de recomendações preparadas pelo auditor externo para a sociedade devem ser enviadas à entidade de supervisão
Número ou marcador · p. 16 8. Essas informações devem ser fornecidas à entidade de supervisão sem a necessidade de consentimento prévio da sociedade e o auditor externo deve estar devidamente protegido de responsabilidade pelas informações prestadas de boa-fé à entidade de supervisão.
Número ou marcador · p. 16 9. A entidade de supervisão tem o poder e a autoridade para determinar a realização de uma nova auditoria por um auditor externo diferente ou, se considerar necessário, a substituição do auditor.
Número ou marcador · p. 16 10. O órgão de administração assegura que prontamente sejam
Texto do artigo · p. 16 rectificados os resultados e as observações significativas relativamente às deficiências detectadas no processo de preparação dos relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 16 (Transparência e comunicações)
Número ou marcador · p. 16 1. O órgão de administração deve dispôr de sistemas e controlos com vista a assegurar a efectivação de comunicações apropriadas, atempadas e efectivas com a entidade de supervisão e as partes envolvidas relevantes quanto à governação corporativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 2. Sem prejuízo de quaisquer obrigações razoáveis de ordem comercial sensível e de privacidade ou confidencialidade aplicáveis, a comunicação da sociedade sobre as suas políticas e estratégias deve incluir a prestação de informações às partes envolvidas, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) os objectivos estratégicos globais da sociedade, abrangendo as linhas de negócio actuais, perspectivas e a forma como estão a ser ou vão ser concretizadas;
Número ou marcador · p. 16 b) as estruturas da governação corporativa da sociedade, tais como, a afectação das responsabilidades de gestão e fiscalização entre o órgão de administração, os gestores executivos e as estruturas organizacionais, incluindo as linhas de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 c) as transacções relevantes entre as partes em causa e a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 3. Para efeitos de supervisão, a entidade competente de o fazer pode
Texto do artigo · p. 16 solicitar informações adicionais detalhadas, respeitantes à governação
Texto do artigo · p. 17 corporativa da sociedade, as quais podem abranger informações comercialmente sensíveis, como as avaliações efectuadas pelo órgão de administração sobre a eficácia do sistema de governação empresarial da sociedade, os relatórios de auditoria interna e as informações mais pormenorizadas sobre as estruturas remuneratórias adoptadas para o órgão de administração, gestores executivos, pessoas -chave em funções de controlo e pessoal com funções de aceitação de riscos.
Número ou marcador · p. 17 4. A entidade de supervisão salvaguarda que essas informações sejam devidamente acauteladas, tendo em atenção, por um lado, a confidencialidade de informações comercialmente sensíveis e, por outro, quaisquer disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 5. A divulgação de informações sobre a governação deve ser feita
Texto do artigo · p. 17 numa base regular e atempada, pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos gestores executivos)
Número ou marcador · p. 17 1. A entidade de supervisão recomenda ao órgão de administração que estabeleça políticas e procedimentos adequados para garantir que os gestores executivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Executem efectivamente as operações diárias da sociedade, de acordo com as estratégias, políticas e procedimentos dessa entidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Pautem por uma cultura de gestão de riscos sólida, de observância das leis e de tratamento justo para com os consumidores;
Número ou marcador · p. 17 c) Proporcionem informações adequadas e atempadas ao órgão de administração, no sentido de permitir a este a execução dos seus deveres e funções, incluindo a monitorização e a revisão do desempenho da socidade e a sua exposição aos riscos, bem como do desempenho dos gestores executivos; e
Número ou marcador · p. 17 d) Facultem às partes relevantes envolvidas e à entidade de supervisão as informações exigidas para efeitos de cumprimento das obrigações legais aplicáveis à sociedade e aos gestores executivos.
Número ou marcador · p. 17 2. Os gestores executivos devem criar sistemas e controlos apropriados para assegurar que, de uma forma efectiva, prosseguem a gestão diária da actividade da sociedade para garantir o cumprimento dos objectivos e estratégias desta e, em particular, em conformidade com os níveis estabelecidos de tolerância aos riscos e consistentes com as políticas internas.
Número ou marcador · p. 17 3. Os gestores executivos devem também garantir que existam
Texto do artigo · p. 17 procedimentos adequados para avaliar a eficácia do seu desempenho relativamente aos objectivos de desempenho estabelecidos pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 17 (Conflito de interesses)
Número ou marcador · p. 17 1. Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à
Texto do artigo · p. 17 matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses
Texto do artigo · p. 17 distintos aos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 2. Os membros do órgão de administração devem evitar interesses comerciais ou de negócios que conflituam com os da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 3. Essa pessoa deve declarar, atempadamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, outra pessoa poderá declarar o conflito.
Número ou marcador · p. 17 4. É importante pautar pela separação de funções e definição clara
Texto do artigo · p. 17 de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governação, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância, de forma a minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
Texto do artigo · p. 18 Questionário sobre a adequação das pessoas que dirigem efectivamente a entidade, a fiscalizam ou são responsáveis por funçõs-chaves e do actuário responsável1.
Texto do artigo · p. 18 Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem à verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ (Assinatura do titular)
Texto do artigo · p. 18 Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem a verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ (Assinatura do titular)
Texto do artigo · p. 18 1 Preencher todos os campos aplicáveis
Texto do artigo · p. 18 16
Texto do artigo · p. 19 Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
Texto do artigo · p. 19 Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos susceptíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ ____________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
Número ou marcador · p. 20 1. Entidade, cargo e descrição Nome da Entidade/Na qual a pessoa a registar exerça/ Vai exercer funções NUIT da Entidade Breve descrição dos deveres e funções do cargo
Requerimento inicial
Recondução
Registo para exercício de nova função
Registo para exercício de função em entidade distinta
Alteração
Acumulação de cargos ou funções
Renovação
Número ou marcador · p. 20 2. Informação sobre a natureza do requerimento Preencha com um X os campos que correspondem à informação relativa aos factos que se alteram. Requerimento inicial Recondução Registo para exercício de nova função Registo para exercício de função em entidade distinta Alteração Acumulação de cargos ou funções Renovação
Requerimento inicial
Recondução
Registo para exercício de nova função
Registo para exercício de função em entidade distinta
Alteração
Acumulação de cargos ou funções
Renovação
Número ou marcador · p. 20 3. Dados pessoais do candidato
Requerimento inicial
Recondução
Registo para exercício de nova função
Registo para exercício de função em entidade distinta
Alteração
Acumulação de cargos ou funções
Renovação
Texto do artigo · p. 20 Apelido
Texto do artigo · p. 20 Nome
Texto do artigo · p. 20 Data de nascimento (dia/mês/ano)
Texto do artigo · p. 20 Local (país e cidade) de nascimento
Texto do artigo · p. 21 Nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 País de residência
Texto do artigo · p. 21 Gênero (Masculino/Feminino)
Texto do artigo · p. 21 Estado Civil (Solteiro/Casado/Divorciado)
Texto do artigo · p. 21 Residência
Texto do artigo · p. 21 BI n.º
Texto do artigo · p. 21 Incluir uma cópia autenticada da identificação
Texto do artigo · p. 21 REF
Texto do artigo · p. 21 Nuit n.º
Texto do artigo · p. 21 Incluir uma cópia autenticada do NUIT
Texto do artigo · p. 21 REF
Texto do artigo · p. 21 Passaporte n.º (se tiver)
Texto do artigo · p. 21 Incluir uma cópia autenticada do Passaporte
Texto do artigo · p. 21 REF
Texto do artigo · p. 21 Dire n.º (se tiver)
Texto do artigo · p. 21 Número de telefone institucional/Número de telefone
Texto do artigo · p. 21 Incluir uma cópia autenticada do Dire
Texto do artigo · p. 21 REF
Texto do artigo · p. 21 E-mail
Texto do artigo · p. 21 Caixa Postal
Texto do artigo · p. 21 Residência/Cidade/Bairro
Número ou marcador · p. 21 4. Mudança de nome e endereço Já mudou seu nome ou seu apelido? Sim Não
Texto do artigo · p. 22 Se “SIM”, por favor, providencie detalhes a baixo
Texto do artigo · p. 22 Apelido anterior:
Texto do artigo · p. 22 Nome anterior:
Texto do artigo · p. 22 Data de Mudança (dia/mês/ano)
Texto do artigo · p. 22 Mudou seu endereço permanente nos últimos 5 anos? SIM NÃO Se “SIM”, por favor, providencie detalhes abaixo
Texto do artigo · p. 22 Residência anterior/Cidade/Bairro
Número ou marcador · p. 22 5. Situação profissional
Texto do artigo · p. 22 5.1. Informação sobre a função sujeita a registo 5.2. Informações sobre outros registos
Texto do artigo · p. 22 Função: Data de nomeação (dia/ mês/ ano) Mandato (ano/ ano) Funções executivas: Sim / Não Pelouro Gestão corrente: Sim / Não A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva? Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual: É indicado como membro independente para o exercício do cargo? Sim / Não Relação com outras entidades nas quais exerce funções.
Função:
Data de nomeação (dia/ mês/ ano)
Mandato (ano/ ano)
Funções executivas:Sim / Não
Pelouro
Gestão corrente:Sim / Não
A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva?Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual:
É indicado como membro independente para o exercício do cargo?Sim / Não
Relação com outras entidades nas quais exerce funções.
Texto do artigo · p. 22
Texto do artigo · p. 22 □□
Texto do artigo · p. 22
Texto do artigo · p. 22 Encontra-se registado junto de uma das seguintes autoridade de supervisão do sector financeiro?
Texto do artigo · p. 22 Sim (indicar função) Não Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Banco de Moçambique
Sim (indicar função)Não
Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Banco de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Encontra-se registado junto de uma autoridade de supervisão do sector financeiro estrangeira? Sim / Não
Texto do artigo · p. 22
Texto do artigo · p. 23 Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Denominação da autoridade País Função registada
Denominação da autoridadePaísFunção registada
Texto do artigo · p. 23 Já se encontrou registado junto de alguma autoridade de supervisão do sector financeiro nacional ou estrangeiro?
Texto do artigo · p. 23 Sim / Não Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Denominação da autoridade País Função registada Período do registo
Denominação da autoridadePaísFunção registadaPeríodo do registo
Texto do artigo · p. 24 ActividadeprofissionaljáregistadanoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,noBancodeMoçambiqueou
Texto do artigo · p. 24 Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade
Autoridade competente
Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções
Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção
Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivasEscolhaumitem.Escolhaumitem.Escolhaumitem.
Mandato (ano/ano)
Datada nomeação (dia/mês/ano)
Função
Ramode actividade
Entidade
Texto do artigo · p. 24 exercefunções Autoridade
Texto do artigo · p. 24 competente
Texto do artigo · p. 24 5.3.Actividade(s)profissional(is)exercida(s)emacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto:
Texto do artigo · p. 24 aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
Texto do artigo · p. 24 entidadesnasquais
Texto do artigo · p. 24 emoutrasautoridades,quevaiexercercumulativamentecomaactividadeorasujeitaaregisto:
Texto do artigo · p. 24 funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
Texto do artigo · p. 24 porsemanadedicadas
Texto do artigo · p. 24 (ano/ano) Funçõesdegestão
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 correnteou
Texto do artigo · p. 24 (dia/mês/ano) Mandato
Texto do artigo · p. 24 nomeação
Texto do artigo · p. 24 EntiFunçãoDatada
Texto do artigo · p. 24 ActividadeprofissionalnãosujeitaaregistojuntodoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,doBancodeMoçambique
Texto do artigo · p. 24 Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade
Autoridade competente
Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções
Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção
Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivasEscolhaumitem.Escolhaumitem.Escolhaumitem.
Mandato (ano/ano)
Datada nomeação (dia/mês/ano)
Função
Ramode actividade
Entidade
Texto do artigo · p. 24 exercefunções Autoridade
Texto do artigo · p. 24 competente
Texto do artigo · p. 24 aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
Texto do artigo · p. 24 entidadesnasquais
Texto do artigo · p. 24 funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
Texto do artigo · p. 24 porsemanadedicadas
Texto do artigo · p. 24 ououtrasautoridades,quevaiexerceremacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto.
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 ano) Funçõesdegestão
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 correnteou
Texto do artigo · p. 24 actividade Funçãoato
Texto do artigo · p. 24 EntidadeRamode
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 Escolhaumitem.
Texto do artigo · p. 24 22
Texto do artigo · p. 24 5.4.Informaçãoadicional:
Número ou marcador · p. 25 6. Qualificações e experiência profissional Qualificações académicas
Texto do artigo · p. 25 Área académica Ano Instituição Grau
Área académicaAnoInstituiçãoGrau
Texto do artigo · p. 25 Qualificações profissionais
Texto do artigo · p. 25 Órgão profissional Ano Posição
Órgão profissionalAnoPosição
Número ou marcador · p. 25 7. Experiência profissional detalhada nos últimos 10 anos
Texto do artigo · p. 25 Organização/entidade Função/cargo Data de início Data de fim
Organização/entidadeFunção/cargoData de inícioData de fim
Número ou marcador · p. 25 8. Participação (ões) qualificada (s) em instituições financeiras nos últimos 10 anos (onde a participação qualificada for de 10% ou mais de uma classe de activo ou controle directo ou indirecto de 10% ou mais das ações com direito a voto - se os retornos maturaram, indique a data em “status”, caso contrário, coloque “activo”)
Texto do artigo · p. 25 Instituição financeira/seguradora Natureza do retorno Status
Instituição financeira/seguradoraNatureza do retornoStatus
Número ou marcador · p. 25 9. Histórico de empregos nos últimos 10 anos (comece pelos mais recentes)
Texto do artigo · p. 26 Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e c breve descrição Data do início Data do fim
Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e c breve descrição
Data do início
Data do fim
Texto do artigo · p. 26 Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim
Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e ccbreve descrição
Data do início
Data do fim
Texto do artigo · p. 26 Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim
Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e ccbreve descrição
Data do início
Data do fim
Número ou marcador · p. 27 10. Questionário de adequação2 (se a resposta a uma pergunta for “SIM”, forneça explicações adicionais em uma página separada com uma referência fornecida)
Número ou marcador · p. 27 a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 27 k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
Texto do artigo · p. 27 2 Não aplicavél quando o registo se refira à função de auditor externo ou de actuário responsável.
Número ou marcador · p. 28 l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 28 m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 28 n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 28 o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 11. Independência e Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 29 a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Número ou marcador · p. 29 i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
Texto do artigo · p. 29 No caso de exercer uma função em representação de uma pessoa colectiva, replique as respostas ás questões a) a h) da perspectiva pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 30 12. Informação adicional ou esclarecimentos adicionais
Texto do artigo · p. 30 Declaração
Texto do artigo · p. 30 Eu, abaixo assinado, declaro que:
Texto do artigo · p. 30 (a) de acordo com o meu conhecimento e crença, as afirmações feitas e as informações fornecidas neste questionário e anexos estão corretas e que não há outros factos relevantes para a avaliação da minha adequação; (b) Entendo que ………………………………………… (insira o nome da entidade como em 1 acima) ou o Registrador poderá buscar informações adicionais de terceiros que julgar necessárias para avaliar minha adequação e propriedade e eu consenti em realizar verificações policiais e buscas corporativas como parte de sua diligência; e (c) Comprometo-me a chamar a atenção de ………………………………………………. (Inserir o nome da entidade como em 1 acima) qualquer assunto que possa afetar a minha posição como potencialmente alguém apto e adequado como e quando eles ocorrem.
Texto do artigo · p. 30 Candidato
Texto do artigo · p. 30 Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Nome:
Assinatura:
Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Texto do artigo · p. 30 Testemunha
Texto do artigo · p. 30 Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Nome:
Assinatura:
Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Texto do artigo · p. 30 Notário
Texto do artigo · p. 30 Nome: Assinatura: Carimbo
Nome:
Assinatura:
Carimbo
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
  2. Texto do artigo, página 12: Aviso n.º 1/CA-ISSM/2021
  3. Texto do artigo, página 12: O Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, estabelecem que as entidades devem possuir uma boa governação administrativa e contabilística, bem como adequados procedimentos de controlo interno e assegurar elevados níveis de aptidão profissional.
  4. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de os operadores de seguros, bem como as entidades gestoras dos fundos de pensões complementares estabelecerem e desenvolverem um regime de governação corporativa baseada numa gestão e fiscalização sólidas e prudentes nas suas actividades e, nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 53/2019, de 13 de Junho, o Conselho de Administração determina:
  5. Texto do artigo, página 12: 1. São aprovadas as Directrizes sobre a Governação Corporativa, aplicáveis aos operadores de seguros, bem como às entidades gestoras dos fundos de pensões complementares, em anexo ao presente Aviso, que dele fazem parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 12: 2. O incumprimento do disposto no presente Aviso constitui contravenção prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 67 e punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68, ambos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 12: 3. O presente Aviso entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 12: 4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente
  9. Texto do artigo, página 12: Aviso são esclarecidas pela Direcção de Supervisão do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2021 – A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
  11. Texto do artigo, página 12: Directrizes sobre a Governação Corporativa aplicáveis às Entidades Habilitadas ao Exercício da Actividade Seguradora e de Gestão de Fundos de Pensões Complementares
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Definições, objecto e âmbito
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 12: (Definições)
  16. Texto do artigo, página 12: Para efeitos das presentes Directrizes, entende-se por:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Adequabilidade às funções as qualidades necessárias que um indivíduo deve possuir para cumprimento dos seus deveres e responsabilidades inerentes à respectiva posição na sociedade;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Apetência para a assunção de riscos - o montante agregado de riscos que uma seguradora está receptiva a aceitar, tendo em atenção a sua capacidade financeira para suportar prejuízos e que esteja em linha com os seus objectivos estratégicos e financeiros;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Controlo interno - os vários procedimentos operacionais pelos quais se verifica o cumprimento das políticas do órgão de administração numa sociedade. Os referidos procedimentos incluem a apresentação do relatório regular dos principais dados estatísticos e financeiros, a adesão aos limites de
  20. Texto do artigo, página 12: tolerância e o uso de canais de comunicação abertos e contínuos. O controlo interno delineia-se através de ponderações, com a conferência cruzada, o controlo dual de activos e a obrigatoriedade de duas assinaturas;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Gestor executivo – o indivíduo ou pessoa colectiva responsável pela gestão diária da actividade, em conformidade com as estratégias, políticas e procedimentos estabelecidos pelo órgão de administração;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Funções de controlo - aquelas devidamente autorizadas e exercidas por um indivíduo, unidade de estrutura ou departamento, que consistem no controlo ou verificação e ponderação, sob o ponto de vista da governação empresarial e que prosseguem actividades específicas, incluindo nestas a gestão de riscos, a observância de normas, regulamentos, a matéria actuarial e a auditoria interna;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de riscos - o processo pelo qual a gestão da sociedade toma medidas no sentido de avaliar e controlar o impacto de eventos passados e futuros ou potenciais que possam ocorrer nessa entidade. Estes eventos podem ter impacto quer no activo quer no passivo do balanço da sociedade e nos fluxos financeiros da mesma;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Governação corporativa - o conjunto de boas práticas de gestão, baseadas na definição clara de deveres e responsabilidades dos vários órgãos da empresa;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Governação empresarial - abrange os sistemas (tais como estruturas, políticas e processos) através dos quais uma seguradora é gerida e controlada;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Partes envolvidas - os indivíduos, grupos ou organizações que tenham algum interesse ou preocupação quanto à actividade da sociedade, como os seus accionistas, trabalhadores, credores, fornecedores e a própria comunidade, bem como os associados, participantes e beneficiários de fundos de pensões complementares;
  27. Número ou marcador, página 12: j) Pessoas - chave - indivíduos responsáveis pela direcção e chefia de funções de controlo;
  28. Número ou marcador, página 12: k) Relatórios financeiros - os relatórios financeiros genéricos e os relatórios financeiros para efeitos de supervisão; e
  29. Número ou marcador, página 12: l) Solvência - capacidade da sociedade e dos fundos de pensões de cumprir as suas obrigações quando estas forem exigíveis. A solvência indica a adequação da sua capacidade, envolvendo, no entanto, outros aspectos do regime da solvência, como, por exemplo, as provisões técnicas.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
  31. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 12: As presentes Directrizes estabelecem regras sobre a governação corporativa no âmbito das actividades da seguradora, da entidade gestora de fundos de pensões complementares e das pessoas que dirigem efectivamente, fiscalizam ou são responsáveis por funções – chave, assim como do actuário responsável das entidades previstas no artigo seguinte.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
  34. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
  35. Número ou marcador, página 12: 1. As presentes Directrizes aplicam-se aos operadores de seguros, bem como às entidades gestoras dos fundos de pensões complementares.
  36. Número ou marcador, página 12: 2. As sucursais de sociedades com sede no exterior que estejam
  37. Texto do artigo, página 12: obrigadas pelas autoridades competentes a cumprir padrões, políticas e medidas equivalentes sobre governação empresarial, devem observar, rigorosamente e com as necessárias adaptações, essas Directrizes, padrões e medidas estabelecidas na sua sede por exigência da respectiva entidade de supervisão e devem manter
  38. Texto do artigo, página 13: responsabilidades por uma fiscalização e gestão, bem como pela existência de estruturas na sucursal, tendo em atenção a natureza, a escala e a complexidade das operações da sucursal e de quaisquer riscos do grupo em que esta se integra que no seu agregado afectem a mesma.
  39. Número ou marcador, página 13: 3. Os grupos de seguradoras devem ter e executar as suas políticas globais de governação para as suas subsidiárias observando-se o disposto no número seguinte.
  40. Número ou marcador, página 13: 4. Quando uma seguradora adoptar as políticas e padrões globais de
  41. Texto do artigo, página 13: governação, estas políticas e padrões devem preencher igualmente os requisitos e os objectivos dos padrões estabelecidos a nível da entidade legal local (subsidiária), tendo em atenção a natureza, a dimensão e a complexidade das operações dessa entidade e de quaisquer riscos do grupo em que esta se integra que, no seu agregado, afectem a mesma.
  42. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Princípios orientadores da governação corporativa
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
  44. Texto do artigo, página 13: (Princípio da transparência)
  45. Texto do artigo, página 13: Consiste na prontidão para disponibilizar às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições legais ou regulamentos. Não se deve restringir ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais factores (inclusive intangíveis) que norteiam a acção da gerência e que conduzem à preservação e ao melhoramento da organização.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 13: (Princípio da equidade)
  48. Texto do artigo, página 13: Tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas, onde não são aceites atitudes ou políticas discriminatórias.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
  50. Texto do artigo, página 13: (Princípio da consistência)
  51. Texto do artigo, página 13: Respeita à permanência dos critérios utilizados para o registo de actos contabilísticos, para que proporcione uma maior eficiência na comparação de relatórios contabilísticos de diferentes períodos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7
  53. Texto do artigo, página 13: (Princípio de prestação de contas)
  54. Texto do artigo, página 13: Os agentes de governação (accionistas/sócios, membros dos conselhos de administração e fiscal, gestores, actuários, auditores e membros das comissões de acompanhamento dos fundos de pensões complementares) devem prestar contas da sua actuação, assumindo integralmente as consequências dos seus actos e omissões.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8
  56. Texto do artigo, página 13: (Princípio de responsabilidade corporativa)
  57. Texto do artigo, página 13: Os agentes de governação referidos no artigo anterior devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando a sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Estrutura de governação corporativa
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9
  60. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 13: 1. As empresas devem ser dotadas dos seguintes órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 13: 2. É ainda obrigatória a existência nas empresas das seguintes entidades:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Auditor Externo;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Auditor Interno;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Actuário Responsável; e
  69. Número ou marcador, página 13: d) Comités de Gestão (controlo interno, investimento e outros relevantes).
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10
  71. Texto do artigo, página 13: (Registo Especial)
  72. Número ou marcador, página 13: 1. Os membros dos órgãos referidos no artigo anterior estão sujeitos ao registo especial na entidade de supervisão.
  73. Número ou marcador, página 13: 2. O registo especial inclui, também, os gestores executivos das entidades supervisionadas.
  74. Número ou marcador, página 13: 3. O registo referido nos números anteriores é solicitado à entidade
  75. Texto do artigo, página 13: de supervisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a designação dos membros, mediante requerimento da empresa, preenchendo o questionário sobre adequação das pessoas que dirigem efectivamente a entidade, a fiscalizam ou são responsáveis por funções - chaves e do actuário responsável, em anexo.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 11
  77. Texto do artigo, página 13: (Funções e responsabilidades do órgão de administração)
  78. Número ou marcador, página 13: 1. O órgão de administração da sociedade é responsável pelo estabelecimento e fiscalização do processo da concretização dos objectivos e estratégias comerciais dessa entidade para a realização dos mesmos, incluindo a sua estratégia de gestão de riscos e a apetência para a assunção destes, em conformidade com os interesses e a viabilidade da empresa a longo prazo.
  79. Número ou marcador, página 13: 2. O órgão de administração adopta um processo rigoroso para o estabelecimento (incluindo a aprovação) e a fiscalização da execução dos objectivos comerciais globais da empresa e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, por um lado, a segurança e a solidez financeiras da sociedade, a longo prazo como um todo e, por outro, os legítimos interesses das partes envolvidas, incluindo um tratamento justo para com os clientes.
  80. Número ou marcador, página 13: 3. Os objectivos e estratégias constantes do número anterior ficam documentados de forma adequada e comunicados convenientemente aos gestores executivos, pessoas-chave em funções de controlo e todos os outros trabalhadores com funções relevantes na empresa.
  81. Número ou marcador, página 13: 4. O órgão de administração deve garantir que os objectivos e estratégias comerciais globais da empresa sejam matéria de apreciação, pelo menos, com periodicidade anual, a fim de se assegurar que os mesmos se mantêm apropriados perante quaisquer alterações internas ou externas na actividade e condições de funcionamento.
  82. Número ou marcador, página 13: 5. O órgão de administração deve garantir a efectivação de
  83. Texto do artigo, página 13: apreciações mais frequentes nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 13: a) Quando a sociedade introduz uma significativa e nova iniciativa comercial (fusão, aquisição ou uma alteração substancial direccionada à carteira de seguros da seguradora, estratégias de gestão de riscos ou de “marketing”);
  85. Número ou marcador, página 13: b) Após o lançamento de um novo produto de seguro;
  86. Número ou marcador, página 13: c) Tomada de uma decisão para comercializar produtos direccionados a uma determinada camada social ou a uma nova categoria de clientes;
  87. Número ou marcador, página 13: d) Após a ocorrência de eventos internos ou externos significativos que, potencialmente, possam ter um impacto relevante na sociedade (incluindo na situação financeira, objectivos e estratégias desta);
  88. Número ou marcador, página 13: e) Quando haja interesses das partes envolvidas.
  89. Número ou marcador, página 14: 6. O órgão de administração deve estabelecer objectivos e medidas claras e concretas, quer para a sociedade, quer para os seus gestores executivos, com vista a promover a efectiva execução dos objectivos comerciais dessa entidade e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, entre outros factores, os interesses e a viabilidade da empresa a longo-prazo.
  90. Número ou marcador, página 14: 7. O órgão de administração deve, também, avaliar regularmente (pelo menos trimestralmente), se esses objectivos são cumpridos em função do conjunto de acções estabelecidas para os gestores executivos
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
  92. Texto do artigo, página 14: (Atribuição das responsabilidades de fiscalização e gestão)
  93. Número ou marcador, página 14: 1. O órgão de administração da sociedade deve:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar que as funções e as responsabilidades atribuídas a esse órgão, gestores executivos e pessoas-chave em funções de controlo estão definidas de uma forma clara, com vista a permitir uma segregação apropriada da função de fiscalização em relação às responsabilidades de gestão. O órgão de administração é responsável por estabelecer estratégia global e orientação para a sociedade e por fiscalizar a sua própria gestão, atribuindo a gestão diária da sociedade aos executivos-chave ou outros gestores. A separação das funções do presidente do órgão de administração e do responsável pela gestão executiva é, geralmente, utilizada como uma forma efectiva conducente ao reforço de uma clara segregação entre as responsabilidades de fiscalização e de gestão;
  95. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar que haja uma atribuição clara de funções e responsabilidades para esse órgão, considerado como um todo, para as comissões do mesmo, quando existam, e para os gestores executivos e pessoas-chave em funções de controlo, com o objectivo de garantir uma fiscalização conveniente da gestão da sociedade; A atribuição de funções e responsabilidades requere, também, identificar, claramente, as responsabilidades individuais e colectivas para a devida execução das mesmas funções e responsabilidades;
  96. Número ou marcador, página 14: c) Harmonizar a actuação dos gestores executivos na gestão da sociedade, em conformidade com as estratégias e políticas estabelecidas pelo órgão de administração, incluindo a apetência da empresa para a assunção de riscos e a realização de metas de desempenho estabelecidas por aquele órgão;
  97. Número ou marcador, página 14: d) Reunir-se, regularmente, com os gestores executivos para analisar e rever, sob uma visão crítica, as decisões tomadas, as informações fornecidas e quaisquer esclarecimentos dados pelos gestores executivos respeitantes aos negócios e funcionamento da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 14: 2. O órgão de administração prepara relatórios com periodicidade
  99. Texto do artigo, página 14: anual, devendo esses documentos incluir, pelo menos, relatórios independentes internos ou externos, conforme se considerar apropriado.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
  101. Texto do artigo, página 14: (Organização e controlo interno)
  102. Número ou marcador, página 14: 1. As entidades referidas no artigo 3 das presentes Directrizes devem adoptar uma boa organização administrativa, contabilística e adequados procedimentos de controlo interno de todos os actos praticados na instituição ou em nome desta.
  103. Número ou marcador, página 14: 2. A boa organização mencionada no número anterior reflecte-se
  104. Texto do artigo, página 14: nas práticas e procedimentos operacionais pelos quais se verifica na empresa o cumprimento das políticas do órgão de administração e de gestão.
  105. Número ou marcador, página 14: 3. Os referidos procedimentos incluem, entre outros, a apresentação do relatório regular dos principais dados estatísticos e financeiros, o uso de canais de comunicação abertos e contínuos, o registo de todas reuniões realizadas na empresa ou no interesse desta, a disponibilização do livro de reclamações ao público, elaboração das respectivas actas e as deliberações do Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
  107. Texto do artigo, página 14: (Estrutura e governação do órgão de administração)
  108. Número ou marcador, página 14: 1. Numa base contínua, o órgão de administração da sociedade deve ter:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Uma maioria de membros polivalentes, de forma a garantir que haja um nível global adequado de conhecimentos, qualificações, especializações, efectiva liderança, orientação e fiscalização, o qual seja compatível com a estrutura de governação, bem como com a natureza, dimensão e complexidade da actividade da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 14: b) Práticas e procedimentos adequados de governação interna com a finalidade de apoiar o órgão de administração, de forma a promover uma eficiente, objectiva e independente apreciação e tomada de decisão por esse órgão; e
  111. Número ou marcador, página 14: c) Poderes e recursos adequados que permitam o desempenho integral e cabal dos seus deveres, de uma forma efectiva.
  112. Número ou marcador, página 14: 2. Com essa finalidade, o órgão de administração deve ter e manter, através da formação dos seus membros ou titulares, as qualificações, os conhecimentos e a compreensão necessárias da sua actividade, no sentido de disporem de capacidade para cumprirem as suas funções.
  113. Número ou marcador, página 14: 3. Em particular, o órgão de administração deve possuir ou ter
  114. Texto do artigo, página 14: acesso a conhecimentos e compreensão de determinadas áreas, como a dos ramos de seguro explorados pela respectiva entidade, dos riscos actuariais e de exploração, da área financeira, da contabilidade, das funções de controlo, da análise de investimentos e da gestão da carteira de seguros e das obrigações respeitantes a tratamento justo dos clientes.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
  116. Texto do artigo, página 14: (Composição do órgão da administração)
  117. Número ou marcador, página 14: 1. O órgão de administração deve ser composto por um número ímpar de membros, devendo o estatuto da empresa estabelecer o número máximo de membros, tendo em conta a sua dimensão, natureza e complexidade, (podendo o mesmo propor à Assambleia Geral a designação de administradores suplentes até ao número máximo de três).
  118. Número ou marcador, página 14: 2. O órgão de administração deve ter um número suficiente de membros que tenham a necessária experiência, para prover liderança, direcção e supervisão efectivas dos negócios a fim de assegurar que ela seja conduzida de forma saudável e prudente.
  119. Número ou marcador, página 14: 3. Para esse fim, o órgão de administração deve, individual e colectivamente, ter e manter continuamente, inclusive através de treinamentos, as habilidades, o conhecimento e o entendimento necessários dos negócios da sociedade para ser capaz de cumprir seus papéis.
  120. Número ou marcador, página 14: 4. Particularmente, o órgão de administração tem acesso ao
  121. Texto do artigo, página 14: conhecimento e entendimento de áreas como a das linhas de seguros subscritos pela seguradora, de riscos actuariais e de subscrição, financeira, contabilística, do papel das funções de controle, análise de investimentos, administração de carteiras e das obrigações relativas ao tratamento justo dos clientes.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
  123. Texto do artigo, página 15: (Eficácia do órgão de administração)
  124. Texto do artigo, página 15: O órgão de administração procede à avaliação, pelo menos, anual, do seu próprio desempenho para verificar se, colectiva e individualmente, os seus membros continuam a dar execução efectiva às respectivas funções e responsabilidades e para identificar oportunidades para melhorar o desempenho do mesmo órgão, no seu conjunto.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
  126. Texto do artigo, página 15: (Presidência do órgão de administração)
  127. Texto do artigo, página 15: A função de presidente do órgão de administração, geralmente, envolve determinadas responsabilidades, tais como, o estabelecimento da agenda de trabalhos para as reuniões desse órgão, assegurando que haja tempo suficiente atribuído para a análise dos pontos inscritos nessa agenda, especialmente, se os mesmos envolverem decisões estratégicas ou de política de importância significativa, e promover uma cultura de abertura e de debate através da efectiva participação de membros executivos e não-executivos e de comunicação entre eles e, também, com os gestores executivos e com as pessoas – chave com funções de controlo.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18
  129. Texto do artigo, página 15: (Independência e objectividade)
  130. Texto do artigo, página 15: O órgão de administração estabelece critérios de independência claros e objectivos, os quais devem ser preenchidos por todos os seus membros, com a finalidade de promover a objectividade na tomada de decisão pelo mesmo.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 19
  132. Texto do artigo, página 15: (Poderes do órgão de administração)
  133. Texto do artigo, página 15: Com vista à execução devida das suas funções e responsabilidades, o órgão de administração deve dispôr de poderes bem definidos e que estejam claramente estabelecidos nos documentos de constituição da sociedade (como o acto constitutivo, os estatutos ou as normas organizacionais). No mínimo, devem incluir o poder de obter informações atempadas e extensas relativas à gestão da sociedade, incluindo o acesso directo às pessoas relevantes dentro da organização para fornecer informações, tais como, os gestores executivos e as pessoas-chave em funções de controlo.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 20
  135. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  136. Número ou marcador, página 15: 1. O órgão de administração, se for considerado apropriado, pode, face à natureza, dimensão e complexidade da actividade da empresa, delegar algumas das actividades ou tarefas associadas às suas funções e responsabilidades. Não obstante essa delegação, o órgão de administração, no seu conjunto, mantém, em última análise, a responsabilidade por essa actividade ou tarefas delegadas e pelas decisões tomadas, em conformidade com quaisquer parecer ou recomendações efectuadas pelas pessoas ou a quem as tarefas foram delegadas.
  137. Número ou marcador, página 15: 2. No caso de o órgão de administração proceder a qualquer
  138. Texto do artigo, página 15: delegação, deve assegurar-se que:
  139. Número ou marcador, página 15: a) A delegação seja tomada por escrito;
  140. Número ou marcador, página 15: b) A delegação seja devida e apropriada., considerandose indevida ou inapropriada qualquer delegação de que não resulte a transferência efectiva das funções e responsabilidades do órgão de administração. Por exemplo, o dever de fiscalizar os gestores executivos não deve ser delegado a uma comissão do órgão de administração
  141. Texto do artigo, página 15: constituída na sua maioria ou apenas por membros desse órgão que estejam envolvidos na gestão diária da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 15: c) a delegação seja efectuada ao abrigo de um mandato claro com termos bem definidos, tais como, os que se refiram aos poderes, responsabilidade e procedimentos inerentes à delegação, e que seja apoiada por recursos adequados, com vista ao desempenho efectivo das funções delegadas;
  143. Número ou marcador, página 15: d) não haja concentração indevida de poderes a qualquer pessoa ou grupo de indivíduos, proporcionando um nível de poderes inapropriado e sem restrições, capaz de influenciar a actividade da sociedade ou as decisões de gestão;
  144. Número ou marcador, página 15: e) tenha a faculdade de monitorar e de solicitar relatórios sobre o desempenho correcto das tarefas delegadas; e
  145. Número ou marcador, página 15: f) mantenha a faculdade de revogar a delegação se esta não fôr executada devidamente pelo delegado e para os efeitos previstos naquela, devendo, no caso de ocorrer a revogação, prever-se planos de contingência adequados.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 21
  147. Texto do artigo, página 15: (Deveres de cada membro do órgão de administração)
  148. Número ou marcador, página 15: 1. Cada membro do órgão de administração deve:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Actuar de boa-fé, honesta e sensatamente;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Exercer as suas funções com o devido zelo e diligência;
  151. Número ou marcador, página 15: c) Actuar, tendo em atenção os melhores interesses da sociedade, dos tomadores do seguro, segurados e beneficiários, bem como dos contribuentes, colocando esses acima dos seus próprios;
  152. Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar as suas funções com independência, discernimento e objectividade na sua tomada de decisão, tendo em atenção os interesses da sociedade e os dos tomadores do seguro; e
  153. Número ou marcador, página 15: e) Não usar a sua posição para obter vantagens pessoais indevidas ou que causem qualquer dano à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 15: 2. Os deveres específicos supramencionados visam evitar conflitos de interesse que resultem da incompatibilidade entre os interesses de cada membro do órgão de administração, da sociedade e de mais interessados legítimos.
  155. Número ou marcador, página 15: 3. Quando um membro do órgão de administração de uma sociedade for membro de outro órgão similar de qualquer outra entidade, dentro ou fora do grupo em que a sociedade se integra, deve haver procedimentos claros e bem definidos que determinem que aquele membro do órgão de administração da sociedade deve actuar na defesa dos melhores interesses desta última, colocando estes e de mais interessados acima dos interesses de qualquer outra entidade e dos seus próprios.
  156. Número ou marcador, página 15: 4. No caso de ocorrer um conflito substancial com os interesses
  157. Texto do artigo, página 15: da sociedade, o membro do órgão de administração envolvido deve, imediatamente, divulgar esse conflito ao órgão de administração da sociedade e, se for considerado apropriado, também às partes envolvidas em relação ao conflito em causa, sendo-lhe exigido que não vote ou tome quaisquer decisões em todas as matérias em que o mesmo detenha um interesse.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 22
  159. Texto do artigo, página 15: (Sistemas e funções para a gestão de riscos e para o controlo interno)
  160. Número ou marcador, página 15: 1. A entidade de supervisão determina que o órgão de administração das entidades referidas no artigo 3 das presentes Directrizes, efectue a fiscalização relativamente ao delineamento e estabelecimento de uma sólida gestão de riscos e de sistemas e funções de controlo interno.
  161. Número ou marcador, página 15: 2. É responsabilidade do órgão de administração garantir que
  162. Texto do artigo, página 15: a sociedade tenha sistemas e funções apropriados para a gestão de
  163. Texto do artigo, página 16: riscos e para o controlo interno e que efectue a sua fiscalização, com vista a assegurar que esses sistemas funcionem de uma forma efectiva, conforme o planeado.
  164. Número ou marcador, página 16: 3. Os sistemas em apreço devem não só abranger os riscos prudenciais como também a gestão dos riscos comerciais.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
  166. Texto do artigo, página 16: (Obrigação de elaborar relatórios financeiros fidedignos e transparentes)
  167. Número ou marcador, página 16: 1. Sem prejuízo de determinações específicas da entidade de supervisão, o órgão de administração deve assegurar que haja um processo fidedigno de elaboração de relatórios financeiros para o público em geral e para fins de supervisão, sustentados por regras e responsabilidades claramente definidas do órgão de administração, dos gestores executivos, do auditor externo e actuário responsável.
  168. Número ou marcador, página 16: 2. O órgão de administração é responsável pela existência de sistemas e controlos adequados, com o objectivo de garantir que os relatórios financeiros da sociedade evidenciem uma avaliação equilibrada e correcta da actividade dessa entidade e a sua situação financeira geral e viabilidade, numa base contínua, devendo:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Ao executar a responsabilidade, estabelecendo funções específicas de fiscalização através de comissão de auditoria, com vista a elevar a sua eficácia;
  170. Número ou marcador, página 16: b) Quando tal não seja prático, e devidamente justificado à entidade de supervisão, o órgão de administração, no conjunto, desempenha essas funções, podendo incluir, no seu âmbito: i. A fiscalização dos elementos financeiros e processos de efectivação dos relatórios financeiros e da sua divulgação; ii. A monitorização, no sentido de verificar se as políticas e práticas contabilísticas da sociedade estão a ser prosseguidas como pretendido; iii. A fiscalização do processo de auditoria, abrangendo a auditoria externa e as análises da auditoria interna, sobre os controlos da efectivação dos relatórios financeiros da sociedade e a apreciação das recomendações dos auditores sobre situações detectadas; iv. A fiscalização dos processos para o recrutamento, afastamento e avaliação do desempenho e independência do auditor externo designado, com a finalidade de garantir que este detém conhecimentos, qualificações, especializações, integridade e recursos necessários para efectuar a auditoria; e v. A preparação de relatórios à entidade de supervisão sobre matérias significativas relativamente ao processo de elaboração de relatórios financeiros, incluindo as circunstâncias referentes à demissão ou ao afastamento do auditor externo e as acções tomadas para resolver ou mitigar riscos identificados na preparação desses relatórios.
  171. Número ou marcador, página 16: 3. É particularmente importante que o órgão de administração
  172. Texto do artigo, página 16: acautele e promova um relacionamento efectivo com o auditor externo e, com essa finalidade, deve assegurar-se que:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Os termos do contrato com o auditor externo sejam claros e apropriados quanto ao âmbito da auditoria e dos recursos exigidos para efectuar esta e especificar o nível dos respectivos honorários a serem pagos;
  174. Número ou marcador, página 16: b) O auditor assuma uma responsabilidade específica, ao abrigo dos termos do contrato, para efectuar a auditoria, em conformidade com os padrões aplicáveis a esta;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Haja diálogo adequado com o auditor externo sobre
  176. Texto do artigo, página 16: o âmbito e o período de realização da auditoria para efeitos de percepção das matérias inerentes aos riscos, e a prestação de informações relevantes para a auditoria, nomeadamente, sobre o contexto em que a sociedade opera e quaisquer áreas para as quais o órgão de administração possa solicitar procedimentos específicos a serem prosseguidos pelo auditor externo, seja como parte separada ou como extensão do contrato de auditoria;
  177. Número ou marcador, página 16: d) Se garanta o acesso do auditor externo às informações e a pessoas da sociedade que sejam necessárias para realizar a auditoria; e
  178. Número ou marcador, página 16: e) No final do ciclo de auditoria, haja uma avaliação da eficácia do processo de auditoria externa.
  179. Número ou marcador, página 16: 4. Decisões apropriadas são tomadas pelo órgão de administração quando surjam dúvidas quanto à confiança do parecer do auditor externo, como a certificação independente dos relatórios financeiros internos e dos processos respeitantes a controlos da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 16: 5. Durante o ciclo de auditoria, devem ocorrer reuniões regulares entre o órgão de administração e o auditor externo, incluindo reuniões sem a presença dos gestores executivos, caso existam.
  181. Número ou marcador, página 16: 6. O auditor externo e o actuário, devem comunicar à entidade de supervisão as situações de fraude, suspeição destas e o incumprimento da lei ou outros resultados significativos, detectados no decurso da auditoria ou de outras actividades.
  182. Número ou marcador, página 16: 7. As cópias das cartas de recomendações preparadas pelo auditor externo para a sociedade devem ser enviadas à entidade de supervisão
  183. Número ou marcador, página 16: 8. Essas informações devem ser fornecidas à entidade de supervisão sem a necessidade de consentimento prévio da sociedade e o auditor externo deve estar devidamente protegido de responsabilidade pelas informações prestadas de boa-fé à entidade de supervisão.
  184. Número ou marcador, página 16: 9. A entidade de supervisão tem o poder e a autoridade para determinar a realização de uma nova auditoria por um auditor externo diferente ou, se considerar necessário, a substituição do auditor.
  185. Número ou marcador, página 16: 10. O órgão de administração assegura que prontamente sejam
  186. Texto do artigo, página 16: rectificados os resultados e as observações significativas relativamente às deficiências detectadas no processo de preparação dos relatórios financeiros.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 24
  188. Texto do artigo, página 16: (Transparência e comunicações)
  189. Número ou marcador, página 16: 1. O órgão de administração deve dispôr de sistemas e controlos com vista a assegurar a efectivação de comunicações apropriadas, atempadas e efectivas com a entidade de supervisão e as partes envolvidas relevantes quanto à governação corporativa da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 16: 2. Sem prejuízo de quaisquer obrigações razoáveis de ordem comercial sensível e de privacidade ou confidencialidade aplicáveis, a comunicação da sociedade sobre as suas políticas e estratégias deve incluir a prestação de informações às partes envolvidas, tais como:
  191. Número ou marcador, página 16: a) os objectivos estratégicos globais da sociedade, abrangendo as linhas de negócio actuais, perspectivas e a forma como estão a ser ou vão ser concretizadas;
  192. Número ou marcador, página 16: b) as estruturas da governação corporativa da sociedade, tais como, a afectação das responsabilidades de gestão e fiscalização entre o órgão de administração, os gestores executivos e as estruturas organizacionais, incluindo as linhas de comunicação;
  193. Número ou marcador, página 16: c) as transacções relevantes entre as partes em causa e a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 16: 3. Para efeitos de supervisão, a entidade competente de o fazer pode
  195. Texto do artigo, página 16: solicitar informações adicionais detalhadas, respeitantes à governação
  196. Texto do artigo, página 17: corporativa da sociedade, as quais podem abranger informações comercialmente sensíveis, como as avaliações efectuadas pelo órgão de administração sobre a eficácia do sistema de governação empresarial da sociedade, os relatórios de auditoria interna e as informações mais pormenorizadas sobre as estruturas remuneratórias adoptadas para o órgão de administração, gestores executivos, pessoas -chave em funções de controlo e pessoal com funções de aceitação de riscos.
  197. Número ou marcador, página 17: 4. A entidade de supervisão salvaguarda que essas informações sejam devidamente acauteladas, tendo em atenção, por um lado, a confidencialidade de informações comercialmente sensíveis e, por outro, quaisquer disposições legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 17: 5. A divulgação de informações sobre a governação deve ser feita
  199. Texto do artigo, página 17: numa base regular e atempada, pelo menos uma vez por ano.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
  201. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos gestores executivos)
  202. Número ou marcador, página 17: 1. A entidade de supervisão recomenda ao órgão de administração que estabeleça políticas e procedimentos adequados para garantir que os gestores executivos:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Executem efectivamente as operações diárias da sociedade, de acordo com as estratégias, políticas e procedimentos dessa entidade;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Pautem por uma cultura de gestão de riscos sólida, de observância das leis e de tratamento justo para com os consumidores;
  205. Número ou marcador, página 17: c) Proporcionem informações adequadas e atempadas ao órgão de administração, no sentido de permitir a este a execução dos seus deveres e funções, incluindo a monitorização e a revisão do desempenho da socidade e a sua exposição aos riscos, bem como do desempenho dos gestores executivos; e
  206. Número ou marcador, página 17: d) Facultem às partes relevantes envolvidas e à entidade de supervisão as informações exigidas para efeitos de cumprimento das obrigações legais aplicáveis à sociedade e aos gestores executivos.
  207. Número ou marcador, página 17: 2. Os gestores executivos devem criar sistemas e controlos apropriados para assegurar que, de uma forma efectiva, prosseguem a gestão diária da actividade da sociedade para garantir o cumprimento dos objectivos e estratégias desta e, em particular, em conformidade com os níveis estabelecidos de tolerância aos riscos e consistentes com as políticas internas.
  208. Número ou marcador, página 17: 3. Os gestores executivos devem também garantir que existam
  209. Texto do artigo, página 17: procedimentos adequados para avaliar a eficácia do seu desempenho relativamente aos objectivos de desempenho estabelecidos pelo órgão de administração.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
  211. Texto do artigo, página 17: (Conflito de interesses)
  212. Número ou marcador, página 17: 1. Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à
  213. Texto do artigo, página 17: matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses
  214. Texto do artigo, página 17: distintos aos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 17: 2. Os membros do órgão de administração devem evitar interesses comerciais ou de negócios que conflituam com os da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 17: 3. Essa pessoa deve declarar, atempadamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, outra pessoa poderá declarar o conflito.
  217. Número ou marcador, página 17: 4. É importante pautar pela separação de funções e definição clara
  218. Texto do artigo, página 17: de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governação, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância, de forma a minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
  219. Texto do artigo, página 18: Questionário sobre a adequação das pessoas que dirigem efectivamente a entidade, a fiscalizam ou são responsáveis por funçõs-chaves e do actuário responsável1.
  220. Texto do artigo, página 18: Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem à verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ (Assinatura do titular)
  221. Texto do artigo, página 18: Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem a verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ (Assinatura do titular)
  222. Texto do artigo, página 18: 1 Preencher todos os campos aplicáveis
  223. Texto do artigo, página 18: 16
  224. Texto do artigo, página 19: Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
  225. Texto do artigo, página 19: Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos susceptíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ ____________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
  226. Número ou marcador, página 20: 1. Entidade, cargo e descrição Nome da Entidade/Na qual a pessoa a registar exerça/ Vai exercer funções NUIT da Entidade Breve descrição dos deveres e funções do cargo
    Requerimento inicial
    Recondução
    Registo para exercício de nova função
    Registo para exercício de função em entidade distinta
    Alteração
    Acumulação de cargos ou funções
    Renovação
  227. Número ou marcador, página 20: 2. Informação sobre a natureza do requerimento Preencha com um X os campos que correspondem à informação relativa aos factos que se alteram. Requerimento inicial Recondução Registo para exercício de nova função Registo para exercício de função em entidade distinta Alteração Acumulação de cargos ou funções Renovação
    Requerimento inicial
    Recondução
    Registo para exercício de nova função
    Registo para exercício de função em entidade distinta
    Alteração
    Acumulação de cargos ou funções
    Renovação
  228. Número ou marcador, página 20: 3. Dados pessoais do candidato
    Requerimento inicial
    Recondução
    Registo para exercício de nova função
    Registo para exercício de função em entidade distinta
    Alteração
    Acumulação de cargos ou funções
    Renovação
  229. Texto do artigo, página 20: Apelido
  230. Texto do artigo, página 20: Nome
  231. Texto do artigo, página 20: Data de nascimento (dia/mês/ano)
  232. Texto do artigo, página 20: Local (país e cidade) de nascimento
  233. Texto do artigo, página 21: Nacionalidade
  234. Texto do artigo, página 21: País de residência
  235. Texto do artigo, página 21: Gênero (Masculino/Feminino)
  236. Texto do artigo, página 21: Estado Civil (Solteiro/Casado/Divorciado)
  237. Texto do artigo, página 21: Residência
  238. Texto do artigo, página 21: BI n.º
  239. Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada da identificação
  240. Texto do artigo, página 21: REF
  241. Texto do artigo, página 21: Nuit n.º
  242. Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do NUIT
  243. Texto do artigo, página 21: REF
  244. Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º (se tiver)
  245. Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do Passaporte
  246. Texto do artigo, página 21: REF
  247. Texto do artigo, página 21: Dire n.º (se tiver)
  248. Texto do artigo, página 21: Número de telefone institucional/Número de telefone
  249. Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do Dire
  250. Texto do artigo, página 21: REF
  251. Texto do artigo, página 21: E-mail
  252. Texto do artigo, página 21: Caixa Postal
  253. Texto do artigo, página 21: Residência/Cidade/Bairro
  254. Número ou marcador, página 21: 4. Mudança de nome e endereço Já mudou seu nome ou seu apelido? Sim Não
  255. Texto do artigo, página 22: Se “SIM”, por favor, providencie detalhes a baixo
  256. Texto do artigo, página 22: Apelido anterior:
  257. Texto do artigo, página 22: Nome anterior:
  258. Texto do artigo, página 22: Data de Mudança (dia/mês/ano)
  259. Texto do artigo, página 22: Mudou seu endereço permanente nos últimos 5 anos? SIM NÃO Se “SIM”, por favor, providencie detalhes abaixo
  260. Texto do artigo, página 22: Residência anterior/Cidade/Bairro
  261. Número ou marcador, página 22: 5. Situação profissional
  262. Texto do artigo, página 22: 5.1. Informação sobre a função sujeita a registo 5.2. Informações sobre outros registos
  263. Texto do artigo, página 22: Função: Data de nomeação (dia/ mês/ ano) Mandato (ano/ ano) Funções executivas: Sim / Não Pelouro Gestão corrente: Sim / Não A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva? Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual: É indicado como membro independente para o exercício do cargo? Sim / Não Relação com outras entidades nas quais exerce funções.
    Função:
    Data de nomeação (dia/ mês/ ano)
    Mandato (ano/ ano)
    Funções executivas:Sim / Não
    Pelouro
    Gestão corrente:Sim / Não
    A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva?Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual:
    É indicado como membro independente para o exercício do cargo?Sim / Não
    Relação com outras entidades nas quais exerce funções.
  264. Texto do artigo, página 22: □
  265. Texto do artigo, página 22: □□
  266. Texto do artigo, página 22: □
  267. Texto do artigo, página 22: Encontra-se registado junto de uma das seguintes autoridade de supervisão do sector financeiro?
  268. Texto do artigo, página 22: Sim (indicar função) Não Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Banco de Moçambique
    Sim (indicar função)Não
    Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
    Banco de Moçambique
  269. Texto do artigo, página 22: Encontra-se registado junto de uma autoridade de supervisão do sector financeiro estrangeira? Sim / Não
  270. Texto do artigo, página 22: □
  271. Texto do artigo, página 23: Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
  272. Texto do artigo, página 23: Denominação da autoridade País Função registada
    Denominação da autoridadePaísFunção registada
  273. Texto do artigo, página 23: Já se encontrou registado junto de alguma autoridade de supervisão do sector financeiro nacional ou estrangeiro?
  274. Texto do artigo, página 23: Sim / Não Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
  275. Texto do artigo, página 23: Denominação da autoridade País Função registada Período do registo
    Denominação da autoridadePaísFunção registadaPeríodo do registo
  276. Texto do artigo, página 24: ActividadeprofissionaljáregistadanoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,noBancodeMoçambiqueou
  277. Texto do artigo, página 24: Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade
    Autoridade competente
    Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções
    Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção
    Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivasEscolhaumitem.Escolhaumitem.Escolhaumitem.
    Mandato (ano/ano)
    Datada nomeação (dia/mês/ano)
    Função
    Ramode actividade
    Entidade
  278. Texto do artigo, página 24: exercefunções Autoridade
  279. Texto do artigo, página 24: competente
  280. Texto do artigo, página 24: 5.3.Actividade(s)profissional(is)exercida(s)emacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto:
  281. Texto do artigo, página 24: aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
  282. Texto do artigo, página 24: entidadesnasquais
  283. Texto do artigo, página 24: emoutrasautoridades,quevaiexercercumulativamentecomaactividadeorasujeitaaregisto:
  284. Texto do artigo, página 24: funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
  285. Texto do artigo, página 24: porsemanadedicadas
  286. Texto do artigo, página 24: (ano/ano) Funçõesdegestão
  287. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  288. Texto do artigo, página 24: correnteou
  289. Texto do artigo, página 24: (dia/mês/ano) Mandato
  290. Texto do artigo, página 24: nomeação
  291. Texto do artigo, página 24: EntiFunçãoDatada
  292. Texto do artigo, página 24: ActividadeprofissionalnãosujeitaaregistojuntodoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,doBancodeMoçambique
  293. Texto do artigo, página 24: Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade
    Autoridade competente
    Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções
    Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção
    Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivasEscolhaumitem.Escolhaumitem.Escolhaumitem.
    Mandato (ano/ano)
    Datada nomeação (dia/mês/ano)
    Função
    Ramode actividade
    Entidade
  294. Texto do artigo, página 24: exercefunções Autoridade
  295. Texto do artigo, página 24: competente
  296. Texto do artigo, página 24: aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
  297. Texto do artigo, página 24: entidadesnasquais
  298. Texto do artigo, página 24: funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
  299. Texto do artigo, página 24: porsemanadedicadas
  300. Texto do artigo, página 24: ououtrasautoridades,quevaiexerceremacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto.
  301. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  302. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  303. Texto do artigo, página 24: ano) Funçõesdegestão
  304. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  305. Texto do artigo, página 24: correnteou
  306. Texto do artigo, página 24: actividade Funçãoato
  307. Texto do artigo, página 24: EntidadeRamode
  308. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  309. Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
  310. Texto do artigo, página 24: 22
  311. Texto do artigo, página 24: 5.4.Informaçãoadicional:
  312. Número ou marcador, página 25: 6. Qualificações e experiência profissional Qualificações académicas
  313. Texto do artigo, página 25: Área académica Ano Instituição Grau
    Área académicaAnoInstituiçãoGrau
  314. Texto do artigo, página 25: Qualificações profissionais
  315. Texto do artigo, página 25: Órgão profissional Ano Posição
    Órgão profissionalAnoPosição
  316. Número ou marcador, página 25: 7. Experiência profissional detalhada nos últimos 10 anos
  317. Texto do artigo, página 25: Organização/entidade Função/cargo Data de início Data de fim
    Organização/entidadeFunção/cargoData de inícioData de fim
  318. Número ou marcador, página 25: 8. Participação (ões) qualificada (s) em instituições financeiras nos últimos 10 anos (onde a participação qualificada for de 10% ou mais de uma classe de activo ou controle directo ou indirecto de 10% ou mais das ações com direito a voto - se os retornos maturaram, indique a data em “status”, caso contrário, coloque “activo”)
  319. Texto do artigo, página 25: Instituição financeira/seguradora Natureza do retorno Status
    Instituição financeira/seguradoraNatureza do retornoStatus
  320. Número ou marcador, página 25: 9. Histórico de empregos nos últimos 10 anos (comece pelos mais recentes)
  321. Texto do artigo, página 26: Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e c breve descrição Data do início Data do fim
    Nome
    Tipo de trabalho
    Endereço
    Contacto
    E-mail
    Posição ocupada e c breve descrição
    Data do início
    Data do fim
  322. Texto do artigo, página 26: Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim
    Nome
    Tipo de trabalho
    Endereço
    Contacto
    E-mail
    Posição ocupada e ccbreve descrição
    Data do início
    Data do fim
  323. Texto do artigo, página 26: Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim
    Nome
    Tipo de trabalho
    Endereço
    Contacto
    E-mail
    Posição ocupada e ccbreve descrição
    Data do início
    Data do fim
  324. Número ou marcador, página 27: 10. Questionário de adequação2 (se a resposta a uma pergunta for “SIM”, forneça explicações adicionais em uma página separada com uma referência fornecida)
  325. Número ou marcador, página 27: a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  326. Número ou marcador, página 27: b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  327. Número ou marcador, página 27: c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  328. Número ou marcador, página 27: d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  329. Número ou marcador, página 27: e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  330. Número ou marcador, página 27: f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  331. Número ou marcador, página 27: g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  332. Número ou marcador, página 27: h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  333. Número ou marcador, página 27: i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  334. Número ou marcador, página 27: j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  335. Número ou marcador, página 27: k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF
    a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?SimNãoREF
    b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?SimNãoREF
    c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?SimNãoREF
    d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?SimNãoREF
    f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?SimNãoREF
    g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?SimNãoREF
    h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?SimNãoREF
    i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?SimNãoREF
    j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?SimNãoREF
    k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)SimNãoREF
  336. Texto do artigo, página 27: 2 Não aplicavél quando o registo se refira à função de auditor externo ou de actuário responsável.
  337. Número ou marcador, página 28: l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF
    l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
    m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
    n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
    o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
  338. Número ou marcador, página 28: m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF
    l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
    m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
    n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
    o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
  339. Número ou marcador, página 28: n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF
    l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
    m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
    n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
    o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
  340. Número ou marcador, página 28: o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF
    l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?SimNãoREF
    m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)SimNãoREF
    n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?SimNãoREF
    o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)SimNãoREF
  341. Número ou marcador, página 29: 11. Independência e Incompatibilidades
  342. Número ou marcador, página 29: a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  343. Número ou marcador, página 29: b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  344. Número ou marcador, página 29: c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  345. Número ou marcador, página 29: d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  346. Número ou marcador, página 29: e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  347. Número ou marcador, página 29: f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  348. Número ou marcador, página 29: g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  349. Número ou marcador, página 29: h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  350. Número ou marcador, página 29: i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF
    a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?SimNãoREF
    b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?SimNãoREF
    d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?SimNãoREF
    e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?SimNãoREF
    f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?SimNãoREF
    g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?SimNãoREF
    h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?SimNãoREF
    i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?SimNãoREF
  351. Texto do artigo, página 29: No caso de exercer uma função em representação de uma pessoa colectiva, replique as respostas ás questões a) a h) da perspectiva pessoa colectiva.
  352. Número ou marcador, página 30: 12. Informação adicional ou esclarecimentos adicionais
  353. Texto do artigo, página 30: Declaração
  354. Texto do artigo, página 30: Eu, abaixo assinado, declaro que:
  355. Texto do artigo, página 30: (a) de acordo com o meu conhecimento e crença, as afirmações feitas e as informações fornecidas neste questionário e anexos estão corretas e que não há outros factos relevantes para a avaliação da minha adequação; (b) Entendo que ………………………………………… (insira o nome da entidade como em 1 acima) ou o Registrador poderá buscar informações adicionais de terceiros que julgar necessárias para avaliar minha adequação e propriedade e eu consenti em realizar verificações policiais e buscas corporativas como parte de sua diligência; e (c) Comprometo-me a chamar a atenção de ………………………………………………. (Inserir o nome da entidade como em 1 acima) qualquer assunto que possa afetar a minha posição como potencialmente alguém apto e adequado como e quando eles ocorrem.
  356. Texto do artigo, página 30: Candidato
  357. Texto do artigo, página 30: Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
    Nome:
    Assinatura:
    Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
  358. Texto do artigo, página 30: Testemunha
  359. Texto do artigo, página 30: Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
    Nome:
    Assinatura:
    Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
  360. Texto do artigo, página 30: Notário
  361. Texto do artigo, página 30: Nome: Assinatura: Carimbo
    Nome:
    Assinatura:
    Carimbo
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