II SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 174/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 9 de Setembro de 2021 II SÉRIE — Número 174
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
Parágrafo · p. 1 Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário. Deliberação.
Parágrafo · p. 1 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique – IP:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, atribuo a Luciano José, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Coamoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 11 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Beatriz Joaquim Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/20217, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Texto do artigo · p. 1 Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 24 de Novembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Edson Fernando Mabunda, titular do NUIT 122689565, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT), nos termos do n.º 3 artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
Texto do artigo · p. 1 Adelina Fáuzia Manhiça, titular do NUIT 104852981, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
Texto do artigo · p. 1 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 26 de Março de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 João Pires Daniel Massinga, titular do NUIT 104902545, técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 e do 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
Texto do artigo · p. 1 Joaquim Manuel Muassuruco, titular do NUIT 100889791, investigador assistente, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais
Texto do artigo · p. 2 no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 e do 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Maio de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 Ernesto José, titular do NUIT 116056682, auxiliar administrativo nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, do Quadro do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT), nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Março:
Texto do artigo · p. 2 Mamudo António Omar, titular do NUIT 112574891, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 20 do seu Regulamento, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Planificação Monitoria e Avaliação no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT).
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Maio de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 26 de Agosto de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Buci Arsénia Agostinho Novela, técnica superior N1, classe C, escalão 2, exercendo a função de chefe do Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2020, 7 anos, 1 mês e 20 dias de serviço, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Ivone Martins Muocha, investigadora auxiliar, escalão 1, exercendo a função de Directora Adjunta do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2020, 14 anos, 2 meses e 9 dias de serviço, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e sem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a província tenha interesse,
Texto do artigo · p. 2 dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da governação descentralizada Provincial.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 de Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador e aos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial prevista pelo artigo 6 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 2 2. Constituem excepção do disposto no número anterior as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) A locação;
Texto do artigo · p. 2 b) Concessões; e
Texto do artigo · p. 2 c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 22 de Setembro de 2020. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, de pessoal de apoio referente à admissão nas carreiras de agente de serviço (guardas) e auxiliar (serventes), do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Inhambane, aberto por despacho do dia 17 de Maio de 2021, devidamente homologada pela Administradora do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de agentes de serviço: Aprovados: Posição
Texto do artigo · p. 2 1. Rafael António............................................................................ 1.º
Texto do artigo · p. 2 2. Osvaldo Jorge Nhabomba........................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 2 3. Sídia António Alexandre Muando .............................................. 3.º
Texto do artigo · p. 2 4. Carlos Armando Mondlane......................................................... 4.º
Texto do artigo · p. 2 5. Reginaldo Jorge Cande ............................................................... 5.º
Texto do artigo · p. 2 6. Tomás Gilda Alberto................................................................... 6.º Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1. Gabriel Zulmira Alberto............................................................ 1.º
Texto do artigo · p. 2 2. Scheller de Maigret Malevo...................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 2 3. Zito José Luís............................................................................ 3.º
Texto do artigo · p. 2 4. Gervásio Luís Bata.................................................................... 4.º
Texto do artigo · p. 2 5. João Fernando Ganone.............................................................. 5.º
Texto do artigo · p. 2 6. Castro António Jaime................................................................ 6.º
Texto do artigo · p. 2 7. António da Julieta Cândido....................................................... 7.º
Texto do artigo · p. 2 8. Alfredo José Samuel ................................................................. 8.º
Texto do artigo · p. 2 9. Raimundo Ernesto Batia ........................................................... 9.º
Texto do artigo · p. 2 10. Joaquina João Nombora............................................................ 10.º
Texto do artigo · p. 2 11. Arnaldo José Jaime Cumbana................................................... 11.º
Texto do artigo · p. 2 12. Eduardo Luís Ngulele ............................................................... 12.º
Texto do artigo · p. 2 13. Fernando Zava Mufume............................................................ 13.º
Texto do artigo · p. 2 14. Jana Gonçalves Naife................................................................ 14.º
Texto do artigo · p. 2 15. Sérgio Simone Chaúque............................................................ 15.º
Texto do artigo · p. 3 Suplentes: Posição
Texto do artigo · p. 3 16. Galbo Abibo Faquirá................................................................. 16.º
Texto do artigo · p. 3 17. João Fernando Matsinhe ........................................................... 17.º
Texto do artigo · p. 3 18. Helena José Ricardo.................................................................. 18.º
Texto do artigo · p. 3 19. António Marcelino Cumbe ....................................................... 19.º
Texto do artigo · p. 3 20. Trindaldo Paulo Chambe .......................................................... 20.º
Texto do artigo · p. 3 21. Abel André Bande..................................................................... 21.º
Texto do artigo · p. 3 22. Amílcar da Melita Augusto Naene ........................................... 22.º
Texto do artigo · p. 3 23. Joaquina Roberto Nhaguilunguana........................................... 23.º
Texto do artigo · p. 3 24. Benildo Ariel............................................................................. 24.º
Texto do artigo · p. 3 25. Ercília Augusto Macie .............................................................. 25.º
Texto do artigo · p. 3 26. Joaquim Armindo Júnior........................................................... 26.º
Texto do artigo · p. 3 27. Orlando Armindo Macedo ........................................................ 27.º Carreira de auxiliar:
Texto do artigo · p. 3 Aprovados:
Texto do artigo · p. 3 1. Belárcia da Ana Gove ................................................................. 1.º
Texto do artigo · p. 3 2. Sílvia António Cumbane............................................................. 2.º
Texto do artigo · p. 3 3. Penissência Preselina Mazivile................................................... 3.º
Texto do artigo · p. 3 4. Nacima Catiça............................................................................. 4.º
Texto do artigo · p. 3 5. Menalda Francisco...................................................................... 5.º Suplentes:
Texto do artigo · p. 3 1. Elsa Salvador Nguenha ............................................................. 1.º
Texto do artigo · p. 3 2. Rostina Samuel Cumbane ......................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 3 3. Nelda Manuel Cumbana............................................................ 3.º
Texto do artigo · p. 3 4. Menalda Januário Cumbe.......................................................... 4.º
Texto do artigo · p. 3 5. Gércia Calado Alar.................................................................... 5.º
Texto do artigo · p. 3 6. Octávio José Solane Passe ........................................................ 6.º
Texto do artigo · p. 3 7. Lina Isabel Marrengula ............................................................. 7.º
Texto do artigo · p. 3 8. Angélica Armando Macamo ..................................................... 8.º
Texto do artigo · p. 3 9. Milagrosa Alberto Chicodo....................................................... 9.º
Texto do artigo · p. 3 10. Cacílda Alexandre Guissiuane.................................................. 10.º
Texto do artigo · p. 3 11. Efigénia Dajima Paulo Nhambel............................................... 11.º
Texto do artigo · p. 3 12. José Fernando Mafuiane ........................................................... 12.º
Texto do artigo · p. 3 13. Felismina Viriato Macaringue .................................................. 13.º
Texto do artigo · p. 3 14. Hermenegilda da Finoca Avelino ............................................. 14.º
Texto do artigo · p. 3 15. Belardina Rafael Bata ............................................................... 15.º
Texto do artigo · p. 3 16. Erica da Zita Jossefa ................................................................. 16.º
Texto do artigo · p. 3 17. Dilfa Donilta Elizabete Muando ............................................... 17.º
Texto do artigo · p. 3 18. Amarildes José Mangaze .......................................................... 18.º
Texto do artigo · p. 3 19. Lopes José Bata......................................................................... 19.º
Texto do artigo · p. 3 20. Niza da Graça Anosse Mavimbe............................................... 20.º
Texto do artigo · p. 3 21. Olga Alexandre Micas .............................................................. 21.º
Texto do artigo · p. 3 22. Sónia Vasco Samissone ............................................................ 22.º
Texto do artigo · p. 3 23. Ercília Luís Ngulela .................................................................. 23.º
Texto do artigo · p. 3 24. Artur Pascoal Nhampossa......................................................... 24.º
Texto do artigo · p. 3 25. Joana António Nhampossa........................................................ 25.º
Texto do artigo · p. 3 26. Hortência Bernardo Bene.......................................................... 26.º
Texto do artigo · p. 3 27. José Pedro ................................................................................. 27.º
Texto do artigo · p. 3 28. Laura Jossai Macuácua ............................................................. 28.º
Texto do artigo · p. 3 29. Belucha Manuel Florêncio........................................................ 29.º
Texto do artigo · p. 3 30. Adércio António Marieta .......................................................... 30.º
Texto do artigo · p. 3 31. Felizarda José Machava ............................................................ 31.º
Texto do artigo · p. 3 32. Delsa Joaquim Massuque.......................................................... 32.º
Texto do artigo · p. 3 33. Belmira Sailifa Matsinbe .......................................................... 33.º
Texto do artigo · p. 3 34. Fáusia Lourino Chissico .......................................................... 34.º
Texto do artigo · p. 3 35. Anatércia Jaime Matiue ........................................................... 35.º
Texto do artigo · p. 3 36. Lina Felisberto Fabião .............................................................. 36.º
Texto do artigo · p. 3 37. Nízio Moisés Bastone ............................................................... 37.º
Texto do artigo · p. 3 38. Joice de Jesus João Estevão ...................................................... 38.º
Texto do artigo · p. 3 Posição
Texto do artigo · p. 3 39. Elves Fenias Custódio Massingue ............................................ 39.º
Texto do artigo · p. 3 40. Anatércia José Taimo................................................................ 40.º
Texto do artigo · p. 3 41. Clécia Fernando Marrengula..................................................... 41.º
Texto do artigo · p. 3 42. Édna Vitória Pedro Manhamanha............................................. 42.º
Texto do artigo · p. 3 43. Valdina Figurão Vilanculo........................................................ 43.º
Texto do artigo · p. 3 44. Felisberto António Guila .......................................................... 44.º
Texto do artigo · p. 3 45. Rosalina Augusto Guirrugo ..................................................... 45.º
Texto do artigo · p. 3 46. Odita Alfredo Cuetule .............................................................. 46.º
Texto do artigo · p. 3 47. António Carlos Pene ................................................................ 47.º
Texto do artigo · p. 3 48. Rute Vilma Uachisso Cumbana ............................................... 48.º
Texto do artigo · p. 3 49. Nélio Namburete Machungo..................................................... 49.º
Texto do artigo · p. 3 50. Rosa dos Anjos Alberto Laitela ............................................... 50.º
Texto do artigo · p. 3 51. Zeferino Regina Balata ............................................................ 51.º
Texto do artigo · p. 3 52. Armindo Faustina Manhice ...................................................... 52.º
Texto do artigo · p. 3 53. Catarina Francisco Nhaguilunguana ........................................ 53.º
Texto do artigo · p. 3 54. Joaquim Glória Nhanala ........................................................... 54.º
Texto do artigo · p. 3 55. Nélvia Augusto Bata ................................................................ 55.º
Texto do artigo · p. 3 56. Márcia da Conceição Rafael .................................................... 56.º
Texto do artigo · p. 3 57. Vânia da Epopeia Alberto Macamo ......................................... 57.º
Texto do artigo · p. 3 58. Vitória Carlos............................................................................ 58.º
Texto do artigo · p. 3 59. Isabel de Fátima Venâncio ....................................................... 59.º
Texto do artigo · p. 3 60. Loide José Ngoca ..................................................................... 60.º
Texto do artigo · p. 3 61. Maulídio Carlitos Chihuho ...................................................... 61.º
Texto do artigo · p. 3 62. Cecília Alberto Cossa .............................................................. 62.º
Texto do artigo · p. 3 63. Noémia Carlos Lopes ............................................................... 63.º
Texto do artigo · p. 3 64. Valentina Luís António Charles ............................................... 64.º
Texto do artigo · p. 3 65. Eugrácia Abissalome Francisco................................................ 65.º
Texto do artigo · p. 3 66. Elsa da Conceição Jaime........................................................... 66.º
Texto do artigo · p. 3 67. Delfina José Hilário Malembe .................................................. 67.º
Texto do artigo · p. 3 68. Elsa José Faife........................................................................... 68.º
Texto do artigo · p. 3 69. Mariana Jacinto Sevene Cande ................................................. 69.º
Texto do artigo · p. 3 70. Náice José ................................................................................. 70.º
Texto do artigo · p. 3 71. Égma Rabeca ............................................................................ 71.º
Texto do artigo · p. 3 72. Amélia João Nhambirre ............................................................ 72.º
Texto do artigo · p. 3 73. Elídio Victorino Gulube............................................................ 73.º
Texto do artigo · p. 3 74. Hortência Isaías......................................................................... 74.º
Texto do artigo · p. 3 75. Ivone João Cumbe..................................................................... 75.º
Texto do artigo · p. 3 76. Juvência Alberto Cossa............................................................. 76.º
Texto do artigo · p. 3 77. Almeira Eusébio Nhanala ......................................................... 77.º
Texto do artigo · p. 3 78. Angélica Fernando Chauca....................................................... 78.º
Texto do artigo · p. 3 79. Dércio Armindo Machava......................................................... 79.º
Texto do artigo · p. 3 80. Eunícia Dalva Marcelino Doce................................................. 80.º
Texto do artigo · p. 3 81. Felicidade Artur Seneta Bulaofisse........................................... 81.º
Texto do artigo · p. 3 82. Inérvia Tomás Sengo ................................................................ 82.º
Texto do artigo · p. 3 83. Lurdes João Cumbi ................................................................... 83.º
Texto do artigo · p. 3 84. Paula Sandra Pedro Rungo Tinga ............................................. 84.º
Texto do artigo · p. 3 85. Fazila Zefanias Miguel ............................................................. 85.º
Texto do artigo · p. 3 86. Floriana Samuel Bulafo ............................................................ 86.º
Texto do artigo · p. 3 87. Olívia Lourenço Cumbane........................................................ 87.º
Texto do artigo · p. 3 88. Jaime Felisberto Nhambirre...................................................... 88.º
Texto do artigo · p. 3 89. Amélia Maria Sebastião Nhatuguês.......................................... 89.º
Texto do artigo · p. 3 90. Lúcia Armando Bambo............................................................. 90.º
Texto do artigo · p. 3 91. Nilza Bernardo Matsimbe......................................................... 91.º
Texto do artigo · p. 3 92. Rosalina Augusto Tsembane..................................................... 92.º
Texto do artigo · p. 3 93. Felizarda António Nhanala ....................................................... 93.º
Texto do artigo · p. 3 94. Gabriel Jaime Jeremias Nhanala............................................... 94.º
Texto do artigo · p. 3 95. Isabel Alexandre ....................................................................... 95.º
Texto do artigo · p. 3 96. Francisco Manuel Sendela ........................................................ 96.º
Texto do artigo · p. 3 97. Joana Carlos Almeida ............................................................... 97.º
Texto do artigo · p. 3 98. Stélia João Gove ....................................................................... 98.º
Texto do artigo · p. 3 99. Vitória da Salva Jorge Ngovene ............................................... 99.º
Texto do artigo · p. 4 Suplentes: Posição
Texto do artigo · p. 4 100. António Alberto Gulele.......................................................... 100.º
Texto do artigo · p. 4 101. Cacilda Augusto Lambo ........................................................ 101.º
Texto do artigo · p. 4 102. Juvenalia Alexandre Magenge............................................... 102.º
Texto do artigo · p. 4 103. Leonor da Belizaria Rafael Neve........................................... 103.º
Texto do artigo · p. 4 104. Ângelo Jonas Muthisse .......................................................... 104.º
Texto do artigo · p. 4 105. Eulária Elina Nhanala ............................................................ 105.º
Texto do artigo · p. 4 106. Maria Miséria Narciso Chume............................................... 106.º
Texto do artigo · p. 4 107. Esménia José Induna.............................................................. 107.º
Texto do artigo · p. 4 108. Luísa Arminda Victorino Sendela ......................................... 108.º
Texto do artigo · p. 4 109. Cidália António José Nhanala................................................ 109.º
Texto do artigo · p. 4 110. Dário José Macuácua ............................................................. 110.º
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 29 de Julho de 2021. — A Directora do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Inhambane, Otília Luís.
Texto do artigo · p. 4 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 4 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 2/CONSUINI/2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 13 e 14 de Maio de 2021, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conelho Universitário apreciou a proposta da Revisão do Regulamento da Carreira de Docente que tem como objectivo clarificar os termos inerentes a ingressos, promoções, progressões, mudança e conversões de carreira, bem como regular a relação entre o decente e a instituição. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16, conjugada com o artigo 60, ambos dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. É aprovada a Revisão do Regulamento da Carreira de Docente da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
Texto do artigo · p. 4 2. É revogada a deliberação n.º 10/2007, de 7 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 4 3. A presente deliberação entra em vigor noventa (90) dias após a
Texto do artigo · p. 4 sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humandades, na Cidade da Beira, no dia 13 de Maio de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento da Carreira Docente
Texto do artigo · p. 4 (Aprovado pela deliberação n.º 02/CONSUNI/2021)
Texto do artigo · p. 4 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 4 O Corpo Docente é um dos pilares da acção universitária. Actualmente assiste-se ao seu contínuo crescimento, fruto de novos ingressos e da qualificação do pessoal docente existente na Universidade Zambeze. Exige-se, contudo, o aprofundamento e melhor clareza das normas regulamentares, por formas a dar resposta às novas questões que se levantam no âmbito da actividade docente e da sua gestão, tais como a melhoria do leque de direitos e deveres dos docentes, por um lado e, por outro lado, a necessidade de actualização e adequação dos critérios relativos às promoções, progressões e mudanças de carreira, mercê, entre outros, dos direitos adquiridos, bom desempenho, obtenção de novos graus académicos e mudança de opção da carreira profissional dentro do quadro. As transformações referidas suscitam a necessidade de adequar do quadro regulamentar vigente na Universidade, o que demandou a presente revisão do Regulamento da Carreira Docente aprovado pela Deliberação n.º 10/2017, de 7 de Julho, após a consulta ao Corpo Docente da Universidade Zambeze.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento tem por objecto estabelecer os princípios, regras e procedimentos relativos à constituição, execução, modificação e extinção da relação jurídico-administrativa de docência, na Universidade Zambeze (UniZambeze).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 4 1. O presente Regulamento aplica-se ao corpo docente da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 4 2. Os docentes de nacionalidade estrangeira contratados ao abrigo
Texto do artigo · p. 4 dos acordos de cooperação ou com base na legislação pátria sobre o recrutamento de estrangeiros na Função Pública, vinculam-se a este Regulamento em tudo o que não for contrário aos acordos de cooperação ou à legislação que serviu de base para a sua contratação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Princípios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Serviço público, legalidade e justiça)
Número ou marcador · p. 4 1. O pessoal docente deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 4 2. No exercício das suas funções, o pessoal docente está,
Texto do artigo · p. 4 exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, actuar com legalidade e justiça no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Imparcialidade e isenção)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções e tarefas, o pessoal docente actua com imparcialidade e isenção estando sujeito ao regime de impedimentos e suspeições previsto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 4 1. Na realização das suas tarefas de educação, formação, investigação e extensão, o pessoal docente deve ter um alto sentido de responsabilidade individual dos resultados do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Princípio da não discriminação, igualdade e equidade de género)
Texto do artigo · p. 4 A função docente exerce-se garantindo a ausência de qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada no sexo ou em outras caracteristicas fisiologicas das pessoas, pautando pela igualdade entre o homem e a mulher perante a lei, e promovendo acções que procuram dar um tratamento justo para mulheres e homens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 A função de docente é incompatível com o exercício doutras actividades profissionais, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Sejam consideradas incompatíveis por lei;
Número ou marcador · p. 5 b) Tenham horário coincidente e prejudiquem o exercício das actividades na UniZambeze;
Número ou marcador · p. 5 c) Comprometam a transparência e responsabilidades exigidas pelo interesse institucional e público.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Exclusividade)
Número ou marcador · p. 5 1. O exercício da função docente na UniZambeze obedece ao princípio de exclusividade.
Número ou marcador · p. 5 2. Só é permitido o exercício simultâneo de funções, em mais de
Texto do artigo · p. 5 um órgão ou instituição, pelos docentes em regime de exclusividade, quando autorizado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Constituição da relação jurídico-laboral
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Regimes
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Constituição da relação de trabalho)
Número ou marcador · p. 5 1. O vínculo jurídico-laboral constitui-se por nomeação ou contrato, sujeitos ao Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 2. O docente do quadro é funcionário público e essa qualidade obtém-se através de nomeação.
Número ou marcador · p. 5 3. A qualidade de agente do Estado obtém-se através de contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Regimes de vinculação laboral)
Número ou marcador · p. 5 1. O pessoal docente exerce as suas funções em regime de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tempo integral com exclusividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Tempo integral sem exclusividade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Tempo parcial.
Número ou marcador · p. 5 2. Os docentes estrangeiros contratados ao abrigo dos acordos
Texto do artigo · p. 5 de cooperação prestam serviços em regime de tempo integral com exclusividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Regime de tempo integral com exclusividade)
Número ou marcador · p. 5 1. Está no regime de tempo integral com exclusividade, o pessoal docente que, sob compromisso expresso por escrito, se dedicar inteiramente à vida universitária nos domínios de docência, investigação e extensão, devendo exercer as actividades durante o tempo e nos termos definidos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 5 2. A violação do compromisso referido no número anterior implica a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral com excusividade e o regime tempo integral sem exclusividade, para além da eventual responsabilidade disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 3. O pessoal docente pode, mediante autorização ou no âmbito dos acordos ou memorandos de entendimento institucionais, exercer as suas funções noutras Instituições de Ensino Superior ou de Investigação.
Número ou marcador · p. 5 4. A participação ou realização de palestras, aulas de sapiência,
Texto do artigo · p. 5 seminários, júris e similares não carece de autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Regime de tempo integral sem exclusividade)
Texto do artigo · p. 5 Encontra-se integrado no regime de tempo integral sem exclusividade,
Texto do artigo · p. 5 o pessoal docente que, cumprindo o tempo de serviço definido neste Regulamento, está expressamente autorizado pelo Reitor a exercer outras actividades remuneradas fora da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Regime de tempo parcial)
Texto do artigo · p. 5 Considera-se em regime de tempo parcial, o pessoal docente contratado que exerça actividades de docência e remunerado em função das horas efectivamente prestadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Preenchimento de necessidades permanentes)
Texto do artigo · p. 5 As actividades de docência, investigação e extensão são asseguradas, preferencialmente, pelo pessoal docente do quadro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Carreiras, categorias e escalões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Carreiras)
Texto do artigo · p. 5 O pessoal docente deverá estar integrado numa das seguintes carreiras:
Número ou marcador · p. 5 a) Carreira de Docente Universitário; e,
Número ou marcador · p. 5 b) Carreira de Assistente Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Número ou marcador · p. 5 1. A Carreira de Docente Universitário compreende as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Professor Catedrático;
Número ou marcador · p. 5 b) Professor Associado;
Número ou marcador · p. 5 c) Professor Auxiliar.
Número ou marcador · p. 5 2. A Carreira de Assistente Universitário integra as seguintes
Texto do artigo · p. 5 categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistente;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistente Estagiário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Escalões)
Texto do artigo · p. 5 Os escalões da carreira de docente universitário e da categoria de Assistente variam de 1 a 4, conforme o tempo de serviço na respectiva categoria profissional, a categoria de assistente estagiário dispõe de 3 escalões.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Modalidades Nomeação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos para nomeação)
Texto do artigo · p. 5 Os requisitos para a nomeação do pessoal docente são fixados por lei e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Professores catedráticos e associados)
Número ou marcador · p. 5 1. Os Professores Catedráticos e Associados são, em regra, recrutados por concurso de promoção, nos termos deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Professores Catedráticos e Associados podem, excepcionalmente, ser providos por mobilidade.
Número ou marcador · p. 5 3. O provimento dos candidatos referidos nos números anteriores
Texto do artigo · p. 5 obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Professores Auxiliares)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Professores Auxiliares são providos, em regra, por concurso de mudança de carreira de entre candidatos integrados na categoria de assistente.
Número ou marcador · p. 6 2. Os Professores Auxiliares podem, excepcionalmente, ser providos por mobilidade ou ingresso.
Número ou marcador · p. 6 3. O provimento dos candidatos referidos nos números anteriores
Texto do artigo · p. 6 obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Assistentes)
Número ou marcador · p. 6 1. O provimento do pessoal docente para a categoria de assistente é, em regra, por concurso de promoção de entre candidatos integrados na categoria de assistente estagiário.
Número ou marcador · p. 6 2. Excepcionalmente, o provimento do pessoal docente para a categoria de assistente pode ser por mobilidade.
Número ou marcador · p. 6 3. O provimento do pessoal docente referido nos números anteriores
Texto do artigo · p. 6 obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Assistentes estagiários)
Número ou marcador · p. 6 1. O recrutamento de assistentes estagiários faz-se por concurso público documental.
Número ou marcador · p. 6 2. O provimento de assistentes estagiários faz-se por nomeação.
Número ou marcador · p. 6 3. Ao concurso são admitidos titulares com o grau académico mínimo de mestre, ou excepcionalmente de licenciado, que tenham obtido a classificação média final mínima de 14 valores.
Número ou marcador · p. 6 4. O provimento dos candidatos referidos no número anterior
Texto do artigo · p. 6 obedece aos requisitos constantes dos qualificadores e o previsto no regulamento dos concursos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Contrato
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Pressupostos e natureza da contratação)
Número ou marcador · p. 6 1. A UniZambeze pode contratar ou receber pessoal docente fora do quadro, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência académica e profissional para o exercício de actividades específicas de docência.
Número ou marcador · p. 6 2. O pessoal docente contratado é enquadrado por equiparação
Texto do artigo · p. 6 nas categorias profissionais, em vigor na UniZambeze, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Professor Catedrático convidado ou visitante;
Número ou marcador · p. 6 b) Professor Associado convidado ou visitante;
Número ou marcador · p. 6 c) Professor Auxiliar convidado ou visitante;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistente convidado ou visitante;
Número ou marcador · p. 6 e) Assistente Estagiário convidado ou visitante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Tipos de contrato)
Número ou marcador · p. 6 1. Para o presente Regulamento são considerados os seguintes tipos de contratos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contrato em regime de Tempo Parcial;
Número ou marcador · p. 6 b) Contrato em regime de Tempo Integral;
Número ou marcador · p. 6 c) Contrato para estrangeiros a título individual;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrato para estrangeiros por Acordos de Cooperação;
Número ou marcador · p. 6 e) Contrato para Professor Visitante;
Número ou marcador · p. 6 f) Contrato para Assistente Visitante
Número ou marcador · p. 6 g) Contrato para Assistente Estagiário Visitante
Número ou marcador · p. 6 h) Contrato para Professor Convidado;
Número ou marcador · p. 6 i) Contrato para Assistente Convidado;
Número ou marcador · p. 6 j) Contrato para Assistente Estagiário Convidado.
Número ou marcador · p. 6 2. Os contratos previstos neste artigo não conferem ao contratado a
Texto do artigo · p. 6 qualidade de funcionário do Estado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Contratação de professores convidados e visitantes)
Número ou marcador · p. 6 1. Os professores convidados e visitantes são recrutados de entre titulares do grau de doutor, e excepcionalmente de mestre, enquadrados ou equiparados às categorias da carreira de docente universitário, nos termos definidos no regulamento dos concursos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Contratação de assistentes convidados e visitantes)
Número ou marcador · p. 6 1. Os assistentes universitários convidados e visitantes são recrutados de entre titulares do grau de doutor, mestre ou equivalente legal ou licenciados enquadrados ou equiparados às categorias da carreira de assistente universitário, ou ainda, os diplomados com curso superior equivalente que contém, pelo menos, quatro anos de actividade científica ou profissional em sector adequado ao da área da disciplina ou grupo de disciplinas para que são propostos.
Número ou marcador · p. 6 2. O recrutamento de assistentes universitários convidados e
Texto do artigo · p. 6 visitantes obedece ao disposto no regulamento dos concursos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Regimes especiais de actividade e inactividade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Regime especial de actividade)
Número ou marcador · p. 6 1. O pessoal docente pode exercer, temporariamente, determinadas funções em regime especial, no quadro ou fora do quadro da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 6 2. Considera-se em regime especial de actividade as situações previstas no EGFAE, e as seguintes situações específicas:
Número ou marcador · p. 6 a) Professores convidados ou visitantes; e,
Número ou marcador · p. 6 b) Assistentes convidados ou visitantes.
Número ou marcador · p. 6 3. Para todos os efeitos, as condições de exercício de funções em
Texto do artigo · p. 6 regime especial de docência determinadas no n.º 2 do presente artigo obedecem ao estabelecido na legislação em vigor, na Função Pública em geral, e na UniZambeze, em especial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 (Actividade no quadro)
Texto do artigo · p. 7 Considera-se em actividade no quadro o pessoal docente que se encontre numa das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 7 a) Desempenhar efectivamente as suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Encontrar-se na situação de férias ou de faltas;
Número ou marcador · p. 7 c) Encontrar-se no regime especial de comissão de serviço, substituição e acumulação de funções.
Número ou marcador · p. 7 d) Encontrar-se em licença de Ano Sabático
Número ou marcador · p. 7 e) Gozo de licença de parto, paternidade, luto, casamento, bodas de prata ou de ouro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Actividades do corpo docente
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Actividades gerais do pessoal docente)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2021 II SÉRIE — Número 174
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
  13. Parágrafo, página 1: Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário. Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhambane:
  17. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Aviso.
  18. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
  19. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário. Deliberação.
  20. Parágrafo, página 1: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique – IP:
  21. Parágrafo, página 1: Aviso.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, atribuo a Luciano José, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Provincial.
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Junho de 2021. — A Ministra, Ana Coamoane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Junho.)
  26. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  29. Texto do artigo, página 1: De 11 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  30. Texto do artigo, página 1: Beatriz Joaquim Magaia Machiana, encadernadora A, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2021, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/20217, de 1 de Agosto.
  31. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
  32. Texto do artigo, página 1: Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário
  33. Texto do artigo, página 1: Despachos De 24 de Novembro de 2020:
  34. Texto do artigo, página 1: Edson Fernando Mabunda, titular do NUIT 122689565, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT), nos termos do n.º 3 artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
  35. Texto do artigo, página 1: Adelina Fáuzia Manhiça, titular do NUIT 104852981, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
  36. Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 26 de Março de 2021.)
  37. Texto do artigo, página 1: João Pires Daniel Massinga, titular do NUIT 104902545, técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 e do 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
  38. Texto do artigo, página 1: Joaquim Manuel Muassuruco, titular do NUIT 100889791, investigador assistente, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais
  39. Texto do artigo, página 2: no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 e do 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
  40. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Maio de 2021.)
  41. Texto do artigo, página 2: Ernesto José, titular do NUIT 116056682, auxiliar administrativo nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, do Quadro do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT), nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração.
  42. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Maio de 2021.)
  43. Texto do artigo, página 2: De 7 de Março:
  44. Texto do artigo, página 2: Mamudo António Omar, titular do NUIT 112574891, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 20 do seu Regulamento, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Planificação Monitoria e Avaliação no Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário (CITT).
  45. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Maio de 2021.)
  46. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  47. Texto do artigo, página 2: De 26 de Agosto de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  48. Texto do artigo, página 2: Buci Arsénia Agostinho Novela, técnica superior N1, classe C, escalão 2, exercendo a função de chefe do Departamento Central Autónomo de Recursos Humanos do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2020, 7 anos, 1 mês e 20 dias de serviço, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  49. Texto do artigo, página 2: Ivone Martins Muocha, investigadora auxiliar, escalão 1, exercendo a função de Directora Adjunta do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Junho de 2020, 14 anos, 2 meses e 9 dias de serviço, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e sem encargos por fixar.
  50. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a província tenha interesse,
  53. Texto do artigo, página 2: dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da governação descentralizada Provincial.
  54. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 de Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  55. Texto do artigo, página 2: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador e aos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial prevista pelo artigo 6 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  56. Texto do artigo, página 2: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior as seguintes:
  57. Texto do artigo, página 2: a) A locação;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Concessões; e
  59. Texto do artigo, página 2: c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
  60. Texto do artigo, página 2: Nampula, 22 de Setembro de 2020. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  61. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhambane
  62. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  63. Texto do artigo, página 2: Aviso
  64. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos ao concurso de ingresso no Aparelho do Estado, de pessoal de apoio referente à admissão nas carreiras de agente de serviço (guardas) e auxiliar (serventes), do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Inhambane, aberto por despacho do dia 17 de Maio de 2021, devidamente homologada pela Administradora do Distrito.
  65. Texto do artigo, página 2: Carreira de agentes de serviço: Aprovados: Posição
  66. Texto do artigo, página 2: 1. Rafael António............................................................................ 1.º
  67. Texto do artigo, página 2: 2. Osvaldo Jorge Nhabomba........................................................... 2.º
  68. Texto do artigo, página 2: 3. Sídia António Alexandre Muando .............................................. 3.º
  69. Texto do artigo, página 2: 4. Carlos Armando Mondlane......................................................... 4.º
  70. Texto do artigo, página 2: 5. Reginaldo Jorge Cande ............................................................... 5.º
  71. Texto do artigo, página 2: 6. Tomás Gilda Alberto................................................................... 6.º Suplentes:
  72. Texto do artigo, página 2: 1. Gabriel Zulmira Alberto............................................................ 1.º
  73. Texto do artigo, página 2: 2. Scheller de Maigret Malevo...................................................... 2.º
  74. Texto do artigo, página 2: 3. Zito José Luís............................................................................ 3.º
  75. Texto do artigo, página 2: 4. Gervásio Luís Bata.................................................................... 4.º
  76. Texto do artigo, página 2: 5. João Fernando Ganone.............................................................. 5.º
  77. Texto do artigo, página 2: 6. Castro António Jaime................................................................ 6.º
  78. Texto do artigo, página 2: 7. António da Julieta Cândido....................................................... 7.º
  79. Texto do artigo, página 2: 8. Alfredo José Samuel ................................................................. 8.º
  80. Texto do artigo, página 2: 9. Raimundo Ernesto Batia ........................................................... 9.º
  81. Texto do artigo, página 2: 10. Joaquina João Nombora............................................................ 10.º
  82. Texto do artigo, página 2: 11. Arnaldo José Jaime Cumbana................................................... 11.º
  83. Texto do artigo, página 2: 12. Eduardo Luís Ngulele ............................................................... 12.º
  84. Texto do artigo, página 2: 13. Fernando Zava Mufume............................................................ 13.º
  85. Texto do artigo, página 2: 14. Jana Gonçalves Naife................................................................ 14.º
  86. Texto do artigo, página 2: 15. Sérgio Simone Chaúque............................................................ 15.º
  87. Texto do artigo, página 3: Suplentes: Posição
  88. Texto do artigo, página 3: 16. Galbo Abibo Faquirá................................................................. 16.º
  89. Texto do artigo, página 3: 17. João Fernando Matsinhe ........................................................... 17.º
  90. Texto do artigo, página 3: 18. Helena José Ricardo.................................................................. 18.º
  91. Texto do artigo, página 3: 19. António Marcelino Cumbe ....................................................... 19.º
  92. Texto do artigo, página 3: 20. Trindaldo Paulo Chambe .......................................................... 20.º
  93. Texto do artigo, página 3: 21. Abel André Bande..................................................................... 21.º
  94. Texto do artigo, página 3: 22. Amílcar da Melita Augusto Naene ........................................... 22.º
  95. Texto do artigo, página 3: 23. Joaquina Roberto Nhaguilunguana........................................... 23.º
  96. Texto do artigo, página 3: 24. Benildo Ariel............................................................................. 24.º
  97. Texto do artigo, página 3: 25. Ercília Augusto Macie .............................................................. 25.º
  98. Texto do artigo, página 3: 26. Joaquim Armindo Júnior........................................................... 26.º
  99. Texto do artigo, página 3: 27. Orlando Armindo Macedo ........................................................ 27.º Carreira de auxiliar:
  100. Texto do artigo, página 3: Aprovados:
  101. Texto do artigo, página 3: 1. Belárcia da Ana Gove ................................................................. 1.º
  102. Texto do artigo, página 3: 2. Sílvia António Cumbane............................................................. 2.º
  103. Texto do artigo, página 3: 3. Penissência Preselina Mazivile................................................... 3.º
  104. Texto do artigo, página 3: 4. Nacima Catiça............................................................................. 4.º
  105. Texto do artigo, página 3: 5. Menalda Francisco...................................................................... 5.º Suplentes:
  106. Texto do artigo, página 3: 1. Elsa Salvador Nguenha ............................................................. 1.º
  107. Texto do artigo, página 3: 2. Rostina Samuel Cumbane ......................................................... 2.º
  108. Texto do artigo, página 3: 3. Nelda Manuel Cumbana............................................................ 3.º
  109. Texto do artigo, página 3: 4. Menalda Januário Cumbe.......................................................... 4.º
  110. Texto do artigo, página 3: 5. Gércia Calado Alar.................................................................... 5.º
  111. Texto do artigo, página 3: 6. Octávio José Solane Passe ........................................................ 6.º
  112. Texto do artigo, página 3: 7. Lina Isabel Marrengula ............................................................. 7.º
  113. Texto do artigo, página 3: 8. Angélica Armando Macamo ..................................................... 8.º
  114. Texto do artigo, página 3: 9. Milagrosa Alberto Chicodo....................................................... 9.º
  115. Texto do artigo, página 3: 10. Cacílda Alexandre Guissiuane.................................................. 10.º
  116. Texto do artigo, página 3: 11. Efigénia Dajima Paulo Nhambel............................................... 11.º
  117. Texto do artigo, página 3: 12. José Fernando Mafuiane ........................................................... 12.º
  118. Texto do artigo, página 3: 13. Felismina Viriato Macaringue .................................................. 13.º
  119. Texto do artigo, página 3: 14. Hermenegilda da Finoca Avelino ............................................. 14.º
  120. Texto do artigo, página 3: 15. Belardina Rafael Bata ............................................................... 15.º
  121. Texto do artigo, página 3: 16. Erica da Zita Jossefa ................................................................. 16.º
  122. Texto do artigo, página 3: 17. Dilfa Donilta Elizabete Muando ............................................... 17.º
  123. Texto do artigo, página 3: 18. Amarildes José Mangaze .......................................................... 18.º
  124. Texto do artigo, página 3: 19. Lopes José Bata......................................................................... 19.º
  125. Texto do artigo, página 3: 20. Niza da Graça Anosse Mavimbe............................................... 20.º
  126. Texto do artigo, página 3: 21. Olga Alexandre Micas .............................................................. 21.º
  127. Texto do artigo, página 3: 22. Sónia Vasco Samissone ............................................................ 22.º
  128. Texto do artigo, página 3: 23. Ercília Luís Ngulela .................................................................. 23.º
  129. Texto do artigo, página 3: 24. Artur Pascoal Nhampossa......................................................... 24.º
  130. Texto do artigo, página 3: 25. Joana António Nhampossa........................................................ 25.º
  131. Texto do artigo, página 3: 26. Hortência Bernardo Bene.......................................................... 26.º
  132. Texto do artigo, página 3: 27. José Pedro ................................................................................. 27.º
  133. Texto do artigo, página 3: 28. Laura Jossai Macuácua ............................................................. 28.º
  134. Texto do artigo, página 3: 29. Belucha Manuel Florêncio........................................................ 29.º
  135. Texto do artigo, página 3: 30. Adércio António Marieta .......................................................... 30.º
  136. Texto do artigo, página 3: 31. Felizarda José Machava ............................................................ 31.º
  137. Texto do artigo, página 3: 32. Delsa Joaquim Massuque.......................................................... 32.º
  138. Texto do artigo, página 3: 33. Belmira Sailifa Matsinbe .......................................................... 33.º
  139. Texto do artigo, página 3: 34. Fáusia Lourino Chissico .......................................................... 34.º
  140. Texto do artigo, página 3: 35. Anatércia Jaime Matiue ........................................................... 35.º
  141. Texto do artigo, página 3: 36. Lina Felisberto Fabião .............................................................. 36.º
  142. Texto do artigo, página 3: 37. Nízio Moisés Bastone ............................................................... 37.º
  143. Texto do artigo, página 3: 38. Joice de Jesus João Estevão ...................................................... 38.º
  144. Texto do artigo, página 3: Posição
  145. Texto do artigo, página 3: 39. Elves Fenias Custódio Massingue ............................................ 39.º
  146. Texto do artigo, página 3: 40. Anatércia José Taimo................................................................ 40.º
  147. Texto do artigo, página 3: 41. Clécia Fernando Marrengula..................................................... 41.º
  148. Texto do artigo, página 3: 42. Édna Vitória Pedro Manhamanha............................................. 42.º
  149. Texto do artigo, página 3: 43. Valdina Figurão Vilanculo........................................................ 43.º
  150. Texto do artigo, página 3: 44. Felisberto António Guila .......................................................... 44.º
  151. Texto do artigo, página 3: 45. Rosalina Augusto Guirrugo ..................................................... 45.º
  152. Texto do artigo, página 3: 46. Odita Alfredo Cuetule .............................................................. 46.º
  153. Texto do artigo, página 3: 47. António Carlos Pene ................................................................ 47.º
  154. Texto do artigo, página 3: 48. Rute Vilma Uachisso Cumbana ............................................... 48.º
  155. Texto do artigo, página 3: 49. Nélio Namburete Machungo..................................................... 49.º
  156. Texto do artigo, página 3: 50. Rosa dos Anjos Alberto Laitela ............................................... 50.º
  157. Texto do artigo, página 3: 51. Zeferino Regina Balata ............................................................ 51.º
  158. Texto do artigo, página 3: 52. Armindo Faustina Manhice ...................................................... 52.º
  159. Texto do artigo, página 3: 53. Catarina Francisco Nhaguilunguana ........................................ 53.º
  160. Texto do artigo, página 3: 54. Joaquim Glória Nhanala ........................................................... 54.º
  161. Texto do artigo, página 3: 55. Nélvia Augusto Bata ................................................................ 55.º
  162. Texto do artigo, página 3: 56. Márcia da Conceição Rafael .................................................... 56.º
  163. Texto do artigo, página 3: 57. Vânia da Epopeia Alberto Macamo ......................................... 57.º
  164. Texto do artigo, página 3: 58. Vitória Carlos............................................................................ 58.º
  165. Texto do artigo, página 3: 59. Isabel de Fátima Venâncio ....................................................... 59.º
  166. Texto do artigo, página 3: 60. Loide José Ngoca ..................................................................... 60.º
  167. Texto do artigo, página 3: 61. Maulídio Carlitos Chihuho ...................................................... 61.º
  168. Texto do artigo, página 3: 62. Cecília Alberto Cossa .............................................................. 62.º
  169. Texto do artigo, página 3: 63. Noémia Carlos Lopes ............................................................... 63.º
  170. Texto do artigo, página 3: 64. Valentina Luís António Charles ............................................... 64.º
  171. Texto do artigo, página 3: 65. Eugrácia Abissalome Francisco................................................ 65.º
  172. Texto do artigo, página 3: 66. Elsa da Conceição Jaime........................................................... 66.º
  173. Texto do artigo, página 3: 67. Delfina José Hilário Malembe .................................................. 67.º
  174. Texto do artigo, página 3: 68. Elsa José Faife........................................................................... 68.º
  175. Texto do artigo, página 3: 69. Mariana Jacinto Sevene Cande ................................................. 69.º
  176. Texto do artigo, página 3: 70. Náice José ................................................................................. 70.º
  177. Texto do artigo, página 3: 71. Égma Rabeca ............................................................................ 71.º
  178. Texto do artigo, página 3: 72. Amélia João Nhambirre ............................................................ 72.º
  179. Texto do artigo, página 3: 73. Elídio Victorino Gulube............................................................ 73.º
  180. Texto do artigo, página 3: 74. Hortência Isaías......................................................................... 74.º
  181. Texto do artigo, página 3: 75. Ivone João Cumbe..................................................................... 75.º
  182. Texto do artigo, página 3: 76. Juvência Alberto Cossa............................................................. 76.º
  183. Texto do artigo, página 3: 77. Almeira Eusébio Nhanala ......................................................... 77.º
  184. Texto do artigo, página 3: 78. Angélica Fernando Chauca....................................................... 78.º
  185. Texto do artigo, página 3: 79. Dércio Armindo Machava......................................................... 79.º
  186. Texto do artigo, página 3: 80. Eunícia Dalva Marcelino Doce................................................. 80.º
  187. Texto do artigo, página 3: 81. Felicidade Artur Seneta Bulaofisse........................................... 81.º
  188. Texto do artigo, página 3: 82. Inérvia Tomás Sengo ................................................................ 82.º
  189. Texto do artigo, página 3: 83. Lurdes João Cumbi ................................................................... 83.º
  190. Texto do artigo, página 3: 84. Paula Sandra Pedro Rungo Tinga ............................................. 84.º
  191. Texto do artigo, página 3: 85. Fazila Zefanias Miguel ............................................................. 85.º
  192. Texto do artigo, página 3: 86. Floriana Samuel Bulafo ............................................................ 86.º
  193. Texto do artigo, página 3: 87. Olívia Lourenço Cumbane........................................................ 87.º
  194. Texto do artigo, página 3: 88. Jaime Felisberto Nhambirre...................................................... 88.º
  195. Texto do artigo, página 3: 89. Amélia Maria Sebastião Nhatuguês.......................................... 89.º
  196. Texto do artigo, página 3: 90. Lúcia Armando Bambo............................................................. 90.º
  197. Texto do artigo, página 3: 91. Nilza Bernardo Matsimbe......................................................... 91.º
  198. Texto do artigo, página 3: 92. Rosalina Augusto Tsembane..................................................... 92.º
  199. Texto do artigo, página 3: 93. Felizarda António Nhanala ....................................................... 93.º
  200. Texto do artigo, página 3: 94. Gabriel Jaime Jeremias Nhanala............................................... 94.º
  201. Texto do artigo, página 3: 95. Isabel Alexandre ....................................................................... 95.º
  202. Texto do artigo, página 3: 96. Francisco Manuel Sendela ........................................................ 96.º
  203. Texto do artigo, página 3: 97. Joana Carlos Almeida ............................................................... 97.º
  204. Texto do artigo, página 3: 98. Stélia João Gove ....................................................................... 98.º
  205. Texto do artigo, página 3: 99. Vitória da Salva Jorge Ngovene ............................................... 99.º
  206. Texto do artigo, página 4: Suplentes: Posição
  207. Texto do artigo, página 4: 100. António Alberto Gulele.......................................................... 100.º
  208. Texto do artigo, página 4: 101. Cacilda Augusto Lambo ........................................................ 101.º
  209. Texto do artigo, página 4: 102. Juvenalia Alexandre Magenge............................................... 102.º
  210. Texto do artigo, página 4: 103. Leonor da Belizaria Rafael Neve........................................... 103.º
  211. Texto do artigo, página 4: 104. Ângelo Jonas Muthisse .......................................................... 104.º
  212. Texto do artigo, página 4: 105. Eulária Elina Nhanala ............................................................ 105.º
  213. Texto do artigo, página 4: 106. Maria Miséria Narciso Chume............................................... 106.º
  214. Texto do artigo, página 4: 107. Esménia José Induna.............................................................. 107.º
  215. Texto do artigo, página 4: 108. Luísa Arminda Victorino Sendela ......................................... 108.º
  216. Texto do artigo, página 4: 109. Cidália António José Nhanala................................................ 109.º
  217. Texto do artigo, página 4: 110. Dário José Macuácua ............................................................. 110.º
  218. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 29 de Julho de 2021. — A Directora do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Inhambane, Otília Luís.
  219. Texto do artigo, página 4: Universidade Zambeze
  220. Texto do artigo, página 4: Conselho Universitário
  221. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 2/CONSUINI/2021
  222. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 13 e 14 de Maio de 2021, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conelho Universitário apreciou a proposta da Revisão do Regulamento da Carreira de Docente que tem como objectivo clarificar os termos inerentes a ingressos, promoções, progressões, mudança e conversões de carreira, bem como regular a relação entre o decente e a instituição. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16, conjugada com o artigo 60, ambos dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  223. Texto do artigo, página 4: 1. É aprovada a Revisão do Regulamento da Carreira de Docente da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta Deliberação.
  224. Texto do artigo, página 4: 2. É revogada a deliberação n.º 10/2007, de 7 de Junho de 2017.
  225. Texto do artigo, página 4: 3. A presente deliberação entra em vigor noventa (90) dias após a
  226. Texto do artigo, página 4: sua aprovação.
  227. Texto do artigo, página 4: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humandades, na Cidade da Beira, no dia 13 de Maio de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  228. Número ou marcador, página 4: Regulamento da Carreira Docente
  229. Texto do artigo, página 4: (Aprovado pela deliberação n.º 02/CONSUNI/2021)
  230. Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
  231. Texto do artigo, página 4: O Corpo Docente é um dos pilares da acção universitária. Actualmente assiste-se ao seu contínuo crescimento, fruto de novos ingressos e da qualificação do pessoal docente existente na Universidade Zambeze. Exige-se, contudo, o aprofundamento e melhor clareza das normas regulamentares, por formas a dar resposta às novas questões que se levantam no âmbito da actividade docente e da sua gestão, tais como a melhoria do leque de direitos e deveres dos docentes, por um lado e, por outro lado, a necessidade de actualização e adequação dos critérios relativos às promoções, progressões e mudanças de carreira, mercê, entre outros, dos direitos adquiridos, bom desempenho, obtenção de novos graus académicos e mudança de opção da carreira profissional dentro do quadro. As transformações referidas suscitam a necessidade de adequar do quadro regulamentar vigente na Universidade, o que demandou a presente revisão do Regulamento da Carreira Docente aprovado pela Deliberação n.º 10/2017, de 7 de Julho, após a consulta ao Corpo Docente da Universidade Zambeze.
  232. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  234. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer os princípios, regras e procedimentos relativos à constituição, execução, modificação e extinção da relação jurídico-administrativa de docência, na Universidade Zambeze (UniZambeze).
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  237. Texto do artigo, página 4: (Âmbito de aplicação)
  238. Número ou marcador, página 4: 1. O presente Regulamento aplica-se ao corpo docente da UniZambeze.
  239. Número ou marcador, página 4: 2. Os docentes de nacionalidade estrangeira contratados ao abrigo
  240. Texto do artigo, página 4: dos acordos de cooperação ou com base na legislação pátria sobre o recrutamento de estrangeiros na Função Pública, vinculam-se a este Regulamento em tudo o que não for contrário aos acordos de cooperação ou à legislação que serviu de base para a sua contratação.
  241. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Princípios
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  243. Texto do artigo, página 4: (Serviço público, legalidade e justiça)
  244. Número ou marcador, página 4: 1. O pessoal docente deve cumprir, fazer cumprir e respeitar as normas e os procedimentos institucionalmente estabelecidos na UniZambeze e na Administração Pública.
  245. Número ou marcador, página 4: 2. No exercício das suas funções, o pessoal docente está,
  246. Texto do artigo, página 4: exclusivamente, ao serviço do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e ética, actuar com legalidade e justiça no respeito pelos deveres, direitos e interesses dos cidadãos que procuram os seus serviços.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  248. Texto do artigo, página 4: (Imparcialidade e isenção)
  249. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções e tarefas, o pessoal docente actua com imparcialidade e isenção estando sujeito ao regime de impedimentos e suspeições previsto na lei.
  250. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  251. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  252. Número ou marcador, página 4: 1. Na realização das suas tarefas de educação, formação, investigação e extensão, o pessoal docente deve ter um alto sentido de responsabilidade individual dos resultados do seu trabalho.
  253. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  254. Texto do artigo, página 4: (Princípio da não discriminação, igualdade e equidade de género)
  255. Texto do artigo, página 4: A função docente exerce-se garantindo a ausência de qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada no sexo ou em outras caracteristicas fisiologicas das pessoas, pautando pela igualdade entre o homem e a mulher perante a lei, e promovendo acções que procuram dar um tratamento justo para mulheres e homens.
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  257. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  258. Texto do artigo, página 4: A função de docente é incompatível com o exercício doutras actividades profissionais, designadamente:
  259. Número ou marcador, página 4: a) Sejam consideradas incompatíveis por lei;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Tenham horário coincidente e prejudiquem o exercício das actividades na UniZambeze;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Comprometam a transparência e responsabilidades exigidas pelo interesse institucional e público.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  263. Texto do artigo, página 5: (Exclusividade)
  264. Número ou marcador, página 5: 1. O exercício da função docente na UniZambeze obedece ao princípio de exclusividade.
  265. Número ou marcador, página 5: 2. Só é permitido o exercício simultâneo de funções, em mais de
  266. Texto do artigo, página 5: um órgão ou instituição, pelos docentes em regime de exclusividade, quando autorizado pelo Reitor.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Constituição da relação jurídico-laboral
  268. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Regimes
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  270. Texto do artigo, página 5: (Constituição da relação de trabalho)
  271. Número ou marcador, página 5: 1. O vínculo jurídico-laboral constitui-se por nomeação ou contrato, sujeitos ao Visto do Tribunal Administrativo.
  272. Número ou marcador, página 5: 2. O docente do quadro é funcionário público e essa qualidade obtém-se através de nomeação.
  273. Número ou marcador, página 5: 3. A qualidade de agente do Estado obtém-se através de contrato.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  275. Texto do artigo, página 5: (Regimes de vinculação laboral)
  276. Número ou marcador, página 5: 1. O pessoal docente exerce as suas funções em regime de:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Tempo integral com exclusividade;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Tempo integral sem exclusividade; e
  279. Número ou marcador, página 5: c) Tempo parcial.
  280. Número ou marcador, página 5: 2. Os docentes estrangeiros contratados ao abrigo dos acordos
  281. Texto do artigo, página 5: de cooperação prestam serviços em regime de tempo integral com exclusividade.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  283. Texto do artigo, página 5: (Regime de tempo integral com exclusividade)
  284. Número ou marcador, página 5: 1. Está no regime de tempo integral com exclusividade, o pessoal docente que, sob compromisso expresso por escrito, se dedicar inteiramente à vida universitária nos domínios de docência, investigação e extensão, devendo exercer as actividades durante o tempo e nos termos definidos no presente Regulamento.
  285. Número ou marcador, página 5: 2. A violação do compromisso referido no número anterior implica a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral com excusividade e o regime tempo integral sem exclusividade, para além da eventual responsabilidade disciplinar.
  286. Número ou marcador, página 5: 3. O pessoal docente pode, mediante autorização ou no âmbito dos acordos ou memorandos de entendimento institucionais, exercer as suas funções noutras Instituições de Ensino Superior ou de Investigação.
  287. Número ou marcador, página 5: 4. A participação ou realização de palestras, aulas de sapiência,
  288. Texto do artigo, página 5: seminários, júris e similares não carece de autorização.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  290. Texto do artigo, página 5: (Regime de tempo integral sem exclusividade)
  291. Texto do artigo, página 5: Encontra-se integrado no regime de tempo integral sem exclusividade,
  292. Texto do artigo, página 5: o pessoal docente que, cumprindo o tempo de serviço definido neste Regulamento, está expressamente autorizado pelo Reitor a exercer outras actividades remuneradas fora da UniZambeze.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  294. Texto do artigo, página 5: (Regime de tempo parcial)
  295. Texto do artigo, página 5: Considera-se em regime de tempo parcial, o pessoal docente contratado que exerça actividades de docência e remunerado em função das horas efectivamente prestadas.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  297. Texto do artigo, página 5: (Preenchimento de necessidades permanentes)
  298. Texto do artigo, página 5: As actividades de docência, investigação e extensão são asseguradas, preferencialmente, pelo pessoal docente do quadro.
  299. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Carreiras, categorias e escalões
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  301. Texto do artigo, página 5: (Carreiras)
  302. Texto do artigo, página 5: O pessoal docente deverá estar integrado numa das seguintes carreiras:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Carreira de Docente Universitário; e,
  304. Número ou marcador, página 5: b) Carreira de Assistente Universitário.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  306. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  307. Número ou marcador, página 5: 1. A Carreira de Docente Universitário compreende as seguintes categorias:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Professor Catedrático;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Professor Associado;
  310. Número ou marcador, página 5: c) Professor Auxiliar.
  311. Número ou marcador, página 5: 2. A Carreira de Assistente Universitário integra as seguintes
  312. Texto do artigo, página 5: categorias:
  313. Número ou marcador, página 5: a) Assistente;
  314. Número ou marcador, página 5: b) Assistente Estagiário.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  316. Texto do artigo, página 5: (Escalões)
  317. Texto do artigo, página 5: Os escalões da carreira de docente universitário e da categoria de Assistente variam de 1 a 4, conforme o tempo de serviço na respectiva categoria profissional, a categoria de assistente estagiário dispõe de 3 escalões.
  318. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Modalidades Nomeação
  319. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  320. Texto do artigo, página 5: (Requisitos para nomeação)
  321. Texto do artigo, página 5: Os requisitos para a nomeação do pessoal docente são fixados por lei e regulamentos.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  323. Texto do artigo, página 5: (Professores catedráticos e associados)
  324. Número ou marcador, página 5: 1. Os Professores Catedráticos e Associados são, em regra, recrutados por concurso de promoção, nos termos deste Regulamento.
  325. Número ou marcador, página 5: 2. Os Professores Catedráticos e Associados podem, excepcionalmente, ser providos por mobilidade.
  326. Número ou marcador, página 5: 3. O provimento dos candidatos referidos nos números anteriores
  327. Texto do artigo, página 5: obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  329. Texto do artigo, página 6: (Professores Auxiliares)
  330. Número ou marcador, página 6: 1. Os Professores Auxiliares são providos, em regra, por concurso de mudança de carreira de entre candidatos integrados na categoria de assistente.
  331. Número ou marcador, página 6: 2. Os Professores Auxiliares podem, excepcionalmente, ser providos por mobilidade ou ingresso.
  332. Número ou marcador, página 6: 3. O provimento dos candidatos referidos nos números anteriores
  333. Texto do artigo, página 6: obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  335. Texto do artigo, página 6: (Assistentes)
  336. Número ou marcador, página 6: 1. O provimento do pessoal docente para a categoria de assistente é, em regra, por concurso de promoção de entre candidatos integrados na categoria de assistente estagiário.
  337. Número ou marcador, página 6: 2. Excepcionalmente, o provimento do pessoal docente para a categoria de assistente pode ser por mobilidade.
  338. Número ou marcador, página 6: 3. O provimento do pessoal docente referido nos números anteriores
  339. Texto do artigo, página 6: obedece aos requisitos constantes dos qualificadores profissionais da carreira docente e o previsto no regulamento dos concursos.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  341. Texto do artigo, página 6: (Assistentes estagiários)
  342. Número ou marcador, página 6: 1. O recrutamento de assistentes estagiários faz-se por concurso público documental.
  343. Número ou marcador, página 6: 2. O provimento de assistentes estagiários faz-se por nomeação.
  344. Número ou marcador, página 6: 3. Ao concurso são admitidos titulares com o grau académico mínimo de mestre, ou excepcionalmente de licenciado, que tenham obtido a classificação média final mínima de 14 valores.
  345. Número ou marcador, página 6: 4. O provimento dos candidatos referidos no número anterior
  346. Texto do artigo, página 6: obedece aos requisitos constantes dos qualificadores e o previsto no regulamento dos concursos.
  347. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Contrato
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  349. Texto do artigo, página 6: (Pressupostos e natureza da contratação)
  350. Número ou marcador, página 6: 1. A UniZambeze pode contratar ou receber pessoal docente fora do quadro, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência académica e profissional para o exercício de actividades específicas de docência.
  351. Número ou marcador, página 6: 2. O pessoal docente contratado é enquadrado por equiparação
  352. Texto do artigo, página 6: nas categorias profissionais, em vigor na UniZambeze, nos seguintes termos:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Professor Catedrático convidado ou visitante;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Professor Associado convidado ou visitante;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Professor Auxiliar convidado ou visitante;
  356. Número ou marcador, página 6: d) Assistente convidado ou visitante;
  357. Número ou marcador, página 6: e) Assistente Estagiário convidado ou visitante.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  359. Texto do artigo, página 6: (Tipos de contrato)
  360. Número ou marcador, página 6: 1. Para o presente Regulamento são considerados os seguintes tipos de contratos:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Contrato em regime de Tempo Parcial;
  362. Número ou marcador, página 6: b) Contrato em regime de Tempo Integral;
  363. Número ou marcador, página 6: c) Contrato para estrangeiros a título individual;
  364. Número ou marcador, página 6: d) Contrato para estrangeiros por Acordos de Cooperação;
  365. Número ou marcador, página 6: e) Contrato para Professor Visitante;
  366. Número ou marcador, página 6: f) Contrato para Assistente Visitante
  367. Número ou marcador, página 6: g) Contrato para Assistente Estagiário Visitante
  368. Número ou marcador, página 6: h) Contrato para Professor Convidado;
  369. Número ou marcador, página 6: i) Contrato para Assistente Convidado;
  370. Número ou marcador, página 6: j) Contrato para Assistente Estagiário Convidado.
  371. Número ou marcador, página 6: 2. Os contratos previstos neste artigo não conferem ao contratado a
  372. Texto do artigo, página 6: qualidade de funcionário do Estado.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  374. Texto do artigo, página 6: (Contratação de professores convidados e visitantes)
  375. Número ou marcador, página 6: 1. Os professores convidados e visitantes são recrutados de entre titulares do grau de doutor, e excepcionalmente de mestre, enquadrados ou equiparados às categorias da carreira de docente universitário, nos termos definidos no regulamento dos concursos da UniZambeze.
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  377. Texto do artigo, página 6: (Contratação de assistentes convidados e visitantes)
  378. Número ou marcador, página 6: 1. Os assistentes universitários convidados e visitantes são recrutados de entre titulares do grau de doutor, mestre ou equivalente legal ou licenciados enquadrados ou equiparados às categorias da carreira de assistente universitário, ou ainda, os diplomados com curso superior equivalente que contém, pelo menos, quatro anos de actividade científica ou profissional em sector adequado ao da área da disciplina ou grupo de disciplinas para que são propostos.
  379. Número ou marcador, página 6: 2. O recrutamento de assistentes universitários convidados e
  380. Texto do artigo, página 6: visitantes obedece ao disposto no regulamento dos concursos da UniZambeze.
  381. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Regimes especiais de actividade e inactividade
  382. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  383. Texto do artigo, página 6: (Regime especial de actividade)
  384. Número ou marcador, página 6: 1. O pessoal docente pode exercer, temporariamente, determinadas funções em regime especial, no quadro ou fora do quadro da UniZambeze.
  385. Número ou marcador, página 6: 2. Considera-se em regime especial de actividade as situações previstas no EGFAE, e as seguintes situações específicas:
  386. Número ou marcador, página 6: a) Professores convidados ou visitantes; e,
  387. Número ou marcador, página 6: b) Assistentes convidados ou visitantes.
  388. Número ou marcador, página 6: 3. Para todos os efeitos, as condições de exercício de funções em
  389. Texto do artigo, página 6: regime especial de docência determinadas no n.º 2 do presente artigo obedecem ao estabelecido na legislação em vigor, na Função Pública em geral, e na UniZambeze, em especial.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  391. Texto do artigo, página 7: (Actividade no quadro)
  392. Texto do artigo, página 7: Considera-se em actividade no quadro o pessoal docente que se encontre numa das seguintes circunstâncias:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Desempenhar efectivamente as suas funções;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Encontrar-se na situação de férias ou de faltas;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Encontrar-se no regime especial de comissão de serviço, substituição e acumulação de funções.
  396. Número ou marcador, página 7: d) Encontrar-se em licença de Ano Sabático
  397. Número ou marcador, página 7: e) Gozo de licença de parto, paternidade, luto, casamento, bodas de prata ou de ouro.
  398. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Actividades do corpo docente
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  400. Texto do artigo, página 7: (Actividades gerais do pessoal docente)
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso n.º 1/CA-ISSM/2021 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário
  • Diploma De 7 de Março:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Conselho Executivo Provincial de Nampula
  • Aviso Governo do Distrito de Inhambane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 2/CONSUINI/2021 Universidade Zambeze Conselho Universitário