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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a província tenha interesse,
Texto do artigo · p. 2 dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da governação descentralizada Provincial.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 de Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador e aos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial prevista pelo artigo 6 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 2 2. Constituem excepção do disposto no número anterior as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) A locação;
Texto do artigo · p. 2 b) Concessões; e
Texto do artigo · p. 2 c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 22 de Setembro de 2020. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos das alíneas n) e o) do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugadas com as alíneas y) e z) do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências aos Governadores de Província para assinar contratos em que a província tenha interesse,
  4. Texto do artigo, página 2: dentro dos limites definidos por lei e adquirir bens móveis necessários ao funcionamento regular do Conselho Executivo Provincial, no quadro da governação descentralizada Provincial.
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Governador de Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 de Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Governador e aos Directores Provinciais, de acordo com a estrutura do Conselho Executivo Provincial prevista pelo artigo 6 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a competência para assinar contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo o de consultoria, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  7. Texto do artigo, página 2: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior as seguintes:
  8. Texto do artigo, página 2: a) A locação;
  9. Texto do artigo, página 2: b) Concessões; e
  10. Texto do artigo, página 2: c) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
  11. Texto do artigo, página 2: Nampula, 22 de Setembro de 2020. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
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