Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino e delego no secretário permanente do governo do distrito de Marracuene a prática dos seguintes actos administrativos, inerentes à gestão de recursos humanos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira;
- Texto do artigo, página 1: 2. Transferência, mobilidade dos funcionários e agentes do Estado para o Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia e Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
- Texto do artigo, página 1: 3. A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo da competência conferida para aplicação de penas de advertência, repreensão pública e multa, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado;
- Texto do artigo, página 1: 4. A homologação das fichas de avaliação de desempenho dos funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior às de chefe de gabinete do administrador, com excepção de chefe da localidade;
- Texto do artigo, página 1: 5. A decisão sobre os pedidos de autorização para a continuação de estudos, bolsa de estudos dos funcionários e agentes de Estado, excepto dos directores dos serviços distritais;
- Texto do artigo, página 1: 6. A homologação de cartões de assistência médica e medicamentosa e crachás dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: Assinado Digitalmente por:
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: 7. A substituição e acumulação de funções de funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior ao de chefe de gabinete do administrador, com excepção de chefe da localidade;
- Texto do artigo, página 1: 8. A deslocação em missão de serviço, devendo apresentar o relatório circunstanciado das actividades desenvolvidas;
- Texto do artigo, página 1: 9. A dispensa, férias, exceptuando dos directores dos serviços distritais, chefes dos postos administrativos, chefes de localidades, chefe do gabinete do administrador distrital, assistente do administrador distrital e chefe de secretaria distrital e chefes de repartições da secretaria distrital;
- Texto do artigo, página 1: 10. A contagem de tempo de serviço e contribuições; e
- Texto do artigo, página 1: 11. A autorização para a realização de estágio pré-profissional.
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho entra imediatamente em vigor e substitui o despacho datado de 29 de Agosto de 2019, publicado no Boletim da República, II Série, número 177, de 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Marracuene, 7 de Junho de 2024. — O Administrador Distrital, Gilion José Gilion Michila.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.