De 27 de Novembro de 2019:
Texto extraído + documento associado
De 27 de Novembro de 2019:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: De 27 de Novembro de 2019:
- Texto do artigo, página 1: António Jaime Changule, titular do NUIT 114876666, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2 — muda de carreira para a de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estato, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Óscar Herculano Simbine, titular do NUIT 111019673, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe C, escalão 3 — muda de carreira para a de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, grupo salarial 23, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estato, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Nizarde António Nhamua, titular do NUIT 108223197, enquadrado na carreira de guarda penitenciário, índice 123, escalão 6 — muda de carreira para a de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estato, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Fevereiro de 2020.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.