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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 Delego ao Secretário Permanente do Governo do Distrito de Marracuene a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 1 1. Ingresso no Aparelho do Estado, nomeação definitiva, promoção, progressão, mudança de carreira e transferências/mobilidade dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 2. A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo da competência conferida para a aplicação de penas de advertência, repreensão pública e multa, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 3. A homologação das fichas de avaliação de desempenho dos funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior a de chefe de Gabinete do Administrador, com excepção de chefe de Localidade;
Texto do artigo · p. 1 4. A decisão sobre os pedidos de autorização para a continuação de estudos dos funcionários e agentes do Estado, excepto dos Directores dos Serviços Distritais de Marracuene;
Texto do artigo · p. 1 5. Homologação de cartões de assistência médica e medicamentosa e de crachás dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 1 6. Autorização para a realização de estágio pré-profissional.
Texto do artigo · p. 1 Marracuene, 29 de Agosto de 2019. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: Delego ao Secretário Permanente do Governo do Distrito de Marracuene a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. Ingresso no Aparelho do Estado, nomeação definitiva, promoção, progressão, mudança de carreira e transferências/mobilidade dos funcionários e agentes do Estado;
  6. Texto do artigo, página 1: 2. A aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo da competência conferida para a aplicação de penas de advertência, repreensão pública e multa, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  7. Texto do artigo, página 1: 3. A homologação das fichas de avaliação de desempenho dos funcionários que desempenham as funções de nível igual ou inferior a de chefe de Gabinete do Administrador, com excepção de chefe de Localidade;
  8. Texto do artigo, página 1: 4. A decisão sobre os pedidos de autorização para a continuação de estudos dos funcionários e agentes do Estado, excepto dos Directores dos Serviços Distritais de Marracuene;
  9. Texto do artigo, página 1: 5. Homologação de cartões de assistência médica e medicamentosa e de crachás dos funcionários e agentes do Estado;
  10. Texto do artigo, página 1: 6. Autorização para a realização de estágio pré-profissional.
  11. Texto do artigo, página 1: Marracuene, 29 de Agosto de 2019. — O Administrador, Ahmad Shafee Ismail Sidat.
  12. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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