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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Xavier Joaquim Massambo, operário da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 041,03MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 8 041,03MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 %), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Samuel Joho Muando, auxiliar, na Presidência
Texto do artigo · p. 2 da República, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 274,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 8 274,75MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Xavier Joaquim Massambo, operário da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 041,03MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 8 041,03MT.
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 %), devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Samuel Joho Muando, auxiliar, na Presidência
  8. Texto do artigo, página 2: da República, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 274,75MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 8 274,75MT.
  9. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4%), devendo ser paga em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  11. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
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