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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Xavier Francisco Mavaieie, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7 957,94 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 7 957, 94 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ângelo Celestino Cossa, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 322,65MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 8 322,65 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Domingos Fabião Nuvunga, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 320,95MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 8 320,95MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Selson António Matavele, operário da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por ter, pelo despacho de 13 de Maio de 2016, do chefe de Repartição, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 441,80MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 8 441,80MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Mandlate, auxiliar, da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7 571,85MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7 571,85MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 %) devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Xavier Francisco Mavaieie, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 7 957,94 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 7 957, 94 MT.
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Abril de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Maio.)
  7. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ângelo Celestino Cossa, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 322,65MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 8 322,65 MT.
  8. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  10. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
  11. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Domingos Fabião Nuvunga, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 1 de Julho de 2015, do Ministro na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 320,95MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 8 320,95MT.
  12. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
  15. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Selson António Matavele, operário da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, por ter, pelo despacho de 13 de Maio de 2016, do chefe de Repartição, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 8 441,80MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 8 441,80MT.
  16. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 % de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  18. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
  19. Texto do artigo, página 3: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Mandlate, auxiliar, da Presidência da República, desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, pelo despacho de 14 de Julho de 2016, da Ministra na Presidência para Assuntos da Casa Civil, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 7 571,85MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7 571,85MT.
  20. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 %) devendo ser paga em Maputo.
  21. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  22. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
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