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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 3 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 12 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Alexandre Nemba, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 2 de Fevereiro de 2012 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 975,00MT mensais, correspondentes a 20 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 3 975,00MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 3 Pensão base ....................................................................2 271,43MT Subsídio especial ...........................................................1 703,57MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 6%,
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 3: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 3: Despachos De 12 de Abril de 2013:
  4. Texto do artigo, página 3: Alexandre Nemba, auxiliar da Presidência da República, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade em 2 de Fevereiro de 2012 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 975,00MT mensais, correspondentes a 20 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 3 975,00MT, e constituída pelas seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 3: Pensão base ....................................................................2 271,43MT Subsídio especial ...........................................................1 703,57MT A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 6%,
  6. Texto do artigo, página 3: de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Maio.)
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